Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art. 36

Capítulo X - DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 36

- A contratação de empréstimo de recursos do FGTS dependerá da comprovação da regularidade da situação do tomador quanto às suas obrigações para com o FGTS.

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