Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. NOMEAÇÃO DE AVALIADOR JUDICIAL.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido do executado, ora agravante, de concessão do benefício da justiça gratuita, e determinou a substituição da avaliação judicial do imóvel objeto dos autos por ato processual equivalente, consistente na média aritmética de três laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis profissionais, às expensas das próprias partes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) o agravante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita; e (ii) a precificação do imóvel penhorado deve ter por referência laudo pericial judicial já realizado nos autos, afastando, por conseguinte, a forma de avaliação determinada na decisão agravada, consistente na média aritmética de três laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis profissionais.3. O pedido subsidiário formulado pela parte agravante não comporta conhecimento, porque prejudicado, haja vista a alteração da forma de avaliação do imóvel determinada em autos recursais conexos, movidos pela parte contrária em face da mesma decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR4. A gratuidade configura instrumento viabilizador do exercício da cidadania por quem mais necessita, ou seja, aqueles desprovidos de recursos, cuja renda não é suficiente para arcar com as despesas do processo. 5. No caso, o recorrente ao longo dos últimos anos demonstrou ter condições econômicas suficientes para efetuar o pagamento de custas processuais e, ao pedir a concessão da justiça gratuita, não apresentou explicações e comprovantes a respeito do suposto agravamento de sua condição financeira, mesmo após a ele ser facultada essa possibilidade, pelo que não estão presentes justificativas suficientes a justificar a concessão da gratuita pretendida. 6. Definitivamente decidido nos autos que o laudo apresentado por avaliador judicial não reuniria condições de bem precificar o imóvel penhorado, a insistência do agravante em ver considerado aquele mesmo estudo é despropositado, sendo defesa nova análise do tema, sob pena de ofensa ao CPC, art. 505.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido._______________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, caput e §3º, 99, §2º e 505.Jurisprudência relevante citada: n/d.... ()
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