1 - 2TACSP Locação. Fiança. Despejo. Falta de pagamento e cobrança proposta só contra o locatário. Transação. Acordo. Fiadores convencionais que mesmo não tendo participado do polo passivo da demanda, ingressam na ação firmando acordo para garantia da dívida executada. Conversão em fiança judicial. CPC/1973, art. 827.
«... A fiança pode ser convencional, legal ou judicial segundo resulte do contrato, de disposição de lei ou de exigência do processo. Por igual, o CPC/1973, art. 827 autoriza a prestação de caução para garantia de dívida mediante fiança. Conseqüentemente, a obrigação de Severino Gomes de Sá e sua mulher que antes resultava do contrato - convencional - converteu-se em fiança judicial garantidora da dívida executada. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, em seu Processo de Execução, 18ª ed. na pág. 88, conclui com o habitual acerto que «considera-se, portanto, fiador judicial aquele que presta, no curso do processo, garantia pessoal ao cumprimento da obrigação de uma das partes, conforme o disposto nos arts. 826 e seguintes do Código. Mais adiante o mesmo autor reafirma: «o fiador judicial responde pela execução sem ser obrigado pela dívida e a execução contra ele não depende de figurar o seu nome na sentença condenatória. ... (Juiz Norival Oliva).... ()