1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - CRITÉRIO DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 51/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «reconhecimento de relação de emprego, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA (CÂNCER). PRESUNÇÃO RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO § 7º DO art. 896
da CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por óbice do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST, haja vista que o acórdão do TRT foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal Superior, segundo a qual a Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado é portador de doença grave, como no caso dos autos, de modo que há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. Julgados da SBDI-1 do TST citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O segundo reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes à legitimidade passiva ad causam e à responsabilidade subsidiária do ente público, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática porquanto, na hipótese, a parte agravante não impugna os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido. Logo o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido .
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, tratando-se de contrato de trabalho de natureza privada, por ser a Unidade Descentralizada de Educação pessoa jurídica de direito privado, não há falar-se em nulidade de contratação por ausência de concurso público. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. LEI 13.467/17. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 126/TST. Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. LEI 13.467/17. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora . No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de motorista na reclamada; b) está em debate o pedido de pagamento de horas extras em atividade externa no período contratual de 8/11/2016 a 15/1 0 /2019; c) a norma coletiva teve vigência no período de 1/3/2015 a 28/2/2017 e, como o STF decidiu que a norma coletiva não tem ultra-atividade (ADPF 323), não havia previsão normativa após 28/2/2017; d) a norma coletiva, no período de sua vigência, estabeleceu que seriam enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, I, para o fim de não pagamento das horas extras, os empregados em atividade externa «com autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário ; e) segundo o TRT, o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista na norma coletiva, na medida em que «mais do que simples possibilidade de controle, a demandada, contrariando a norma coletiva que pretendia estabelecer ampla liberdade e autonomia aos motoristas do seu quadro funcional, mantinha efetivo controle sobre as atividades destes profissionais ao longo da jornada diária"; f) decidiu a Corte regional que, «Assim, o argumento da prevalência do negociado sobre o legislado não socorre a reclamada, pois o negociado é válido, mas não foi respeitado pela Ré, que negociou com o sindicato profissional a situação de ausência de controle de jornada de seus empregados, mas de modo contraditório e beneficiando-se da própria torpeza, praticou o referido controle, sendo certo, pois, que a condenação é resultado justamente do descumprimento contumaz ao estabelecido coletivamente"; g) consignou o TRT que « a própria reclamada, em sua peça de Contestação, aduz que passou a fazer o controle de jornada a partir de 16/01/2019 (fl. 47). Portanto, fica evidente que a atividade do reclamante era compatível com o controle de jornada . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.
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9 - TST I - RECURSO DE REVISTA DE «VALDIR BARDINI". ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MUDANÇA NA TITULARIDADE DO CARTÓRIO JUDICIAL DA CONTADORIA DO FORO DE PORTO ALEGRE. SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA. DESCONSTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se a configuração da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, nos casos em que há mudança na titularidade em serventia judicial privatizada. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que a reclamante teve o contrato de trabalho rescindido em junho/2010 e que, não obstante o Sr. «Valdir Bardini tivesse assumido a titularidade do cartório apenas em julho/2011, este deveria ser responsabilizado pelos créditos devidos à autora. 3. Estabelecem os CLT, art. 10 e CLT art. 448 que «Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e que « a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". 4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, ainda que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pressuponha a habilitação em concurso público (Lei 8.935/94) , nada obsta a aplicação dos referidos dispositivos ao caso, sendo necessário, para a configuração da sucessão trabalhista, apenas que, além da transferência da unidade econômico-jurídica, haja também a continuidade na prestação de serviços para o sucessor. Precedentes. 5. Nesse contexto, e tendo em vista que o Tribunal Regional registra que não houve prestação de serviços pela autora ao novo titular do cartório, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista para o fim de responsabilizá-lo pelo pagamento das verbas inadimplidas pelos titulares anteriores. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. SÚMULA 331/TST INAPLICÁVEL. 1. A causa versa sobre a possibilidade de se atribuir responsabilidade subsidiária ao Estado do Rio do Grande do Sul pelo pagamento das verbas inadimplidas por titular de serventia judicial privatizada, com fundamento na Súmula 331/TST. 2. A responsabilidade subsidiária será examinada em razão de a condenação abranger também período anterior à titularidade do cartório assumida pelo Sr. «Valdir Bardini «. 2. Ao teor dos arts. 236 da CR, 21 e 22 da Lei 8.935/1994 (lei dos cartórios), a relação dos trabalhadores contratados pelo cartório é estabelecida diretamente com o titular do cartório, em decorrência da delegação dos serviços de caráter privado, pelo Poder Público e da expressa previsão de que será do notário e do oficial do registro a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro do cartório, inclusive em relação às despesas de custeio, investimento e pessoal. 3. Como o caso não se identifica com terceirização de serviços, nem com contratação por meio de empresa interposta, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser inaplicável a Súmula 331, IV, desta Corte, sendo insuficiente, para justificar a sua aplicação, o simples fato de a CF/88 atribuir ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais (art. 236, § 1º, da CR). Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/94, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 236 da CR e 21 da Lei 8.935/1994 e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DE VALDIR BARDINI E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA COMUM . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento dos recursos de revista, para afastar a responsabilidade do reclamado «Valdir Bardini e a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelos créditos deferidos na presente ação, fica prejudicada a análise dos honorários advocatícios.
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. ECT. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. LOCALIDADE MAIS DISTANTE DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 20.2.2013. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". Na hipótese o ajuizamento da ação é posterior ao marco estabelecido sede de modulação de efeitos, razão pela qual se conclui que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Da análise dos autos, vê-se que o Regional examinou apenas parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, deixando de analisar parte da matéria trazida em sede de embargos de declaração, consubstanciada na alegação de que o regramento da ECT « excepciona a mulher em caso de gravidez ou adoção da regra contida no item 6.11 do Módulo 34 «. Assim, diante da ausência de manifestação expressa do Tribunal Regional do Trabalho quanto às matérias suscitadas pelo parte reclamada em sede de embargos de declaração, se entende por viabilizado o processamento do recurso de revista por violação ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 1.2. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 1.3. No caso em tela, pretendia a ré a oitiva de testemunha. Contudo, o indeferimento da produção de prova oral não implicou o alegado vício ao devido processo legal. Isso porque, conforme assentou o TRT, a providência pretendida pela parte revela-se inútil, diante da confissão do preposto e da inexistência de protesto oportuno contra o indeferimento da prova testemunhal. 1.4. Assim, a negativa de produção da prova testemunhal não traduziu violação ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante se desincumbiu do ônus da prova quanto ao desvio funcional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Caso em que se discute se o empregado faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O TRT consignou que «o perito considerou a atividade exercida pelo reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor. No entanto, concluiu não ser cabível a aplicação analógica do CLT, art. 253 e da Súmula 438/TST, uma vez que o intervalo térmico para recuperação física refere-se exclusivamente, ao agente frio. O CF/88, art. 7º, XXII assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança. A CLT, em seu art. 200, V, remete ao MTE a competência para o estabelecimento de disposições complementares atinentes à segurança e à medicina do trabalho. Desta forma, o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor, estipulando o intervalo para recuperação térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador. Preceitua, ainda, expressamente que «os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos legais". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos art. 71, § 4º, e CLT, art. 253. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXII e parcialmente provido.... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.10.1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi dado provimento ao recurso do reclamante, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Levando-se em consideração o caráter vinculante da tese firmada no tema 383 da tabela de repercussão geral do STF e os contornos fáticos da hipótese em exame, não subsistem os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para a equiparação da parte autora na categoria dos bancários. Juízo de retratação positivo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se conferiu à reclamante os mesmos direitos e benefícios previstos convencionalmente para a categoria dos empregados da tomadora dos serviços. Ao julgar o RE 635.546, no qual se discutia possibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Levando-se em consideração o caráter vinculante da tese firmada no tema 383 da tabela de repercussão geral do STF e os contornos fáticos da hipótese em exame, não subsistem os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para a equiparação da parte autora na categoria dos bancários. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TJSP Apelação / reexame necessário . PRESCRIÇÃO. Servidores públicos estaduais. Remuneração. Conversão em URV. Pretensão à conversão dos vencimentos em URV, em 1º de março de 1994. Ação ajuizada em 2012. Ressalvado meu entendimento, tem os servidores direito à revisão da conversão de seus vencimentos em URV na forma colimada, observada a prescrição parcelar, quinquenal. Recurso dos autores provido, denegado os demais.
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18 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Alegada adulteração no relógio medidor de consumo não comprovada pela concessionária como lhe incumbia, conforme disposto no CDC. Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado de forma unilateral. Insuficiência. Demonstração da fraude por laudo oficial ou em juízo. Necessidade. Suspensão do fornecimento de eletricidade à residência do autor. Descabimento. Recurso do autor provido para julgar procedente a ação declaratória de inexigibilidade do débito.
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19 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. CÁLCULO APRESENTADO PELO DEVEDOR QUE CONTEMPLA DE MODO ADEQUADO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE QUE SEJAM INCLUÍDOS OS VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO 951/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE E DA CGJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019) . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()