1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e FOI negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A alegada omissão relativa aos aspectos fáticos, em especial a prova oral produzida, não prospera. A Corte regional asseverou que a reclamada, ao apontar fato impeditivo à pretensão de horas extras do reclamante, pela incidência do CLT, art. 62, I, teria se desincumbido do seu encargo probatório. Assentou que estariam presentes os requisitos excludentes da aplicação do regime de duração de trabalho, « o exercício de atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, bem como anotação dessa condição no documento profissional e no registro do empregado. «. Destacou que tais anotações, dada a sua presunção relativa, poderiam ser elididas por prova em contrário, porém, do conjunto probatório, extraiu-se que o reclamante não era submetido a fiscalização de jornada. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que a mera reversão da dispensa por justa causa não enseja a indenização por danos morais. Registrou que: « a reversão de justa causa, não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. Nesse passo, o deferimento da referida reparação depende da configuração do ato abusivo que provoque dano à moral do empregado «. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a mera reversão da dispensa por justa causa em juízo não é suficiente para caracterizar a necessidade de indenização por danos morais. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST EMBARGOS DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE RECONHECEU O VÍNCULO DIREITO DO RECLAMANTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO DE TAREFAS LIGADAS À ATIVIDADE-FIM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. EMBARGOS PROVIDOS. I.
A Presidência da 2ª Turma do TST admitiu o processamento dos embargos do Banco reclamado ante a possível má-aplicação do item I da Súmula 331/TST. II. Na hipótese, a Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista para reestabelecer a sentença que reconheceu o vínculo direito do reclamante com o Banco tomador de serviços. Para o alcance desse desfecho, amparou-se na circunstância de que « o empregado realizava tarefas ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços (Banco Honda), com execução de atividades tipicamente bancárias . Assentou, ainda, que nos termos da Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por intermédio de empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo direto com o tomador. III. Ocorre que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi ainda enaltecida no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . IV. Nesse contexto, estando evidenciada a dissonância entre o decidido pela Turma do TST e a tese vinculante firmada pelo STF, impõe-se o provimento dos embargos para restabelecer o acórdão regional, que declarou a licitude da terceirização. V. Embargos conhecidos e providos. EMBARGOS DA SEGUNDA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. I. Considerando o provimento do recurso do Banco, prejudicado o exame dos embargos da 2ª reclamada, por envolver discussão sobre a mesma matéria.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. COBRADOR DE ÔNIBUS .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade por operação de equipamento de raio-x, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 297 e 337, I e IV, da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, todas do TST subsistirem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/STJ contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria intranscendente decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Com relação à multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, os embargos alcançam conhecimento. Todavia, a parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 221/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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9 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CREFISA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. II. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDENCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi o liame de coordenação entre as Empresas Rés, tendo ressaltado, inclusive, que « o conjunto probatório demonstrou que havia a comunhão de interesses das reclamadas, considerando não apenas a identidade de acionistas e de seu corpo diretivo, como também a cooperação recíproca no desenvolvimento de suas atividades empresariais «. 2. Esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas, não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017, a qual passou a vigorar a partir de 11/11/2017, trouxe como inovações legislativas os parágrafos 2º e 3º do art. 2º consolidado. Emerge dos dispositivos acima referidos a possibilidade de configuração de grupo econômico quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical, descrita no art. 2º, § 2º) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal, descrita no art. 2º, § 3º). Ampliaram-se, portanto, as hipóteses em que caracterizado o grupo econômico entre duas ou mais empresas, não se mostrando mais imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação entre elas. 4. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado em 19/10/2018 e findado em 04/01/2020 - após do advento da Lei 13.467/2017. 5. Desse modo, para os atos praticados após a entrada a vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, se antes da Lei 13.467/2017 havia a necessidade de que uma das empresas estivesse sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não bastando a mera identidade de sócios para a configuração do grupo econômico; após a inovação legislativa surgem duas hipóteses: a) reconhecimento do grupo econômico em razão da direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais; e b) reconhecimento do grupo econômico nos casos em que, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integrem grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Julgados nesse sentido. 6. Nesse contexto e diante das premissas delineadas no acórdão regional, para alterar a conclusão acerca da configuração de grupo econômico, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravos não providos . 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravos providos . III. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 9º, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista . Agravos de instrumento providos . IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 9º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos, os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista, e a tese desenvolvida. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais advindas da política de cargos e salários adotada pelo banco Santander, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Cinge-se a controvérsia em se definir se o reclamante faz jus às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, instituídas pelo banco por meio da adoção da denominada «política de grades". Inicialmente, cumpre destacar que, quanto ao tema das promoções por merecimento, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo imprescindível para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, no caso de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar concretizadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que as premissas fáticas dos autos diferem daquelas que fundamentaram o leading case em questão. Com efeito, resta também consignado no acórdão recorrido que o reclamado não juntou documentos probatórios suficientes a fim de comprovar o cumprimento da política de cargos e salários. Assim, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, que, apesar da conclusão do Tribunal Regional, o reclamado não se desincumbiu do encargo de demonstrar a satisfação dos requisitos da política salarial, obstando a pretensão formulada pelo reclamante. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de reconhecer o direito dos trabalhadores à ascensão funcional e, consequentemente, ao pagamento de diferenças salariais, quando o Banco reclamado não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, portanto, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE ACOLHEU A NULIDADE DO PROCESSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - N o caso concreto, trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT acolheu a nulidade do processo e determinou o retorno dos autos para a Vara de Trabalho de origem para reabertura da instrução processual e designação de nova data para realização da audiência inicial. 4 - Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Cabe destacar que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. 6 - Desse modo, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, acerca da inviabilidade do processamento do recurso de revista, por incabível, com a consequente negativa de provimento do agravo de instrumento da reclamante . 7 - Agravo a que se nega provimento .... ()