ato de defesa
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ato de defesa ×
Doc. LEGJUR 210.4231.0418.1300

1 - STF (Decisão monocrática). Interrogatório judicial. Natureza jurídica (meio de defesa). Ato que confere essência à garantia do contraditório. Efetivação do interrogatório como último ato da instrução processual penal (CPP, art. 400).


Aplicabilidade dessa regra legal aos procedimentos penais em geral, inclusive àqueles disciplinados por legislação especial, como a Lei de Drogas. Inversão do momento de realização do interrogatório judicial, efetuado logo no início do processo penal de conhecimento. Inadmissibilidade. Nulidade processual absoluta. Prejuízo presumido. Função jurídica das formas processuais. Meio de preservação do status libertatis do acusado. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu. Nulidade processual reconhecida no caso. Habeas corpus deferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.1200

2 - TJMG Falsa identidade. Acusado que, ao ser preso, declina nome alheio, para esconder passado criminal. Polícia que prontamente identifica a falsidade. Ato de defesa. Delito não caracterizado. Absolvição. CP, art. 307.


«Inocorre o crime do CP, art. 307 quando o agente se atribui falsa identidade no momento da lavratura da ocorrência na Delegacia de Polícia, para ocultar seus antecedentes criminais. Trata-se, no caso, de típica atividade de auto-defesa, ausente o dolo específico exigido neste tipo penal, a impor a sua absolvição.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5231.0004.4400

3 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 comparecimento em cartório para prática de ato de defesa. Suprimento de citação. Desnecessidade de poderes especiais. Defesa deduzida em várias petições. Exceção de pré-executividade.


«1 - Inexiste omissão se a matéria mencionada no recurso foi debatida pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1573.0001.6500

4 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Advogado sem poderes para receber citação. Comparecimento em cartório para prática de ato de defesa. Suprimento de citação.


«1. O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, quando vise à prática de ato efetivo de defesa, supre o ato citatório na forma do CPC/1973, art. 214, § 1º. Referida orientação se aplica mesmo quando o procurador em questão não possui poderes para receber citação, como neste caso, ingressando com petição, com efeito de exceção de incompetência, arguindo continência (incompetência relativa) em relação a outro processo, em trâmite em outra vara, invocando os arts. 102, 104 e 106 do CPC/1973 e requerendo o deslocamento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3002.0300

5 - TJSP Júri. Pronúncia. Oportunidade concedida ao defensor público para se manifestar a respeito de eventual possibilidade de produção de novas provas. Ausência de prática de qualquer ato de defesa, fazendo apenas acostar aos autos o respectivo instrumento de procuração. Assim, mesmo considerada a manifestação do defensor público, esclarecendo que não pretendia produzir prova, o paciente não participou da colheita da prova oral. Condição necessária para que a ampla defesa tivesse sido garantida. Ordem de «habeas corpus concedida para anular a decisão de pronúncia assegurando-se a produção da prova, na presença do paciente e respectivo defensor.

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Doc. LEGJUR 198.6500.2003.3500

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Comparecimento espontâneo. Juntada de procuração. Ausência de prática de ato de defesa. Citação. Nulidade estendida aos atos subsequentes. Decisão mantida.


«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.1200

7 - STF Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.


«O interrogatório judicial como meio de defesa do réu. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1000.0500

8 - STF O interrogatório judicial como meio de defesa do réu.


«- Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.»... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8003.0900

9 - STF O interrogatório judicial como meio de defesa do réu.


«- Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, aplicável ao processo penal militar (CPPM, art. 3º, «a) - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7208.1000

10 - STF Defesa. «Habeas corpus. Advogado. Nomeação de defensor dativo.


«Não há ilegalidade na nomeação de defensor dativo, sem a exigência de intimação para a constituição de novo advogado, quando este não renuncia, mas deixa de praticar ato de defesa (assim, no RHC 58.881).... ()

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Doc. LEGJUR 752.7651.2648.7672

11 - TJSP Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Agressões físicas. Existência de precedentes desta Corte afastando indenização em casos de agressões recíprocas cuja iniciativa não se elucida. Caso dos autos que, porém, não se amolda à hipótese. Admissão pela autora de que, antes do ato de agressão do réu, o agrediu, apontando, contudo, que não o machucou. Réu que, mesmo dizendo ter antes sofrido agressão da autora, não nega a agressão posterior, que ocasionou lesão de natureza leve. Hipótese em que não houve ato de defesa de forma proporcional. Conduta da autora, porém, que se sopesa no arbitramento do dano moral, mas que não afasta a responsabilidade do réu. Danos morais, nesta linha, que não comportam majoração. Pedido reconvencional de condenação da autora ao pagamento de danos morais que também não comporta provimento. Autora que realizou publicação em rede social, indicando que foi vítima de agressão, tal qual de fato ocorrido. Indenização indevida. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.1600

12 - STF Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o ema. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.


«... Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/03, como ato de defesa (ADA PELLEGRINI GRINOVER, «O interrogatório como meio de defesa (Lei 10.792/03) , «in Revista Brasileira de Ciências Criminais 53/185-200; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «Código de Processo Penal Comentado, p. 387, item 3, 6ª ed. 2007, RT; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Código de Processo Penal Anotado, p. 174, 21ª ed. 2004, Saraiva; DIRCEU A. D. CINTRA JR. «Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisdicional, coordenação: ALBERTO SILVA FRANCO e RUI STOCO, p. 1821, 2ª ed. 2004, RT; FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, «Processo Penal, v. 3/269-273, item 1, 28ª ed. 2006, Saraiva, v.g.), ainda que passível de consideração, embora em plano secundário, como fonte de prova, em face dos elementos de informação que dele emergem. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3441.2005.7000

13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Corrupção ativa, falsidade e lavagem de dinheiro. Pedido de revogação de prisão domiciliar. Substituição por outras medidas diversas da prisão. Prejudicialidade. Arbitramento de fiança. Alegada impossibilidade financeira. Parcelamento superveniente deferido pelo juízo processante. Prejudicialidade. Interrogatório como último ato da instrução. Efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acórdão do plenário do STF (hc Acórdão/STF). Incidência. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. No entanto, concedida a ordem de ofício para determinar que o interrogatório do paciente seja renovado ao final da instrução criminal.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4273.2000.0000

14 - STJ Interrogatório. Participação da defesa de corréu. Possibilidade. Negativa judicial. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício. CPP, art. 188.


«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 624.9623.5585.7796

15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO CITATÓRIO. CITAÇÃO FICTA. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO POR HORA CERTA OU POR EDITAL. CONSULTA AOS AUTOS VIA SISTEMA ELETRÔNICO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a citação ficta do executado, em ação de execução, com base em sucessivos acessos ao processo eletrônico, por meio da funcionalidade «acesso de terceiros do sistema PJe, e nomeou a Defensoria Pública como curadora especial. O agravante alega que não foram observadas as formalidades legais para a citação ficta, previstas nos arts. 252 a 257 do CPC/2015, requerendo o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3760.0003.9200

16 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Audiência de instrução e julgamento. Interrogatório da acusada. Ausência de intimação pessoal da ré presa. Violação à ampla defesa. Prejuízo evidenciado. Recurso provido.


«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, o interrogatório passou a constituir ato de defesa, além de se qualificar como meio de prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8045.7006.4600

17 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Receptação. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) interrogatório. Participação da defesa de corréu. Possibilidade. Negativa judicial. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.


«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.4366.9908.4782

18 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO (art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE CONCEDEU REMISSÃO JUDICIAL AO MENOR, DE OFÍCIO, APLICANDO MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. INCONFORMISMO MINISTERIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O JULGADOR NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA, art. 186, PORQUANTO, EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR, INDEFERIU TODAS AS PERGUNTAS FORMULADAS PELO PARQUET SOBRE OS FATOS, ALÉM DE DEIXAR DE QUESTIONAR AO ADOLESCENTE SOBRE QUALQUER ASPECTO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE RECAÍA, OPTANDO POR CONCEDER A REMISSÃO. PRETENSÃO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, DESDE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INVALIDANDO O ATO QUESTIONADO, COM O RETORNO DO FEITO AO JUÍZO A QUO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA APLICAR AO JOVEM, JUNTAMENTE COM A REMISSÃO, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, COM FUNDAMENTO NOS arts. 112, IV, E 127, AMBOS DA LEI 8.069/90. PROCEDÊNCIA. CONFIGURADO O CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO PARQUET. NULIDADE QUE SE RECONHECE. AS PERGUNTAS FORMULADAS PELO MP, PERTINENTES AO SUPOSTO ATO INFRACIONAL COMETIDO PELO ADOLESCENTE, FORAM INDEFERIDAS, SUSTENTANDO O JUIZ A QUO QUE, DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NÃO SE PRESTA À ANÁLISE FÁTICA DA IMPUTAÇÃO, UMA VEZ QUE, NA SISTEMÁTICA DO CPP, O INTERROGATÓRIO É ATO DE DEFESA E, PORTANTO, DEVE OCORRER AO FINAL DO PROCESSO, SENDO VEDADO CONFERIR TRATAMENTO MAIS GRAVOSO AO ADOLESCENTE DO QUE SERIA DADO AO ADULTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA O RECENTE POSICIONAMENTO ADOTADO PELAS CORTES SUPERIORES SOBRE A PREVALÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 EM RELAÇÃO AO RITO ESPECIAL PREVISTO NO ECA, art. 186, CERTO É QUE, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS, HOUVE NÍTIDO CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGENDADA A OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DUAS OPORTUNIDADES, O MENOR DEIXOU DE COMPARECER E, QUANDO FOI DADA A PALAVRA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DURANTE A OITIVA DO ADOLESCENTE EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, NÃO FOI PERMITIDO AO PARQUET FORMULAR QUALQUER QUESTIONAMENTO ACERCA DO ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO AO JOVEM, SOB A JUSTIFICATIVA DO MAGISTRADO DE QUE NÃO SERIA O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA TAIS INDAGAÇÕES. A DESPEITO DO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, O JUÍZO A QUO, DURANTE A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, ENTENDEU PELA CONCESSÃO DA REMISSÃO, DE OFÍCIO, C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. INQUESTIONÁVEL CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SEARA SOCIOEDUCATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR O FEITO, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, A SENTENÇA CONCESSIVA DE REMISSÃO C/C MEDIDA DE ADVERTÊNCIA, DETERMINANDO-SE A RENOVAÇÃO DO ATO SEM QUALQUER CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO PARQUET.

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Doc. LEGJUR 107.7174.2000.1700

19 - STF Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.


«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.5395.8667.1759

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ADITAMENTO DA DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do caput do CLT, art. 847, o prazo para defesa se inicia após a negativa da primeira tentativa de conciliação em audiência. Prevê o parágrafo único do mesmo dispositivo que «A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência . Assim, observa-se que a complementação da contestação ocorreu dentro do prazo para apresentação da defesa. 3 - No que se refere à consumação do ato de defesa, é de se observar que o CPC, art. 329 autoriza a parte autora a aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, até a citação do réu. Adotando-se sua aplicação por analogia, com base nos princípios da isonomia e da paridade de armas, se não se consuma preclusão consumativa pela petição inicial, igual sorte merece a contestação, em especial porque os limites da lide ainda se encontram em processo de definição. 4 - Nesse contexto, não se identifica violação do CPC, art. 366, tampouco direta e literal da CF/88, art. 5º, II. 5 - Ademais, os arestos trazidos para o confronto de teses não apresentam necessária especificidade, pois relatam situações de substituição de contestação, enquanto no caso dos autos se trata de complementação das razões apresentadas anteriormente. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT manteve os honorários advocatícios, em razão de sucumbência recíproca, em 5% (cinco por cento). Trata-se de percentual previsto entre os limites impostos pelo art. 791-A, caput, da CLT. 3 - Ademais, no que se refere aos parâmetros do § 2º do mesmo dispositivo, não se constatam elementos de fato acerca da causa e seu processamento, que autorizassem esta instância superior a reformar o juízo já realizado pela instância ordinária. Merece registro o fato de que o percentual de 5% foi arbitrado em favor dos advogados de ambas as partes, em razão de sucumbência recíproca, o que demonstra o tratamento equânime dado pelo órgão judicante. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «CTVA, «APPA e «PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - Registre-se inicialmente que o recurso de revista não alcança processamento quanto à base de cálculo das «vantagens pessoais (rubrica 49) porque, nesse particular, não preenchido o disposto no CLT, art. 896, b. A controvérsia que subsiste diz respeito à integração das parcelas função gratificada e quebra de caixa na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - O TRT decidiu pela integração das parcelas «APPA, «Porte e «CTVA na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS a partir da interpretação do sentido e do alcance da norma interna da reclamada, que regula o pagamento do ATS. Há aparente dissenso pretoriano demonstrado pela parte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. CEF. PLANO DE CARGOS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS DE VANTAGENS PESSOAIS (062 e 092). EXTINÇÃO DE PARCELA QUE COMPUNHA BASE DE CÁLCULO («FUNÇÃO DE CONFIANÇA). CRIAÇÃO DE PARCELAS EM SUBSTITUIÇÃO («CTVA E «CARGO COMISSIONADO) QUE NÃO PASSARAM A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. ATO LESIVO. INTEGRAÇÃO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Inicialmente, registre-se que não se extrai dos acórdãos do TRT a assertiva de que o reclamante tenha aderido à ESU/2008, com quitação de eventuais direitos que tenham por objeto discussão em torno de Plano de Cargos e Salários - PCS. Apesar de inicialmente ter havido o registro de que seria incontroverso que o reclamante «aderiu à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008 em julho de 2008 mediante «Termo de Transação e Adesão à Estrutura Salarial unificada 2008 da Carreira Administrativa do PCS 98 (id. 9c177bf), recebendo parcela indenizatória pela adesão, posteriormente, quando provocado por embargos de declaração, o TRT não ratificou tal afirmação. Ao contrário, anotou que referido documento não traria a assinatura do reclamante e reforçou a improcedência do pedido por razões diversas, não relacionadas à alegada adesão à ESU/2008. Observe-se que eventual adesão à ESU/2008 se configuraria como fato extintivo do direito do reclamante, de modo que a falta de sua evidência milita em desfavor da reclamada. 3 - Adotada tal premissa, verifica-se que o TRT consignou que «as rubricas 062 e 092, [...], tiveram sua base de cálculo alterada, pois passaram a incidir apenas sobre o salário padrão, mas não houve efetivo prejuízo para a reclamante. Isto porque a sistemática do PCC de 1998 implicou majoração do cargo comissionado, ao acrescer um terço das vantagens pessoais aos valores existentes na antiga tabela do PCS de 1989, como forma de compensar a modificação de vantagens antigamente existentes. A matéria não é estranha à esta Corte. 4 - Como se sabe, foi implantado pela CEF, em 1998, o Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança, que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais (062 e 092) pelo «cargo comissionado e pela «CTVA, que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais mencionadas. 5 - Nesse contexto, o entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468). Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA RECLAMADA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência firmada pelo STF em regime de repercussão geral. 2 - O STF decidiu que tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «CTVA, «APPA e «PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - Discute-se a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago aos empregados da Caixa Econômica Federal, parcela prevista em suas normas internas. Registre-se, por oportuno, que a matéria é objeto do Tema 36 da Tabela de IRR do TST, porém até a inclusão deste processo em pauta não houve determinação de suspensão dos processos que tratam do tema . 2 - Convém registrar, também, que foi cumprido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . Com efeito, foram transcritos na íntegra os fundamentos dos acórdãos do TRT quanto ao tema, cuja fundamentação não é longa. Além disso, foram ressaltados pela parte os dois aspectos mais importantes : no acórdão de embargos de declaração, o pedido expresso de análise do tema sob o enfoque do regulamento - RH 115 (matéria suscitada no recurso ordinário), e a resposta do TRT, transcrevendo o acórdão original, de que não houve « violação dos art. 8º e 444 da CLT, 114 do Código Civil, nem ao art. 5º, II, da CR, pelas próprias razões acima explicitadas, sendo inócua a argumentação recursal da parte reclamada . Com outras palavras: a tese do TRT foi a de que a inclusão das parcelas CTVA e Porte de Unidade estão em conformidade com a norma interna, pois são parte integrante da gratificação de função, e, portanto, possuem caráter salarial . Não fosse apenas isso, é de fato incontroverso nos autos que está em exame o RH 115, pois o próprio reclamante, nas contrarrazões ao recurso ordinário patronal, sustentou que a condenação às diferenças de ATS estão de acordo com a norma RH 115. 3 - Nesse contexto, a tese do TRT se contrapõe aos paradigmas colacionados, segundo os quais o ATS deve observar a base de cálculo prevista no regulamento RH 115, a qual corresponderia a 1% do somatório do salário-padrão, sendo indevidas as repercussões do adicional de incorporação, gratificação de cargo comissionado ou CTVA. Cabível, pois, o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. 4 - Conforme se sabe, a análise de norma interna de empresas em sede de recurso de revista somente é viável quando demonstrada divergência jurisprudencial a seu respeito, nos termos do CLT, art. 896, b, comprovando que tem aplicação em área territorial que excede a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, o que ocorreu no caso em exame. Porém, uma vez ultrapassada a barreira do conhecimento, esta Corte Superior deve analisar em profundidade essa norma, a fim de lhe conferir a correta interpretação, e pacificar a jurisprudência nacional a seu respeito. 5 - Esclarecidos esses aspectos de ordem técnica, verifica-se que a norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115". 6 - A norma prevê no item 3.3.6 que o adicional por tempo de serviço (ATS) ou anuênio deve ser pago no valor de 1% da soma do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, para cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA e limitado a 35%. O salário-padrão é delimitado no item 3.3.1 como o valor fixo indicado nas tabelas salariais descritas nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da RH 115. Em outras palavras, é o salário básico de cada cargo das diversas carreiras do banco. Por sua vez, o complemento do salário-padrão está estabelecido no item 3.3.11 e corresponde precisamente «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080. 7 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão. 8 - No que concerne pontualmente às parcelas de «APPA, «Porte ou «CTVA, objetos do pedido de incorporação para cálculo formulado pelo reclamante, vê-se que: O Adicional Pessoal Provisório de Adequação - APPA tem previsão no item 3.3.25, consiste em um adicional pessoal e provisório devido para adequação de valores entre plano de cargos e de funções gratificadas; A parcela «Porte está descrita no item 3.3.26 e está vinculada ao «exercício das funções gratificadas constantes nos Anexos XVIII e XIX ; Por fim, a parcela «CTVA, do item 3.3.2, «complementa a remuneração do empregado ocupante de FG/CC efetivo ou assegurado, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, conforme Anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII. 9 - Portanto, como se observa, são parcelas que de um modo geral visam remunerar o exercício de função e, assim, por consequência, não correspondem ao salário-padrão, pago a todo e qualquer empregado, independentemente da função ou cargo ocupado. Veja-se que o salário-padrão é pontualmente relacionado nos anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, ao passo que os valores das parcelas indicadas pelo reclamante constam dos anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, XVIII e XIX, o que não se confunde. 10 - No que tange a alegação de inclusão de tais parcelas no conceito de «complemento do salário padrão, é de se destacar que o valor dessa parcela é único e corresponde «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080, o que não se confunde com outra parcela remuneratória decorrente do exercício de função gratificada, como «APPA, «Porte ou «CTVA. Tratam-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. Acrescente-se que todas as parcelas descritas estão previstas no mesmo normativo (RH 115), o que revela, também por esse aspecto, a ausência de propósito do empregador de que as parcelas integrassem umas às outras. 11 - Na linha da tese exposta, julgados de diversas Turmas do TST. 12 - Nesse contexto, percebe-se que o acórdão do Regional deu interpretação equivocada ao sentido da norma interna da reclamada. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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