Tema 754

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754
Doc. LEGJUR 451.3383.4547.3448

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a deserção como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a alegar que «restou comprovado nas razões do recurso de revista interposto pela ora agravante, a violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, bem como atacou-se, de forma analítica, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida". Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. LEGJUR 361.2726.4121.5970

2 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.


A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Como a decisão do Regional foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 697.8249.8069.7386

3 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR . RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DA EMENTA E DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRECHOS QUE NÃO ABORDAM A AMPLITUDE DA CONTROVÉRSIA TRAZIDA COM O RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A-, I, DA CLT.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 155.0270.3827.7577

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO TEMPO GASTO E FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.


A reclamada opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há omissão no acórdão, porque era fundamental a análise da matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, a norma coletiva fixou o tempo gasto e estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 807.5554.4442.7018

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALAS 4X4 E 3X3. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO NÃO ABARCADO POR LICENÇA MINISTERIAL. INVALIDADE (CLT, art. 60). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A reclamada não comprovou a existência de licença prévia prevista no CLT, art. 60, razão pela qual, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, é de se manter a invalidade do ajuste. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.2404.8618.1067

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A exequente, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema impugnado. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 196.9926.6480.3943

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - SÚMULA 297/TST, I - D AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST . 1. A parte agravante não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada, apenas reitera as questões meritórias, sem tecer uma linha sequer sobre os requisitos de admissibilidade dispostos no CLT, art. 896, § 1º-A, I e sobre o prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST, I. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido .

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Doc. LEGJUR 1688.3931.8307.2500

8 - TJSP RECURSO INOMINADO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - EM RÉPLICA PLEITEIA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS APÓS A CONTESTAÇÃO - RECURSO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 777.2443.1430.8386

9 - TJSP Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa. Situação de inadimplência que, por si só, não justifica o pedido. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 279.7449.2086.1680

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do 5º, LXXIV, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 924.9678.6552.5378

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR - NOVO JULGAMENTO. Em razão da decisão proferida pelo STF na Reclamação 53.747, que cassou o acórdão anterior da 2ª Turma do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, possibilitando novo exame dos recursos de revista das reclamadas, de modo a adequar o julgado ao entendimento fixado pelo STF no Tema 725 do ementário de Repercussão Geral e na ADPF 324 . Embargos de declaração providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: «Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 2. Na linha dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, deve estar configurada a pessoalidade e a subordinação hierárquica direta do empregado aos prepostos da tomadora dos serviços, sendo insuficiente a constatação da mera subordinação estrutural ou indireta, pois inerente à prestação de serviços terceirizados. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre as reclamadas em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades essenciais ao negócio desenvolvido pela empresa tomadora de mão-de-obra. 4. Sob esse prisma, o acórdão regional revela dissonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recursos de revista conhecidos e providos . NORMAS COLETIVAS - INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCEM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . 1. O STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383) no sentido de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o vínculo com a tomadora, necessário se faz julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial nesse aspecto . Recursos de revista conhecidos e providos . MULTA - CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO TARDIA . 1. A jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte ao condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento da multa por atraso na homologação da rescisão, embora os valores tenham sido depositados na conta da empregada dentro do prazo legal. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MATÉRIAS REMANESCENTES - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - PLR - PARCELAS PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS . Diante do provimento dos recursos de revista das reclamadas para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora; afastar o vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador dos serviços e indeferir as parcelas consectárias da relação e decorrentes do reconhecimento do vínculo com a tomadora, julgando improcedentes os pedidos formulados na lide, fica prejudicado o exame dos presentes tópicos. Prejudicado o recurso de revista .

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Doc. LEGJUR 191.8354.0445.3400

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 950 do CC. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2 - Nesse sentido, a indenização por danos materiais é definida a partir da elaboração de cálculos, que devem ter por base o percentual de redução da capacidade de trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou . 3 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - Acrescente-se que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão. 5 - Nessa linha, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. Ressalta-se que a indenização por dano material decorrente de doença ocupacional inclui pensão equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, ainda que parcial e temporariamente. Julgados. 6 - No caso em apreço, o Regional, em que pese tenha reconhecido a incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, diminuiu o valor da pensão de 100% para 50%, por se tratar de incapacidade temporária. Importante pontuar que, como consignado pelo Regional, a doença ocupacional que acometeu o reclamante guarda nexo causal com o trabalho. 7 - Dessa forma, sendo total a inaptidão do reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, a fixação do grau de incapacidade laboral, para fins de definição da pensão mensal, deve ser em 100%, pois correspondente à « importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Registre-se que a pensão mensal de 100% é devida enquanto durar a convalescença, na medida em que a incapacidade total segundo o TRT é temporária . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 328.8328.3577.3057

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRT. CPC/2015, art. 485, IV. EFETIVA ANÁLISE DE MÉRITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que decidiu pelo não cabimento da ação rescisória e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. II . O TRT concluiu pelo não cabimento da ação rescisória sob o fundamento de que a decisão rescindenda foi proferida em consonância com a tese firmada pelo STF no tema 136 da tabela de repercussão geral e de que o pedido de corte rescisório encontra óbice na Súmula 298/TST . III . Portanto, embora o TRT da 14ª Região tenha extinto o processo sem resolução do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise do mérito da controvérsia após a triangularização da relação processual, razão pela qual merece provimento o apelo no quanto impugnou a extinção do processo com supedâneo no CPC/2015, art. 485, IV . IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando o processo em condições de imediato julgamento, passa-se ao exame do mérito da ação rescisória, conforme art. 1.013, § 3º, I, do CPC/2015. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Trata-se de ação rescisória com supedâneo no, II do CPC/2015, art. 966, em que se pretende a desconstituição de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o qual manteve a condenação na obrigação de fazer consistente em imediata nomeação de trabalhador aprovado em concurso público. II. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa ao período pré-contratual, porquanto se trata de matéria afeta à competência à Justiça Comum, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 992 da repercussão geral. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 992 de Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « [grifei]. IV. No caso em exame, na reclamação trabalhista subjacente, a sentença de mérito foi proferida em 12/12/2017. V. Dessarte, a teor da modulação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 992 de Repercussão Geral, como a sentença de mérito no processo matriz foi proferida antes de 6/6/2018, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a pretensão de corte rescisório não prospera com base no CPC/2015, art. 966, II. VI. Ação rescisória que se julga improcedente. 3. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS arts. 966, V, E 525, § 15, DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DECORRENTE DA PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESCONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com base nos arts. 966, V e 525, § 15, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em que julgada procedente a pretensão de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público com fundamento no direito subjetivo à nomeação em razão da classificação dentro do número de vagas. II. Alegação de violação da norma jurídica contida nas Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017 e nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/93, 31 § 3º, da Lei 8.212/93, haja vista que, conforme jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal no exame da ADPF 324 e do RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral), é lícita a terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa tomadora de serviços . III. A ação rescisória não prospera com base no CPC/2015, art. 966, V, pois a procedência do pedido de imediata contratação do reclamante aprovado em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim do Banco reclamado, mas sim da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual o trabalhador fora aprovado caracterizou preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas. Consta expressamente do acórdão rescindendo que o trabalhador possui direito subjetivo à nomeação, uma vez que a instituição bancária celebrara acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0000267-83.2015.5.10.0020, dispondo sobre o compromisso de realizar a discriminação da quantidade de vagas disponíveis a serem ofertadas no concurso público, restando consignado em edital o número de 25 (vinte e cinco) vagas, tendo o candidato sido provado em 24º lugar na macrorregião. IV. Não se constata, portanto, o necessário pronunciamento explícito na decisão rescindenda, cuja razão de decidir não guarda pertinência com a controvérsia acerca da terceirização da atividade-fim e sua repercussão na livre iniciativa, no princípio da legalidade, na livre concorrência, na liberdade do exercício da atividade econômica, na execução de contratos administrativos, de modo que a ação rescisória não prospera com amparo na alegação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 1º, IV, 5º, I e II, 170, IV, 174, da CF/88, tampouco nos arts. 67, § 1º e 94, I e II da Lei 8.666/1993 31, § 3º da Lei 8.212/93, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Quanto à alegada violação das Leis nos 13.429/2017 e 13.467/2017, não houve a especificação pela parte autora de qual dispositivo legal teria sido violado, circunstância que inviabiliza o corte rescisório, conforme diretriz da Súmula 408/TST, parte final. VI. Outrossim, a invocação do CPC/2015, art. 525, § 15 não atalha o corte rescisório, pois, a decisão rescindenda não tangencia o objeto examinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252. VII. Ação rescisória que se julga improcedente .

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Doc. LEGJUR 188.6709.5397.0240

14 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. NATUREZA SALARIAL. OMISSÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. NATUREZA SALARIAL. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, verifica-se que, nada obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre aspectos essenciais para o debate proposto acerca da origem regulamentar da parcela anuênio. 3. Evidenciada aparente deficiência na prestação jurisdicional, constata-se ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como fica caracterizada a transcendência política da matéria. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. NATUREZA SALARIAL. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Autor suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos acerca da origem regulamentar da parcela anuênio. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à origem regulamentar do anuênio e sua incorporação ao contrato de trabalho (Súmula 51/TST, I), de modo que a superveniência de norma coletiva contrária ao regulamento interno resultaria em alteração contratual lesiva. 3. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 851.1485.4251.7419

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 830.2524.0975.5706

16 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO. VALOR DE ALÇADA LEI 5.584/1970, art. 2º, § 4º - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 275.2856.9381.3908

17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista da segunda reclamada (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS), pois subsistentes seus fundamentos. No presente caso, como o processo ainda está na fase de conhecimento, não há ofensa à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4324

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, no caso, não foi observado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 287.5364.2494.8325

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 914.0099.2502.5209

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO.

1 . O apelo vem calcado na alegação de afronta aos arts. 5º, II, 6º e 7º, XXIX, da CF; 445 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. No entanto, tais dispositivos não autorizam o seu seguimento. 2. Com efeito, os autos tramitam sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88, nos termos do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST. 2. Assim sendo, não merece prosperar a indicação de afronta aos CLT, art. 445 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. 3. Também não enseja o seguimento do apelo a alegação de violação dos arts. 5º, II, 6º e 7º, XXIX, da CF, porquanto não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o CLT, art. 896, na medida em que os dispositivos constitucionais citados erigem preceitos genéricos, cuja violação somente se afere por via reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional, conforme entendimento do excelso STF. Precedente. 4. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSS. COTA DA EMPRESA. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TEMAS. SÚMULA 422/TST, I. 1. Com efeito, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente ao descumprimento do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula/TST 442, porquanto não indica violação de dispositivo constitucional, nem contrariedade à Súmula do TST ou vinculante, ocasionando a desfundamentação do apelo. 2. No entanto, a parte se limita a aduzir que apontou os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e que a causa oferece transcendência econômica e jurídica. 3. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra todos os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 4. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho . Agravo conhecido e desprovido nos temas. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.
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