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Doc. LEGJUR 292.8253.6780.6056

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1.REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO AVISO PRÉVIO. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM AS


ADCs 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.8580.1001.3800

2 - STF Agravo regimental. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8580.1001.4500

3 - STF Agravo regimental. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6764.1002.4300

4 - STF Agravo regimental. Ausência de repercussão geral. Ofensa a dispositivos constitucionais não demonstrada. Materia infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos. Óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é ônus do recorrente a demonstração formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias reais que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.8530.1996.3442

5 - STF AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADA. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 279 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é ônus do recorrente a demonstração formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias reais que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 2. Inviável o exame da alegada violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à causa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal que, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, uma vez que é imprescindível o exame de normas infraconstitucionais (ARE Acórdão/STF, Min. GILMAR MENDES, Tema 660). 3. Necessidade de reexame de fatos, o que atrai ao conhecimento do recurso a Súmula 279 desta CORTE. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 538.9432.9604.8427

6 - STF AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660). REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF.


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 3. A necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório impede o acolhimento do recurso extraordinário, uma vez que incide o óbice da Súmula 279 desta CORTE. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 187.8824.2000.7700

7 - STF Agravo regimental. Necessidade de reexame de fatos. Óbice da Súmula 279/STF. Valoração das circunstâncias do CP, art. 59. CP. Repercussão geral não reconhecida (tema 182). Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - Apelo defensivo desprovido para manter a sentença condenatória dos recorrentes pela prática do delitos de lesão corporal gravíssima. A necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório impede o acolhimento do recurso extraordinário, uma vez que incide o óbice da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 405.6029.9942.7957

8 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660). OFENSA AO CF/88, art. 93, IX NÃO CARACTERIZADA (TEMA 339). AGRAVO DESPROVIDO.


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. O recurso não apontou dispositivo de Lei ou constitucional para ensejar a interposição de Extraordinário, a teor do disposto na Súmula 282 (é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada). 3. Recorrente condenado pela prática do delito previsto no art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) na forma do art. 71, ambos do CP. Eventuais ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do apelo. 4. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 5. Esta CORTE entendeu, no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339), que a Constituição da República exige acórdão ou decisão fundamentados, ainda que sucintamente. A fundamentação do acórdão recorrido se ajusta às diretrizes desse precedente. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 424.4956.3971.7305

9 - STF AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMUAL 279/STF. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. Recorrente condenada pela prática dos delitos descritos no CP, art. 147 e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais. A necessidade de reexame de fatos impede o conhecimento do recurso. Incidência do óbice descrito na Súmula 279 desta CORTE. 3. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 4. O recurso não apontou outro dispositivo de Lei ou constitucional para ensejar a interposição de Extraordinário, a teor do disposto na Súmula 282 (é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9052.3000.2300

10 - STF Agravo regimental. Ausência de repercussão geral. Ofensa a dispositivos constitucionais não demonstrada. Necessidade de reexame de fatos. Óbice da súmual 279/STF. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.6610.7331.3256

11 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660).


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. Recurso que não apontou outro dispositivo de Lei ou constitucional para ensejar a interposição de Extraordinário, a teor do disposto na Súmula 282 (é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada). 3. Recorrentes condenados pela prática do delito de extorsão qualificada (CP, art. 158, § 1º). A necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório impede o acolhimento do recurso extraordinário, uma vez que incide o óbice da Súmula 279 desta CORTE. Eventuais ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do apelo. 4. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 184.8580.1001.4400

12 - STF Agravo regimental. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 279/STF. Decisão recorrida assentada em mais de um fundamento. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. Habeas corpus de ofício. Extinção da punibilidade. Apreciação pelo juízo de execução. Pleito não conhecido.


«1. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.7049.6802.6656

13 - STF N/A. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO CF/88, art. 93, IX NÃO CARACTERIZADA (TEMA 339). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF E 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660). REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. Esta CORTE entendeu, no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339), que a Constituição da República exige acórdão ou decisão fundamentados, ainda que sucintamente. A fundamentação do acórdão recorrido se ajusta às diretrizes desse precedente. 3. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9092.0001.0000

14 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX não caracterizada (tema 339). Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660).


«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 487.0568.5159.4572

15 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. OFENSA AO CF/88, art. 93, IX NÃO CARACTERIZADA (TEMA 339). VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660).


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. Recorrente condenado pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33. A necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório impede o acolhimento do recurso extraordinário, uma vez que incide o óbice da Súmula 279 desta CORTE. Eventuais ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do apelo. 3. Esta CORTE entendeu, no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339), que a Constituição da República exige acórdão ou decisão fundamentados, ainda que sucintamente. A fundamentação do acórdão recorrido se ajusta às diretrizes desse precedente. 4. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 187.8820.1000.0300

16 - STF Agravo regimental. Ausência de repercussão geral. Ofensa a dispositivos constitucionais não demonstrada. Necessidade de reexame de fatos. Óbice da súmual 279/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX não caracterizada (tema 339). Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Materia infraconstitucional (tema 660). Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.5444.2370.1682

17 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.5500

18 - STJ Recurso especial. Fundamentos constitucional e infraconstitucional. Autonomia da matéria infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Inaplicabilidade. Lei 8.038/90, art. 27, § 5º. CPC/1973, art. 541.


«É inaplicável a Súmula 126/STJ quando há autonomia da matéria infraconstitucional no acórdão recorrido. (...) Pretendem os agravantes, inicialmente, a aplicabilidade da Súmula 126/STJ: «É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário ... ()

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Doc. LEGJUR 202.9425.2000.3800

19 - STF Seguridade social. Repercussão geral inadmitida. Benefício previdenciário. Tutela antecipada. Revogação. Devolução. Matéria infraconstitucional.


«O Supremo, no julgamento do RE Acórdão/STF, assentou a inexistência de repercussão geral do tema relativo à devolução de benefício previdenciário recebido em decorrência de antecipação de tutela posteriormente revogada, por se tratar de matéria infraconstitucional. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.... ()

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Doc. LEGJUR 203.1091.4000.1300

20 - STF Repercussão geral inadmitida. Contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão de entidade sindical. Matéria infraconstitucional e fática.


«O Supremo, no julgamento do RE Acórdão/STF, assentou a inexistência de repercussão geral do tema relativo a contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão sindical, por se tratar de matéria infraconstitucional e fática.... ()

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