1 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Notificação via postal. Inexistência de exigência legal. CDC, art. 43, § 2º.
«Não há exigência legal de que a comunicação de que trata o CDC, art. 43, § 2º deva ser feita com aviso de recebimento.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Quantum indenizatório.
1 - A alteração, em recurso especial, dos valores arbitrados a título de reparação de danos morais somente é possível nos casos em que o valor determinado nas instâncias ordinárias seja irrisório ou exagerado.... ()
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3 - STJ Direito do consumidor. Indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Existência de outros registros.
1 - É ilegal a inscrição de nome de devedor nos serviços de proteção ao crédito sem a notificação prévia exigida pelo CDC, art. 43, § 2º.... ()
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4 - STJ Direito do consumidor. Indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Existência de outros registros.
1 - É ilegal a inscrição de nome de devedor nos serviços de proteção ao crédito sem a notificação prévia exigida pelo CDC, art. 43, § 2º.... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito do consumidor. Indenização. Danos morais. Cabimento. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia.
1 - É necessária notificação prévia do devedor que tem seu nome incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (art 43, § 2º, do CDC) por parte da entidade responsável. A inobservância de tal norma enseja reparação por danos morais.... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CDC, art. 43, § 2º - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
-Comprovado o envio de notificação prévia do devedor, tem-se por atendida a exigência do art. 43, §2º, do CDC, a afastar a ocorrência de ato ilícito ou danos morais passíveis de indenização.... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial.
1 - A alteração pelo STJ dos valores arbitrados a título de reparação de danos morais somente é possível nos casos em que o valor determinado nas instâncias ordinárias seja irrisório ou exagerado.... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Existência de inscrições anteriores. Indenização. Possibilidade. 1. Esta corte entende que a existência de outras inscrições anteriores em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais não exclui a indenização, dado o reconhecimento de existência de lesão. Os valores fixados, nesses casos, porém, devem ser módicos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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9 - STJ Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Serasa. Busca do registro em cartório de distribuição judicial. Indenização descabida.
«1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda que a informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos de dados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acerca da inclusão de seu nome em cadastros desabonadores. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Contrato bancário. Ação revisional. Cláusulas abusivas. Mora. Afastamento. Cadastros negativos. Inscrição. Vedação.
1 - Consoante entendimento pacificado da Segunda Seção (EREsp. Acórdão/STJ), a cobrança de encargos indevidos, no período da normalidade, importa na descaracterização da mora e, por conseqüência, na vedação da inscrição em cadastros de proteção ao crédito.... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - DIALETICIDADE RECURSAL - PRESENÇA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENTIDADE MANTENEDORA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - NÃO COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DO APONTAMENTO.
Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359, STJ). Não tendo a entidade mantenedora comprovado o envio prévio da comunicação ao consumidor, em data anterior à inclusão do apontamento da dívida, subsiste a pretensão de exclusão do apontamento.... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Indenização. Fixação em salários mínimos. Possibilidade. Danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Quantum indenizatório fixado em 50 (cinqüenta) salários mínimos. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - É inadmitida a utilização do salário mínimo como fator de correção monetária; todavia, não há nenhuma vedação legal a que se fixe o valor de indenização por danos morais tomando como referência tal parâmetro. ... ()
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13 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES PARA CADA INSCRIÇÃO. MÁ-FÉ DA AUTORA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame 1. Recurso de apelação cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, diante do reconhecimento de litispendência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se (a) se há litispendência e (b) se a autora deve ser condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.III. Razões de decidir 3. A autora ajuizou duas ações alegando os mesmos fatos, porém, uma para cancelar inscrição no SCPC e outra no SERASA em evidente má-fé, no intuito de conseguir duas condenações ao pagamento de indenização por danos morais.Resta caracterizada a litispendência, pois trata-se das mesmas partes, a causa de pedir é idêntica (inscrição em órgão de restrição ao crédito) e os pedidos são os mesmos (cancelamento da inscrição e pagamento por danos morais).IV. Dispositivo e tese 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.... ()
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14 - TJPR Direito Bancário. Direito processual Civil. Apelação Cível. Inscrição Indevida no Serasa. Litispendência entre ações de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito distintos. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem análise do mérito, reconhecendo a litispendência entre ações que discutem a mesma inscrição em cadastros de proteção ao crédito distintos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre as ações ajuizadas pela parte autora, que tratam de inscrições em cadastros de proteção ao crédito distintos (Serasa e SCPC). III. Razões de decidir3. A sentença foi correta ao reconhecer a litispendência entre as ações, pois ambas tratam da mesma causa de pedir e do mesmo pedido, apenas diferenciando-se pelo órgão de inscrição (Serasa e SCPC). 4. Desnecessidade de ajuizamento de duas demandas distintas para determinar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes. Pretensão de dupla indenização pelo mesmo fato gerador. Manutenção da sentença que reconheceu a ocorrência de litispendência com os autos 0003016-98.2024.8.16.0001.IV. Dispositivo5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A litispendência é caracterizada quando duas ações idênticas são ajuizadas entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ainda que os fatos se refiram a inscrições em órgãos de proteção ao crédito distintos._________ ... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame:I.1. A parte autora alegou a ausência de prévia notificação referente a inscrição do seu nome ao SCR, razão pela qual pleiteou pela exclusão do apontamento e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais;I.2. A sentença julgou improcedente a pretensão inicial; I.3. A parte autora interpôs recurso visando a reforma da decisão e procedência do pedido inicial alegando a ausência de prévia notificação.II. Questões em discussão:II.1. Saber se houve irregularidade na inserção do nome do recorrente em sistema de proteção ao crédito.II.2. Saber se a referida inscrição gerou dano moral indenizável.III. Razões de decidir: III.1. O CPC, art. 373, I estabelece que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito.III.2. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações ao Banco Central acerca de operações de crédito realizadas, conforme disposto na Resolução 4.571/2017 do BACEN.III.3. A mera existência de registro de operação de crédito no Sistema de Informações do Banco Central, por si só, não configura situação desabonadora ou ensejadora de dano moral.III.4. Não há comprovação de que as informações registradas eram incorretas ou que tenham causado recusa de crédito ao recorrente.III.5. O recorrente reconhece a existência da dívida e não comprova prejuízo concreto decorrente da anotação.... ()
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16 - TJSP Dano moral. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Plano cancelado unilateralmente, sem prévia notificação, e envio de cobranças acerca de dois chips inutilizados. Falha na prestação dos serviços. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Conduta da empresa que, todavia, não causou abalo relevante à moral do consumidor. Recebimento de cobranças, sem inscrição em cadastros de proteção ao crédito, e momentânea impossibilidade de realizar ligações. Mero aborrecimento do cotidiano. Abalo psicológico ou situação vexatória não comprovados. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DOCUMENTAÇÃO SUBSISTENTE. -
Quando os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - Nos termos do CPC, art. 373 o ônus da prova do autor importa na comprovação dos fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. - Negada a relação, cabe ao fornecedor comprovar existência do débito imputado ao consumidor, por se tratar de fato negativo. -Comprovada contratação mediante histórico acadêmico interno, com notas e frequência do aluno e comprovante de matrícula, a ausência de assinatura no contrato físico não afasta a irregularidade e invalidade da contratação, configurando exercício regular de direito a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito, não incidindo dano moral. - O contrato não decorre somente se formalizado, mas especialmente em face do ajuste e da aceitação confirmada, por atos evidência. - Embora seja ampla a proteção ao consumidor, esta não é infinita, suporta limites da própria lei que o ampara.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Notificação prévia. Ausência. Dano moral configurado. Violação de súmula. Descabimento. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio. Não indicação do dispositivo legal com interpretação divergente. Súmula 284/STF.
1 - Ação de indenização devido a ausência de comunicação da inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito.... ()
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19 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Cobrança de dívida e legitimidade da inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, supostamente advindos de inscrição indevida do nome do apelante em cadastro de proteção ao crédito.II. Questão em discussão2. A questão consiste em saber se foi comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, para aferir se é devida a inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito e se são cabíveis danos morais. III. Razões de decidir3. A parte ré comprovou a relação jurídica e a regularidade do débito, apresentando documentos que demonstram a contratação e utilização do cartão de crédito pelo autor.4. O autor não impugnou especificamente a autenticidade de provas contundentes trazidas pela parte ré, o que reforça sua validade.5. A inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito é legítima, uma vez que a dívida é exigível.6. As alegações do autor sobre a inexistência da dívida e a ilegalidade da inscrição são infundadas e genéricas, e não houve prova do pagamento da dívida em atraso.7. As pretensões indenizatórias do autor restam prejudicadas em razão da comprovação da relação jurídica.IV. Dispositivo e tese8. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, § 1º e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0026469-30.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 26.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0004849-33.2019.8.16.0194, Rel. Desembargador Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, 6ª Câmara Cível, j. 20.07.2020; TJPR, Apelação Cível 0020714-59.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Guilherme Freire De Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 30.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0007628-53.2022.8.16.0194, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, 8ª Câmara Cível, j. 02.05.2023; Súmula 385/STJ.... ()