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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.8200

1 - TRT4 Músico. Enquadramento sindical. Lei 3.857/1960. Registro no órção fiscalizador competente. Desnecessidade.


«O registro no órção competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos para o exercício da profissão de músico constitui exigência formal que não pode ser considerada pressuposto indispensável ao enquadramento do trabalhador na categoria profissional. Prevalência do princípio da primazia da realidade sobre a forma. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9700

2 - TRT2 Relação de emprego. Músico de casa noturna. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 442.


«É empregado, nos termos da legislação trabalhista (CLT, arts. 2º, 3º, 442), o músico que se apresenta regularmente e mediante remuneração, em empresa que tem como objetivo social a exploração de bar noturno, proporcionando apresentação de música ao vivo como atrativo e entretenimento a seus clientes. Tais misteres, exercidos de forma pessoal e contínua, enquadram-se na atividade-fim do empreendimento encetado pela casa noturna. Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, ante o conjunto probatório dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.0600

3 - STF Direito constitucional. Profissão. Músico. Exercício profissional e liberdade de expressão. Exigência de inscrição em conselho profissional. Excepcionalidade. CF/88, art. 5º, IX e XIII.


«Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.... ()

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Doc. LEGJUR 839.0154.6981.1637

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MÚSICO EMPREGADO . DESLOCAMENTO EM VIAGENS PARA OUTRAS CIDADES PARA ATUAR EM SHOWS CONTRATADOS PELA EMPREGADORA. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO .


No caso, postula-se o pagamento de horas in itinere, sob o argumento de que o tempo despendido no deslocamento feito para apresentação de músico contratado por uma banda em shows em cidades diversas considera-se tempo à disposição. O CLT, art. 4º, caput, ao dispor sobre o tempo à disposição do empregador, estabelece expressamente que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada « (destacou-se) . Tal fundamento foi considerado pela Reforma Trabalhista que, invertendo o sentido do CLT, art. 58, § 2º, passou a estabelecer que o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador no itinerário de ida e volta de seu local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, não é considerado tempo à disposição, nos termos e para os efeitos desse citado CLT, art. 4º, caput. A Lei 6.533/1978, por sua vez, dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões e deve ser interpretada e aplicada em conjunto com a Lei 3.857, de 1960, a qual regulamenta o trabalho do músico, e também estabelece, em seu art. 21, § 4º, que «será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, mas somente «a contar de sua apresentação no local de trabalho". Assim, por tais fundamentos, não cabe falar em cômputo, na jornada de trabalho, do tempo despedido pelo músico empregado no deslocamento entre os locais de apresentação dos shows contratados. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 949.8835.6526.7567

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MÚSICO - TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA SHOWS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - NÃO CONFIGURADO.


a Lei 6.533/78, art. 21, § 4º define que «Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento". Já a Lei 3.857/60, em seu art. 48, complementa que «O tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo". Interpretando tais dispositivos, esta Corte tem entendido que as horas de deslocamento de músico para realização de shows é inerente ao contrato de trabalho do músico, o qual, ao assumir a atividade, já se encontra ciente que exercerá suas atividades em outras cidades fora de seu domicílio e que não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado está se deslocando entre uma cidade e outra para a realização das shows, pois não encontra-se aguardando ordens. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - FORNECIMENTO DE EPI - NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. No caso, houve análise de prova pericial emprestada, além da produção de prova testemunhal. O Tribunal Regional firmou que «Em se tratando de funções laborais completamente distintas (músico e técnico operador de LED), é inviável acolher o pedido de adicional de insalubridade com base na prova emprestada «. Acrescentou que «em seu depoimento pessoal, o próprio autor confirmou a utilização de fone de ouvido e a possibilidade de controle do volume do som e que «Nesse mesmo sentido, foi o depoimento da 1ª testemunha dos reclamados, que disse: que o reclamante usava fone de ouvido, sendo que, o volume e a mixagem do som que chegava a ele, eram controlados na mesa de som comandada pelo informante «. Concluiu que «ante a ausência de prova das alegadas condições insalubres de trabalho apontadas pelo autor, reformo a sentença para excluir a condenação das rés ao pagamento do adicional de insalubridade". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que os fones de ouvido não neutralizavam a insalubridade decorrente do barulho, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3009.0000

6 - TJSP Penhora. Incidência sobre verbas relativas a direitos autorais de músico autônomo. Verba não utilizada para subsistência. Penhorabilidade admitida. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 649, IV. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 158.5100.9006.4900

7 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Militar especialista músico. Competências especificadas em legislação local. Promoção. Curso de formação para sargento. Não obrigatoriedade. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da eficiência. Recurso ordinário provido.


«1. No caso dos autos, a autoridade coatora indeferiu a promoção do impetrante, militar especialista músico, ao posto de 1º Sargento, por ele não ter participado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.3400

8 - TRT4 Músico. Enquadramento sindical. Registro no órção competente do ministério da educação e cultura e no conselho regional dos músicos. Exigência formal que não é pressuposto para o enquadramento na categoria profissional. Lei 3.857/1960.

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Doc. LEGJUR 846.9957.2717.9437

9 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - Autor, que é músico executor e compositor de canções executadas junto à plataforma da ré, não foi creditado regularmente - A tese da ré de que a culpa é de terceiro (produtor e/ou empresa que detém os direitos) não convence, sendo seu o dever de creditar regularmente o artista segundo ficha técnica do ECAD - Dano moral mantido diante do vilipêndio aos direitos da Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Autor, que é músico executor e compositor de canções executadas junto à plataforma da ré, não foi creditado regularmente - A tese da ré de que a culpa é de terceiro (produtor e/ou empresa que detém os direitos) não convence, sendo seu o dever de creditar regularmente o artista segundo ficha técnica do ECAD - Dano moral mantido diante do vilipêndio aos direitos da personalidade do autor - Quantum mantido, pois bem calibrado segundo princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo capaz de gerar enriquecimento sem causa - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.8100

10 - STJ Competência. Ação revisional de contratos de empréstimos financeiros. Associação dos Músicos Militares do Brasil. Associação de utilidade pública. Pessoa jurídica de direito privado. Órgão de fiscalização profissional (autarquia federal) não caracterizada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 3.857/60, art. 1º.


«Na hipótese, deveras competiria à Justiça Federal o exame da Ação Revisional, caso integrada em seu pólo passivo pela Ordem dos Músicos do Brasil, pessoa jurídica de direito público - autarquia federal -, à qual especificamente compete «a fiscalização do exercício da profissão do músico (Lei 3.857/60, art. 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9018.3300

11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato de promoção de carreira artística musical. Promessa de lançamento de CD e divulgação. Inadimplência contratual por parte do produtor musical. Duplicatas sacadas indevidamente. Cheques do músico devolvidos em razão da inadimplência do empresário. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9018.3400

12 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de promoção de carreira artística musical. Promessa de lançamento de cd e divulgação. Inadimplência contratual por parte do produtor musical. Duplicatas sacadas indevidamente. Cheques do músico devolvidos em razão da inadimplência do empresário. Indenização devida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.4050.8000.0000 Tema 738 Leading case

13 - STF Recurso extraordinário. Profissão. Músico. Repercussão geral reconhecida. Tema 738. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo e constitucional. Inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB. Pagamento de anuidades. Não-obrigatoriedade. Ofensa à garantia da liberdade de expressão. Liberdade de trabalho. Lei 3.857/1960, art. 1º, 14, «c, 16, 17, 18 e 28. Lei 6.994/1982. Lei 8.906/1994, art. 97. Lei 9.649/1998, art. 58, § 4º. CF/88, art. 5º, IX e XIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5471.0000.9700

14 - STJ Administrativos. Conselhos profissionais. CPC/2015. Acórdão fom fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.


«I - O acórdão objeto do recurso especial foi interposto na vigência, do CPC/2015 sendo aplicável o enunciado administrativo 3 da Súmula do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.9673.6955.2792

15 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. SOLDADO MÚSICO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. RELATÓRIO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA CAPACIDADE DO CANDIDATO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra sentença que, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos da inicial, anulando ato administrativo que o eliminou do concurso público para o cargo de soldado músico da Polícia Militar de Minas Gerais. Determinou-se a continuidade de sua participação no certame e assegurou-se o acesso ao cargo, caso aprovado nas demais etapas. ... ()

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Doc. LEGJUR 949.9419.9547.1708

16 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Não creditação de nome do músico executante/arranjador. Streaming. Não produção do conteúdo nem no fonograma. Direitos conexos ao do autor. Responsabilidade pelos danos provocados pela atividade da recorrente. Razoabilidade dos danos morais estipulados. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.7000

17 - TRT3 Relação de emprego. Músico. Relação de emprego. Banda de música.


«Cantora de banda de música, que participa dos eventos de acordo com sua disponibilidade e em consonância com sua própria agenda de exibições, não pode ser considerada empregada, por não se constatar a presença de um dos pressupostos essenciais da relação de emprego, vale dizer, a subordinação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3009.3900

18 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA. Despesas processuais. Não comprovadas pelo peticionário a ausência de vínculo empregatício com registro em carteira e isenção da obrigatoriedade de declaração de imposto de renda, inadmissível seja concedido o benefício, com base tão somente na declaração de pobreza, mormente por ser músico, não tendo declarado seu rendimento mensal e por ter constituído advogado particular. Provimento negado.

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Doc. LEGJUR 373.0807.0612.3522

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA QUE EXCLUI OS INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO DA COMUNHÃO DE BENS (INC. V DO ART. 1.668 C/C INC. V DO CCB, art. 1.659). NO CASO CONCRETO, EXCLUSÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS DA PARTILHA, CONSIDERANDO A RECONHECIDA ATIVIDADE DO APELANTE COMO MÚSICO PROFISSIONAL. SENTENÇA REFORMADA NESSE PARTICULAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 

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Doc. LEGJUR 647.0323.0793.5483

20 - TJRS RECURSOS INOMINADOS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. MÚSICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIREITO RECONHECIDO. CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE PREVISTAS EXPRESSAMENTE NAS LEIS MUNICIPAIS 2.496/97 E 5.479/2018. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INSALUBRIDADE DEVIDA EM GRAU MÉDIO, CONFORME LEI MUNICIPAL 5.479/2018. ADICIONAL DEVIDO A CONTAR DO LAUDO JUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS. 

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