Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.8746.3034.4219

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. PREVISÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE. TESE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada com base na Súmula 297/TST, I, assentando que « o TRT não se pronunciou quer sobre a validade da cláusula normativa que isentava o trabalhador do registro da jornada quer acerca do intervalo previsto supostamente na norma coletiva «. Registrou, ainda, que « na vez única em que o Regional mencionou o ACT o fez para assentar que nele havia cláusula prevendo o pagamento de 52 horas extras para trabalhadores externos, como o reclamante, tema não apenas distinto daqueles abordados na pretensão recursal como a expressar conteúdo jurídico com ela inconciliável, dado que alguma cláusula que supostamente previsse serem as condições de trabalho incompatíveis com o controle de jornada não dialogaria, no plano lógico, com cláusula assecuratória do direito a horas extras a forfait «. Assim, conclui que « é a ausência de prequestionamento - sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada - que inviabiliza, nos moldes da Súmula 297, I do TST «. Encontra-se consolidado nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como contrariado. A c. Turma, ao obstar o exame da pretensão da parte de ver analisada a validade de cláusula do ACT que supostamente previa a incompatibilidade entre as condições de trabalho e o controle de jornada, com fulcro na Súmula 297/TST, I, ao fundamento de que « inexistente tese no acordão regional sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada «, não violou a referido verbete sumular. Com efeito, o Tribunal Regional, após concluir pela possibilidade de controle de jornada, ao traçar os parâmetros de liquidação, fez referência aos ACTs apenas para consignar que há determinação do pagamento de 52 horas extras por mês aos motoristas que exercem atividade externa, independentemente da efetiva prestação de labor extraordinário. Não faz alusão ao fato defendido pela parte no recurso de revista de que a norma coletiva dispensaria o controle de jornada dos motoristas de atividade externa em razão da incompatibilidade com a função. Não tendo o Regional dirimido a questão sob o enfoque trazido pela parte no recurso de revista de que estaria o autor dispensado de controle de jornada por força de disposição de norma coletiva, tampouco a parte tenha interposto os embargos de declaração a fim de obter manifestação do Regional, não se verifica a má aplicação do item I da Súmula 297/TST, o qual dispõe que: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Os arestos colacionados se ressentem de especificidade, em inobservância dos termos da Súmula 296/TST, I, por distinção de quadro fático quanto à conclusão de má aplicação da Súmula 297/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A c. Sexta Turma rejeitou os embargos de declaração da reclamada consignando o manifesto interesse da parte em procrastinar o andamento do feito. Nenhum dos julgados transcritos a cotejo de teses espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, no qual não foram constatados os vícios apontados pela embargante, concluindo a Turma pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. Os modelos partem de premissa de ausência de propósito protelatório, inclusive com prestação de esclarecimentos. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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