Tema 1071

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1071
Doc. LEGJUR 558.9425.2919.0680

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ MONTAJA MÓVEIS LTDA. - ME. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que para aferir a correção no cálculo e no pagamento de comissões se mostre necessário o acesso a documentos (ordens de serviço, no caso) sob posse da empresa, cabe a esta apresentá-los considerando o princípio da aptidão para a prova. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao registrar que « a Reclamada não trouxe as ordens de serviços ou outros documentos com a conferência/assinatura dos clientes ou do Autor que pudessem efetivamente demonstrar quais foram as montagens feitas pelo empregado e a correção do cálculo de sua comissão e considerar que « Tal ônus que cabia à empregadora visto que controla todas as ordens de montagem, como admitido pelo seu preposto , decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a demonstrar a ausência de transcendência do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS (MATÉRIA COMUM). GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). Novo regramento que, conforme jurisprudência amplamente majoritária desta Corte Superior, deve ser observado mesmo nos casos de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista. 2. Nesse sentido, dispõe o art 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, que não basta a existência de sócios em comum, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 3. No caso, a Corte Regional, soberana no exame do conjunto fático probatório, concluiu exatamente pela constatação de interesses integrados e a atuação conjunta das empresas, o que está em consonância com a legislação e o entendimento desta Corte. Nesse sentido, destacou que havia « o entrelaçamento das atividades das Reclamadas para o desenvolvimento de seus objetivos negociais e a interligação de interesses comuns entre elas . 4. Qualquer ilação em sentido diverso, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, demandaria indispensável reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 858.9362.9284.1827

2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.


Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 332.2995.8159.9912

3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Conforme constou na decisão agravada, esta Corte possui firme jurisprudência no sentido de que a despeito da gratificação especial se tratar de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do art. 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Desse modo, estando a decisão regional em dissonância com esse entendimento, correta a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material) . Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não emitiu tese sobre a questão relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO III; GERENTE DE RELACIONAMENTO BUSINESS II; GERENTE REESTRUTURADOR DE CRÉDITO REGIONAL II. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT aplicou a pena de confissão ao reclamado, « ante a inobservância do prazo dado pela Magistrada para juntada dos documentos referentes ao cálculo da remuneração variável , razão pela qual manteve « a pena de confissão e o dever do réu pagar os valores informados pelo autor na petição inicial . Nesse contexto revela-se impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 225/TST, bem como a pretensa violação aos CF/88, art. 7º, XXVI, 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois não versam sobre a inércia do empregador que, depois de intimado, nos moldes do CPC, art. 400, deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais pleiteadas. Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos transcritos às fls. 1716 não viabilizam o prosseguimento do recurso, na medida em que são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido. Com efeito, referidos excertos versam sobre requisitos para o recebimento de parcela variável (prêmio) e sua natureza jurídica. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 474.0703.1675.6905

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Visando prevenir possível afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DEFINIR O DESTINO DOS DEPÓSITOS. Esta Corte possui entendimento de que todos os atos de execução envolvendo empresa que se encontra em recuperação judicial somente podem ser processados perante o Juízo Universal, ainda que a constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração e ainda que decorrido o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Com efeito, esta Justiça Especializada carece de competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, bem como para a liberação de depósito recursal, cabendo tal prerrogativa ao próprio juízo da falência. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 977.0997.2914.1708

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIDA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ANISTIA. READMISSÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL.


Em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). Agravo conhecido e desprovido, no particular. 2. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) PARA 8 (OITO) HORAS. 2.1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a vedação estipulada pela Lei 8.874/94, art. 6º alcança o pagamento de salários e demais vantagens relativas ao período de afastamento do empregado, bem como a contagem desse tempo para a concessão de ulteriores benefícios, que apenas teriam lugar no caso de reintegração, mas, não, na hipótese de readmissão. 2.2. Dessa forma, a anistia somente gera efeitos a partir da data da readmissão. Entretanto, devem ser respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. 2.3. Assim, «a priori «, a anistia garante ao trabalhador a manutenção do valor do salário-hora, sendo devidas diferenças salariais pela majoração da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias. Precedentes. 2.4. No caso, revela a Corte de origem que «a pretensão obreira ganha respaldo se considerarmos que o valor do salário-hora não foi devidamente observado para fins de cálculo/atualização de seu salário, razão pela qual constata-se a ocorrência de redução salarial. Devidas as diferenças salariais postuladas. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.4385.7618.6220

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


O contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art. 2º, que referida atividade econômica possui natureza comercial, podendo ser exercida por pessoa física ou jurídica. A esse respeito, registre-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, em decisão plenária, assentou, com efeitos vinculativos, a seguinte tese: « Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. Em convergência com o determinado pelo STF, a jurisprudência do TST vem reconhecendo que, nos contratos de prestação de serviços de transporte de carga regidos pela Lei 11.442/2007, por possuir natureza comercial, e não de prestação de serviços, é inaplicável a Súmula 331/TST, IV, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária da contratante. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, assentou que « o autor, contratado pela 2ª ré de 01/04/2014 a 27/07/2015, como motorista de carreta (fls. 18), prestou serviços durante toda a contratualidade em benefício da 1ª demandada «. Além disso, pontuou que, « na condição de beneficiária dos serviços prestados, mesmo sem exclusividade, a 1ª ré responde de forma subsidiária pelos créditos reconhecidos na presente demanda, sendo irrelevante a existência da parceria comercial entre as rés «, razão pela qual concluiu: « a situação dos autos revela que se trata de contratação de empresa interposta para prestação de serviços . Assim, no entendimento do STF, ainda que se trate de terceirização lícita, o descumprimento das obrigações trabalhistas atrai a responsabilidade da tomadora pelo pagamento de todos os créditos deferidos «. Assim, a despeito de o TRT ter afirmado a configuração de verdadeira terceirização de mão de obra, depreende-se, do quadro fático delineado pelo acórdão regional, que, na verdade, a relação entre as contratantes tem cunho comercial. Observa-se, portanto, que há, no presente caso - respeitados os limites da Súmula 126/TST -, dados fáticos que possibilitem a inserção da relação jurídica sob outro enquadramento. A decisão regional, portanto, não se amolda ao entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte, no sentido de que, tratando-se de contrato de transporte de cargas, de natureza civil, celebrado nos termos da Lei 11.442/2007, é inaplicável a Súmula 331/TST, motivo pelo qual merece reforma, ressalvado entendimento deste Relator. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 883.2789.9125.9007

7 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADA. No julgamento do processo IncJulgRREmbRep-RR 1000-71.2012.5.06.0018, o órgão Pleno do TST decidiu, por força da unitariedade imposta pelas decisões sucessivas do STF («superação abrupta), estabelecer que a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência da empresa prestadora de serviços cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. Embargos declaratórios providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 651.8260.5426.3059

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, §4º, e 253 da CLT. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incidindo os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. LEGJUR 965.0083.6163.7838

9 - TST AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por Órgão colegiado. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro (Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 desta Corte). Considerando, a natureza manifestamente inadmissível do recurso interposto, aplica-se à parte agravante a multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 873.3580.4265.9071

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA. Na hipótese dos autos, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1º-8-1964, estando estabilizado, por força da Lei 8.112/1990, consoante o disposto no art. 19 do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, pois estava em exercício, na data da promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados, sendo incidente ao caso a prescrição bienal. Nesse contexto, não tendo permanecido sob o regime celetista, não prospera a pretensão quanto ao FGTS. Este é o entendimento pacificado nesta Corte. Aplicável o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 371.1528.1180.1097

11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/72. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Lei 5.811/1972 nada dispõe a respeito do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à jornada de trabalho do empregado petroleiro o CLT, art. 66, que assegura que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1/TST . Julgados . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Demonstrada violação dos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula 297/TST, I e do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Ao concluir ser aplicável o percentual de 20% para a projeção da média das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a Corte Regional violou o disposto nos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 169.9203.1722.8408

12 - TJSP Recurso inominado. Vícios construtivos demonstrados por laudo técnico. Imóvel que é garantia de financiamento. Reconhecida a responsabilidade da instituição bancária na fiscalização da construção do empreendimento. Dano moral configurado. Valor da indenização fixada na r. sentença não merece reparo. Sentença mantida. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 699.4047.2674.5128

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 579.9576.3608.8564

14 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos e passa-se a analisar primeiro o recurso de revista interposto pela segunda parte reclamada, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre as matérias. I - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Além disso, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nesses casos se mantém de forma subsidiária, a teor da tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . No que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, mediante SDI-1, tem decidido. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reputando ilícita a terceirização, declarou nulo o contrato havido entre o reclamante e a primeira parte reclamada e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, responsabilizando solidariamente as reclamadas pelo adimplemento das verbas deferidas. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova testemunhal, concluiu que a empresa orientava os empregados a usufruírem o intervalo intrajornada e que cabia à parte reclamante, exercente do trabalho externo, controlar os horários de refeição e repouso. De fato, considerando que o conjunto fático probatório delimitou que a parte reclamante poderia controlar o seu horário de refeição e repouso, e que a própria empregadora orientava seus empregados nesse sentido, não se mostra razoável concluir que a parte reclamante não usufruía do intervalo intrajornada, especialmente porque não está delimitado que havia algum controle sobre esse intervalo. Não se verifica, assim, consoante o CLT, art. 896 e a Súmula 296/TST, afronta a dispositivos legais e constitucionais pertinentes indicados como violados, tampouco contrariedade a verbete jurisprudencial ou divergência jurisprudencial válida e específica a ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O TRT indeferiu o pedido de indenização por danos morais, formulado com fundamento no inadimplemento de obrigações trabalhistas. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não enseja indenização por danos morais, na medida em que a configuração do dano exige a efetiva lesão à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será examinada a preliminar suscitada, na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º ( CPC/1973, art. 249, § 2º). Prejudicado. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. O TRT, ao entender que a parte reclamante, exercente da função de eletricista (fato incontroverso), faz jus às diferenças salariais decorrentes da incidência do adicional de periculosidade sobre as parcelas de natureza salarial, decidiu em conformidade com a Súmula 191/TST. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova testemunhal, delimitou que a empregadora procedia ao pagamento de adicional de produtividade, caso os empregados atingissem a meta diária de 14 ordens de serviço, bem como que o autor atingia, em média, seis vezes ao mês as metas diárias. Diante da ausência de juntada de relatório pelas partes reclamadas, o TRT concluiu por condenar as partes reclamadas ao pagamento de R$ 360,00 por mês, a título de adicional de produtividade, e, por habituais, aos reflexos daí decorrentes. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela segunda parte reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO NÃO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial dos cartões de ponto e da prova testemunhal, delimitou que a parte reclamante exercia trabalho externo, não incompatível com o controle da jornada de trabalho. Delimitou que, a partir de 16/05/2012, os cartões de ponto possuíam marcação apenas do horário de entrada em alguns dias, sem marcação, contudo, do horário de saída, bem como que a parte reclamante trabalhava, habitualmente, além da jornada de trabalho por cerca de uma hora, a cada dois ou três dias na semana. Decidiu, portanto, pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de dez horas extraordinárias por mês, e seus reflexos, a partir de 16/05/2012. Não tendo a parte reclamada demonstrado que não exercera o controle da jornada de trabalho, em especial dos horários de saída, conclui-se por devidas as horas extraordinárias, na quantia de dez horas extraordinárias por mês, e, por habituais, os seus reflexos. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. O TRT entendeu que a empregadora tem responsabilidade exclusiva pelos juros de mora e pela correção monetária incidentes sobre as contribuições previdenciárias. Ao assim concluir, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de atribuir ao empregador a responsabilidade exclusiva pelo pagamento da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre a quota-parte do empregado da contribuição previdenciária não recolhida pela empresa na época própria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 516.3091.0289.6254

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇA SALARIAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar o parágrafo 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 140.6591.0004.4600

16 - TJSP Servidor público. Município de Araras. Aposentado. Décimos incorporados nos proventos calculados entre a diferença do cargo superior e o de que era titular. Pretensão de restabelecer o valor pago antes da reclassificação do próprio cargo. Inviabilidade. Cargo superior que não sofreu reclassificação, diminuindo, por consequência, a diferença sobre a qual incidem os décimos. Art. 55, da Lei Municipal 2535/93, vigente à época da aposentadoria. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.1700

17 - TRT3 Professor. Supervisor de estágio. Contrato de supervisão de estágio. Atividade de docência.


«Partilho do entendimento de que a supervisão de estágio configura, sim, atividade de docência. Entretanto, in casu, o próprio depoimento pessoal da autora se incumbe de nos demonstrar que sua função como supervisora de estágio não era equivalente à de docência. Afinal, ela era a única supervisora de estágio do curso de educação física, mas não acompanhava o aluno durante o período em que ele realizava o estágio fora da instituição. Com base no conjunto probatório, tenho que, neste caso concreto, a atividade de supervisão de estágio não se relaciona com a atividade de docência, sendo, pois, diversa daquela exercida em classe e remunerada por hora/aula.... ()

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Doc. LEGJUR 996.3031.1125.4769

18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO DE ESPERA PARA DESLOCAMENTO. 2. MARCAÇÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Registre-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 725.0076.3467.3196

19 - TJSP RECURSO ESPECIAL REPETITIVO -


Recebimento do auxílio-doença no período em que o segurado exerceu atividade remunerada - Tema 1.013 do E. STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Questão reexaminada - Decisão parcialmente modificada... ()

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Doc. LEGJUR 769.2859.9560.3009

20 - TJSP Agravo de Execução. Recurso da defesa. Cálculo de penas. Data base para a futura progressão ao regime aberto. Decisão que homologou o cálculo de penas estabelecendo como data-base para futura progressão ao regime aberto a data da implementação do último requisito, o subjetivo, correspondente à data da realização de exame criminológico que resultou favorável ao sentenciado.

1. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a data de início do lapso para a segunda progressão de regime deve ser correspondente àquela em que o apenado cumpriu todos os requisitos legais, ou seja, desconto da primeira fração exigida em lei e preenchimento do requisito subjetivo para a promoção ao regime intermediário. Precedentes. 2. Sentenciado que foi submetido a exame criminológico. Requisito subjetivo que somente restou implementado no momento da conclusão do exame favorável ao agravante. Marco que deve ser considerado como data-base para nova progressão, a despeito do atendimento do requisito objetivo em momento anterior. 3. No tocante à fração da pena a ser cumprida para futura progressão, não merece retificação o cálculo na medida em que exigido o lapso de 1/6 para todos os delitos. Sentenciado primário. Cálculo de penas que não demanda reparos. 4. Recurso conhecido e improvido
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