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400
Doc. LEGJUR 713.9651.9132.5974

1 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMISSÕES . BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA ANTERIOMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «O procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, a qual está em desalinho com o entendimento da SBDI-1 do TST, acima reproduzido, o agravo há de ser provido. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO DE TRABALHO NO QUAL SE PREVÊ A EXCLUSÃO DOS JUROS DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «o procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Isso porque, nos termos do art. 2º da Lei Lei 3.207, que regulamenta a atividade do vendedor, está disposto que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar «, inexistindo qualquer ressalva quanto a isso. III. Sendo assim, a Subseção decidiu que «as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, [...]". IV. Portanto, não obstante meu entendimento pessoal, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST, que decidiu que as comissões devem ser pagas sobre o valor bruto das vendas efetuadas a prazo, salvo ajuste em contrário, tal como no caso em análise, no qual está previsto, no parágrafo quinto do contrato de trabalho firmado entre as Partes, que «o Empregado declara estar ciente que sendo a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o cálculo da comissão « (pág. 445 do doc. seq. eletr. 3, correspondente à pág. 2 do doc de Id Num. 2330ed4). V. Logo, as comissões sobre vendas a prazo devem levar em consideração, para o seu cálculo, os encargos financeiros, excluídos os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 961.0268.1554.4944

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU.


Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 941.6997.4836.1152

3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 456.3827.4332.0517

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 126/TST.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 849.4791.1695.3866

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO REABILITADO. OBSERVÂNCIA DAS COTAS PREVISTAS na Lei 8.213/91, art. 93, CAPUT. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO EMPREGADO DISPENSADO. VIOLAÇÃO Da Lei 8.213/91, art. 93, § 1º. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Discute-se nos autos se há impedimento legal à dispensa de empregado reabilitado, mesmo sem a contratação de substituto em condição semelhante, quando a empresa mantém em seu quadro percentual de empregados superior à proporção definida na Lei 8.213/91, art. 93, caput. 2. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exigência disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, não constitui direito subjetivo do empregado, mas sim uma garantia social, consubstanciando-se em uma ação afirmativa que visa assegurar à classe dos trabalhadores portadores de deficiência sua inserção no mercado de trabalho. Nesse diapasão, entende-se que se foi preservado o percentual mínimo estabelecido no caput da Lei 8.213/91, art. 93, não há empecilho ao desligamento do empregado habilitado pelo órgão previdenciário, sendo desnecessário que o empregado substituto ocupe o mesmo cargo exercido pelo substituído. 3. Assim, registrado expressamente no acórdão regional que a reclamada cumpriu a cota prevista no caput da Lei 8.213/1991, art. 93, não há que se falar em nulidade da dispensa ou em reintegração em razão da ausência de contratação substituto em condições análogas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 405.3528.5177.6989

6 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 309.7848.8835.9714

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC 1973. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/95. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.


Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CPC 1973. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI 8.987/95. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão proferido por esta Turma, deve ser reconhecida a validade da terceirização de serviços operada entre as rés. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.2821.8448.4811

8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 324.9328.8216.1954

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR . CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não fere o entendimento da Súmula Vinculante 4/STF a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, por configurar condição mais benéfica à reclamante, tendo aderido ao seu contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SbDI-I. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 794.4631.7328.0245

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 740.0567.3109.0008

11 - TST AGRAVO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 411.3690.1524.5488

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP .


O Regional reputou deserto o recurso de revista por falta de comprovação do registro da apólice na SUSEP. Entretanto, o art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, não obstante dispor que a parte recorrente deve comprovar o registro da apólice na SUSEP, remete ao juiz, em seu parágrafo segundo, a aferição da validade da apólice mediante o cotejo das informações nela contidas com o registro existente no site da SUSEP. No caso, constata-se que a apólice está devidamente registrada no sistema de consulta de seguros, o que afasta a deserção do recurso de revista declarada na origem e viabiliza o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, conforme OJ 282 da SbDI-1 do TST. VALOR DA EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INOBSERVÂNCIA AO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte limitou-se a reproduzir excerto extraído do acórdão proferido por ocasião do julgamento de embargos de declaração, de modo que não houve transcrição dos trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas, estando assim flagrantemente desatendida a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 373.6905.8807.9023

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 356.5648.2559.5890

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços estabelecido entre os reclamados, ao fundamento de que o objeto do contrato pode recair tanto sobre as atividades periféricas, quanto sobre as atividades essenciais da empresa tomadora de mão de obra, inviabilizando-se o pedido de estabelecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco-reclamado, bem como o pedido de isonomia salarial. 2. Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 245.4413.8805.6562

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional, quanto aos temas em epígrafe, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 879.4779.3746.0033

16 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - ÓBICES DAS SÚMULAS 126 e 297 DOTST . Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no que tange às horas extras e ao ônus da prova, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 29.462,44. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 297/STJ, a contaminar a própria transcendência . Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, à míngua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da referida OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Reclamante foi admitido pela 1ª Reclamada para prestar serviços de manutenção de equipamentos de caldeiraria e de atividades complementares para a Refinaria Henrique Lage-REVAP, mas afastou a condição de «dona da obra da Petrobras e a condenou a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Obreiro por entender configurada a sua culpa in vigilando enquanto Tomadora dos Serviços. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que a Reclamada atuou como verdadeira dona da obra, não sendo a Petrobras empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como a Recorrente, dona da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvida da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 921.6804.2001.1022

17 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Quanto ao tema « honorários advocatícios sucumbenciais «, trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014. No que tange ao tema « honorários periciais «, carece de prequestionamento a assertiva da Recorrente acerca da matéria aventada, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento desprovido. 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV, suscitada no recurso de revista. No que tange ao tema «honorários periciais, carece de prequestionamento a assertiva da Recorrente acerca da matéria aventada, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST. O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista algum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso concreto, a Reclamante juntou declaração de hipossuficiência. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que a Obreira não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da justiça judiciária gratuita à Reclamante, merece reforma, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. LEGJUR 550.9296.0896.3503

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS - DESVIO DE FUNÇÃO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


A matéria, tal como posta pelo Eg. Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula 126/TST. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A partir do advento da Lei 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pela parte que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. Julgados da C. 4ª Turma. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.3078.4688.1950

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido, no tema . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 ATÉ SETEMBRO/2016. GERENTE GERAL COMERCIAL. A decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência do TST segundo a qual a gestão compartilhada de agência, hipótese na qual não há hierarquia entre os gerentes responsáveis pelas duas áreas em que subdividida a agência, áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - PERÍODO DE OUTUBRO/2016 ATÉ O DESLIGAMENTO. O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, e percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados acima de 40%. Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.7982

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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