Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.2754.0002.5100

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora de imóvel. Avaliação realizada por oficial de justiça. Impugnação. Discussão sobre a necessidade de nomeação de avaliador oficial. Acórdão recorrido fulcrado nas peculiaridades do caso concreto. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. 1. É certo que a orientação das turmas que integram a Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que o Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º deve ser aplicado, ainda que a avaliação tenha sido efetuada por oficial de justiça, ou seja, «impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o leilão, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação, conforme dispõe o preceito legal referido.

«2. No entanto, em caso análogo, a Segunda Turma/STJ mitigou a regra prevista no Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ, na hipótese em que o Tribunal de origem afirmou inexistir situação concreta apta a invalidar a avaliação realizada pelo oficial de justiça avaliador (REsp 1259854/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). ... ()

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