subempreitadas
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subempreitadas ×
Doc. LEGJUR 241.1060.9261.8557

1 - STJ Tributário. Iss. Construção civil. Materiais utilizados. Subempreitadas. Subtração da base de cálculo. Impossibilidade.


1 - É inadmissível a subtração da base de cálculo do ISS do montante referente às subempreitadas e aos materiais utilizados em obras por empresa do ramo da construção civil. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.7500

2 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Dedução. Subempreitadas. Impossibilidade. Lei Complementar 116/2003, art. 7º.


««A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que a base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados e às subempreitadas (REsp 926.339/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 11/05/2007; AgRg no REsp 1.002.693/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 07/04/2008; AgRg no Ag 830.095/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 24/10/2007).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0556.1787

3 - STJ Processual civil e tributário. Construção civil. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Insumos e subempreitadas. Abatimento. Inviabilidade.


1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os valor dos insumos utilizados na obra e das subempreitadas compõem a base de cálculo do ISSQN. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 757.7959.7467.4485

4 - TJRJ APELAÇÃO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. ABATIMENTO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO E SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE.

-

Após a análise do que restou relatado pelas partes e do teor da sentença apelada, verifica-se que, embora tenham sido rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, certo é que houve contradição no Julgado, ao deixar de lhe deferir, em sua parte dispositiva, um direito que foi reconhecido na fundamentação e que foi requerido na inicial da demanda, qual seja, o do abatimento do ISSQN sobre os materiais empregados na construção civil e não só dos valores das empreitadas e subempreitadas já tributadas, no Município Réu ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0642.2764

5 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Julgamento extra petita. Ocorrência. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Iss. Construção civil. Base de cálculo. Valores referentes a subempreitadas. Exclusão. Impossibilidade.


1 - Em havendo a lide sido decidida fora dos limites em que proposta, forçoso reconhecer a caracterização do julgamento extra petita.... ()

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Doc. LEGJUR 144.0561.8000.2100

6 - STJ Tributário. Processo civil. Mandado de segurança. Decadência. Compensação tributária. Cunho preventivo. Não-ocorrência. ISSQN. Base de cálculo. Valor de materiais empregados em obra e referentes à subempreitadas. Sujeição.


«1. O mandado de segurança é via adequada à declaração do direito à compensação de tributo. Súmula 213/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4325.8000.3600

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Iss. Construção civil. Base de cálculo. Dedução. Subempreitadas. Verificação acerca da ocorrência dessas operações. Matéria fática. Revisão. Impossibilidade.


«1. Não é possível conhecer do recurso especial quanto ao pedido de dedução da base de cálculo do ISS sobre prestação de serviços de construção civil relativo às subempreitadas, uma vez que o Tribunal de origem, soberano quanto aos fatos da causa, consignou que o recorrente não logrou comprovar que o fisco «tenha incluído no crédito executado o ISS sobre tais operações. A revisão desse entendimento, para verificar a eventual violação dos apontados dispositivos legais (CPC, art. 131 e CPC/1973, art. 332), pressupõe o reexame de matéria fática, o que não é possível na estreita via do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9230.3000.0500

8 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Empresas de construção civil. Dedução do valor de subempreitadas tributadas. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º, «b.


«1. O Decreto-Lei 406/1968 foi recepcionado como lei complementar pela Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários ns. 236.604 e 220.323. 2. O disposto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 2º, alínea b não contraria a Constituição da República. 3. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1001.5400

9 - TJPE Agravo de instrumento. Tributário. Concessão da tutela liminar. ISS. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento dos materiais empregados e das subempreitadas. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral da matéria. Recurso provido parcialmente. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.


«1 - O cerne da questão consiste em saber se deve haver a concessão da tutela liminar, nos autos Da Ação de Repetição de Indébito, para excluir a incidência de ISS, relativo às obras contratadas, dos materiais empregados nos serviços de construção civil, bem como os valores relativos aos contratos de subempreitadas inerentes às obras e serviços, abrangendo as cobranças já ocorridas e as futuras. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1001.8800

10 - TJPE Agravo de instrumento. Tributário. Concessão da tutela liminar. ISS. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento dos materiais empregados e das subempreitadas. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral da matéria. Recurso provido parcialmente. Agravo regimental prejudicado. Decisão unânime.


«1 - O cerne da questão consiste em saber se deve haver a concessão da tutela liminar, nos autos Da Ação de Repetição de Indébito, para excluir a incidência de ISS, relativo às obras contratadas, dos materiais empregados nos serviços de construção civil, bem como os valores relativos aos contratos de subempreitadas inerentes às obras e serviços, abrangendo as cobranças já ocorridas e as futuras. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2560.7000.9300

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de subempreitadas. Atrasos no pagamento da obra. Inadimplemento contratual. Termo inicial dos juros moratórios. Súmulas 5 e 7/STJ. Improvimento.


«1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao termo inicial dos juros moratórios decorreu da análise do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.8000

12 - STJ Tributário. ISS. Construção civil. Materiais utilizados. Subempreitadas. Base de cálculo. Abatimento. Impossibilidade. Lei Complementar 116/2004, Lista Anexa, itens 7.02 e 7.03. Decreto-lei 406/68. Lei Complementar 56/87. Lei Complementar 102/2003.


««A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que a base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados e às subempreitadas (REsp 926.339/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 11/05/07). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0002.9900

13 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Dedução do valor despendido com subempreitadas. Possibilidade. Questão submetida a julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1603.497/MG, sob a sistemática do CPC/1973, ART. 543-B firmou posicionamento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, é legítima a dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil, «e, no julgamento do RE 599.582/RJ, reconheceu que essa orientação também é aplicável aos materiais utilizados nas subempreitadas (STJ, REsp. 11.678.847/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 09/10/2017). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp. 11.425.580/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 20/03/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2560.7000.9400

14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de subempreitadas. Atrasos no pagamento da obra. Inadimplemento contratual. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Reajuste do valor contratado. Súmula 7/STJ. Improvimento.


«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.1000

15 - STF Tributário. ISS. Construção civil. Dedução do valor dos materiais e subempreitadas. Hipótese que cuida da base de cálculo e não isenção. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 2º, «a e «b. Dispositivos recebidos pela CF/88. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II e 151, III. ADCT da CF/88, art. 34.


«Dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 2º, «a e «b. Dispositivos recebidos pela CF/88. Citados dispositivos do art. 9º, 2º, cuidam da base de cálculo do ISS e não configuram isenção. Inocorrência de ofensa ao art. 151, III, art. 34, ADCT/88, CF/88, art. 150, II e 145, § 1º. RE 236.604-PR, Velloso, Plenário, 26/05/99, RTJ 170/1001.... ()

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Doc. LEGJUR 174.4361.8000.7900

16 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ISS. Base de cálculo. Desconto dos valores de subempreitadas. Fato gerador posterior a Lei Complementar 116/2003. Revogação tácita do Decreto 406/1968. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Precedentes.


«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, infirmar a revogação do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º pelo Lei Complementar 116/2003, art. 7º demanda necessariamente a análise e a interpretação dessa legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3922.0002.3800

17 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Dedução do valor despendido com subempreitadas. Possibilidade. Questão submetida a julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Precedentes. Recurso interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, interposto pela empresa contribuinte. Agravo regimental improvido.


«I - Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3922.0002.3900

18 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Dedução do valor despendido com subempreitadas. Possibilidade. Questão submetida a julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. Precedentes. Recurso interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, interposto pelo município agravante. Agravo regimental improvido.


«I - Agravo Regimental aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4001.8400

19 - STJ Processo civil e tributário. Rejulgamento do recurso especial. Juízo de retratação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Enunciado administrativo 2/STJ. ISSQN. Base de cálculo. Serviço voltado para a construção civil. Abatimento dos valores dos materiais utilizados e das subempreitadas. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (re 603.497). Precedentes. Recurso especial não provido.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o Decreto-lei 406/1968, art. 9º foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pelo que é possível a dedução da base de cálculo do ISS dos valores dos materiais utilizados em construção civil e das subempreitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5303.4000.0000

20 - TJRJ Tributário. ISS. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Acórdão concessivo de mandado de segurança. Construção civil. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Dedução da base de cálculo. Subempreitadas. Impossibilidade. CPC/1973, art. 485, V. Lei Complementar 116/2003, art. 7º, § 2º, II. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º, «b.


«A Lei Complementar 116, de 31/07/2003 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não mais prevê a dedução relativa a subempreitadas, e o seu art. 7º, § 2º, II, que a previa, foi vetado «por contrariedade ao interesse público. O acórdão, ao aplicar o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º, «b, com a redação dada pelo Decreto-lei 834/69 («legislação decretada pela Ditadura Militar), ressuscita uma norma espúria, já revogada e invalidada. Trata-se de exemplo didático sobre violação a literal disposição de lei. «Assim, deve-se considerar rescindível o provimento judicial que ofende o direito em tese, isto é, o correto sentido da norma jurídica. (Alexandre Freitas Câmara). «A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, tal e como consta do Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Não autorizar abater da base de cálculo os valores pagos por conta de sub empreitadas, não implica em dupla incidência do ISS, pois, como já ressaltado, não há um único fato gerador. Ademais, o ter-se tido em um passado recente permissão legal para abater, nada contribui para a tese sustentada pela impetrante, até porque, autorizar ou não a dedução é ato político, de política fiscal. Antes havia autorização, hoje não há (sentença do Juiz Adolpho de Andrade Mello Jr.). Ação Rescisória procedente, restabelecida a sentença.... ()

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