1 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Execução. Título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Sociedade empresária com participação na empresa executada. Coincidência entre os sócios. Citação prévia. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos em razão da citação dos sócios administradores da pessoa jurídica atingida. Prejuízo à defesa. Nulidade. Inexistência. Princípio da instrumentalidade das formas (CPC, de 1973, art. 249, § 1º). Teoria da disregard doctrine (CCB/2002, art. 50). Requisitos. Confusão patrimonial reconhecida. Matéria de prova (Súmula 7/STJ). Penhora sobre o faturamento de empresa. Redução. Percentual fixado com base na apreciação dos fatos da causa. Inviabilidade nesta estreita via. Possibilidade de posterior alteração pelas instâncias ordinárias, durante a execução, caso se mostre adequada a providência. Embargos de declaração protelatórios e litigância de má-fé (CPC, de 1973, arts. 17, 18 e 538, parágrafo único). Não caracterização. Penalidades afastadas. Recurso parcialmente provido.
«1. A questão relativa à prévia citação do sócio ou da pessoa jurídica atingida pela aplicação da disregard doctrine, anteriormente à vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, encontra precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: «A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade (REsp 1.414.997/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 26/10/2015). ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).