1 - TRF4 Seguridade social. Juizado Especial Federal. Agravo de instrumento. Previdenciário. Valor da causa. Retificado de ofício. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«Cabível retificação de ofício, quando o valor atribuído à causa, aleatoriamente, desborda dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade referidos, mostrando-se excessivo, ainda que não ultrapassado o valor buscado a título benefício previdenciário.... ()
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2 - TRF4 Conflito negativo de competência. Juizado especial federal cível. Juízo federal. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 6º, I. CPC/1973, art. 260. CPC/2015, art. 292.
«1. O valor da causa deve refletir a integralidade do pedido formulado pela parte. ... ()
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3 - TRF4 Agravo regimental em mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Decisão de natureza processual. Juizado Especial Federal. Competência do TRF/4ª Região. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 10.259/2001, art. 5º.
«1. A ação mandamental não pode ser confundida com recurso, pois visa corrigir eventual ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício de função delegada do Poder Público, destinando-se a retificar arbitrariedades, e não a combater decisões processuais, mormente em se tratando de decisões contra as quais sequer há recurso previsto na legislação, como é o caso vertente (CF/88, art. 5º, LXIX e Lei 10.259/2001, art. 5º). ... ()
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4 - TRF4 Constitucional. Processual civil. Competência. Mandado de segurança contra decisão jurisdicional de juiz titular de Juizado Especial Federal. Tribunal Regional Federal. Turmas Recursais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«1 - A CF/88, art. 108, «I, atribui aos Tribunais Regionais Federais competência para processar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos de juiz federal, disposição que é correlata à do inciso II do mesmo artigo, que os faz competentes para julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância por aqueles juízes. Assim, a competência para rever suas decisões, seja em grau de recurso, seja por via do mandado de segurança, concentra-se em um mesmo órgão de segunda instância. ... ()
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5 - STJ Competência. Juizado especial federal cível. Juízo federal cível. Valor da causa. Competência absoluta do juizado especial federal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput e § 3º.
«1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput e § 3º).... ()
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6 - STJ Competência. Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo no Juizado Especial Federal. Possibilidade. Competência definida pelo valor da causa. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º.
«A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está contida numa competência mais ampla, que é a competência da Justiça Federal. O legislador norteou a competência do Juizado Especial Federal Cível tendo como escopo os «processos de menor expressão econômica. Por conseqüência, o critério da expressão econômica da lide prepondera sobre a natureza das pessoas no pólo passivo na definição da competência do Juizado Especial Federal Cível. A regra de atração da competência para a Justiça Federal se aplica, «mutatis mutandis, aos Juizados Especiais Federais Cíveis, razão pela qual: (i) se no pólo passivo da demanda a União, autarquias, fundações e/ou empresas públicas federais estiverem presentes; (ii) se o valor dado à causa for de até sessenta salários mínimos; e (iii) se a causa não for uma daquelas expressamente elencadas nos incisos do § 1º, do Lei 10.259/2001, art. 3º, a competência é do Juizado Especial Federal Cível, independentemente da existência de pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Nos Juizados Especiais Federais Cíveis, pessoa jurídica de direito privado pode ser litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Precedente da 1ª Seção.... ()
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7 - STJ Competência. Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Julgamento do conflito pelo STJ.
«O entendimento da 2ª Seção é no sentido de que compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária.... ()
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8 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.
«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()
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9 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.
«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Juizado especial federal. Competência absoluta. Lei 10.529/2001, art. 3º, § 3º.
1 - As causas de competência da Justiça Federal cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal.... ()
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11 - STJ Competência. Juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Ação que objetiva a impugnação de pena demissória e a conseqüente reintegração de servidor público. Incompetência do juizado especial federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, IV.
«Nos termos do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, IV, não se incluem na competência do Juizado Especial as causas que visam à impugnação da imposição da pena demissória a servidor público civil. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Suscitado.... ()
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12 - STJ Competência. Juizado Federal Comum e Juizado Especial Federal. Medida cautelar preparatória. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Observância do Lei 10.259/2001, art. 3º. Posterior ajuizamento da ação principal. Possibilidade de ulterior alteração da competência. CPC/1973, art. 102.
«Cuida-se de conflito de competência no qual figura como suscitante o Juízo Federal da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, constando como suscitado o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, em autos de ação cautelar de antecipação fiscal, com pedido de liminar, proposta por Edmundo Guimarães Lima. Consoante informam os autos, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (o suscitado) declinou de sua competência (fls. 65/66) aduzindo que o litígio deve ser julgado por uma das Varas do Juizado Especial Cível Federal, uma vez que o valor atribuído à causa, em sede de ação cautelar, está situado em montante inferior ao limite de sessenta salários mínimos, estabelecidos pelo «caput do Lei 10.259/2001, art. 3º. Por seu turno, o Juízo suscitante (Juizado Especial Federal) afirma que (fls. 70/72), em se tratando de ação cautelar preparatória, o valor litigioso a ser considerado é o da ação principal, e não o expresso na ação cautelar, motivo pelo qual se deve aguardar a apresentação da ação principal para, então, estabelecer o Juízo competente para a lide. Sendo de R$ R$ 5.426,15 o valor atribuído à ação cautelar trazida a exame (fl. 18) inferior, portanto, ao limite de sessenta salários mínimos previstos no Lei 10.259/2001, art. 3º, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta. ... ()
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13 - STJ Competência. Juizado especial federal. Saúde. Ação ordinária que visa a garantir o fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Julgamento pelo Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«O STJ pacificou a orientação de que a competência dos Juizados Especiais, em matéria cível, deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do Lei 10.259/2001, art. 3º. A referida Lei não afasta a competência desses Juizados para apreciar as demandas de maior complexidade, bem como as que envolvam exame pericial.... ()
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14 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.
«A 1ª Seção do STJ firmou o entendimento de que a exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares (CC 83.676/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 10/09/07). Conflito conhecido para declarar a competência do Juizado Especial Federal.... ()
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15 - TRF4 Questão de ordem. Mandado de segurança Contra decisão de Juiz Federal do Juizado Especial Federal. Competência da Turma Recursal. Lei 10.259/2001, art. 5º.
«1. Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal o julgamento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal. ... ()
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16 - TRF1 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Juizado Especial Federal e Juízo Federal. Pensão por morte. Litisconsorte necessário. Citação por edital. Ausência de esgotamento dos meios disponíveis. Competência do Juizado Especial Federal. Lei 9.099/1995, art. 18, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 7º, parágrafo único.
«1. Não haverá citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 18, § 2º. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação cautelar. Valor da causa. Competência. Justiça Federal. Juizado especial federal. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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18 - STJ Agravo interno. Reclamação contra acórdão de turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento.
«1 - É entendimento firmado neste Superior Tribunal de que não cabe reclamação contra decisão de turma recursal de juizado especial federal. Precedente. ... ()
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19 - STJ Competência. Juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Julgamento do conflito pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d.
«Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária.... ()
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20 - STJ Competência. Justiça Federal e Juizado Especial Federal. Ação de cobrança ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF. Autor domiciliado em cidade onde não há Vara Federal nem Vara do Juizado Especial Federal. Competência relativa. Súmula 33/STJ. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, Lei 10.259/2001, art. 6º e Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/1995, art. 4º. CPC/1973, art. 112.
«A norma do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, que fixa a competência absoluta das Vara do Juizado Especial se aplica exclusivamente àqueles que tiverem domicílio «no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial. Nas demais situações, o ajuizamento da ação no Juizado Especial Federal constitui mera faculdade do autor, ainda assim condicionada à inexistência de Vara Federal em seu domicílio, nos termos do Lei 10.259/2001, art. 20. Da análise conjugada de tais dispositivos legais conclui-se que, nas cidades onde não houver Vara Federal nem Vara do Juizado Especial Federal, o autor poderá ajuizar ação (cujo valor seja de até sessenta salários mínimos e satisfeitas as condições de legitimidade do Lei 10.259/2001, art. 6º) na Seção Judiciária que tenha jurisdição sobre tal cidade; ou, alternativamente, no Juizado Especial Federal mais próximo do foro fixado no Lei 9.099/1995, art. 4º. Trata-se, nessa hipótese, de competência relativa, que sequer pode ser declinada de ofício, nos termos do CPC/1973, art. 112 e da Súmula 33/STJ.... ()