1 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. No caso dos autos, narra a recorrida que participou de palestras e que um consultor sentou-se a seu lado e indagava sobre seus sonhos de consumo e que poderia realizá-los se fizesse parte da empresa. ... ()
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2 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Pedido de retenção dos valores auferidos que não se mostra possível. Ausência de culpa da vítima a autorizar a aplicação dos comandos dos CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 945. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... Por fim, quanto ao pedido de retenção do percentual equivalente ao prejuízo que sofreu, diante do arrependimento tardio da parte autora, na forma dos arts. 413 e 945 do CC/02, entendo que não se aplica ao caso em exame, eis que e como já afirmado acima, se trata de hipótese de desfazimento do contrato por vício no consentimento, não havendo que se falar em culpa concorrente da vítima a autorizar a reversão para a recorrente dos valores auferidos. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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3 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Violação ao princípio da boa-fé contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 422.
«... Explico: aduz a apelante que inexiste prova inequívoca de vícios a ensejar à nulidade do contrato firmado entre as partes ou de publicidade enganosa e que o acolhimento da pretensão autoral acarretaria violação do princípio constitucional da livre iniciativa. No entanto, o Código Civil de 2002, norma geral que primordialmente rege as relações entre particulares trouxe expressamente em seu bojo a previsão do princípio da boa-fé contratual, prevista no CCB/2002, art. 422.. Este princípio regente das relações jurídicas estabelecidas no âmbito privado promoveu uma relativização da pacta sunt servanda em situações em que se observe que o contrato não promove sua função social. O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. ...» (Des. Pedro Raguenet).»... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Danos morais que se reconhecem à conta de afronta à dignidade da parte. Sentimentos que ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No que tange a alegada inexistência de danos morais, sem razão a apelante. E isto por que diante da expectativa que a conduta da empresa ré gerou na recorrida, e da frustração experimentada ao se dar conta da realidade em que se encontrava, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, gerando por consequência sofrimento e abalo psíquico que ensejam indenização pelos danos morais experimentados, não merecendo qualquer reparo a sentença neste ponto. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUSPENSÃO DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA EM PLATAFORMA OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NA PRÁTICA COMERCIAL COMPROVADA. USO INDEVIDO DE MARCA. CANCELAMENTO RECONHECIDO COMO CORRETO.
1.Ação julgada improcedente e reconvenção parcialmente acolhida em primeira instância.... ()
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6 - TJSP Apelação. Direito civil. Suspensão de loja virtual, mantida em plataforma operada pela ré na internet. Atribuição de conduta irregular na prática comercial. Suspensão liminar do registro da marca, em ação em trâmite por outra comarca. Uso indevido de marca. Suspensão correta.
1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Recurso da autora não acolhido. 3. Descumprimento contratual por parte da autora configurado. Violação ao direito de uso de marca registrada pela ré Outlet. Suspensão pertinente da operação da loja virtual da autora. Inocorrência de conduta abusiva ou arbitrária das rés. Exercício regular de direito da operadora da plataforma digital. 4. Utilização indevida pela autora da marca da ré Outlet. Suspensão liminar do registro da marca determinada pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo ainda não julgado. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA NA PLATAFORMA (MARKETPLACE) OPERADA PELAS RÉS NA INTERNET. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA E PAGAR INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. BLOQUEIO INDEVIDO DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA NA PLATAFORMA (MARKETPLACE) OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA E REPARAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1.Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. ... ()
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9 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Contratante de serviços de hospedagem compartilhada em provedor de internet que se excedendo no limite fixado quanto ao uso de dados (hospedagem de sítio virtual de loja), devidamente comunicada, tem os serviços interrompidos e reativados após alerta a respeito, para, novamente se exceder. Inadmissibilidade de pretender receber serviços superiores aos contratados. Ausência de responsabilidade civil do provedor. Indenização afastada. Recurso não provido.
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10 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA EM PLATAFORMA OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NA PRÁTICA COMERCIAL NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA EM PLATAFORMA OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NA PRÁTICA COMERCIAL NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU NA FORMA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - AS TESTEMUNHAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO NÃO PRESENCIARAM, E TAMPOUCO PUDERAM IDENTIFICAR QUEM FEZ A LIGAÇÃO DIRETA NA REDE DE ENERGIA DA LIGHT - ADEMAIS, O ACUSADO FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SEIXAS EM JUÍZO CONFIRMOU SER O PROPRIETÁRIO DA LOJA EM QUESTÃO, PORÉM CONFIRMOU QUE ESTAVA LOCADA NA ÉPOCA DOS FATOS AO CORRÉU MARCUS, E QUE SOFREU UM ACIDENTE E FICOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR; QUE PASSOU O PONTO DA LOJA PRINCIPAL, E QUE O RELÓGIO DESTA LOJA PRINCIPAL ALIMENTAVA AS OUTRAS 3 LOJINHAS; QUE HAVIA UMA LOJA QUE VENDIA COMIDA, UM DEPÓSITO DE BEBIDAS E UMA LOJA DE FERRAGENS NO LOCAL; QUE DEVERIA TER RESCINDIDO O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA, EM VIRTUDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO; QUE, NO ENTANTO, COMO HAVIA UM ÚNICO RELÓGIO PARA AS TRÊS LOJAS, SOLICITOU AO ELETRICISTA QUE COLOCASSE DISJUNTORES EM CADA LOJA; QUE O REFERIDO PROFISSIONAL FEZ DIVERSAS «GAMBIARRAS, DAS QUAIS NÃO TINHA CONHECIMENTO; QUE, NO ENTANTO, COMO OS LOCADORES AUMENTARAM O USO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DOS REFRIGERADORES, FIZERAM UMA LIGAÇÃO DIRETA SEM O SEU CONHECIMENTO; QUE PAGOU UMA MULTA DE R$ 6.000,00 À LIGHT - POR FIM, E COMO BEM DESTACADO PELA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, O ACUSADO FRANCISCO NÃO ERA SEQUER POSSUIDOR DIRETO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE RESTOU CONSTATA A PRÁTICA DELITIVA, NEM TAMPOUCO AUFERIA VANTAGEM FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO SUPOSTO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DE CONTA DO JOGO «FREE FIRE". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECHAÇADA, EIS QUE, DE ACORDO COM A TEORIA DA ASSERÇÃO, OS FATOS NARRADOS NA INICIAL DENOTAM A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO 2º RÉU, UMA VEZ QUE APENAS DISPONIBILIZA O APLICATIVO EM SUA LOJA VIRTUAL, NÃO POSSUINDO NENHUMA INGERÊNCIA SOBRE O JOGO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1º RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, CPC). TERMOS DE USO QUE POSSIBILITA O ENCERRAMENTO DE CONTAS DE USUÁRIOS EM CASO DE COMPORTAMENTO FRAUDULENTO OU QUE SEJA PREJUDICIAL AOS OUTROS JOGADORES. DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE HACKS PELO DEMANDANTE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. FATO DO CONSUMIDOR QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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14 - STJ Recurso especial. Consumidor. Consumidor. Teoria finalista. Funcionária de loja em shopping center. Acidente em área comum. Banheiro. Lesão grave. Relação de consumo. Caracterização. Acidente em horário de trabalho. Irrelevância. Denunciação à lide. Impossibilidade.
1 - Ação indenizatória ajuizada em 6/3/2018, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2022 e concluso ao gabinete em 25/4/2023. ... ()
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15 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Compra e venda. Máquina de lavar roupas. Defeito no produto. Direito do Consumidor. Sentença de parcial procedência para condenar as rés na obrigação de trocar o produto, convertida em obrigação de pagar. Recurso da autora que merece prosperar. Produto que apresentou defeito logo após a compra, não havendo solução efetiva por parte da loja ou da fabricante, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 18, §1º, do CDC. Rés que não enviaram nenhum técnico para verificar o problema do produto, bem como não se dispuseram a trocar por outro de igual modelo. Perícia judicial que constatou que não houve uso do produto, as instalações elétricas estavam de acordo com o padrão necessário, porém o produto ao ser conectado à tomada, não ligava, sem nenhum sinal sonoro ou visual de energização. Problema que poderia ser facilmente resolvido em via administrativa se fosse enviado técnico para constatar o problema e realizado o reparo ou a troca do produto. Autora que precisou ingressar judicialmente para ter o defeito reconhecido, bem como seu direito a troca do produto. Sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Quantum fixado em R$ 5.000,00. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, ambos pelos índices legais. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.
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16 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. E-commerce. Ação ajuizada por loja varejista de comércio de produtos de barbearia. Terceiro desconhecido que criou website e conta no Instagram com denominações similares àquela dada pela autora ao seu estabelecimento virtual, para venda de mercadorias que, uma vez adquiridas, não eram remetidas aos compradores, lesando consumidores e a boa fama da demandante. Sentença que condenou as rés GoDaddy Serviços Online do Brasil Ltda e Facebook Serviços On-Line do Brasil Ltda ao fornecimento dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de referida página eletrônica e perfil no Instagram, bem como a promover a exclusão definitiva das mesmas. Recurso da corré GoDaddy Serviços Online.
1. Obrigação de fazer. Condenação da corré GoDaddy Serviços Online, empresa prestadora de serviço de registro de domínio e hospedagem de websites, ao fornecimento integral dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de página na internet. Corré que, no caso concreto, apenas celebrou contrato de registro de domínio com o responsável pelo website impugnado, sendo a página em questão hospedada por outra empresa. Alegação da recorrente de que não possui ingerência quanto ao conteúdo publicado em referida página, e que por isso só pode fornecer os dados cadastrais do usuário do domínio, tal como pleiteado na petição inicial. Sentença extra petita. Inocorrência. Diante do que foi debatido nos autos, a determinação da sentença, quanto ao fornecimento dos «registros do usuário do domínio, refere-se apenas aos elementos do cadastro de posse da corré, e não ao conteúdo da página impugnada. Mera divergência quanto a acepção da palavra «registro, utilizada pela apelante de acordo com a ressignificação da linguagem na ambiência virtual da internet, mas que não pode desconsiderar o uso do vocábulo em sua acepção comum, tendo em vista que a tecnologia da informação é área relativamente recente do conhecimento humano, e cujos conceitos não são unívocos e nem estão amplamente disseminados na sociedade. De todo modo, observa-se que a obrigação da corré se restringe ao fornecimento dos dados cadastrais do usuário do domínio.2. Obrigação de fazer. Condenação de empresa prestadora de serviço de registro de domínio a promover a exclusão definitiva página impugnada. Alegação da recorrente de que os domínios (endereços de protocolo da internet, que direcionam o usuário da internet a determinado site, quando inseridos na barra de endereço do navegador) são registrados junto à entidade sem fins lucrativos e de âmbito internacional (ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), e que a GoDaddy, assim como outras empresas, são meras intermediárias entre aquele que deseja criar um domínio na internet e o órgão responsável por proceder à referida solicitação, em contrato de serviço com prazo determinado, que deve ser renovado pelo usuário antes do termo final, pois, do contrário, o nome de domínio se tornará desimpedido para que outros interessados possam utilizá-lo, inclusive mediante contratação com outras intermediárias do serviço. Suspensão do domínio, pela corré, que só pode perdurar até a data em que se encerra o contrato de serviço com usuário em questão. Impossibilidade do cumprimento da ordem judicial de exclusão definitiva do domínio impugnado. Apelo provido nesse ponto.3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Suspensão de conta no Instagram. Sentença de procedência em parte. Recurso da parte ré. EXAME: ausência de comprovação de conduta da parte autora que tenha violado direito autoral ou de propriedade intelectual. Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza contratual. Ausência de prova de infração aos termos de uso da plataforma que legitime a exclusão da conta do usuário. Violação do art. 20 do Marco Civil da Internet. Dano moral caracterizado. Prejuízo ao exercício da atividade comercial e à interação com os demais usuários da plataforma, incluindo-se clientes da loja virtual. Indenização bem fixada pela r. sentença em R$ 6.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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18 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Manutenção de posse. Contratos de concessões de uso de lojas localizadas nas estações do metrô/SP. Extinção da relação jurídica entre as partes pelo decurso do tempo e inexistência de provas nos autos sobre o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Análise de cláusulas contratuais. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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19 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Roubo impróprio. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão regimental. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva demonstrado. Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão da Presidência do STJ que indefere liminarmente o habeas corpus quando ele for manifestamente incabível ou for patente a incompetência do Tribunal, consoante previsão do art. 21, XIII, «c, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()
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20 - TJRJ Livre concorrência. Concorrência desleal. Marca «Saci Pererê. Comercial. Constitucional. Internet. Sítios de busca. Marketing. Provedora de acesso e empresa comercial poderosas. Multinacionais. Empresa nacional de porte significativamente inferior. Publicidade. Abuso de direito. Concorrência desleal. Desvio de clientela. CF/88, art. 170, IV. Lei 9.279/1996, art. 195 e Lei 9.279/1996, art. 209.
«A Internet passou a preencher e ocupar um importante espaço na vida das pessoas. Pouco falta para que não se a encare, mais, como um «mundo virtual, mas real, tantas as implicações e ressonâncias na vida moderna. A autora é uma sociedade empresária especializada em comércio eletrônico, detentora de loja exclusivamente virtual que disponibiliza produtos para crianças e adolescentes, tais como brinquedos, livros, DVD, jogos eletrônicos, etc. A segunda ré, de muito maior porte, comercializa os mesmos produtos, dentre uma enorme gama de outros artigos. A primeira ré, empresa multinacional, das mais poderosas do planeta, tem, dentre outras atividades industriais e científicas na área da informática, um sítio de buscas para assinantes e clientes. Contrato celebrado entre as rés que insere no âmbito da publicidade da segunda ré, o domínio da autora, fazendo com que os clientes e usuários em geral cheguem aos mesmos produtos e ao próprio domínio da autora através apenas do domínio da primeira ré, concorrente específica daquela. Embora o domínio da autora faça alusão à figura do «Saci Pererê, do folclore nacional, tornando-a insusceptível de dominação exclusiva, a menção no domínio existente no âmbito da Internet garante proteção ao titular do domínio cujo depósito, ademais, já foi depositado junto ao INPI. Quadro probatório. Recusa das rés quanto ao fornecimento de cópia do contrato celebrado entre as mesmas. Sites patrocinados. Alegação de contrato verbal. Inconsistência. Prática evidente de marketing abusiva. A análise mais razoável do esquema engendrado pelas rés demonstra a ocorrência da abusividade, a mais evidente. A vinculação do domínio da autora ao sitio da poderosa multinacional que com ela concorre, de forma quase subalterna, certamente angaria a clientela já potencialmente da autora, de menor porte e a causar maiores dificuldades no enfrentamento desigual. Desvio de clientela inegável. Constitui concorrência desleal qualquer ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial e comercial. A livre concorrência consubstancia um princípio geral da atividade econômica, constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 170, IV).... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado. Crime impossível. Monitoramento. Consumação iter criminis. Reexame de provas. Cálculo de pena. Ocorrência. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11/9/2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/5/2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/8/2013). Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm feito a ressalva de que, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, nada impede que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. conforme o caso. analise a questão de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Absolvição e nulidade. Violação ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento pessoal devidamente ratificado em juízo e corroborado por outras provas. Dosimetria. Aplicação cumulativa das causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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24 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.
«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. ... ()
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25 - STJ Recursos especiais dos demandados. Ação declaratória de inexigibilidade contratual ajuizada por sindicato de lojistas objetivando o afastamento da cláusula de raio utilizada na locação de espaços em shopping center. Tribunal a quo que considerou abusiva a prática por violação à livre concorrência e iniciativa privada, modificação unilateral do perímetro de abrangência da limitação territorial e prejuízo ao consumidor. Irresignação das rés.
«Hipótese: Controvérsia acerca da ilegalidade/abusividade de «cláusula de raio» inserta em Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares regedoras das locações e outras avenças dos espaços comerciais situados no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre. Estatuto disciplinador da circulação interna, do funcionamento do estabelecimento, da natureza e finalidade das atividades comerciais/empresariais, não se imiscuindo nos contratos locativos de outro modo que não para nortear a observância dos limites imprescindíveis ao pleno êxito do empreendimento. ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de fato superveniente. Necessidade de conhecimento e apreciação. Violação do CPC/1973, art. 462 reconhecida. Retorno dos autos à origem para análise. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535, a Lei 4.504/1964, art. 65 (Estatuto da Terra). Decreto 62.504/1968, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 11. CPC/2015, art. 493.
HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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27 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()