Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo. Expressão injuriosa. Uso proibido. Processo cooperativo e seu conteúdo ético. Dever de lealdade e de urbanidade. Violação mediante a utilização de expressões ofensivas e infamantes. Consequência.
«O processo, sob as óticas da lealdade e da cooperação, acentua a sua instrumentalidade técnico-científica, destinada a resolver o litígio, com o maior grau de justiça, alcançando a ampla pacificação social. Os sujeitos da relação processual, sobretudo as partes, devem praticar os atos processuais correta e escorreitamente, com lealdade e urbanidade. Embora em pólos opostos, nem reclamante nem reclamado podem exceder no vernáculo, vale dizer, na utilização de palavras inadequadas ou impróprias ao estrito debate fático jurídico, atacando a parte contrária, com nítido desvio de finalidade. Não apenas desaconselhada, mas proibida é a utilização de expressões ofensivas à parte contrária, porque incompatíveis e desnecessárias à ampla defesa e ao contraditório, que, em todas as situações, pode e deve ser exercido em sua plenitude, porém sem o emprego de expressões injuriosas, vale dizer, infamantes. Esse desvio de finalidade, caracterizado pelo exagero das palavras escritas, deve ser coibido pelo magistrado de ofício ou a requerimento. Em se tratando de ato praticado por escrito, impõe-se sejam riscadas as palavras, bem como as expressões ofensivas, preservando-se o conteúdo ético do processo, eis que, para bem defender as suas posições e teses, não é preciso ofender a parte contrária, ou qualquer outro sujeito do processo. Segundo Daniel Mitidiero, «no plano da ética, a colaboração entre aqueles que participam do processo pressupõe absoluta e recíproca lealdade entre as partes e o juízo, entre o juízo e as partes, a fim de que se alcance a maior aproximação possível da verdade, tornando-se a boa-fé pauta de conduta principal no processo civil do Estado Constitucional.... ()
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