1 - TST Indenização por danos morais e materiais. Assalto a banco. Prescrição.
«O prazo prescricional para o empregado postular, em juízo, a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ocorridos após a entrada em vigor do atual CCB/2002 e antes de promulgada a Emen da Constitucional 45/2004, sujeita-se à prescrição cível prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º. No caso, o TRT consignou que o assalto ensejador do pedido de danos morais ocorreu em 12/03/2003 e que a presente ação somente foi proposta em 07/04/2010. Ora, proposta a reclamação trabalhista fora do prazo de três anos, é de se concluir que está correta a decisão que pronunciou a prescrição. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. ... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Assalto a banco. Decreto de prisão preventiva. Gravidade genérica do delito. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal caracterizado.
1 - Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação, que demonstre, principalmente, a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSALTO A BANCO. AUTORA UTILIZADA COMO REFÉM. ATIVIDADE QUE ATRAI CRIMINOSOS. FORTUITO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
Vítima de violência urbana, utilizado como refém por assaltantes a banco. A instituição financeira responde, na forma do CDC, art. 14, pelos danos causados face ao risco inerente à atividade exercida, a qual atrai a atenção dos criminosos. Os bancos têm o dever de garantir a segurança do púbico em geral enquanto dentro das agências. É o chamado fortuito interno, que não rompe o nexo causal nem em se tratando de fato de terceiro. Situação que gerou forte abalo moral. ... ()
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4 - TRT3 2) dano moral. Indenização por danos morais. Assalto a banco. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Lado outro, a atividade exercida pelo Banco representa incremento do risco de assaltos e outros eventos similares, sendo, assim, necessário que preste o devido amparo aos empregados caso venham a acontecer". Em seu depoimento pessoal afirmou o preposto da reclamada que o autor estava trabalhando quando ocorreu local de trabalho um assalto; que os assaltantes estavam armados, mas o autor não teve arma apontada para si; que depois do assalto os empregados continuaram a fazer o serviço, pois a presença da polícia espantou os assaltantes; (f.751) Independente de o autor ter tido ou não uma arma apontada especificamente para si, era de se esperar que uma instituição do porte do reclamado oferecesse maior amparo aos funcionários, inclusive psicológico, principalmente logo após um evento traumático como um assalto dentro de seu estabelecimento. O réu, conforme depoimento prestado pelo preposto, simplesmente determinou a continuidade da prestação de serviços ante o término do assalto, não havendo nos autos notícias de qualquer apoio prestado aos funcionários. Logo, patente o dano moral gerado pelo autor ante a omissão da reclamada, de modo que, reunidos os requisitos exigidos pelo CCB, art. 186, impõe-se a condenação assegurada pelo CF/88, art. 5º, X. (Juíza Viviane Célia Ferreira Ramos Correa - prolatora da r. sentença recorrida).... ()
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5 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano moral em geral assalto a banco. Indenização por dano moral. Via de regra, a responsabilidade pelo que ocorre no ambiente de trabalho é do empregador, por ser o detentor da fonte de trabalho e quem assume os riscos do negócio. In casu, ainda que não se pudesse reputar como objetiva a responsabilidade patronal quanto ao assalto ocorrido na agência, a situação de grave risco a que o bancário foi exposto ocorreu por omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, de culpa in vigilando, pois faltou o réu com o dever de zelar pela segurança interna,
«deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de inibir ações criminosas.... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença 1. Reintegração ao emprego. Trabalhador portador de doença incapacitante. Dispensa arbitrária. Nulidade. É nula a dispensa operada em face de empregado portador de transtorno bipolar, que à época da dispensa tinha pedido de afastamento por prazo superior a quinze dias. Em tais hipóteses cumpre ao empregador encaminhar o empregado à previdência social, para as providências atinentes a tratamento médico e auxílio previdenciário. 2. Danos materiais e morais. Doença ocupacional. Inexistência. Assalto a banco. Ausência de responsabilidade do empregador. Indenização indevida. É indevida indenização por danos morais e materiais a empregado vítima de roubo ocorrido nas dependências do empregador, ainda que seja este banco e do assalto resulte transtorno psíquico. A existência de assaltos é um fato social, cujo risco sujeita a todos, traduzindo uma questão de segurança pública alheia ao poder diretivo do empregador, que é igualmente vítima do delito. 3. Recursos das partes conhecidos e providos.
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7 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Furtos, roubos, assaltos. Risco próprios da atividade bancária bancária que pertencem exclusivamente ao empregador. Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 2º.
«... Consoante bem ressalta o Juízo de primeiro grau, «a atividade bancária é reconhecidamente uma das mais rentáveis do sistema capitalista, isso impõe aos bancos uma responsabilidade social também maior...o que implica dizer que não podem os bancos simplesmente apresentarem alegação de que não devem ser jamais responsabilizados porque a segurança é dever do estado e não do particular, porque aqui, entendo que o risco de furtos, roubos e seqüestros, de tão evidente, fazem parte dos riscos da atividade econômica, que segundo expressa previsão legal (CLT, art. 2º), pertencem exclusivamente ao empregador. A propósito da discussão, este Tribunal, analisando matéria semelhante, pronunciou-se pela responsabilidade da empresa bancária. Vejamos: ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()
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8 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Furtos, roubos, assaltos. Risco próprios da atividade bancária bancária que pertencem exclusivamente ao empregador. Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 2º.
«... Consoante bem ressalta o Juízo de primeiro grau, «a atividade bancária é reconhecidamente uma das mais rentáveis do sistema capitalista, isso impõe aos bancos uma responsabilidade social também maior...o que implica dizer que não podem os bancos simplesmente apresentarem alegação de que não devem ser jamais responsabilizados porque a segurança é dever do estado e não do particular, porque aqui, entendo que o risco de furtos, roubos e seqüestros, de tão evidente, fazem parte dos riscos da atividade econômica, que segundo expressa previsão legal (CLT, art. 2º), pertencem exclusivamente ao empregador. A propósito da discussão, este Tribunal, analisando matéria semelhante, pronunciou-se pela responsabilidade da empresa bancária. Vejamos: ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()
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9 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Assalto a banco. Submissão a tortura, violência física, moral e sexual no curso de cárcere privado da família de gerente da instituição assaltada.
«1. Inocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 467, quando ausente a tríplice identidade entre os elementos identificadores da ação (partes, pedido e causa de pedir), além da ausência de similitude entre os acórdãos confrontados. É inadmissível a inovação, em sede regimental, das razões articuladas em sede especial e no curso da demanda. ... ()
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10 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do país, os assaltos às agências ficaram tão mais difíceis, razão pela qual as técnicas de banditismo se sofisticaram. Em sendo impossível e arriscado o ataque direto à agência, os criminosos passaram a fazer seqüestro da pessoa dos gerentes das agências bancárias, o que passou a ser um fato corriqueiro nos noticiários do nosso imenso Brasil. Em se tornando ordinária essa prática de roubo, passou a ser um imperativo para os bancos providenciar segurança privada para seus cargos de confiança, como os gerentes, que sabem o segredo do cofre, já que o fato tornou-se bastante previsível. O dano decorrente do assalto praticado gera conseqüências como o medo, angústia, pânico e ansiedade, o que se presume diante da doutrina do dano moral («damnum in re ipsa). Incorre, portanto, em culpa o banco que não providenciou segurança privada para o seu gerente bancário, razão pela qual deve indenizar por danos morais a funcionária que foi levada do banco e ficou na residência do gerente bancário, obedecendo ordens da quadrilha. (TRT 18ª RO-00624-2002-005-18-00-0 Rel.: JUIZ ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA).... ()
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11 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do país, os assaltos às agências ficaram tão mais difíceis, razão pela qual as técnicas de banditismo se sofisticaram. Em sendo impossível e arriscado o ataque direto à agência, os criminosos passaram a fazer seqüestro da pessoa dos gerentes das agências bancárias, o que passou a ser um fato corriqueiro nos noticiários do nosso imenso Brasil. Em se tornando ordinária essa prática de roubo, passou a ser um imperativo para os bancos providenciar segurança privada para seus cargos de confiança, como os gerentes, que sabem o segredo do cofre, já que o fato tornou-se bastante previsível. O dano decorrente do assalto praticado gera conseqüências como o medo, angústia, pânico e ansiedade, o que se presume diante da doutrina do dano moral («damnum in re ipsa). Incorre, portanto, em culpa o banco que não providenciou segurança privada para o seu gerente bancário, razão pela qual deve indenizar por danos morais a funcionária que foi levada do banco e ficou na residência do gerente bancário, obedecendo ordens da quadrilha. (TRT 18ª RO-00624-2002-005-18-00-0 Rel.: JUIZ ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA).... ()
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12 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Critério de fixação do dano. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Analiso conjuntamente o recurso das partes quanto ao tema DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em razão da identidade de matéria. A reclamada pugna pela redução do valor da indenização para 10 (dez) vezes o valor da remuneração do obreiro. O reclamante também recorre adesivamente, nessa parte, pretendendo elevar o valor da indenização por danos morais para 200 vezes a maior remuneração do autor, ou seja, para R$ 575.904,00, conforme pedido inicial. O Juízo arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro, tendo por base a remuneração constante do TRCT, no valor de R$ 2.879,52, totalizando a importância de R$ 43.192,80. Passo a analisar. Não há um critério legal a ser seguido, prevendo, todavia, o CCB, art. 944 que a indenização dever ser medida pela extensão do dano. A doutrina e jurisprudência, por sua vez, ensinam que além da extensão do dano dever ser observada a capacidade econômica do ofensor. Sopesando tais circunstâncias e, ainda, a realidade de que o critério não pode ser baixo demais a ponto de incentivar a omissão do agente na instituição de mecanismos para coibir eventos desta natureza, bem assim de que ele não pode ser causa de enriquecimento da parte ofendida, hei por bem manter a r. sentença que arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro. ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()
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13 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Critério de fixação do dano. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). Considerações do Luiz Francisco Guedes de Amorim sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Analiso conjuntamente o recurso das partes quanto ao tema DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em razão da identidade de matéria. A reclamada pugna pela redução do valor da indenização para 10 (dez) vezes o valor da remuneração do obreiro. O reclamante também recorre adesivamente, nessa parte, pretendendo elevar o valor da indenização por danos morais para 200 vezes a maior remuneração do autor, ou seja, para R$ 575.904,00, conforme pedido inicial. O Juízo arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro, tendo por base a remuneração constante do TRCT, no valor de R$ 2.879,52, totalizando a importância de R$ 43.192,80. Passo a analisar. Não há um critério legal a ser seguido, prevendo, todavia, o CCB, art. 944 que a indenização dever ser medida pela extensão do dano. A doutrina e jurisprudência, por sua vez, ensinam que além da extensão do dano dever ser observada a capacidade econômica do ofensor. Sopesando tais circunstâncias e, ainda, a realidade de que o critério não pode ser baixo demais a ponto de incentivar a omissão do agente na instituição de mecanismos para coibir eventos desta natureza, bem assim de que ele não pode ser causa de enriquecimento da parte ofendida, hei por bem manter a r. sentença que arbitrou a indenização em 15 remunerações do obreiro. ... (Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim).... ()
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14 - STF Competência. Conflito negativo entre o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à competência para apreciar pedido de reabilitação do réu que, na vigência do Decreto-lei 898/69, foi condenado na Justiça Militar por crime de assalto a banco em motivação política.
«No nosso sistema processual vigente, não se inclui a reabilitação entre os incidentes da execução, e o CPP comum (art. 743) e o CPP Militar (art. 651) determinam expressamente que o benefício seja requerido no Juízo da condenação. Por outro lado, pelas mesmas razões por que esta Corte tem entendido que, ainda que alterada a competência, continua o Tribunal que proferiu a condenação competente para o julgamento da revisão criminal, deve persistir a competência da Corte que proferiu a decisão condenatória para o julgamento do pedido de reabilitação. Conflito conhecido, dando-se pela competência do Tribunal suscitado.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido que o banco postal não se equipara a uma agência bancária e, portanto, não possui o autor, mesmo tendo sofrido assalto durante o horário de trabalho, direito à indenização por danos morais. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência do TST é firme no sentido de considerar que os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, atuando como Banco Postal, são submetidos a um risco maior ao ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Além disso, está consolidado nessa Corte Superior o entendimento de que, nos casos de assalto a Banco Postal, a configuração do dano moral é in re ipsa, e decorrente da omissão da empregadora. Dessa forma, o acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais, violou os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Assalto a banco. Busca e apreensão. Motivação. Delimitação dos elementos. Ocorrência. Escritório de advocacia. Causídico. Possibilidade. Cumprimento do mandado. Acompanhamento por advogado. Autorização judicial. Eiva. Inexistência. Trancamento da ação penal. Exame do contexto fático-probatório. Impossibilidade.
«1 - Determinou-se a expedição do mandado de busca e apreensão em atenção aos requisitos legais, reportando o magistrado ao relatório policial e às declarações de agente colaborador que apontou estar o advogado do investigado escondendo o produto do crime em seu escritório, constando do mandado o endereço do cumprimento da constrição, menção à pessoa e delimitação do espectro da diligência, qual seja, busca e apreensão de «documentos, papéis, computadores e outros dispositivos quaisquer que possam servir à elucidação dos fatos objeto da investigação criminal. ... ()
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17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto à banco. Gerente afastada em razão de distúrbios psicológicos e emocionais. Responsabilidade inexistente, uma vez que o reclamado tomou todas as medidas necessárias a evitar o evento danoso. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e V. CCB/2002, art. 186.
«... Não há que se falar em responsabilidade objetiva no presente caso. Ficou demonstrado nos autos que a Reclamada propiciou e realizou tudo que lhe incumbia com a finalidade de dar a devida proteção aos seus funcionários. O Banco Réu atendia todas as normas de segurança necessárias e exigidas por Lei em razão de sua atividade. Havia um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, que era adotado por todos os vigias e seguranças das agências e PABs. O local de atividade da Reclamante situava-se dentro da Secretaria do Meio Ambiente, gozando ela neste particular de duplo serviço de segurança, o do PAB e o da Secretaria do Estado. Não houve culpa do Réu pelo fato que desencadeou todos os abalos psicológicos e emocionais experimentados pela Reclamante, que culminou em seu afastamento e posterior aposentadoria por invalidez. Não há nexo causal entre o fato e o Banco. Faz parte das operações bancárias o risco de assaltos e violências praticados. O problema da segurança e da violência é muito mais Estatal do que do particular, e ainda que no caso este promoveu todos os meios de segurança necessários, mas que no caso não foram suficientes. Houve prejuízo para todos, por culpa de terceiro. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTO EM AGÊNCIA DO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a recorrente investe contra a condenação ao pagamento de indenização por do dano moral decorrente de assalto na agência do Banco Postal em que a reclamante trabalhava. Aponta violação dos arts. 7º, XXVII, 37, caput, e 144 da CF, 818 da CLT e 373 do CPC. Vale ressaltar que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, nos casos de assalto a Banco Postal, entende que a configuração do dano moral é in re ipsa, aplicando-se a responsabilidade objetiva da empregadora. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. ASSALTO EM AGÊNCIA DO BANCO POSTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 54.015,02) não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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19 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Recorrente que participou de grupo em assalto a banco com uso de arma de fogo e reféns. Periculosidade concreta. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. ... ()