1 - TJSP Perito. Substituição. Execução por quantia certa. Necessidade de avaliação de imóvel localizado em outra Comarca. Nomeação de avaliador do Juízo. Providência dispendiosa. Destituição. Substituição por avaliador da Comarca onde está situado o imóvel. Recurso provido para esse fim.
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2 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Avaliação por oficial de justiça. Possibilidade. CPC/1973, art. 680. Regra geral. Nomeação de avaliador é exceção. Recurso provido.
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3 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Avaliação de maquinário. Falta de capacitação técnica declinada pela oficiala de justiça. Nomeação de avaliador oficial. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem asseverou que a nomeação de avaliador oficial deu-se justamente pela necessidade de contar-se com alguém que detivesse o conhecimento técnico exigido, após a oficiala de justiça ter certificado que não o detinha ... ()
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4 - STJ Execução fiscal. Penhora. Avaliador. Avaliação de imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Impugnação. Necessidade de nomeação de avaliador. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 13, §§ 1º e 2º. arts. 680 e 683.
«1. De acordo com o art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, «impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o leilão, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica das Turmas especializadas em direito público deste Tribunal, o art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais deve ser aplicado ainda quando a avaliação tenha sido efetuada por oficial de justiça. Precedentes citados: REsp 1.213.013/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/11/2010; REsp 1.026.850/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 02/04/2009; REsp 737.692/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 06/03/2006; AgRg no REsp 223.048/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 14/08/2000; REsp 130.914/SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 10/11/1997. ... ()
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5 - TJSP Inventário. Decisão que indeferiu pedido de nomeação de avaliador judicial para reavaliar os bens inventariados. Inadequação dessa pretensão, tendo em vista a fase em que se encontra o inventário. Não apresentado, ademais, nenhum indício da incorreção dos valores apontados pela inventariante.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Carta precatória. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que nomeou perito avaliador para a avaliação dos imóveis penhorados. Recurso da parte autora. Conforme previsão do CPC, art. 870, será prestigiada a avaliação feita por oficial de justiça. A avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por oficial de justiça e, caso constatada a necessidade de conhecimentos especializados, deve então ser avaliada a possibilidade de nomeação de avaliador, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 870. Decisão reformada.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE AVALIADOR PROFISSIONAL.
I. CASO EM EXAME:... ()
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8 - TJRS Direito privado. Cumprimento de sentença. Bens. Penhora. Avaliação. Oficial de justiça. Possibilidade. Avaliador judicial. Nomeação. CPC/1973, art. 680. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Avaliação dos bens penhorados por oficial de justiça. Impugnação. CPC/1973, art. 680.
«De acordo com o CPC/1973, art. 680, a regra é que a avaliação dos bens penhorados seja realizada pelo Oficial de Justiça, em observância ao princípio da efetividade/celeridade do processo de execução. Somente em casos excepcionais, quando necessário conhecimento específico, cabe a nomeação de avaliador. Caso em que não se verifica tal necessidade de pronto, porque sequer houve a avaliação pelo oficial de Justiça nem impugnação específica da parte. Embora seja necessário mapear a localização das terras, já que estão dentro de uma área maior, isso não significa que tal não possa ser realizado pelo oficial de justiça. Caso encontre dificuldade ou necessite de esclarecimentos de profissional da área, aí sim é de ser nomeado avaliador especializado. Ainda, uma vez comprovado que o valor atribuído à fração de terra é discrepante da realidade comercial da região, tem-se a possibilidade de nova avaliação (CPC, art. 683). Circunstâncias que levam ao desprovimento do agravo. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. CPC/1973, art. 557, CAPUT.... ()
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9 - STJ Execução fiscal. Penhora. Avaliador. Avaliação de imóvel penhorado realizada por Oficial de Justiça. Impugnação. Necessidade de nomeação de avaliador. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 13, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 680. CPC/1973, art. 683.
«... Discute-se nos autos se é necessária a nomeação de avaliador oficial em razão da impugnação de avaliação realizada por oficial de justiça. ... ()
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10 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. NOMEAÇÃO DE AVALIADOR JUDICIAL.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido do executado, ora agravante, de concessão do benefício da justiça gratuita, e determinou a substituição da avaliação judicial do imóvel objeto dos autos por ato processual equivalente, consistente na média aritmética de três laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis profissionais, às expensas das próprias partes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) o agravante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita; e (ii) a precificação do imóvel penhorado deve ter por referência laudo pericial judicial já realizado nos autos, afastando, por conseguinte, a forma de avaliação determinada na decisão agravada, consistente na média aritmética de três laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis profissionais.3. O pedido subsidiário formulado pela parte agravante não comporta conhecimento, porque prejudicado, haja vista a alteração da forma de avaliação do imóvel determinada em autos recursais conexos, movidos pela parte contrária em face da mesma decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A gratuidade configura instrumento viabilizador do exercício da cidadania por quem mais necessita, ou seja, aqueles desprovidos de recursos, cuja renda não é suficiente para arcar com as despesas do processo. 5. No caso, o recorrente ao longo dos últimos anos demonstrou ter condições econômicas suficientes para efetuar o pagamento de custas processuais e, ao pedir a concessão da justiça gratuita, não apresentou explicações e comprovantes a respeito do suposto agravamento de sua condição financeira, mesmo após a ele ser facultada essa possibilidade, pelo que não estão presentes justificativas suficientes a justificar a concessão da gratuita pretendida. 6. Definitivamente decidido nos autos que o laudo apresentado por avaliador judicial não reuniria condições de bem precificar o imóvel penhorado, a insistência do agravante em ver considerado aquele mesmo estudo é despropositado, sendo defesa nova análise do tema, sob pena de ofensa ao CPC, art. 505.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido._______________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, caput e §3º, 99, §2º e 505.Jurisprudência relevante citada: n/d.... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora - Imóvel - Avaliação por Perito realizada em maio/2011 (R$ 226.436,48) - Nova estimativa efetuada por oficial de Justiça em maio/2024 (R$ 280.000,00), com o que não concorda o executado - Requerimento de nova avaliação por Perito que não se justifica - Avaliação do imóvel deve se realizar, em regra, por oficial de Justiça - CPC/2015, art. 870 - Ausentes especificidades técnicas, ademais, a autorizar a nomeação de avaliador - Precedentes - Recurso desprovido - Decisão mantida.
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12 - TJSP Agravo de Instrumento. Arrolamento sumário. Pedido de avaliação judicial das benfeitorias havidas no imóvel, necessária à definição dos quinhões. Existência de acordo judicial entre as partes reconhecendo a existência de meação sobre parte dos valores pagos pela aquisição do imóvel e das benfeitorias nele realizadas. Ausência de estimativa consensual acerca do valor das benfeitorias. Hipótese que autoriza a nomeação de avaliador judicial para a aferição do valor deste bem específico. Exegese do CPC/1973, art. 1.036, § 1º. CPC/2015, art. 664, § 1º. Agravo provido.
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Arrolamento. Decisão agravada que indeferiu o pedido de avaliação judicial do imóvel objeto da partilha. Insurgência de uma das herdeiras, que discorda do valor venal constante nas primeiras declarações prestadas pelo inventariante. Acolhimento. Falta de consenso entre os herdeiros. Hipótese que autoriza a nomeação de avaliador judicial, pelo Juízo singular, para a aferição do valor deste bem específico. Inteligência do art. 664, §1º, do CPC. Avaliação que ainda permitirá se evitem futuros litígios na partilha, acaso venha a ser determinada a colação do imóvel matriculado sob o 65.527 no 2º RI de Bauru/SP. Decisão reformada em parte. Recurso provido.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora de imóvel. Avaliação realizada por oficial de justiça. Impugnação. Discussão sobre a necessidade de nomeação de avaliador oficial. Acórdão recorrido fulcrado nas peculiaridades do caso concreto. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. 1. É certo que a orientação das turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que o Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º deve ser aplicado, ainda que a avaliação tenha sido efetuada por oficial de justiça, ou seja, «impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o leilão, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação, conforme dispõe o preceito legal referido.
«2. No entanto, em caso análogo, a Segunda Turma/STJ mitigou a regra prevista no Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ, na hipótese em que o Tribunal de origem afirmou inexistir situação concreta apta a invalidar a avaliação realizada pelo oficial de justiça avaliador (REsp 1259854/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). ... ()
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15 - TJSP VOTO 40142
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.Avaliação de bem imóvel por perícia. Desnecessidade. Pretensão de avaliação por Oficial de Justiça. Cabimento, ressalvada eventual dificuldade que pode por ele ser apontada, caso em que será possível a nomeação de avaliador técnico. Inteligência do CPC/2015, art. 870 . Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. ... ()
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16 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL (ART. 873, CPC). DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou a avaliação de imóvel realizada por oficial de justiça em cumprimento de sentença, no qual o executado busca nova avaliação judicial, alegando ausência dos requisitos dos CPC, art. 872 e CPC art. 873 e possível preço vil na eventual arrematação. ... ()