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638
Doc. LEGJUR 178.8137.0741.2846

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 226.5540.2300.9007

2 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383.


Discute-se nos autos a licitude da terceirização, no enfoque das atividades desempenhadas pelo empregado terceirizado. A matéria foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento da isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Estando a decisão agravada em sintonia com a tese fixada pelo STF, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 343.1775.9393.4475

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. OJ 359 DA SBDI-I DO TST. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a sentença, por entender que houve interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação coletiva em 10/11/2017. 4 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SbDI-1 do TST, no sentido de que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ‘ad causam’ . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CONCOMITÂNCIA. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a descaracterização do regime de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de horas extras, com a condenação limitada apenas ao adicional de horas extras quanto ao pagamento do trabalho excedente à 8ª hora diária. 4 - Não se declarou, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O TRT apenas registrou que « havia a prática e quantidade significativa de horas extras com adicionais de 70%, 80% e 100%, o que caracteriza indubitavelmente a habitualidade do labor extraordinário, inclusive em sábados e, nesse contexto, ratificou a convicção de que foi « constatado o descumprimento da compensação da jornada de trabalho pela empresa . 5 - Não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Isso porque a imposição de horas extras nos dias destinados a compensação, quando ocorre de maneira habitual, descaracteriza o próprio acordo. Tal circunstância não se assemelha a situações pontuais de extrapolação da jornada com previsão em norma coletiva. Aqui a premissa fática é de extrapolação habitual, cenário não contemplado nas normas coletivas indicadas como óbice ao deferimento do pleito. 6 - A propósito, a respeito do acordo de compensação da jornada de trabalho, repita-se que, no caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas os efeitos do descumprimento habitual da norma coletiva válida. 7 - Assim, a pretensão recursal da Reclamada encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, uma vez que o acórdão recorrido foi proferido em plena sintonia com o item IV da Súmula 85 da SbDI-1 do TST, no sentido de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não tendo sido preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 496.5936.1564.4039

4 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO CSF S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E QUANTO À EXISTÊNCIA DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO 1 -


Na decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do BANCO CSF S/A. para reconhecer a licitude da terceirização noticiada nos autos, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e pedidos decorrentes e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3- Primeiramente, sinale-se que não foi contrariada a Súmula 126/STJ, pois o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista do reclamado apresenta todas as premissas necessárias para a solução da controvérsia referente à licitude da terceirização, não se exigindo do julgador a incursão no acervo fático probatório. 4 - Bem examinando todo o conteúdo do acórdão recorrido, constata-se que o TRT não adentrou no exame dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), ao contrário do que alega a agravante. Na realidade, conforme assentado na decisão monocrática, a Corte de origem reconheceu a ilicitude da terceirização, firmada apenas no entendimento de que as atividades exercidas pela reclamante (captar clientes e concretizar operações de venda de cartões de crédito) eram ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços e, por isso, não poderiam ser terceirizadas. A Turma julgadora até destacou que era « irrelevante a argumentação quanto à ausência de subordinação direta da reclamante ao segundo demandado, pois é fato que a subordinação jurídica ao tomador dos serviços, mesmo que diluída, dava-se pela própria inserção das operações realizadas, por interposta empresa, na atividade-fim do Banco CSF S/A. que revela a subordinação ao empreendimento bancário, cujo beneficiário final é a própria instituição financeira «. Logo, não há dúvidas de que o caso dos autos não traz apresenta nenhuma peculiaridade ou distinção específica que afaste a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a matéria. 5 - Por fim, não há falar em ressalva quanto às verbas deferidas que seriam decorrentes do contrato de trabalho com o CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Ainda em 2019, a reclamante apresentou petição de renúncia em relação às pretensões contra o seu empregador, a qual foi homologada por despacho, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em relação a essa parte. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 688.0875.2326.7312

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PRIVATIZAÇÃO DO BANEB. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 1%. LICITUDE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração da gratificação de balanço, de 20% para 1%, estabelecida mediante o estatuto do agravado, constitui alteração contratual lesiva ao empregado. 3. A matéria já não comporta discussão no âmbito desta Corte Superior. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ente jurisdicional uniformizador de jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, por ocasião do exame dos processos TST-E-RR-42300-59.2000.5.05.0471 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 1/7/2011), e E-ED-AIRReRR-75200-44.2000.5.05.0003 (Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 19/8/2011), decidiu pela licitude da redução do percentual de 20% para 1% da gratificação de balanço, quando do processo de privatização do BANEB pelo BRADESCO, dado que, além da garantia de manutenção dos postos de trabalho dos empregados do Banco sucedido, gerou a efetiva percepção da parcela - que não era recebida, ante a ausência de lucro do sucedido -, e visou à adequação dos percentuais praticados pelo Banco sucessor. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que, «diferentemente do quanto alega o reclamante, a norma 029/71, datada de 29.03.1971, revogou aquela denominada N-406.3, datada de 22.11.1966, em vez de confirmá-la, consoante se infere dos documentos de IDs 4c7447a e 9048b05 a c19d79b, que, «por sua vez, a N-029/71 foi revogada pela N-108/72 em 27.12.1972, como se verifica do documento de IDs 35ed992 (item 12) e, «Em ambos os casos, ocorreram expressas revogações, passando a dispor de modo diverso. 2. Consignou, por fim, que «o reclamante teve seu contrato de trabalho assumido pelo Banco Econômico em 1989, dezoito anos depois da revogação da norma N-406.3, sobre a qual se funda o pedido ora em exame, de modo que a referida norma não estava em vigor e, portanto, jamais integrou o seu contrato de trabalho. 3. Assim, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que ao autor seriam aplicáveis os ditames da Norma N-406.3, no tocante ao plano de aposentadoria, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva prevê que a parcela de Participação nos Lucros será calculada sobre o salário base acrescida das verbas fixas de natureza salarial, não se incluindo, aí, o décimo terceiro salário. 2. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XI e XXVI, da CF/88 e 457 da CLT. Frise-se, por oportuno, que os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, uma vez que inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST, I, por não abordarem as mesmas premissas fáticas da decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 393.7598.0626.8242

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇA SALARIAL. DURAÇÃO DA HORA-AULA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO.


A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 594.2037.6525.1903

7 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST. 1 - Os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visam atacar o acórdão da Turma que, verificando a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o requisito do prequestionamento previsto no referido CLT, art. 896, § 1º-A, I constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, logo, a hipótese não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 - Precedentes. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 674.0928.9744.6687

8 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido . AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO BASE. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a questão examinada no v. acórdão regional - diferenças salariais concedidas em razão de equiparação - está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 295.0059.2421.2043

9 - TST TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA .


No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 369.3857.7796.9146

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 846.8539.2930.3557

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO do reclamante . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO . INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A controvérsia gravita em torno da configuração de fato a ensejar horas extras, sob a alegação recursal de invalidade dos controles de pontos. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, reconheceu que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que o autor tinha o gozo referente ao período do intervalo intrajornada. O recorrente alega estar demonstrado que o intervalo intrajornada constante dos espelhos de ponto não era concedido. Diante disso, o debate refere-se a fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 999.1663.7890.0486

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 844.1660.3420.8151

13 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. In casu, houve a análise do mérito do agravo de instrumento do Município, sendo, portanto, incabível recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/STJ, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Conforme jurisprudência desta Subseção, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c o CPC/2015, art. 81, caput. Agravo desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

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Doc. LEGJUR 400.7048.9173.1369

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 968.0962.6725.2603

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDA DE ENTE DESCENTRALIZADO. LEI DE LICITAÇÕES. INOVAÇÃO DO LITÍGIO. CARÁTER PROTELATÓRIO.


1. A alegação do embargante é totalmente inovadora, pois o recurso de revista e subsequente agravo de instrumento não discutiam terceirização e fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços, mas a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público, na medida em que o empregador da autora é ente descentralizado, mantido com recursos do próprio Estado do Amapá. 2. Apenas agora, em embargos de declaração, é que a parte invoca a Lei 8.666/1993 e pretende direcionar a discussão para o dever fiscalizatório e ausência de responsabilidade automática, questões totalmente dissociadas da matéria debatida no recurso de revista e que não faz nenhum sentido quando o patrimônio do empregador é proveniente e mantido com recursos públicos. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 105.7167.2572.1081

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, que negou provimento ao agravo de instrumento. II. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Agravo interno desprovido. CARGO DE CONFIANÇA . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « pelos depoimentos prestados, bem como pelo precedente citado, pedindo vênia ao entendimento exarado na origem, entendo que não é possível aplicar os termos da Súmula 239. € TST ao caso em análise, pois ela se restringe aos empregados que laboram com processamento de dados, mas o reclamante laborava em atividade distinta, qual seja, desenvolvimento de software, conforme a prova oral acima mencionada. Ademais, o objeto social da ré Scopus (HSBC Software) não era a atividade de processamento de dados (conforme cláusula 2? do Contrato Social, fl. 490). Não bastasse isso, pela prova oral restou demonstrado que a ré GLT/Scopus, prestava serviços para outros setores não bancários, como previdência e seguros, o que, também, afastaria a aplicação da referida súmula. Saliento que essa E. Turma tem analisado diversos casos análogos, em que o empregado contratado pela ré Scopus pleiteia o vínculo com o banco, sendo decidido pela improcedência do pedido autoral. Cito como precedentes os autos: 0011981-23-2016-5-09-0088 de minha relatoria e revisão da Exma. Des. Sueli Gil El Rafihi, com publicação em 07/11/2018; 0010919-28-2016-5-09-0029 de relatoria do Exmo. Des. Paulo Ricardo Pozzolo e revisão do Exmo. Des. Arnor Lima Neto, com publicação em 01/11/2018; além dos precedentes acima citados. Contudo, quanto à responsabilidade da 1º ré (Banco Bradesco S.A), considerando a máxima «quem pede o mais pede o menos, incontroverso que esta se beneficiou dos serviços prestados pelo autor, devendo responder de forma subsidiária pelas verbas decorrentes da prestação de serviços durante o período em que empregado da empresa GLT/SCOPUS (devendo ser considerado o período imprescrito). Por todo o exposto, REFORMO a r. sentença, para afastar o enquadramento do obreiro como bancário, inclusive a aplicação das normas coletivas aplicáveis aos bancários, condenando a 1º ré a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas «. Ora, como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 266.4511.6057.2628

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com esteio no exame dos elementos de prova, que são devidas diferenças de comissões, considerando como base de cálculo o faturamento bruto mensal do caminhão de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Consignou que a controvérsia deve ser dirimida à luz das regras de distribuição do ônus probatório, sendo da reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito vindicado, atinente a ausência de diferenças de comissões, ônus do qual não se desincumbiu. Registrou que as convenções coletivas determinam o pagamento do percentual de produtividade calculado sobre o «faturamento bruto mensal do caminhão (p. ex. cláusula 62ª, § 4º, da CCT 2016/2018), e que, por aplicação do princípio da aptidão para a prova, somente a reclamada poderia fornecer tais informações, o que, todavia, não foi esclarecido pelos documentos juntados aos autos, de modo que agiu com acerto o Juízo de origem ao recorrer ao conteúdo da prova oral que as partes convencionaram emprestar de outros autos. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Com relação ao ônus da prova, tal como proferida, a decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual incumbe à empregadora comprovar a regularidade do pagamento das comissões por possuir maior aptidão para a prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DE LUGAR NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, fixada a premissa de que o reclamante utilizava transporte fornecido pela empregadora, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso ou a existência de transporte público regular compatível com a jornada de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 120.3394.3317.7788

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a simples declaração de miserabilidade não satisfaz a ordem de comprovação da hipossuficiência de recursos e ressaltou que « não há nos autos prova de que o autor estivesse desempregado. O Reclamante não juntou cópia da página da CTPS posterior ao contrato de trabalho mantido com a demandada .. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, em que indeferido o benefício da justiça gratuita, encontra-se em conformidade com o entendimento desta 5ª Turma. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 832.3679.8616.9342

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NO RAMO DO COMÉRCIO VAREJISTA. NÃO RECONHECIDO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada no entendimento de que não prevalece o enquadramento sindical de seus empregados no ramo do comércio varejista. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate (enquadramento sindical), sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado.
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