1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA . 1.
Trata-se de ação rescisória com pedido de desconstituição de decisão judicial em que reconhecida a existência de vínculo empregatício em período não anotado em CTPS. 2. A questão controvertida na ação subjacente diz respeito a contrato de trabalho firmado entre tio e sobrinho, formalmente rescindido em 8.1.2007, com baixa em CTPS. O título judicial consolidado naquela demanda acolheu a tese do reclamante para reconhecer que, após a baixa em CTPS, o empregador « afastou-se de suas atividades por motivo de doença, deixando a atividade propriamente dita a cargo do recorrido, que permaneceu na qualidade de empregado, prestando contas diariamente ao recorrente, com autonomia apenas para ‘resolver as coisas na feira’, mas sob as ordens do recorrente . 3. Sob os enfoques de erro de fato e documento novo, o autor pretende demonstrar que, no período em questão, não mais houve prestação de serviços em seu benefício, mas mera cessão de seu veículo, em regime de comodato, para que o sobrinho utilizasse em suas próprias atividades. 4. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 5. No caso concreto, a existência de comodato do veículo do autor configurou justamente a tese de defesa do reclamado na ação subjacente, como impeditivo da existência de vínculo empregatício, e que foi oportunamente impugnada pelo reclamante, tratando-se, portanto, da questão controvertida levada a exame pelo Julgador. 6. A existência de controvérsia acerca dos motivos pelos quais o reclamante estava na posse do veículo do reclamado (contrato de emprego ou mero comodato) impede, de plano, a configuração de erro de fato. Isso porque a conclusão adotada pelo Órgão Julgador resultou da valoração do acervo probatório da ação subjacente, atribuindo-se maior valor aos depoimentos adotados como prova emprestada, circunstância que se insere dentro do âmbito de aplicação do direito e poderia resultar, quando muito, em erro de julgamento, mas jamais erro de fato. 7. Com base em documento novo, o autor apresenta cópia dos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público, em razão da prática do crime de apropriação indébita simples. 8. Documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável ( CPC/1973, art. 485, VII). 9. Com efeito, embora as conclusões do inquérito pudessem não ser de seu conhecimento, é certo que o autor tinha plena ciência do procedimento investimento no âmbito da Polícia Civil e do Ministério Público, seja porque a denúncia teve origem em Boletim de Ocorrência registrado por sua filha, na condição de representante legal, ou mesmo porque ele próprio compareceu perante a autoridade policial para colheita de material para exame grafotécnico. 10. Assim, não se verifica impedimento para que a parte diligenciasse, no momento oportuno, com o objetivo de utilizar as provas extraídas do inquérito policial na reclamação trabalhista subjacente, ou simplesmente que invocasse o registro da ocorrência perante a Polícia Civil como meio de evidenciar a ausência de vínculo empregatício. 11. Não alegados oportunamente os fatos que eram de conhecimento do autor, inadmissível sua invocação em sede de ação rescisória, por se tratar de remédio processual de natureza excepcional, que não serve como meio de corrigir o desempenho da parte na ação subjacente ou propiciar nova oportunidade de dilação probatória. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. SALÁRIO IN NATURA. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE IMÓVEIS FORAM CEDIDOS EM RAZÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE PROVA DA REGULARIDADE DO ALEGADO CONTRATO DE COMODATO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ANTE O QUAL AQUILO QUE EFETIVAMENTE ACONTECE PREVALECE SOBRE O REVESTIMENTO MERAMENTE FORMAL DADO À RELAÇÃO JURÍDICA Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Diferentemente do alegado no agravo, a pretensão recursal não veiculava simples discussão acerca da aplicação de dispositivos legais, tampouco da distribuição dinâmica do ônus da prova. A decisão monocrática sintetiza, nos seguintes termos, a conclusão posta no acórdão do Regional: O Tribunal Regional concluiu que «não há nos autos, prova robusta de amizade entre o Autor e o proprietário da Reclamada, que justifique o empréstimo sem ônus dos referidos imóveis (apartamento e loja no shopping). Por outro lado, o fato de ambos os contratos de comodatos terem sido rescindidos, concomitantemente ao término do contrato de emprego (conversas de whatsapp ID. 32cca44 e 5ecf65c), só corrobora a tese do Autor de que se tratavam de salário in natura. Sendo indiferente a circunstância dos contratos de comodato terem sido firmados ao longo da relação de emprego e não no início do pacto laboral. Destaco que a gratuidade em si, não descaracteriza a natureza salarial da parcela, se o fornecimento decorreu da existência do contrato de trabalho, dada a onerosidade própria do ajuste laboral". Nesse passo, restou evidente que os imóveis disponibilizados ao reclamante por meio do assim chamado contrato de comodato correspondiam a remuneração do trabalhador, não sendo certo, a partir dos termos do acórdão do Regional e como com alega a reclamada, que tal conclusão tenha derivado de inversão ou incorreta distribuição do ônus da prova. Incidia, como afirmado na decisão monocrática, o óbice decorrente da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão posta na decisão monocrática no presente tópico. Os destaques do agravo de instrumento interposto não revelam que o objeto deste recurso se voltasse especificamente ao contraste ao fundamento do Tribunal Regional, no juízo inicial de admissibilidade do recurso de revista, atinente ao não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento. RECONVENÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A decisão monocrática sintetiza, nos seguintes termos, a conclusão posta no acórdão do Regional: O Tribunal Regional concluiu que «a ausência dos recibos e documentos contábeis, somado ao fato de que somente passado seis meses do suposto pagamento; depois da saída do Reclamante, a empresa «deu falta do pagamento que visava quitar dívida de contrato de aluguel comercial, que continuava em funcionamento, configuram circunstâncias capazes de desacreditar tanto a acusação, quanto a declaração da testemunha, que a propósito, continua sendo devedora da Reclamada, e reforçar a conclusão adotada na sentença de origem". Nesse quadro, não é evidente que a conclusão do Tribunal Regional tenha derivado, como alega a reclamada, de inversão ou incorreta distribuição do ônus da prova. Incidia, como afirmado na decisão monocrática, o óbice decorrente da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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3 - TJSP COMPRA E VENDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GLP - RESCISÃO ANTECIPADA - MULTA CONTRATUAL INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA COMPANHIA RÉ - IMPERTINÊNCIA - CONTRATO INICIAL CUMPRIDO E VIGENTE DURANTE ANOS - CONSUMO INFERIOR AO CONTRATADO - IRRELEVÂNCIA - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ POR PARTE DA RÉ - COBRANÇA DE DÉBITO INEXIGÍVEL E LANÇAMENTO DO NOME DO CONDOMÍNIO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - ELEIÇÃO EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO PROCEDENTE E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Considerando a denúncia do contrato e a resistência da empresa ré em cumprir com sua obrigação de, após o transcurso do prazo contratual, retirar os bens dados em comodato e interromper o fornecimento de GLP, que somente o fez após o transcurso do prazo contratual, incabível a exigência de multa, sendo impertinente a pretensão de recebimento de montante indenizatório por investimentos realizados pela companhia, ante o grande lapso temporal de vigência da relação jurídica, com o evidente abatimento de tais custos; ... ()
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4 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408 e 413. CCB, art. 1.058.
«A perda de aparelho celular (vinculado a contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência), decorrente de caso fortuito ou força maior, ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor, que, além de arcar com a perda do aparelho, pagará por um serviço que não poderá usufruir. Por outro lado, não há como negar que o prazo de carência fixado no contrato de prestação de serviços tem origem no fato de que a aquisição do aparelho é subsidiada pela operadora, de modo que a fidelização do cliente visa a garantir um mínimo de retorno do investimento feito. Tal circunstância exige a compatibilização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu, dando ensejo à revisão do contrato, abrindo-se duas alternativas, a critério da operadora: (i) dar em comodato um aparelho ao cliente, durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou (ii) aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.... ()
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5 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408, 413, 421, 422 e 479. CCB, art. 1.058.
«... (vii) Da multa pela resolução do contrato (violação aos arts. 14, II, do CDC, 8º da Lei 9.472/97) ... ()
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6 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESCISÃO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RECONVENÇÃO -
Incontroverso que celebrado contrato de prestação de serviços para fornecimento de gás - Caracterizado o inadimplemento contratual do Autor-Reconvindo - Inexiste abusividade nas cláusulas livremente avençadas - Exigível a multa contratual, mas excessivo o valor estipulado - Necessária a redução, nos termos do art. 413 do Código Civil - «Custos de investimentos já abrangidos pela multa contratual e pela devolução dos equipamentos - Cabível a rescisão contratual - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO, para declarar a rescisão do «contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo - Gás LP Granel e Comodato e a inexigibilidade parcial da multa (reconhecendo como devido o valor de R$ 8.288,62), determinar que a Requerida-Reconvinte proceda à retirada dos equipamentos entregues em comodato, e condenar o Autor-Reconvindo ao pagamento de multa rescisória no valor R$ 8.288,62 - Contrato estipula multa contratual na quantia correspondente à «média dos três maiores volumes mensais de Gás LP consumidos pela compradora [Autor-Reconvindo] ao longo da última vigência contratual, até a data da infração, multiplicada pelo preço do Gás LP vigente na data da aplicação da penalidade, multiplicada pela metade do tempo que faltar para o término da vigência do contrato - Cabível a aplicação da multa, em razão da rescisão unilateral antecipada do contrato pelo Autor-Reconvindo - Descabida a redução equitativa do valor da multa, já aplicada de forma proporcional - Pandemia do coronavírus (Covid-19) não afasta, por si, o dever de cumprir obrigação disposta em contrato - Devido o ressarcimento pelos investimentos realizados pela Requerida-Reconvinte, mas cabível a dedução dos valores dos equipamentos e a redução proporcional do valor - RECURSO DO AUTOR-RECONVINDO IMPROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDO, para declarar inexigível o valor de R$ 7.683,41 e para condenar o Autor-Reconvindo ao pagamento do valor de R$ 26.782,46, com a manutenção da declaração de rescisão do contrato e da determinação de retirada dos equipamentos entregues em comodato pela Requerida-Reconvint... ()