1 - STJ Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.
«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. ... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Telefone celular. Número telefônico clonado. Privação do uso por mais de um ano. Necessidade de acionar o Poder Judiciário. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Autora que foi intimada a comparecer na delegacia policial em razão da clonagem de seu número telefônico celular. Fato que por si já configura dessabor que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Autora que só conseguiu a substituição da linha clonada por outra após acionar o poder judiciário e decorrido mais de um ano do acautelamento de seu celular em cartório. Privação de usufruir do serviço telefônico celular que, hoje, já adquiriu contornos de essencial, por tempo considerável. Dano moral in re ipsa, bem fixado em r$5.000,00, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando no arbitramento da quantia tanto os fatos particulares do caso concreto como o poder econômico do réu, além do caráter pedagógico e punitivo da condenação. Ajuste do termo inicial dos juros de mora, que deve fluir da citação em razão da relação contratual existente entre as partes. Desprovimento do apelo.... ()
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3 - TJDF Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TELEFONE CLONADO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. REGULARIDADE NÃO COMPROVADA. FALHA NA SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Telecomunicação. Telefone celular. Clonagem de telefones celulares. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Inocorrência. Crime de estelionato. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.472/1997, art. 183. CP, art. 171.
«1. A conduta do réu de clonar telefones celulares não se subsume ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183, eis que não houve o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mas apenas a utilização de linha preexistente e pertencente a outro usuário, com a finalidade de obter vantagem patrimonial indevida às custas deste e das concessionárias de telefonia móvel que exploram legalmente o serviço, já que possuem a obrigação de ressarcir os clientes na hipótese de tal fraude, inexistindo, portanto, quaisquer prejuízos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP, ora suscitado.... ()
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5 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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7 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM TELEFONE CELULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC, art. 18. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO RÉU FABRICANTE. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CAPTURA DE TELAS DE TELEFONE CELULAR QUE NÃO EVIDENCIAM A SITUAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais. Alega a autora que é titular da linha telefônica de número (44) 99953-0410 e vem recebendo ligações referente a cobranças e ofertando produtos e serviços, sendo de total desinteresse da Recorrente nos serviços ofertados. Aduz ter pleiteado o bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing, contudo as ligações não cessaram, o que lhe causou prejuízos.2. Pretende a parte ré o não conhecimento do recurso diante de suposta ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Entretanto, descabida a arguição.Nota-se que o Recurso Inominado interposto pela autora faz referência aos fundamentos da decisão recorrida, bem como especificou os motivos pelos quais entendia que a sentença deveria ser modificada, razão pela qual o recurso deve ser regularmente conhecido.3. O presente recurso limita-se ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.4. A aplicação da inversão do ônus da prova não é automática, devendo incidir quando o consumidor não tem condições de demonstrar os fatos.Nesse sentido, para que se aplique este instituto, necessária é a produção de prova mínima acerca do vício/defeito do produto/serviço, sob pena de inviabilização do contraditório e da ampla defesa pelo fornecedor/prestador.5. No caso sob análise, a parte autora não trouxe elementos probatórios mínimos que pudesse comprovar suas alegações.Os documentos juntados nos movimentos 1.7 a 1.20 não comprovam que os números ali registrados pertencem a empresa ré.Ademais, no mov.1.6 tampouco demonstra que os números foram atendidos pela autora, além disso, não trouxe nenhuma gravação que demonstre a veracidade das supostas ofertas de serviços e/ou cobranças feitas pela ré. Portanto, não presentes provas mínimas das considerações iniciais.6. Com relação ao pedido de reparação por danos morais, o STJ possui o entendimento de que «a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).7. A despeito dos eventuais aborrecimentos sofridos pela parte autora, observa-se não ter sido demonstrada a ocorrência de violação dos direitos da personalidade capaz de ensejar a condenação indenizatória por danos morais. Apenas é caracterizado o dano moral quando o consumidor é ofendido na sua honra, na sua imagem, ou é colocado em situação vexatória, que causa transtorno psicológico relevante, o que não se evidencia na hipótese em debate.8. Sentença mantida.9. Recurso conhecido e não provido.... ()
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9 - TJSP Recurso inominado - Alegação de nulidade - Não reconhecimento - Sistema dos juizados especiais que é informado pelos princípios da informalidade e celeridade - Autor que teve o celular clonado e cujo terceiro fraudador obteve acesso a aplicativo de mensagem («Whatsapp) - Ausência de responsabilidade da prestadora do serviço de mensagens («Facebook"/"Meta) - Defesa da operadora de telefonia («Claro) dissociada das razões fáticas do caso concreto - Responsabilidade da operadora de telefonia configurada pela negligência em permitir que terceiro fraudador habilitasse o número do autor em novo chip - Danos materiais não demonstrados - Danos morais configurados e ora fixados em R$ 5.000,00 - Recurso ao qual se dá parcial provimento.
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Acesso ilegal a dados de telefone celular. Irrelevância, na espécie, condenação amparada em provas diversas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alteração da fração redutora. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Restituição de coisa apreendida. Inviabilidade, diante da conclusão de que o bem fora utilizado na consecução do delito. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - A Lei 9.296/1996 restringe-se às comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática, não se estendendo aos dados já registrados nos respectivos aparelhos. Não obstante, o fato de o texto legal não tutelar os dados e registros já contidos em aparelhos telefônicos e afins não permite que a polícia devasse a intimidade dos investigados a pretexto de obter provas do crime e de sua autoria, o que só é admitido mediante prévia autorização judicial (ut, HC 487.050, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 9/4/2019). ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Ofensa a dispositivos constitucionais. Não conhecimento. Competência do STF. Provas. Obtenção. Dados constantes de aparelho celular. Autorização judicial. Ausência. Apreensão no momento do flagrante. Ilicitude.
«1 - Não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao CF/88, art. 5º, XII, XLVI, LVII pois ao STJ é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III, pela via do recurso extraordinário. ... ()
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12 - TJSP Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do dever de segurança que se espera do serviço de telefonia móvel celular que presta, ao permitir que terceiro, mediante a utilização dos dados pessoais da recorrida, trocasse o chip do telefone celular desta, habilitando-o em outro aparelho, sem se certificar, mediante a exigência da exibição de documentos pessoais originais, de que a troca fora efetivamente solicitada pela titular - Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente da recorrida que não rompe o nexo de causalidade, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro teria o condão de rompê-lo (CDC, art. 14, § 3º, II) - Não se há de falar, também, em culpa exclusiva de terceiro (estelionatário), porquanto a fraude no serviço de telefonia móvel celular insere-se no risco da atividade empresarial exercida pela recorrente, tratando-se, pois, de fortuito interno - Incidência da Súmula 479 do Colendo STJ - Estelionatário que chegou a ativar em outro dispositivo o token da XP Investimentos, junto à qual a recorrida mantém conta, e a solicitar a emissão de cartão de crédito - Fatos que extrapolam o mero aborrecimento, sendo suficientes, por si sós, para causar dano moral, diante dos sentimentos de angústia e apreensão experimentados pela recorrida em razão da possibilidade concreta de que seus investimentos fossem subtraídos e de que despesas fossem feitas em seu nome - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos ao versado nos autos, todos envolvendo a recorrente: Apelação Cível 1008901-72.2019.8.26.0066, Relator: Jovino de Sylos, Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado, Foro de Barretos - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 28/03/2023, Data de Registro: 17/04/2023; Apelação Cível 1000053-78.2021.8.26.0405, Relator: Claudio Hamilton, Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Foro de Osasco - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 02/06/2022, Data de Registro: 08/06/2022; e Apelação Cível 1015563-36.2018.8.26.0309, Relatora: Rosangela Telles, Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado, Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível, Data do Julgamento: 11/05/2021, Data de Registro: 11/05/2021 - Indenização por dano moral arbitrada em R$ 1.000,00 - Arbitramento feito com extrema moderação - Manutenção do quantum indenizatório, em face da vedação à reformatio in pejus - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que a recorrida não tem advogado constituído nos autos.
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13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito em linha telefônica fixa. Complexo do Alemão. Atendimento impossível. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«II) Os recentes acontecimentos só vieram reforçar minha opinião já exposta em julgado anterior, no sentido de que era impossível para as concessionárias de serviço público atender a algumas chamadas dos usuários de seus serviços, por causa da localização do imóvel a ser atendido. Se a polícia só conseguiu entrar no local com a ajuda das Forças Armadas e utilizando-se de armas de guerra, como exigir que um técnico de telefonia lá ingressasse e fizesse os reparos necessários na linha telefônica da autora, sem que corresse sério risco de vida? - III) Ausência de ato ilícito a justificar um decreto condenatório por danos morais. - IV) Ademais, a falta de um telefone fixo, mesmo que considerado serviço essencial, é facilmente sanada pelo uso do celular, não tendo o condão de configurar dano moral, gerando mero aborrecimento. - V) Porém, razoável a determinação para o reparo da linha telefônica, posto que, já agora, com a noticiada «retomada. e «pacificação. do Complexo do Alemão pela autoridade pública, possível a presença dos técnicos da concessionária no local.... ()
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14 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR. CONFISSÃO DO APENADO EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA FALTA GRAVE E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
O apenado na audiência de justificação confirmou a posse de aparelho de telefone celular no interior da casa prisional, razão pela qual vai mantida a falta grave.... ()
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15 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE, UTILIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Os elementos juntados ao Procedimento Administrativo Disciplinar são suficientes a comprovar a utilização de telefone celular por parte do apenado no interior do estabelecimento prisional, estando, assim, caracterizada a falta disciplinar prevista no Art. 50, VII, da Lei de Execuções Penais.... ()
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16 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE, UTILIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Os elementos juntados ao Procedimento Administrativo Disciplinar são suficientes a comprovar a utilização de telefone celular por parte do apenado no interior do estabelecimento prisional, estando, assim, caracterizada a falta disciplinar prevista no Art. 50, VII, da Lei de Execuções Penais.... ()
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17 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE, UTILIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
Os elementos juntados ao Procedimento Administrativo Disciplinar são suficientes a comprovar a utilização de telefone celular por parte do apenado no interior do estabelecimento prisional, estando, assim, caracterizada a falta disciplinar prevista no Art. 50, VII, da Lei de Execuções Penais.... ()
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18 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE, UTILIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES A EVIDENCIAR A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
Os elementos juntados ao Procedimento Administrativo Disciplinar são suficientes a comprovar a utilização de telefone celular por parte do apenado no interior do estabelecimento prisional, estando, assim, caracterizada a falta disciplinar prevista no Art. 50, VII, da Lei de Execuções Penais. ... ()