1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional aplicou a aludida multa sob o fundamento de que a executada vem desde o primeiro grau produzindo alegações temerárias, manifestamente infundadas, claramente protelatórias, abusando do seu direito processual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não foi quitada de forma integral os créditos dos recorrentes, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «comprovado que os créditos dos exequentes, habilitados no Juízo da recuperação, encontram-se quitados em conformidade com a negociação em Assembleia Geral de Credores, e não evidenciada a hipótese prevista na Lei 11.101/05, art. 62, ou seja, descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FONTE DE CUSTEIO - COTA-PARTE DA RECLAMANTE.
Na hipótese dos autos, por meio da decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da Petros para «determinar a dedução, no crédito devido ao reclamante, da sua cota-parte no custeio, nos termos e valores previstos no regulamento de regência da instituição de previdência complementar". Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, pois já acolhida a pretensão recursal. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FONTE DE CUSTEIO - COTA-PARTE DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista em relação ao tema em apreço. Limita-se a reiterar as questões de fundo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido .... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No caso, o TRT não reconheceu o vínculo de emprego, por entender que estava ausente o requisito da subordinação, concluindo que a reclamante era uma trabalhadora autônoma: « constato que a prestação de serviços da autora como odontóloga era sem subordinação, pois possuía ampla autonomia sobre seu horário de trabalho, inclusive para alterar sua agenda, tirar férias e viajar para outras cidades para participar de cursos sem necessidade de autorização prévia. Também verifico pelos depoimentos testemunhais que a autora não recebia ordens da proprietária da clínica, dividia os lucros por meio de uma percentagem, usava seu próprio material de trabalho (com risco do negócio compartilhado) e tinha liberdade para alterar o preço do serviço prestado, sendo que todas essas características aproximam a autora da condição de trabalhadora autônoma «. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, tanto quanto ao tema referente ao vínculo de emprego, como em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, quanto à ausência de subordinação, e a matéria de direito encontra-se em consonância com a jurisprudência Corte Superior. Ademais, constata-se, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre a existência de autonomia da reclamante na prestação de serviços. 5 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ABATIMENTOS RELATIVOS A FALTAS INJUSTIFICADAS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a sentença em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «Inépcia da Inicial, pela ausência de violações, uma vez que a decisão está em conformidade com o disposto no art. 840, §1º, da CLT; quanto ao tema «Julgamento Extra Petita, foi aplicado o óbice do § 8º do CLT, art. 896; no que tange às «Horas extras, não se verificou as violações apontadas e aplicados os óbices da Súmula 23/TST e alínea «a do CLT, art. 896. Quanto aos temas «Abatimento de Horas extras e «Honorários Advocatícios, pela ausência de violação literal aos dispositivos legais indicados. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento de todos os requisitos legais de admissibilidade do apelo, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos decorrentes . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, é fato incontroverso que a reclamante realizava a limpeza de banheiros. Da delimitação fática contida no acórdão recorrido extrai-se que « a reclamante procedia à limpeza diária de dez vasos sanitários existentes na unidade da segunda ré, coletando papéis higiênicos usados. Tais instalações eram utilizadas normalmente pelos dez empregados que permaneciam do local (dois funcionários no escritório e oito na área operacional) e, durante o período de safra, poderiam ser usadas pelos cinquenta motoristas que circulavam pelo local «. 4 - Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. 5 - De acordo com o entendimento desta Corte, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula 448/TST. Há julgados . 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional estabeleceu o entendimento que incumbe ao empregado comprovar a omissão culposa da administração pública, tomadora de serviços. 2. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 3. A decisão proferida pelo Tribunal Regional acabou por contrariar a Súmula 331/TST, V e divergir da jurisprudência firmada pela SbDI-I desta Corte Superior. 4. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de Santa Catarina pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao autor. Agravo a que se nega provimento.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO.
O Tribunal Pleno do STF firmou o entendimento de que «A contratação precária mediante terceirização de serviço configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos (SS 5026 AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 29/10/2015). A SBDI-1, por sua vez, analisou a questão à luz dos Temas 383, 725 e 784, concluindo, com ressalva de entendimento deste relator, por manter o entendimento firmado no julgamento do E-ED-RR-931-33.2012.5.08.0002, em que fixado o entendimento de que «a contratação precária de pessoal, no prazo de validade do concurso público - seja mediante comissão, terceirização ou contratação temporária -, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual realizado o certame, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva, evidenciando desvio de finalidade, em inequívoca transgressão à exigência do art. 37, II, da Lei Magna . Dessa forma, verifica-se que a decisão proferida por este Colegiado está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST e da Suprema Corte. Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE TUTELA INIBITÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice processual da Súmula 126/TST, que veda a análise dos fatos e das provas nesta instancia extraordinária. Com isso, não se adentrou ao mérito do recurso quanto às possíveis violações à legislação ou divergência jurisprudencial apontada. Vê-se, pois, que a questão do não provimento do agravo de instrumento foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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12 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. Discute-se a prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor do INSS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão se sujeita à prescrição quinquenal, com início da contagem do prazo do trânsito em julgado da ação plúrima. No caso, a ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998, com o ajuizamento da presente ação de cumprimento de sentença em 2019. Neste contexto, não há como se afastar a prescrição acolhida na origem, tampouco vislumbrar violação aos arts . 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada quando decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação plúrima. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « a fixação do faturamento bruto mensal do caminhão conduzido pelo autor deve ser aferida com base na produtividade média dos caminhões relatada pelas testemunhas, observando-se o período em que cada uma delas trabalhou na reclamada, tal como procedeu o Juízo de origem. Assim, no período em que a testemunha Julio trabalhou na reclamada (de junho/2017 a março/2018), a ré logrou êxito em demonstrar que o faturamento do caminhão era de R$ 50.000,00/60.0000,00, o que justifica a média de R$55.000,00 fixada na sentença; nos demais períodos, prevalece o valor alegado na inicial de R$100.000,00, porque não desconstituído pela prova oral «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTAS CONVENCIONAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « os termos da contestação aliados às planilhas apresentadas pela ré indicam a existência de diferenças de adicional noturno, pois as planilhas contém jornadas noturnas em prorrogação, que não foram consideradas pela ré no cômputo do adicional noturno «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como meraestimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Assim, o v. acórdão de origem, ao considerar os valores indicados na petição inicial deste feito como mera estimativa das pretensões deduzidas, sendo certo que a apuração do valor da condenação deverá ocorrer em liquidação, revela-se em conformidade com a iterativa jurisprudência desta Corte Maior. Leitura da Súmula 333 desta Casa. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que «o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1.. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Verifica-se que não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho é anterior à Portaria SEPRT 1.357. N ão se extrai do julgado qualquer informação de que os tanques de consumo, originais de fábrica, do caminhão utilizado pelo reclamante, não possuíssem o certificado do órgão competente, de modo que a decisão regional que reconhece devido o adicional de periculosidade pela existência de tanques de combustíveis superiores ao limite de 200 litros merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO SELETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS. HOME OFFICE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, da CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) quanto aos temas «processo seletivo, «diferenças salariais e «reembolso de despesas durante o home office por não cumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT; e, b) quanto ao tema «honorários advocatícios em face da ausência de demonstração do prequestionamento, nos moldes exigidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se reprisar argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconheceu a validade da negociação coletiva que não atende contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS, MAS DETERMINA ADOÇÃO DO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme do sentido de que é 200 o divisor para cálculo de horas extras para os trabalhadores sujeitos à jornada de 40 horas semanais (Súmula 431/TST). 2. Não obstante, n o caso dos autos, a jornada de 40 horas foi fixada mediante negociação coletiva que expressamente determinou a adoção do divisor 220. 3. N o exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case «, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Válida, portanto, a negociação coletiva que excepciona o divisor para o cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP CONSUMIDOR. Serviços bancários. Movimentações desconhecidas na conta bancária da parte. Ônus do banco recorrente em demonstrar o rompimento do nexo de causalidade entre o dano suportado e a atividade bancária exercida - que as transferências foram realizadas a partir de aparelho autorizado pelo recorrido. Ausência de demonstração. Dever de indenizar o recorrido quanto aos danos materiais Ementa: CONSUMIDOR. Serviços bancários. Movimentações desconhecidas na conta bancária da parte. Ônus do banco recorrente em demonstrar o rompimento do nexo de causalidade entre o dano suportado e a atividade bancária exercida - que as transferências foram realizadas a partir de aparelho autorizado pelo recorrido. Ausência de demonstração. Dever de indenizar o recorrido quanto aos danos materiais causados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46).
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18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa ao agravante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).
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20 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « horas extras - função de confiança «, pois há óbice processual (Súmulas 102, I, e 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « benefício da justiça gratuita - declaração de hipossuficiência econômica « oferece transcendênciajurídica, e diante de possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiênciaeconômica «. A interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da gratuidade de justiça leva à conclusão de que a comprovação a que alude o CLT, art. 790, § 4º pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. II. Na hipótese, o benefício da justiça gratuita foi negado, embora a parte reclamante (pessoa natural) tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()