CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 756
Art. 756

- Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745. [[CLT, art. 744. CLT, art. 745.]]

Decreto-lei 72, de 21/11/1966 (Artigo prejudicado pelo Decreto-lei 72, de 21/11/66, que criou o INPS, cancelou as atribuições da Procuradoria da Previdência Social, transformando o Conselho Superior da Previdência Social em Conselho de Recursos da Previdência Social)