verificacao das causas motivos e finalidades
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verificacao das caus ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7556.5500

1 - STF Administrativo. Ato administrativo. Mérito. Separação dos poderes. Poder Judiciário. Ato normativo. Verificação das causas motivos e finalidades. CF/88, art. 2º.


«Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. (...) Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. ... (Min. Ricardo Lewandowski).... ()

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Doc. LEGJUR 364.6023.9185.6490

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. FALSIDADE DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO.


1. A matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 3. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 4. O Regional registra que, «de acordo com a reclamada, a motivação para a dispensa sem justa causa do reclamante girou em torno da reestruturação da Divisão a que estava submetido e o fato de contar com inúmeras ausências. Contudo, o TRT verificou que «a ré não comprovou a adequação do quadro de lotação da Divisão de Impressão e Pós Processamento - DIIP (órgão de lotação do reclamante), a adequação das equipes às novas demandas e tampouco a necessidade da gerência do setor em contratar profissionais para exercício de outros cargos/perfil de nível superior para o setor, sendo que tais motivos constam na comunicação da dispensa, emitida pela ré, como sendo algumas das causas que ensejaram a demissão do reclamante (Súmula 126/TST). Acrescentou, ainda, que «as ausências do autor em razão de licenças médicas foram abonadas pela ré. (ID e4b8085 ao ID ed76ba3). 5. Nesse contexto, revela-se a falsidade do motivo apresentado, apta a invalidar o ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 148.3066.9032.9208

3 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. RESISTÊNCIA. COMPROVADA. USO DE FORÇA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCESSO. NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. Caso em Exame... ()

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Doc. LEGJUR 701.4665.3704.4682

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ATO DE DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 .


A questão jurídica controvertida nos autos e trazida a exame desta Corte em recurso de revista consiste em examinar os limites de legitimidade da motivação do ato administrativo de dispensa de empregado público admitido mediante concurso público. 2. De plano, reconheço a transcendência da matéria, por se tratar de matéria de índole constitucional com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 3. No julgamento do Tema 1.022 de repercussão geral, a Suprema Corte fixou tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 4. A partir dos pilares fixados pelo Supremo Tribunal Federal, emerge em primeiro lugar a desnecessidade de instauração de prévio processo administrativo formal, com garantia de contraditório e ampla defesa ao empregado demitido, até mesmo porque não se exige que a ruptura do vínculo empregatício tenha origem no exercício do poder disciplinar ou em insuficiência de desempenho por parte do trabalhador. 5. Desse modo, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 6. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 7. Das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, extrai-se que o ato de dispensa foi motivado na inexistência de vagas compatíveis com as funções do reclamante, mas que « a ré não comprovou que o autor foi dispensado devido à falta de vaga para a realocação em seus quadros «, porquanto os documentos apresentados « demonstram que as solicitações de vagas, feitas todas em um único dia, se constituem em mera formalidade com objetivo de legitimar a dispensa do trabalhador «. 8. Do quadro fático registrado, conclui-se infundada a motivação adotada no ato de dispensa, de modo que o Tribunal Regional, ao declará-lo nulo e determinar a reintegração do reclamante, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 334.0952.6944.0299

5 - TJSP Falência das sociedades INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido para fins de unificação da falências das empresas integrantes do Grupo Santos. Decisão que acolheu a pretensão, para determinar a unificação das massas falidas com a falência do BANCO SANTOS S/A. Inconformismo de cessionário de créditos da massa falida da INVEST SANTOS. Não acolhimento. Observação quanto à pendência da homologação da cessão de créditos, em favor da agravante. A circunstanciada análise (ativos e passivos das massas falidas da INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR) dos autos falimentares indica que a unificação dessas falências com a do Banco Santos será benéfica à agravante, pois viabilizará o pronto pagamento de seus créditos quirografários, com ativos da massa falida do Banco Santos. As objeções processuais (decisão citra petita ou extra causa petendi) não verificadas. Adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o reconhecimento de ausência de autonomia entre as três sociedades falidas e o Banco Santos, em virtude de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. Os elementos de convicção evidenciam a presença de ambos os requisitos do art. 50, do CC, para viabilizar a unificação das falências. Questão que não foi anteriormente enfrentada, em relação à massa falida do Banco Santos. Ausência de coisa julgada. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. LEGJUR 742.7756.2705.7815

6 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSêNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES. INOBSERVâNCIA DO PRazo legal. nulidade das autuações. cadastro no sne. não comprovado. recurso das autarquias de trânsito. conhecido e desprovido. recurso do autor. conhecido e parcialmente provido.


I. Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6676.6141

7 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Patrulhamento de rotina. Local conhecido pelo tráfico de drogas. Fuga. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição.


1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou a abordagem policial e a busca pessoal válidas, ao argumento de que «O local dos fatos era conhecido pela elevada prática de tráfico de drogas. Com a mera aproximação policial, enquanto os agentes ainda estavam na viatura, o acusado tentou empreender fuga e se desvencilhou de um objeto. Clara a fundada suspeita que motivou a abordagem e culminou na apreensão das drogas". ... ()

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Doc. LEGJUR 289.2316.2378.1855

8 - TJSP Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Recurso interposto pela defesa de Kalled. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Crime impossível. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso interposto pela defesa de Luciano: a) reconhecimento da tentativa; b) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência; c) fixação de regime inicial diverso do fechado; d) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Eduardo. Preliminar. Conversão do julgamento em diligência para oferecimento de acordo de não persecução penal. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial aberto; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Luiz: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Wellington: a) compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; d) detração.

1. Preliminar. Oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. Não cabimento. Manifestação desfavorável do Ministério Público. 1.1 O acordo de não persecução insere-se na lógica da Justiça Penal negociada, inaugurada com a Lei 9.099/1995 e que agora ganha novos contornos. Na dinâmica negocial, as partes gozam de autonomia e de relativa liberdade de pactuação no ajuste dos termos. É um espaço reservado à composição regulada e sobre o qual não detém a autoridade judiciária poder de imposição sobre a iniciativa. A intervenção judicial, portanto, dá-se no filtro homologatório o qual supõe uma análise sobre a justa causa e sobre a legalidade da proposta. Tais poderes de controle e de fiscalização não supõem intervenção que suprimam o espaço reservado aos atores do acordo. 1.2 Possibilidade de provocação do reexame da recusa da oferta de acordo pela instância máxima do Ministério Público. Manifestação final não sujeita à supressão judicial. Possibilidade de correção dos desvios manifestos e evidentes. 1.3 Hipótese fática em que não se vislumbra ilegalidade manifesta na recusa ministerial. Réu Eduardo que não confessou os fatos. Negativa formulada em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Ilegalidade não evidenciada. 2. Condenação adequada. 2.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante da empresa vítima e depoimentos das testemunhas policiais coesos e livres de contradições. Representante da empresa vítima que confirmou ter registrado boletins de ocorrência reportando reiterados furtos de laranjas da Fazenda Guanabara. Circunstância que motivou a realização de investigação com a finalidade de apurar a autoria das subtrações. Policiais civis que, no curso das investigações, receberam informações dando conta de que Eduardo comercializava laranjas, em seu estabelecimento, por preço inferior àquele praticado no mercado. Realização de campanas nas proximidades do estabelecimento de Eduardo que revelaram movimentações suspeitas. Constatação de que uma van deixava o estabelecimento de Eduardo quase diariamente, por volta das 15h00, e seguia na direção da Fazenda Guanabara, para retornar no período noturno repleta de sacos laranjas. Investigadores que, munidos dessa informação, realizaram patrulhamento nas imediações da Fazenda Guanabara e lograram êxito na abordagem dos acusados na posse de 80 sacos contendo, cada um, 60 quilos de laranjas subtraídas. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réus Luciano, Luiz Henrique, Kalled e Wellington que confessaram a prática delitiva. Negativa de Eduardo que restou isolada no conjunto probatório. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes comprovada. 3. Da alegação de atipicidade formal. Por questões de política criminal, o legislador não pune a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. Hipótese dos autos em que, a notícia de reiterados furtos de laranjas na Fazenda Guanabara, aliada a informações de que Eduardo vendia laranjas por preço inferior àquele comumente praticado, motivaram a realização de campana nas proximidades do seu estabelecimento. Apuração de que uma van deixava o local quase diariamente pela tarde, para retornar no período noturno repleta de laranjas. Investigadores que, em juízo, afirmaram não terem logrado êxito no acompanhamento da van até o seu destino, ou mesmo flagrado os acusados subtraindo laranjas. Ausência de elementos que maculem a credibilidade de seus relatos. Abordagem e detenção dos réus que ocorreu no curso de patrulhamento pelas imediações da extensa Fazenda Guanabara. Dinâmica dos fatos indica que prisão dos réus não foi precedida de monitoramento que fiscalizasse cada etapa do iter criminis. Crime impossível não verificado. 4. Pleito objetivando o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. O STJ firmou entendimento no âmbito do julgamento de Recurso Especial repetitivo sob o rito de processamento do art. 543-C, §2º, do CPC/1973 de que «consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ, REsp. 1524450, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Hipótese em que os acusados foram detidos na entrada da cidade de Barretos, em local distante da Fazenda Guanabara, de onde as laranjas foram subtraídas. Inversão da relação de domínio verificada. Crime consumado. 5. Dosimetria. 5.1. Da pena aplicada ao réu Wellington. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Detração. Impossibilidade de reconhecimento. 5.2. Da pena aplicada ao réu Luiz. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/6. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.3. Da pena aplicada ao réu Luciano. Agravante da reincidência corretamente reconhecida. Multirreincidência não caracterizada. Acusado que registra apenas três condenações definitivas. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.4. Da pena aplicada ao réu Kalled. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.6. Da pena aplicada ao réu Eduardo. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação para 1/6. Possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário e sem antecedentes. Pena aplicada inferior a quatro anos. Regime aberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos
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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.5700

9 - TRT2 Justa causa justa causa. Motorista. Colisão do ônibus. Culpabilidade não configurada. Tratando-se de despedida por justo motivo, sendo a pena trabalhista mais severa, deve ser provada pelo(a) empregador(a), de modo a não restar dúvidas quanto à culpabilidade da conduta do obreiro. Não constam nos autos, que a empregadora tenha observado o direito constitucional de inocência do reclamante, através de realização de apuração administração imparcial, eis que não foi realizado laudo técnico, no sentido de averiguar se o freio do ônibus conduzido pelo reclamante (prefixo 20.689) estava em regular funcionamento. Com efeito, tal prova documental é de máxima importância para atestar veracidade das alegações do reclamante (doc.1576. 6º vol.de doctos), ou, a sua culpabilidade pelo evento acidentário ocorrido, haja vista que o reclamante afirmou que a colisão do veículo se deu em razão do freio do ônibus não ter funcionado. «o condutor passou no semáforo quando ele amarelou, tentei frear, mas o freio não segurou o pedal desceu até o final e voltou, tentei desviar, mas não deu.. Assim, não se revelou, no caso vertente, que a reclamada tenha dado ao reclamante o direito à ampla defesa antes de despedi-lo, por justa causa. Na realidade, sequer houve apuração administrativa imparcial dos fatos, visto que o reclamante afirmou em seu depoimento pessoal de fls. 86, que foi despedido, por justa causa, no mesmo dia do evento acidentário. Ademais, segundo os depoimentos das testemunhas do reclamante, a reclamada atribuía aos motoristas o ônus de proceder verificação de água, óleo e avarias do ônibus, ao invés de manter pessoal especializado em manutenção dos ônibus (vide verso de fls. 86). Havia ainda venda irregular de férias na reclamada, que sequer permitia fruição integral do intervalo, o que equivale dizer, a empregadora não concedia aos seus empregados o direito de repouso, seja por meio de gozo das férias, seja através de fruição de intervalo, que têm por finalidade a preservação da saúde e a recuperação do desgaste físico diária dos trabalhadores. Assim, conclui-se que não configurada a alegada justa causa, por desídia. Mantenho a conversão da despedida por justa causa em demissão sem justo motivo.

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Doc. LEGJUR 157.0898.8951.0651

10 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS (2 APELANTES) - (1) TRÁFICO DE DROGAS INTERMUNICIPAL - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - (2) DESCLASSIFICAÇÃO: PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - CONTRARIEDADE ÀS PROVAS - REJEIÇÃO - (3) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI 11.343/2006, art. 33, §4º) - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA - PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONCESSÃO (DAIANE CORRÊA DE ARAÚJO) - (4) DOSIMETRIA - ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA INTERMEDIÁRIA - RETIFICAÇÃO (LAIANE MARTINS DA SILVA) - (5) GRATUIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - (6) DEFENSORES DATIVOS - ATUAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA - NOVOS HONORÁRIOS - CABIMENTO.

1.

O Crime de Tráfico de Drogas, para ser consumado, não postula flagrância em ato de mercancia direta de substâncias ilícitas, sendo suficiente a subsunção da conduta a qualquer dos verbos descritos na Lei 11.343/06, art. 33, por se tratar de tipo penal de ação múltipla. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.6837.6831.3245

11 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESATIVAÇÃO DE CONTA NA PLATAFORMA TIKTOK. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. PRODUÇÃO DE CONTEÚDO. 400.000 SEGUIDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2883.3969

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Domínio público. Dano ambiental. Deferimento de elaboração de estudo prévio e de projeto de macrodrenagem para as bacias independentes identificadas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Dano moral coletivo em decorrência das inundações. Não há, em absoluto, que se falar em ausência de fundamentação do julgado.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública com o objetivo de forçar a elaboração e execução de projeto de macrodrenagem para o manejo de águas pluviais das bacias independentes, que tem a finalidade de evitar enchentes recorrentes que assolam diversos bairros do município demandado, além do pagamento de danos morais coletivos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.8129.8883.3643

13 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO DECLARADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AUTORIZADA. 1. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.-


Ao contrário da tese recursal, a sentença não apreciou a nulidade das cláusulas contratuais, o que afasta a tese de sentença ultra petita. 2. MÉRITO.2.1. VÍCIO DE CONSENTIMENTO VERIFICADO. DOLO NA CONTRATAÇÃO. PROMESSA DE CRÉDITO AUTOMÁTICO PARA COMPRA DE IMÓVEL. UTILIZAÇÃO DO TERMO LANCE EMBUTIDO COM PROMESSA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO GARANTE CONTEMPLAÇÃO. FUNCIONÁRIOS QUE INFORMARAM QUE SE TRATAVA DE CONTRATO NÃO CONVENCIONAL E QUE O NUMERÁRIO ESTARIA À DISPOSIÇÃO DO AUTOR EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE TODOS OS VALORES PAGOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC. - Conforme estabelece o art. 145 do CC «são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Analisando a prova produzida nos autos se percebe o autor firmou o contrato mediante vício de consentimento, após dolo dos funcionários em negociar contrato de consórcio com promessa de lance imediato. - Ainda que exista um contrato de consórcio assinado pelo autor e a ligação da Multimarcas em que confirma a assinatura, foi instruído pelos vendedores a assim fazer, e seu comportamento no pré-venda deixa clara que a intenção do requerente era contratar um crédito imediato para compra de imóvel.- Diante do dolo verificado, é devida a rescisão do contrato com a consequente devolução imediata de todo o valor efetivamente pago, sem qualquer desconto, uma vez que não se está diante de desistência do consórcio e sim de anulação do ajuste, o que não ofende a Lei 11.795/2008. - Os juros de mora seguem a regra geral prevista no art. 405 do CC, que estabelece como termo inicial a citação. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DECORRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DAS REQUERIDAS. IMEDIATO RETORNO AO STATUS QUO ANTE. TESE QUE SEQUER FOI ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE VIDA. FUNDO DE RESERVA. CLÁUSULA PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DA MATÉRIA NA TESE DE DEFESA. PONTOS NÃO CONHECIDOS. - Restando caracterizada a prática de ato ilícito e a consequente rescisão do contrato, a devolução dos valores não deve ocorrer em conformidade com o que dispõe o Regulamento Geral para os consorciados excluídos, porque a rescisão contratual determinada judicialmente gera como consequência o necessário retorno das partes ao status quo ante.- Assim, não há o que se falar em retenção das taxas administrativas e aplicação da cláusula penal, porque quem deu causa à rescisão do contrato foram as requeridas. - Mesmo que assim não fosse, o pedido de análise das cláusulas contratuais não foi arguido na peça de defesa, motivo pelo qual não comporta conhecimento. DANO MORAL. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. EXPECTATIVA DO CONSORCIADO FRUSTRADA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM RAZÃO DO NOIVADO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. - Estando provada a falsa promessa de contemplação imediata da carta de crédito, verifica-se que se trata de situação que ultrapassa o mero aborrecimento, devendo os apelantes ser responsabilizados pelos danos morais suportados pelo autor. MINORAÇÃO DO «QUANTUM ARBITRADO (R$ 10,000,00). DESCABIMENTO. VALOR ADEQUADO PARA ATENDER AO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO. - No presente caso, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se adequado para atender a dupla finalidade da condenação.CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA DO DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO. APÓS A CITAÇÃO APENAS SELIC. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. - Ao caso se impõe correção monetária pelo IPCA dos valores a serem restituídos, a contar de cada desembolso até a data da citação da instituição financeira, quando incidirá apenas a Selic (até a efetiva restituição), ante a vedação de sua «incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária. Apelações cíveis parcialmente conhecidas e, na parte conhecida, não providas. Modificação de ofício da correção monetária e juros moratórios.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5409.0958

14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Busca domiciliar. Cumprimento de mandado de prisão. Ausência de cautelas anteriores. Não delineamento de situação de flagrante delito previamente constatada. Fundadas razões não demonstradas. Ilicitude da diligência. Contaminação das provas obtidas e delas derivadas. Agravo regimental não provido.


1 - A jurisprudência do STJ é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 730.5152.6777.8072

15 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AOS ARGUMENTOS DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR O DECRETO PRISIONAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, INSERTAS NA LEI 11.340/2006; 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rômulo Costa Balduino da Silva, vez que o mesmo se encontra preso, preventivamente, desde 19.06.2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, na forma da Lei 11.343/2006, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca da Capital, sendo que os autos do processo originário 0083983-49.2024.8.19.0001, foram distribuídos ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de São João de Meriti. ... ()

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Doc. LEGJUR 420.0282.5280.9058

16 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FUGA DE PESSOA PRESA E ROUBO (DUAS VEZES). IMPRONÚNCIA PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (FATO 1). IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CABIMENTO. DISSIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. CABIMENTO. CONTRA AGENTE DE POLÍCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CABIMENTO. CRIMES CONEXOS. FUGA DE PESSOA PRESA (FATO 3). PRONÚNCIA. CABIMENTO. ROUBO (FATOS 5 E 6). PRONÚNCIA. CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (FATO 4). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. PRONÚNCIA. NECESSIDADE. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.


1. As formalidades do CPP, art. 226 são meras recomendações, de modo que a eventual inobservância do dispositivo legal referido não é capaz de ensejar a declaração de nulidade, não afrontando os princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. Posição do STF e deste Tribunal de Justiça.  ... ()

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Doc. LEGJUR 948.4861.3329.4497

17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FUGA DE PESSOA PRESA E ROUBO (DUAS VEZES). IMPRONÚNCIA PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (FATO 1). IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CABIMENTO. DISSIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. CABIMENTO. CONTRA AGENTE DE POLÍCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CABIMENTO. CRIMES CONEXOS. FUGA DE PESSOA PRESA (FATO 3). PRONÚNCIA. CABIMENTO. ROUBO (FATOS 5 E 6). PRONÚNCIA. CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (FATO 4). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. PRONÚNCIA. NECESSIDADE. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.


1. As formalidades do CPP, art. 226 são meras recomendações, de modo que a eventual inobservância do dispositivo legal referido não é capaz de ensejar a declaração de nulidade, não afrontando os princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. Posição do STF e deste Tribunal de Justiça.  ... ()

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Doc. LEGJUR 313.8391.9406.7836

18 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FUGA DE PESSOA PRESA E ROUBO (DUAS VEZES). IMPRONÚNCIA PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (FATO 1). IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CABIMENTO. DISSIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. OCULTAÇÃO E IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. CABIMENTO. CONTRA AGENTE DE POLÍCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CABIMENTO. CRIMES CONEXOS. FUGA DE PESSOA PRESA (FATO 3). PRONÚNCIA. CABIMENTO. ROUBO (FATOS 5 E 6). PRONÚNCIA. CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (FATO 4). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. PRONÚNCIA. NECESSIDADE. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.


1. As formalidades do CPP, art. 226 são meras recomendações, de modo que a eventual inobservância do dispositivo legal referido não é capaz de ensejar a declaração de nulidade, não afrontando os princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. Posição do STF e deste Tribunal de Justiça.  ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6801.0701

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Abono de permanência. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum sobre cômputo do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar que sobre a condenação ao pagamento dos retroativos incida a prescrição dos valores vencidos no quinquênio anterior à propositura da ação (28/11/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 608.0475.7198.2309

20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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