1 - TRT2 Família. Bens do sócio penhora em bem de sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. O prosseguimento na pessoa dos titulares da pessoa jurídica, quando esta ficou inadimplente e insolvente, sem que tenha sido localizado recurso financeiro desta para fazer frente à execução, trata de dar efetividade ao julgado e fundamenta-se no fato de que o trabalho do exequente serviu ao resultado financeiro do empreendimento na época e este, por sua vez, se agregou ao patrimônio do titular e de sua família, pois os riscos do negócio, na época do pacto laboral, deveriam ser suportados por conta exclusiva do empregador. Nesse sentido, invoca-se os CLT, art. 756 e CLT, art. 878 para sublinhar essa finalidade e os arts. 2º, 10 e 448 do mesmo codex para destacar a responsabilidade comum da empresa e do sócio. Finalmente, cabe endossar que o código de proteção e defesa do consumidor, em seu art. 28, encampa essa mesma teoria, corporificada no CCB/2002, art. 50 Brasileiro. Ambos, diplomas de invocação ilustrativa da mesma postura zelosa do legislador, que leva em conta a função social da empresa em detrimento do individualismo do antigo conceito de propriedade. Recurso ordinário do exequente que se provê.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).