1 - STJ direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Alegação do vício de omissão quanto ao tópico da efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu do pedido de informização. Não ocorrência de vício de fundamentação.
1 - A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp 1.694.301/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 03.03.2021). ... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu, no tópico a que se refere o prequestionamento da controvérsia, apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Em outra parte do seu recurso, o agravante transcreveu integralmente o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVENÇÃO ESTATAL. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANÁLISE RESTRITA AO PEDIDO FORMULADO PELA RECLAMANTE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS, A PARTIR DA INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registre-se que, nas razões de revista, a reclamante limita-se a pleitear a responsabilidade solidária dos reclamados a partir da intervenção, sob alegação de divergência jurisprudencial, bem como de violação dos arts. 37, §6º, da CF/88e 942 do Código Civil. Diante do quadro fático retratado pelo Regional: 1 - a reclamante foi contratada no período de 01/08/2017 a 06/05/2019 pelo primeiro reclamado, IDEAS - Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, no cargo de enfermeira; 2 - foi firmado contrato de gestão entre os reclamados (IDEAS e Município de Itapema) no período de 07/04/2017 a 29/04/2019, com objeto de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Santo Antônio, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 3 - a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados ocorreu devido à intervenção do Município, a partir de 28/09/2018; 4 - Na primeira instância, foi declarada a responsabilidade exclusiva do 1º reclamado (IDEAS) no período entre 1º /08/2017 (data da contratação) e 27/09/2018 (data anterior à intervenção) e a responsabilidade solidária dos réus a partir de 28/09/2018 (data da intervenção) até 06/05/2019 (término do contrato de trabalho); 4 - O Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município para afastar a responsabilidade solidária atribuída, absolvendo-o da condenação. Muito embora a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior seja no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, quando caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, a análise ficará restrita ao pedido formulado pela reclamante de condenação solidária dos reclamados a partir da intervenção . Assim, em relação ao período de intervenção do Município, segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, não há como imputar responsabilidade subsidiária, sequer solidária, ao Município de Ipanema durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Há precedentes. Dessa forma, improcede o pedido de condenação solidária dos reclamados a partir da intervenção, formulado nas razões de revista da reclamante, sob alegação de divergência jurisprudencial, bem como de violação dos arts. 37, §6º, da CF/88e 942 do Código Civil. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento por motivo diverso do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (IDEAS - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO IDEAS (PRIMEIRO RECLAMADO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A REINCLUSÃO DO MUNICÍPIO À LIDE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme relatado anteriormente, diante do quadro fático retratado pelo Regional: 1 - a reclamante foi contratada no período de 01/08/2017 a 06/05/2019 pelo primeiro reclamado, IDEAS - Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde, no cargo de enfermeira; 2 - foi firmado contrato de gestão entre os reclamados (IDEAS e Município de Itapema) no período de 07/04/2017 a 29/04/2019, com objeto de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Santo Antônio, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 3 - a rescisão do contrato de gestão firmado entre os reclamados ocorreu devido à intervenção do Município, a partir de 28/09/2018; 4 - Na primeira instância, foi declarada a responsabilidade exclusiva do 1º reclamado (IDEAS) no período entre 1º /08/2017 (data da contratação) e 27/09/2018 (data anterior à intervenção) e a responsabilidade solidária dos réus a partir de 28/09/2018 (data da intervenção) até 06/05/2019 (término do contrato de trabalho); 4 - O Regional deu provimento ao recurso ordinário do Município para afastar a responsabilidade solidária atribuída, absolvendo-o da condenação. Assim, com relação ao pleito feito pelo primeiro reclamado (empregador da reclamante e devedor principal), de condenação subsidiária e/ou solidária do Município de Itapema, o IDEAS não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, direito alheio, estando ausente o interesse recursal, uma vez que a exclusão da responsabilidade solidária do Município em nada lhe prejudica. Com efeito, o agravante não detém interesse recursal para pleitear a condenação subsidiária e/ou solidária do Município de Itapema. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada no sentido da inaplicabilidade do art. 899, § 1-, da CLT, bem como à inocuidade do deferimento do benefício da justiça gratuita na hipótese, o que não atende ao comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno em PUIL. Recurso interposto contra decisão sobre a qual já havia protocolo de agravo interno, com idêntico teor. Não conhecimento.
1 - A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 01/02/2021). ... ()
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6 - STJ Agravo interno em PUIL. Decisão monocrática que não conheceu do pedido por falta de evidenciação da dissonância, consoante Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Agravo interno devotado a aspectos meritórios. Razões dissociadas.
1 - O desfecho da solução unipessoal em PUIL foi por não se ultrapassar a barreira do conhecimento do pedido de uniformização, sob a compreensão de que a parte até busca comparar julgados de Turmas Recursais quanto ao tema do termo inicial da prescrição. Mas não há a identificação da similitude fática necessária ao conhecimento do Pedido de Uniformização nesta Corte Superior (fl. 444). ... ()
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7 - TJSP Declaratória de inexigibilidade de crédito tributário - Contribuição para o custeio de iluminação pública - Serviço público universal e não individualizável, portanto, a cobrança do tributo não precisa ter relação direta com os servidos pela iluminação pública - Cobrança legítima - Manutenção integral da sentença que enfrentou todas as questões de fato e de direito - Não provimento - Honorários devidos, fixados em 20% sobre o valor atribuído a causa, ressalvando-se eventual gratuidade - Julgamento presencial realizado a pedido da parte que não compareceu a sessão, embora previamente intimado - Advertência, por ocasião da oferta da possibilidade do julgamento presencial, de que a ausência caracterizaria ato atentatório á dignidade da justiça - Litigãncia de má-fé caracterizada.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017) . INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática, porquanto a matéria não comporta incidência da Súmula 126/TST. Trata-se, ademais, de caso em que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, ante a relevância de a jurisprudência definir os casos nos quais incide a tese fixada pelo STF ao exame do Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017) INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Trata-se de debate sobre a validade de norma coletiva anterior a 2013, que estabeleceu retenção pelo empregador de 4% dos valores pagos a título de gorjeta, repassando ao empregado apenas 6% do total de 10% arrecadados, com a justificativa de utilizar os valores retidos para pagamento de despesas de responsabilidade da reclamada. Todavia, no caso dos autos, o contrato de trabalho do autor encerrou-se em 2013, bem antes da entrada em vigor da Lei 13.419/2017 (Lei das Gorjetas), que disciplinou a forma de retenção, em fração percentual significativamente menor que a adotada no caso dos autos, para pagamento de despesas trabalhistas e fiscais. Cabe anotar que essa mesma Lei 13.419/2017 (enigmaticamente esquecida pelo Congresso Nacional ao aprovar o projeto de lei que deu origem à Lei 13.467/2017) acrescentou ao art. 457 o § 4º para explicitar, porque o óbvio não raro precisa ser dito, que «a gorjeta [...] não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho".Os fatos da causa também são anteriores à Lei 13.467/2017, que adicionou à CLT o art. 611-A, IX e assim consentiu que a negociação coletiva verse sobre parcela de natureza remuneratória, ainda assim sem autorizar a retenção patronal. Inviável, portanto, autorizar-se o processamento do recurso de revista, porquanto não constatada violação aos dispositivos apontados pelo recorrente (arts. 7º, XXVI, da CF, 457, §3º, e 611-A, IX, da CLT). Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INOBSERVÂNCIA DA JORNADA CONTRATUAL DE 40 HORAS SEMANAIS. 1 - O
reclamante renova as alegações quanto ao tem «horas extras - inobservância da jornada contratual de 40 horas semanais, no sentido de que as horas extras devem ser aferidas de acordo com a jornada contratual estabelecida entre as partes e não diante do limite legal de 44 horas semanais. Afirma que ficou comprovado que houve extrapolamento da jornada de 40 horas semanais praticada pela reclamada, conforme descrito no voto divergente anexado ao acórdão. 2 - Infere-se dos trechos dos acórdãos regionais transcritos, que o Tribunal Regional concluiu, por maioria, com fundamento na prova oral e nos documentos trazidos aos autos, que os registros de ponto eram válidos, havia compensação de jornada, e que não ocorreu extrapolamento da jornada laboral semanal ou diária, motivo pelo qual indeferiu as horas extras. 3 - Veja-se que a questão da jornada contratual de 40 horas semanais não foi analisada, especificamente, no voto do relator, embora tenha sido questionado por meio de embargos de declaração. No entanto, referida omissão não foi alegada em «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na forma prevista nas Súmula 297/TST e Súmula 459/TST, a fim de que esta Corte pudesse instar o Tribunal Regional a se manifestar a esse respeito. 4 - Todavia, ainda que se considere que a jornada contratual semanal era de 40 horas semanais, conforme ficou registrado no voto divergente, os votos são convergentes no sentido de que «a jornada efetivamente laborada era de 8:30h de segunda a quinta-feira e 5:45h às sextas-feiras, totalizando, em regra, 39:45h semanais , observando-se, portanto, a jornada semanal contratual de 40 horas semanais alegada pelo reclamante. 5 - De outra parte, o Tribunal Regional consignou que, tendo sido considerados válidos os controles de jornada apresentados, inclusive quanto à compensação de jornada, o reclamante não apontou diferenças de horas extras cumpridas e não quitadas. 6 - Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante quanto à existência de horas extras registradas nos cartões de ponto, em razão do extrapolamento da jornada semanal de 40 horas, encontra óbice na Súmula 126/TST. 7 - A incidência do referido óbice prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido .... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego, conforme decidido pelo Pleno deste Tribunal na ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018. Assim, o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, versando o caso sobre servidores estáveis nos termos do art. 19, caput, do ADCT, ou seja, aqueles admitidos há mais de 5 (cinco) anos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988 - caso dos autos -, é válida a conversão do regime jurídico de celetista para estatutário, ainda que sem concurso público. Com a instituição da Lei 8.112/90, o demandante está submetido à relação jurídico-administrativa, com a incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Executado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. II. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no « caput « da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. III. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no « caput « da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. III. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Com efeito, a sentença transitada em julgado não fixa de forma expressa o índice de correção monetária, mas apenas quanto à incidência de juros. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA CTVA. RESERVA MATÉMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte considerava que o «adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do CLT, art. 193, era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR - 1757-68.2015.5.06.0371, sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista .
Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE NA CONTROVÉRSIA 500012 (RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EXEMPLIFICATIVOS 1387205/1387210/1387211). POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL PARA A APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA DE NATUREZA VINCULANTE. REJEIÇÃO. Inviável o sobrestamento requerido, pois não houve determinação nesse sentido pelo e. Supremo Tribunal Federal. Pedido rejeitado. 2. HORAS EXTRAS. CARGA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. NOVACAP. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. 2.1. SUPERAÇÃO DO ÓBICE FORMAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO REFERENTE A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. JULGADOS DA C. SBDI-1 E DESTA E. PRIMEIRA TURMA. 2.2. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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15 - TJSP Recurso Inominado do autor. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Colisão lateral. Narrativa das partes divergentes e que permitem a plausibilidade do acontecimento do acidente nas duas vertentes. Versões distintas e conflitantes em pontos fundamentais quanto à dinâmica do evento e responsabilidades, não se podendo extrair de nenhuma delas convicção plena a respeito da Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Colisão lateral. Narrativa das partes divergentes e que permitem a plausibilidade do acontecimento do acidente nas duas vertentes. Versões distintas e conflitantes em pontos fundamentais quanto à dinâmica do evento e responsabilidades, não se podendo extrair de nenhuma delas convicção plena a respeito da ocorrência dos fatos. Ausência de provas de culpa efetiva e exclusiva pelo evento danoso. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar a culpa do requerido pelos danos sofridos (art. 373, I do CPC). Recurso desprovido.
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16 - TRT3 Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime. Complemento da rmnr. Forma de cálculo.
«Vencida esta relatora, a turma entendeu que o valor da RMNR, inclusive o da complementação da RMNR, foi instituído por instrumentos coletivos, a fim de equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, objetivando o aperfeiçoamento da isonomia entre estes, devendo o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno (ATN) e o adicional de hora de repouso alimentação (AHRA) ser deduzidos do valor estabelecido nas tabelas da Remuneração Mínima por Nível e Regime, para fins de apuração da parcela denominada de Complemento de RMNR, nos exatos moldes procedidos pela reclamada.... ()
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17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Necessidade da realização das avaliações de desempenho.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR. 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013) ... ()
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18 - TJRJ Ação de cobrança. Cota social. Associação de moradores. Serviço público. Liberdade de associação prevista no CF/88, art. 5º, XX. Dever do estado de prestar serviço de segurança, limpeza e manutenção das vias públicas. Impossibilidade de impor que um morador se associe.
«No País há plena liberdade para que pessoas naturais e/ou jurídicas se associem para os mais diversos fins lícitos, sendo, outrossim, vedada a imposição compulsória para que terceiros indesejosos de participar de Associações. É absolutamente ilegal e ilegítimo que terceiros não interessados em participar de determinada associação sejam impelidos, principalmente se a eles for imposta contribuição compulsória.... ()
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19 - TST I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento dos agravos a fim de prover os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No referido julgamento, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, a validade de uma norma coletiva é afastada apenas quando a negociação contraria direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. No caso concreto, é incontroverso que a norma coletiva autoriza a realização de jornada superior a 8 horas por dois dias. Assim, não se tratando de direito indisponível, aplica-se a decisão vinculante da Suprema Corte, de forma a validar os permissivos constitucionais no tocante ao reconhecimento das normas coletivas de trabalho que flexibilizam a jornada e o salário. Tal diretriz foi dada pelo STF na fixação do tema 1046 de repercussão geral, de modo que está superada a Súmula 423/TST no tocante à limitação máxima do elastecimento do turno ininterrupto de revezamento a 8 horas diárias. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O
Tribunal Regional entendeu ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, por compreender que não restou inequívoca a insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais. 2 - É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir do salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. 3 - No caso dos autos, restou incontroverso que o reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita, pois declarou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, conforme a Declaração de Pobreza anexada aos autos (fl. 24). 4 - Assim, a decisão regional encontra-se em dissonância como entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido.... ()