Tema 373

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373
Doc. LEGJUR 764.7687.4979.2970

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo, o segundo réu (Estado do Amapá) não impugna, de forma específica e fundamentada, os termos em que proferida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, a qual confirmou a decisão proferida pela Vice-Presidência do TRT da 8ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista por não combater os fundamentos do acórdão regional que não conheceu do agravo de petição. 3. A inobservância ao princípio da dialeticidade recursal permite concluir que o agravo interno não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º, pelo que se impõe a aplicação da Súmula 422/TST, I, tendo em vista a flagrante deficiência de fundamentação do presente apelo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 598.9488.5839.5317

2 - TST AGRAVO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.


Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.251.927, no qual foi superado o entendimento firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo para determinar trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. 1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que «(...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...). 2. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, «uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade. 3. Assim, superada a tese firmada no Tema Repetitivo 13, o provimento do recurso de revista, para afastar as diferenças salariais do complemento da RMNR, é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 477.9445.2313.0144

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO - FASE DE EXECUÇÃO - - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 459.5742.8325.5056

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.


Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 679.1873.4463.4833

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERESSE PROCESSUAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 330/TST. ALCANCE DA QUITAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO ASSEGURADO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO CLT, art. 467. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Em que pese constar na decisão monocrática a análise de diversos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sem especificar sobre qual tema se refere especificamente. E ainda que se considere que o tema ora impugnado trata-se de correção monetária e honorários advocatícios, pois foram as únicas matérias em que se constatou que a agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional e que, portanto, não foi cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, não basta a alegação genérica de que cumpriu a exigência legal, de modo que a parte não impugnou os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 589.9702.4610.4487

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL OU SÚMULA DESSE TRIBUNAL SUPERIOR. 2. DESCONTOS PREVIDÊNCIARIOS. DESONERAÇÃO DE FOLHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME CONTRIBUTIVO ESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL OU SÚMULA DESSE TRIBUNAL SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 504.8746.3034.4219

7 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. PREVISÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE. TESE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada com base na Súmula 297/TST, I, assentando que « o TRT não se pronunciou quer sobre a validade da cláusula normativa que isentava o trabalhador do registro da jornada quer acerca do intervalo previsto supostamente na norma coletiva «. Registrou, ainda, que « na vez única em que o Regional mencionou o ACT o fez para assentar que nele havia cláusula prevendo o pagamento de 52 horas extras para trabalhadores externos, como o reclamante, tema não apenas distinto daqueles abordados na pretensão recursal como a expressar conteúdo jurídico com ela inconciliável, dado que alguma cláusula que supostamente previsse serem as condições de trabalho incompatíveis com o controle de jornada não dialogaria, no plano lógico, com cláusula assecuratória do direito a horas extras a forfait «. Assim, conclui que « é a ausência de prequestionamento - sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada - que inviabiliza, nos moldes da Súmula 297, I do TST «. Encontra-se consolidado nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como contrariado. A c. Turma, ao obstar o exame da pretensão da parte de ver analisada a validade de cláusula do ACT que supostamente previa a incompatibilidade entre as condições de trabalho e o controle de jornada, com fulcro na Súmula 297/TST, I, ao fundamento de que « inexistente tese no acordão regional sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada «, não violou a referido verbete sumular. Com efeito, o Tribunal Regional, após concluir pela possibilidade de controle de jornada, ao traçar os parâmetros de liquidação, fez referência aos ACTs apenas para consignar que há determinação do pagamento de 52 horas extras por mês aos motoristas que exercem atividade externa, independentemente da efetiva prestação de labor extraordinário. Não faz alusão ao fato defendido pela parte no recurso de revista de que a norma coletiva dispensaria o controle de jornada dos motoristas de atividade externa em razão da incompatibilidade com a função. Não tendo o Regional dirimido a questão sob o enfoque trazido pela parte no recurso de revista de que estaria o autor dispensado de controle de jornada por força de disposição de norma coletiva, tampouco a parte tenha interposto os embargos de declaração a fim de obter manifestação do Regional, não se verifica a má aplicação do item I da Súmula 297/TST, o qual dispõe que: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Os arestos colacionados se ressentem de especificidade, em inobservância dos termos da Súmula 296/TST, I, por distinção de quadro fático quanto à conclusão de má aplicação da Súmula 297/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A c. Sexta Turma rejeitou os embargos de declaração da reclamada consignando o manifesto interesse da parte em procrastinar o andamento do feito. Nenhum dos julgados transcritos a cotejo de teses espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, no qual não foram constatados os vícios apontados pela embargante, concluindo a Turma pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. Os modelos partem de premissa de ausência de propósito protelatório, inclusive com prestação de esclarecimentos. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 350.6768.9185.3161

8 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST. 1 - O recurso de embargos apresentado pelo Município reclamado é incabível, nos termos da Súmula 353/TST, pois visa atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, diante da ausência de violação legal e de divergência jurisprudencial. 2 - Considerando que o desprovimento do agravo em agravo de instrumento se deu pela não satisfação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não há como enquadrar a situação dos autos em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 3 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo visando o destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 1690.8919.5720.4400

9 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria. Acórdão recorrido cujo teor está de acordo com a tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000036-85.2022.8.26.9021: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM - COMPROVAÇÃO Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria. Acórdão recorrido cujo teor está de acordo com a tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000036-85.2022.8.26.9021: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM - COMPROVAÇÃO ANALÍTICA SUFICIENTE - UNIFORMIZAÇÃO IMPRESCINDÍVEL - TEMA ATUAL E RELEVANTE, COM POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF - REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (DECRETO-LEI Nº260/70) - PUIL CONHECIDO E PROVIDO, COM MANUTENÇÃO DO JULGADO DE ORIGEM, E A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A MATÉRIA.. Pedido não conhecido.

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Doc. LEGJUR 907.1466.0680.2935

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência para o recurso da parte autora o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também aplicável ao Ministério Público do Trabalho. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte pelo recorrente ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, motivo pelo qual se reconhece a transcendência da causa . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PARA A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. DANO MORAL COLETIVO. INFRAÇÃO A NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944: « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional reduziu o valor fixado na sentença, quanto à indenização por dano moral coletivo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao entendimento de que: « este Regional debateu exaustivamente a questão, tendo sido originalmente proposto, por este Relator, a fixação de R$ 100.000,00 para a quantia indenizatória. Houve pedido de vista regimental, e a maioria dos membros do Colegiado decidiu reduzir a reparação para R$ 200.000,00, considerando excessivo o patamar fixado na sentença (R$ 500.000,00), para fins reparatórios e pedagógicos, decorrentes dos fatos retratados nos autos. Ou seja, tudo aquilo que foi considerado na sentença para a condenação das partes reclamadas também foi levado em conta por este Colegiado para a fixação do valor, não somente a extrapolação da jornada e a questão dos banheiros, mas o complexo de irregularidades indicados pelo sindicato na inicial «. E ainda: « que o valor estabelecido na sentença representa considerável parcela do patrimônio líquido da empregadora e também do orçamento do município, de modo que sua subtração, seja da empresa ou dos cofres públicos, terá o potencial de comprometer a programação de outras melhorias almejadas pela classe trabalhadora no ambiente de trabalho. Repita-se: ao emitir pronunciamento, o Tribunal o faz sob a luminosidade da legislação. E, no caso específico, houve um elemento crucial para que fosse reduzida a condenação, consistente no fato de o dirigente sindical haver declarado, em seu depoimento, que a empresa : está tentando reformar um local para seu refeitório; disponibiliza o café da manhã e o almoço em forma de vale-alimentação; fornece água potável; promoveu melhorias nos equipamentos de proteção; fornece o fardamento, botas e luvas com maior regularidade a cada três meses « . Nesse ensejo, foram considerados os elementos constantes nos autos, quando da constatação das irregularidades apontadas, as quais, aliás, em grande parte, foram prontamente sanadas pela ré. Não obstante a reserva pessoal do Relator quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação dodanomoral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.7196.9342.9400

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃODO ACÓRDÃO RECORRIDO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1.


Nas razões de recurso de revista, constata-se que a parte não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase, trecho do dispositivo ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, no caso do art. 896, «c, da CLT, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, no caso do art. 896, s «a e «b, da CLT. 3. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 923.7839.1678.2738

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - No caso, a parte agravante insiste a alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pela recorrente, relativas ao pagamento das diferenças salarias pelo desvio de função. Destaca a omissão do acórdão do TRT « sobre o argumento da Reclamada de que as atividades do Reclamante se enquadram no CBO de Técnico em Construção Civil e Assistente de Engenharia, sendo diferentes das atividades do CBO de Engenheiro Civil «. 4 - Com efeito, a Corte regional, ao analisar os embargos de declaração oposto pela reclamada consignou que: «trechos da decisão embargada, apontados como omissos, in verbis: [...] Como destacado no decisum embargado, restou constatada a responsabilidade do Autor pelo desenvolvimento e entrega de projetos de engenharia da Acionada, não apenas a fiscalização, já que além de gerenciar o seu andamento, assinava o termo de entrega como responsável da empresa. Tal fato se amolda a CBO de Engenheiro Civil (CBO 2142-05) a qual se remete ao gerenciamento obras, controle de qualidade de empreendimentos e coordenação da operação. Outrossim, foi analisada detidamente a prova documental e oral produzidas nos autos, inclusive em relação à elaboração dos projetos e ao pedido de reativação do CREA do Autor, realizado durante a contratualidade . Infere-se, de mais a mais, que o Embargante pretende um reexame do conjunto probatório, hipótese, como se sabe, incabível em sede de Aclaratórios". g.n . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 6 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST, com acréscimo de fundamentos. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Nesse aspecto, consignou que « A Reclamada negou os fatos aduzidos pelo Reclamante na exordial, sustentando que o Demandante fora promovido à função de assistente de engenharia, jamais tendo atuado como engenheiro civil. Desse modo, permaneceu com o Demandante o ônus da prova quanto às suas alegações, nos termos do disposto nos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desvencilhou a contento. A farta prova documental por ele trazida demonstra que, efetivamente, atuou como Engenheiro Civil e, nessa qualidade, respondia pela CONSTRUMIX perante terceiros . 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 629.9397.7800.4507

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ED-AIRR - 0000373-43.2021.5.05.0612, em que é EMBARGANTE MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOCA e são EMBARGADOS VILMA ALVES TEIXEIRA e COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DO OESTE DA BAHIA - COOTRASEOBA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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Doc. LEGJUR 525.0375.2919.9406

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que o item 16.6.1.1 da NR 16, do MTE, incluído pela Portaria 1.357/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT veio apenas explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, não se tratando de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, não havendo óbice à sua aplicação aos contratos de trabalho que se encerraram antes da publicação da referida Portaria. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo .

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Doc. LEGJUR 313.3227.5865.2409

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROMOÇÕES POR MÉRITO. O TRT consignou que, entre os anos de 2005 e 2010, não foi observada a regra periódica de avaliação e concessão. Assim, deferiu «a classificação por mérito do reclamante no período entre 2005 e 2010 com base na norma 302-25-12, sem justificativa patronal para sua não implementação nesse interstício (CCB, art. 129) . Contudo, a SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007 em 8/11/2012, firmou o entendimento de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Assim, ao deferir as promoções por mérito pleiteadas, mesmo diante da omissão da reclamada, o TRT contrariou a jurisprudência do TST. Logo, mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 266.0013.8664.9592

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO .

1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, segundo o qual seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento do Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. No caso, o TRT consignou que «existe clara caracterização de empregador único, [...] fato que atrai a caracterização de interesse integrado e atuação conjunta das empresas, assim como interesse integrado e comunhão de interesses . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a configuração de grupo econômico. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 320.8102.4048.0176

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Ademais, nos termos do item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se enquadrava na hipótese do CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor não estava jungido a uma condição tal na estrutura hierárquica do banco que lhe conferisse poder de fiscalização do serviço de outros funcionários ou de coordenação de determinado setor, atividades que, seguramente, seriam de porte a qualificar como de confiança o cargo ocupado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 960.7168.2543.4385

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL, INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do exato excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 417.1257.1596.7939

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 958.3917.4217.9592

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PARTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA.


Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.... ()

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