Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.8276.8140.0124

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE TUTELA INIBITÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice processual da Súmula 126/TST, que veda a análise dos fatos e das provas nesta instancia extraordinária. Com isso, não se adentrou ao mérito do recurso quanto às possíveis violações à legislação ou divergência jurisprudencial apontada. Vê-se, pois, que a questão do não provimento do agravo de instrumento foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()

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