Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0500

1 - TRT3 Prescrição bienal. Dispensa por justa causa. Ação penal. Interrupção do prazo.

«A prescrição bienal da reclamação trabalhista conta-se da extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista, prevista no CCB, art. 935, a propositura de ação penal versando sobre fato relacionado ao dano moral alegado na reclamação trabalhista não enseja a suspensão ou interrupção da prescrição bienal trabalhista, sendo, portanto, desconsiderável a data do trânsito em julgado da sentença proferida no Juízo criminal. Embora possa a ação trabalhista ser suspensa, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea - a-, do CPC/1973, a critério do magistrado, o suposto dano moral não depende de apuração criminal, pois decorre de lesão de natureza civil, por si mesma. Assim, proposta a ação quando já passados mais de dois anos após a dispensa por justa causa, encontra-se prescrita a pretensão de reparação de dano em tela.... ()

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