queda de helicoptero
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Doc. LEGJUR 212.2635.8000.7300

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Queda de helicóptero. Danos em imóvel residencial. Quantum do dano moral. Valor razoável. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4292.7612

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. Queda de helicóptero da polícia civil. Morte de agente público. Valor indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não é cabível, em regra, na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.7600

3 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Responsabilidade proclamada com base na prova. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186.


«3. A responsabilidade civil da empresa de taxi aéreo está proclamada com base na apreciação das provas produzidas nos autos, bem como das normas regulamentares que disciplinam as exigências para sobrevoos e para a sinalização da rede elétrica. Impossibilidade de análise de normas de caráter infralegal. Incidência também da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2001.3000

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente Aéreo. Táxi Aéreo. Queda de helicóptero. Conduta culposa do piloto falecido, pai da ora apelada. Realização de várias manobras arriscadas. Imprudência do comandante demonstrada em processo investigatório realizado pelo D.A.C.. Aplicação dos artigos 86 e 17, parágrafo único, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Responsabilidade objetiva do transportador caracterizada. Evento que evidentemente afetou a reputação da transportadora/apelante, apesar do pagamento de indenizações às vítimas. Determinação para que a apelada proceda ao ressarcimento dos valores pagos pela apelante, a título de indenização aos passageiros, bem como o pagamento de indenização por dano moral arbitrado em dez mil reais, levando-se em conta as pequenas forças da herança. Regressiva julgada procedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 230.8280.3154.8569

5 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Queda de helicóptero. Indenização por danos morais. Violação do CPC, art. 1.022. Súmula 284/STF. Afastamento da responsabilidade pelos danos morais. Redução do quantum indenizatório. Necessidade de reanálise fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se de ação de indenização por danos morais interposta em decorrência de acidente com aeronave pertencente à ora agravante, que atingiu a residência do ora agravado, danificando-a significativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8797.9767

6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Queda de helicóptero. Indenização por danos morais. Afastamento da responsabilidade pelos danos morais. Redução do quantum indenizatório. Necessidade de reanálise fático probatória. Súmula 7/STJ. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de omissão. Inexistência de vício no julgado.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9823.8004.4200

7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Colisão com cabo secundário instalado pela recorrente. Construção da hidrelétrica foz do areia. Morte do pai dos autores. Denunciação da lide. Empreiteira. Admitida. Responsabilidade civil. Culpa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.


«1 - Embora a agravante tenha apresentado contestação alegando descabimento da denunciação à lide, realizada a instrução probatória, com o reconhecimento da responsabilidade da recorrente e sua condenação nas instâncias ordinárias, não se justifica o acolhimento da insurgência contra a admissão da denunciação da lide. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.7500

8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Termo inicial da correção monetária. Matéria preclusa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«4. Em se tratando de danos morais, o sistema de responsabilidade civil atual rechaça indenizações ilimitadas que alcançam valores que, a pretexto de reparar integralmente vítimas de ato ilícito, revelam nítida desproporção entre a conduta do agente e os resultados ordinariamente dela esperados. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1004.5700

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados consumados e tentados. Invasão armada de integrantes da facção criminosa «comando vermelho à comunidade dominada por facção rival. Queda de helicóptero da polícia militar. Tribunal do Júri. Natureza soberana dos vereditos. Análise do conjunto fático probatório. Dosimetria. Continuidade delitiva. Afastamento. Desígnios autônomos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - Como é cediço, o Tribunal do Júri é soberano para decidir com fundamento nas provas produzidas no processo judicial, as quais serão submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de julgamento absolutamente legítimo o qual os jurados detêm reconhecimento constitucional, inclusive, de que seu veredicto possui natureza soberana, não podendo sofrer qualquer modificação pelo juiz togado ou pelo tribunal que venha a apreciar o recurso interposto, com a exceção dos casos expostos no CPP, art. 593, o que efetivamente não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1116.4671.3822

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO FUNDADO NO CPP, art. 593, III, C. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ENTRE OS DELITOS. 1)


Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 2) No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo juiz-presidente, que fundamentou o aumento de pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do réu, das consequências absolutamente nefastas dos crimes e da acentuadíssima culpabilidade, o que justifica exasperação muito além dos padrões ordinários. Com efeito, diante do panorama fático demonstrado nos autos, não é correta a alegação da defesa técnica de que os diversos disparos de armas de fogo efetuados pelo grupo criminoso integrado pelo réu seriam ínsitos ao concurso de crimes - tal como se houvesse um projetil destinado a cada vítima - estando o maior desvalor da conduta, sob esse enfoque, evidentemente correlacionado com o excesso de execução. 3) Inviável o reconhecimento do concurso formal perfeito entre os crimes de homicídio, ou mesmo de uma eventual continuidade delitiva. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, resta patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos, inclusive em relação aos tripulantes do helicóptero abatido. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto, não obstante pudessem desconhecer o número de tripulantes, conforme alega a defesa, os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 519.4136.7731.3979

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. NULIDADES AFASTADAS. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA


à PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA CORRETA. 1. Inicialmente, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa pela não realização da perícia papiloscópica por perito oficial requerida pela defesa, no veículo supostamente utilizado pelos criminosos na invasão do Morro dos Macacos, automóvel em que foram encontradas impressões digitais do acusado. A condenação foi fundamentada em todo o conjunto probatório e não com base exclusivamente na prova indiciária que, como cediço, caso eivada de mácula, não contamina o processo. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa técnica. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. 2. Não ocorreu qualquer prejuízo ao apelante e sua defesa pela permanência do mesmo algemado durante o julgamento por um curto intervalo de tempo. Verifica-se que o d. Magistrado solicitou expressamente no primeiro dia para a equipe de segurança do presídio em que o acusado estava acautelado para que retirassem as algemas. No segundo dia, as algemas foram retiradas com a chegada do advogado na sala de videoconferência, sendo certo que nenhum dos presentes na sessão plenária percebeu que o acusado estava algemado. Portanto, constata-se inexistir qualquer violação à súmula vinculante 11, do STF. 3. A referência à periculosidade do acusado nos debates orais não consta nas hipóteses previstas no CPP, art. 478, cujo rol é taxativo, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Ademais, tratando-se de informação contida nos autos, com total acesso aos jurados, nos termos do CPP, art. 480, caberia à defesa a demonstração do prejuízo decorrente da mera menção realizada pela acusação, o que a defesa não se desincumbiu de seu ônus. 4. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso em análise - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Conforme a prova dos autos, há muito as forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro sabiam tratar-se o apelante de um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. As próprias circunstâncias demonstram que a invasão ao Morro dos Macacos, no bairro de Vila Izabel, na cidade do Rio de Janeiro, dominado por facção criminosa rival, tratou-se de uma ação planejada com certa antecedência, com o fornecimento de pesado municiamento e a convocação de criminosos oriundos de diversas comunidades do dominadas pelo Comando Vermelho - como Manguinhos, Mangueira, Complexo do Alemão, Jacaré, além do próprio Morro São João, vizinho ao morro dos Macacos. Essas mesmas circunstâncias indicam, por um lado, que somente com a coordenação da alta hierarquia do grupo criminoso o ataque poderia concretizar-se e, por outro, permitem inferir que, em virtude de seu planejamento prévio, os setores de inteligência da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro poderiam detectá-lo. 6. Os depoimentos em plenário confirmam que, na época, o apelante era um dos líderes de cúpula da facção criminosa Comando Vermelho no Morro da Mangueira e, como tal, no intuito de expandir seus domínios, juntamente com o corréu Fabiano Atanásio, arregimentara subordinados para a invasão ao Morro dos Macacos, no bairro de Vila Izabel, na cidade do Rio de Janeiro, dominado por facção rival. 7. Ao argumentar que as provas se limitaram a depoimentos de ouvir dizer, a rigor a defesa não está afirmando a inexistência absoluta de provas para a condenação, mas adentrando em seu campo valorativo, reservado à íntima convicção dos jurados. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 8. O STJ já decidiu pela validade do denominado testemunho por ouvir dizer para a formação do convencimento judicial. Decerto não se descura que tais testemunhos devem ser recebidos com reservas. Contudo, desconsiderar a realidade consabida do Estado do Rio de Janeiro, em que facções criminosas intimidam moradores das áreas sob seu jugo e impõem a chamada lei do silêncio é menoscabar a percepção dos jurados acerca das nuances da prova. 9. Dosimetria. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 10. No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo juiz-presidente, que fundamentou o aumento de pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do acusado, das consequências absolutamente nefastas dos crimes e da acentuadíssima culpabilidade, o que justifica exasperação muito além dos padrões ordinários. 11. Inviável o reconhecimento do concurso formal perfeito entre os crimes de homicídio, ou mesmo de uma eventual continuidade delitiva. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, resta patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos, inclusive em relação aos tripulantes do helicóptero abatido. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto, não obstante pudessem desconhecer o número de tripulantes, conforme alega a defesa, os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 881.1286.3530.4729

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE NO SORTEIO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA


à PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. 1) O CPP estabelece, em seu art. 447, que as sessões do Júri são compostas pelo juiz-presidente e por vinte e cinco jurados - e não trezentos, como parecer querer fazer crer a defesa - número que, in casu, foi rigorosamente respeitado. De todo modo, ainda que nulidade houvesse, o apelante não demonstrou como esta teria influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nem apontou eventual prejuízo à defesa, o que seria necessário para contaminar o ato de sorteio dos jurados. A alegação de nulidade, seja relativa ou absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, prevalece no moderno sistema processual o princípio pas de nullité sans grief: não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência (CPP, art. 563). 2) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso em análise - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3) Conforme a prova dos autos, há muito as forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro sabiam tratar-se o apelante de um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, com extensíssimo histórico criminal retrocedendo há mais de uma década a expor registros de homicídios, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e participação em outros confrontos armados com a polícia. As próprias circunstâncias demonstram que a invasão ao Morro dos Macacos, no bairro de Vila Izabel, na cidade do Rio de Janeiro, dominado por facção criminosa rival, tratou-se de uma ação planejada com certa antecedência, com o fornecimento de pesado municiamento e a convocação de criminosos oriundos de diversas comunidades do dominadas pelo Comando Vermelho - como Manguinhos, Mangueira, Complexo do Alemão, Jacaré, além do próprio Morro São João, vizinho ao morro dos Macacos. Essas mesmas circunstâncias indicam, por um lado, que somente com a coordenação da alta hierarquia do grupo criminoso o ataque poderia concretizar-se e, por outro, permitem inferir que, em virtude de seu planejamento prévio, os setores de inteligência da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro poderiam detectá-lo. 4) Os depoimentos em plenário confirmam que, na época, o apelante era um dos líderes de cúpula da facção criminosa Comando Vermelho e, como tal, no intuito de expandir seus domínios, arregimentara subordinados para a invasão ao Morro dos Macacos. Ao depor, o delegado de polícia que presidiu as investigações afirmou que os setores de inteligência tanto da Polícia Militar quanto da Polícia Civil - e não apenas a mídia, como alega a defesa - já tinham ciência de que o apelante preparava o ataque. O delegado também relatou que, além das informações dos setores de inteligência, policiais participantes do confronto coletaram informações de moradores da localidade de que o apelante estava presente no confronto. Em sua oitiva, uma das vítimas, então chefe de operações do 6º BPM, confirmou ter tido acesso a documento oficial dando conta de que o apelante tramava uma invasão ao Morro dos Macacos. A informação era tanto fidedigna - concluiu o depoente - que mesmo antes de iniciada a invasão equipes da Polícia Militar, ainda na madrugada, já haviam se deslocado até a divisa entre os morros e aguardavam para intervir. No mesmo sentido, uma das vítimas, participante do confronto em terra contra os criminosos, confirmou suas declarações prestadas em delegacia, segundo as quais, naquela ocasião, dele se aproximou um morador da área, que não quis se identificar, e informalmente contou-lhe que o réu estava numa quadra do morro São João dando ordens a mais de cem criminosos e preparando a ofensiva ao morro vizinho. 5) Ao argumentar que as provas se limitaram a depoimentos de ouvir dizer, a rigor a defesa não está afirmando a inexistência absoluta de provas para a condenação, mas adentrando em seu campo valorativo, reservado à íntima convicção dos jurados. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 6) O STJ já decidiu pela validade do denominado testemunho por ouvir dizer para a formação do convencimento judicial. Decerto não se descura que tais testemunhos devem ser recebidos com reservas. Contudo, desconsiderar a realidade consabida do Estado do Rio de Janeiro, em que facções criminosas intimidam moradores das áreas sob seu jugo e impõem a chamada lei do silêncio é menoscabar a percepção dos jurados acerca das nuances da prova. 7) A alegação da defesa de que a juíza-presidente fundamentou de maneira genérica o percentual da tentativa não resiste à mera leitura da sentença, em cujo capítulo atinente à dosimetria a magistrada, inclusive individualizou os ferimentos causados às vítimas. O percentual mínimo de diminuição, outrossim, encontra-se justificado, pois, conforme essas as descrições e o relato das vítimas sobreviventes, os criminosos percorreram todo o iter criminis, disparando incessantemente com armas de fogo de diversos calibres contra os policiais; mesmo os sobreviventes tiveram ferimentos graves e precisaram se afastar por longo período de suas funções, a revelar que o resultado morte esteve muito próximo de ocorrer. 8) inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio, ou mesmo de um eventual concurso formal perfeito. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, restou patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()

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13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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