telefone celular clonado
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telefone celular clo ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7412.4400

1 - STJ Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.


«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.0200

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Telefone celular. Número telefônico clonado. Privação do uso por mais de um ano. Necessidade de acionar o Poder Judiciário. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Autora que foi intimada a comparecer na delegacia policial em razão da clonagem de seu número telefônico celular. Fato que por si já configura dessabor que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Autora que só conseguiu a substituição da linha clonada por outra após acionar o poder judiciário e decorrido mais de um ano do acautelamento de seu celular em cartório. Privação de usufruir do serviço telefônico celular que, hoje, já adquiriu contornos de essencial, por tempo considerável. Dano moral in re ipsa, bem fixado em r$5.000,00, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando no arbitramento da quantia tanto os fatos particulares do caso concreto como o poder econômico do réu, além do caráter pedagógico e punitivo da condenação. Ajuste do termo inicial dos juros de mora, que deve fluir da citação em razão da relação contratual existente entre as partes. Desprovimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.3000

3 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Telecomunicação. Telefone celular. Clonagem de telefones celulares. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Inocorrência. Crime de estelionato. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.472/1997, art. 183. CP, art. 171.


«1. A conduta do réu de clonar telefones celulares não se subsume ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183, eis que não houve o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, mas apenas a utilização de linha preexistente e pertencente a outro usuário, com a finalidade de obter vantagem patrimonial indevida às custas deste e das concessionárias de telefonia móvel que exploram legalmente o serviço, já que possuem a obrigação de ressarcir os clientes na hipótese de tal fraude, inexistindo, portanto, quaisquer prejuízos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.1300

4 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.


«Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.1200

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.


«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.8914.4376.5273

6 - TJSP Recurso inominado - Alegação de nulidade - Não reconhecimento - Sistema dos juizados especiais que é informado pelos princípios da informalidade e celeridade - Autor que teve o celular clonado e cujo terceiro fraudador obteve acesso a aplicativo de mensagem («Whatsapp) - Ausência de responsabilidade da prestadora do serviço de mensagens («Facebook"/"Meta) - Defesa da operadora de telefonia («Claro) dissociada das razões fáticas do caso concreto - Responsabilidade da operadora de telefonia configurada pela negligência em permitir que terceiro fraudador habilitasse o número do autor em novo chip - Danos materiais não demonstrados - Danos morais configurados e ora fixados em R$ 5.000,00 - Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 196.4782.5008.1400

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Acesso ilegal a dados de telefone celular. Irrelevância, na espécie, condenação amparada em provas diversas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alteração da fração redutora. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Restituição de coisa apreendida. Inviabilidade, diante da conclusão de que o bem fora utilizado na consecução do delito. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


«1 - A Lei 9.296/1996 restringe-se às comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática, não se estendendo aos dados já registrados nos respectivos aparelhos. Não obstante, o fato de o texto legal não tutelar os dados e registros já contidos em aparelhos telefônicos e afins não permite que a polícia devasse a intimidade dos investigados a pretexto de obter provas do crime e de sua autoria, o que só é admitido mediante prévia autorização judicial (ut, HC 487.050, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 9/4/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4994.5008.4300

8 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Ofensa a dispositivos constitucionais. Não conhecimento. Competência do STF. Provas. Obtenção. Dados constantes de aparelho celular. Autorização judicial. Ausência. Apreensão no momento do flagrante. Ilicitude.


«1 - Não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao CF/88, art. 5º, XII, XLVI, LVII pois ao STJ é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III, pela via do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.8975.7600

9 - TJSP Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida vítima de estelionatário, o qual logrou trocar o chip do telefone celular da recorrida, habilitando-o em outro aparelho - Irrelevância, para a resolução da questão do mérito, do fato de a recorrida supostamente ter negligenciado o dever de proteção dos seus dados pessoais, permitindo que eles fossem acessados pelo estelionatário - Recorrente que descurou do dever de segurança que se espera do serviço de telefonia móvel celular que presta, ao permitir que terceiro, mediante a utilização dos dados pessoais da recorrida, trocasse o chip do telefone celular desta, habilitando-o em outro aparelho, sem se certificar, mediante a exigência da exibição de documentos pessoais originais, de que a troca fora efetivamente solicitada pela titular - Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente da recorrida que não rompe o nexo de causalidade, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro teria o condão de rompê-lo (CDC, art. 14, § 3º, II) - Não se há de falar, também, em culpa exclusiva de terceiro (estelionatário), porquanto a fraude no serviço de telefonia móvel celular insere-se no risco da atividade empresarial exercida pela recorrente, tratando-se, pois, de fortuito interno - Incidência da Súmula 479 do Colendo STJ - Estelionatário que chegou a ativar em outro dispositivo o token da XP Investimentos, junto à qual a recorrida mantém conta, e a solicitar a emissão de cartão de crédito - Fatos que extrapolam o mero aborrecimento, sendo suficientes, por si sós, para causar dano moral, diante dos sentimentos de angústia e apreensão experimentados pela recorrida em razão da possibilidade concreta de que seus investimentos fossem subtraídos e de que despesas fossem feitas em seu nome - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos análogos ao versado nos autos, todos envolvendo a recorrente: Apelação Cível 1008901-72.2019.8.26.0066, Relator: Jovino de Sylos, Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado, Foro de Barretos - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 28/03/2023, Data de Registro: 17/04/2023; Apelação Cível 1000053-78.2021.8.26.0405, Relator: Claudio Hamilton, Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Foro de Osasco - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 02/06/2022, Data de Registro: 08/06/2022; e Apelação Cível 1015563-36.2018.8.26.0309, Relatora: Rosangela Telles, Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado, Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível, Data do Julgamento: 11/05/2021, Data de Registro: 11/05/2021 - Indenização por dano moral arbitrada em R$ 1.000,00 - Arbitramento feito com extrema moderação - Manutenção do quantum indenizatório, em face da vedação à reformatio in pejus - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que a recorrida não tem advogado constituído nos autos.

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Doc. LEGJUR 195.6992.8004.8400

10 - STJ Recurso especial. Locação. Ação renovatória. Extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base. Concessionária de serviço de telefonia celular. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Caracterização. Interesse processual. Existência. Julgamento: CPC/2015. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 9.472/1997, art. 73.


«1. Ação renovatória de locação de imóvel ajuizada em 29/06/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/03/2018 e concluso ao gabinete em 26/10/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1900

11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito em linha telefônica fixa. Complexo do Alemão. Atendimento impossível. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«II) Os recentes acontecimentos só vieram reforçar minha opinião já exposta em julgado anterior, no sentido de que era impossível para as concessionárias de serviço público atender a algumas chamadas dos usuários de seus serviços, por causa da localização do imóvel a ser atendido. Se a polícia só conseguiu entrar no local com a ajuda das Forças Armadas e utilizando-se de armas de guerra, como exigir que um técnico de telefonia lá ingressasse e fizesse os reparos necessários na linha telefônica da autora, sem que corresse sério risco de vida? - III) Ausência de ato ilícito a justificar um decreto condenatório por danos morais. - IV) Ademais, a falta de um telefone fixo, mesmo que considerado serviço essencial, é facilmente sanada pelo uso do celular, não tendo o condão de configurar dano moral, gerando mero aborrecimento. - V) Porém, razoável a determinação para o reparo da linha telefônica, posto que, já agora, com a noticiada «retomada. e «pacificação. do Complexo do Alemão pela autoridade pública, possível a presença dos técnicos da concessionária no local.... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.0904.0000

12 - TJSP CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FALTA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM LOTÉRICA COM JUNTADA DE DOCUMENTO CORRESPONDENTE - DOCUMENTO QUE NÃO TEM CONDÃO DE REPRESENTAR QUITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA Ementa: CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - FALTA DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM LOTÉRICA COM JUNTADA DE DOCUMENTO CORRESPONDENTE - DOCUMENTO QUE NÃO TEM CONDÃO DE REPRESENTAR QUITAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 675.2511.7782.4292

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA PELA RESTRITIVA DE DIREITO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA COM A CONSEQUENTE NÃO APLICAÇÃO DA PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA AOS AUTOS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA TEVE SEU TELEFONE CELULAR SUBTRAÍDO DE DENTRO DO ARMÁRIO LOCALIZADO NO INTERIOR DO QUARTEL. LOGO APÓS, A VÍTIMA COMUNICOU O FURTO E TODOS OS ARMÁRIOS FORAM REVISTADOS. ALGUNS DIAS APÓS, UM MILITAR OFERECEU AO ACUSADO UM APARELHO CELULAR COMO FORMA DE SALDAR UMA DÍVIDA ANTERIOR, SENDO A DÍVIDA DE VALOR QUASE QUATRO VEZES INFERIOR AO VALOR DE UM APARELHO CELULAR. É CEDIÇO QUE NOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO, SABE-SE QUE A PESSOA QUE É SURPREENDIDA NA POSSE DE COISA PROVENIENTE DE CRIME ASSUME O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A RECEBEU DE BOA-FÉ, ISTO É, QUE A RECEBEU SEM SABER OU SEM DESCONFIAR DA SUA ORIGEM ESPÚRIA. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU DESINCUMBIR-SE DE TAL ÔNUS, HAJA VISTA QUE NADA TROUXE AOS AUTOS NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE REALMENTE AGIA DE BOA-FÉ. QUANTO AO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DA RECORRENTE PARA A MODALIDADE CULPOSA, IGUALMENTE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE AS PROVAS, DEMONSTRAM QUE O ACUSADO TINHA CONHECIMENTO DE QUE SE TRATAVA DE UM APARELHO DE CELULAR DE ORIGEM ILÍCITA. NESSE CONTEXTO, A SIMPLES NEGATIVA DO RECORRENTE, EM JUÍZO, DESPROVIDA DE QUALQUER PROVA CONCRETA, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL OU DE AUTORIZAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE AO EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 670.3406.0087.3540

14 - TJSP Lei 11.343/06, art. 34. Policiais civis que, após receberem notícia anônima de tráfico em dois imóveis, dirigem-se, inicialmente, à residência do réu e, após autorizada a entrada pelo genitor, se deparam com o acusado. Agentes públicos que apreendem no armário 4 sacos contendo «eppendorfs, 1 telefone celular, diversos sacos para acondicionamento de drogas, 1 rádio comunicador, 1 balança de precisão e 4 pinças com pinos nas pontas. Diligência em imóvel não relacionado ao acusado onde são localizados entorpecentes e arma de fogo. Hipótese em que os materiais localizados em poder do réu não têm o condão de configurar o crime da Lei 11.343/2006, art. 34, pois apenas se destinam à embalagem de entorpecentes. Absolvição de rigor, com fundamento no art. 386, III, do C. P. Penal. Recurso da defesa provido e prejudicado o recurso do Ministério Público.

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Doc. LEGJUR 603.4047.6715.8468

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, §2º, II, DO CP). RÉUS QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM PALAVRAS DE ORDEM, SUBTRAÍRAM O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHOS DE «OUVI DIZER". PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO. AUSÊNCIA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA A SUBTRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO OS RECORRENTES. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E RECONHECIMENTO DO ACUSADO IAN HENRIQUE, EM SEDE ADMINISTRATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, SERVIDORES PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE OS APELADOS PRATICARAM O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU IAN HENRIQUE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, SENDO CERTA A SUA PRESENÇA NA CENA CRIMINOSA, EM APOIO AO ACUSADO VINISSON. ADEMAIS, O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA FOI APREENDIDO EM SEU PODER, MINUTOS DEPOIS, INEXISTINDO QUALQUER DÚVIDA DE QUE OS DENUNCIADOS AGIRAM EM CONLUIO PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITUOSA. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DA ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NA PALAVRA DE ORDEM PARA A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR E NA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DOS ROUBADORES. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. RÉUS PRIMÁRIOS E PORTADORES DE BONS ANTECEDENTES. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO RÉU IAN HENRIQUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DAS PENAS EM 1/3. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL SEMIABERTO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 700.5630.6131.3739

16 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva as questões alusivas ao enquadramento do Reclamante na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º e às «horas de sobreaviso, amparando o acórdão em todo conjunto probatório dos autos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428/TST, I. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. No caso presente, o Tribunal Regional, após análise do contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), destacou que restou comprovado que, « no período fora do horário de trabalho, o autor era acionado através de telefone celular «. Registrou que o Reclamante solucionava as questões que lhe eram apresentadas por acesso remoto ou pelo telefone celular. Consignou, ainda, que não havia restrição da liberdade de locomoção, razão pela qual deu provimento ao recurso ordinário patronal, para excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso. 2. Dispõe a Súmula 428, I e II, desta Corte que « I - o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso; II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso «. Assim, conforme se depreende da referida Súmula, para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (CLT, art. 244, § 2º). Ainda, o uso de equipamentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime em destaque, mostrando-se imprescindível a restrição da liberdade de locomoção do trabalhador, ainda que não permaneça necessariamente na sua residência. Julgados de Turmas e da SBDI-1 do TST. 3. Registrado pelo Tribunal Regional que o Reclamante, embora portasse telefone celular, não tinha limitada sua liberdade de locomoção, a decisão recorrida, em que indeferidas as horas de sobreaviso, está em consonância com o item I da Súmula 428/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 1692.1256.8219.1500

17 - TJSP Ação de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos morais. Aquisição de celular novo mediante contratação de plano de telefonia de conta pós paga. Operadora de telefonia que se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, pois apresentou contrato escrito e assinado pela parte autora. Mero arrependimento que não tem o condão de Ementa: Ação de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos morais. Aquisição de celular novo mediante contratação de plano de telefonia de conta pós paga. Operadora de telefonia que se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, pois apresentou contrato escrito e assinado pela parte autora. Mero arrependimento que não tem o condão de rescindir a avença de modo unilateral. Ausência de vício a macular avença firmada. Pedido julgado improcedente. Sentença que deve ser mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 115.4103.7001.2700

18 - STJ Tributário. ICMS. Fato gerador. Telecomunicação. Celular. Serviço de telefonia móvel. Inadimplência dos usuários. Furto de sinal (clonagem). Incidência do tributo. Precedentes do STJ. CTN, art. 118. Lei Complementar 87/1996, arts. 12, VII e 13, III.


«1. O fato gerador do ICMS na telefonia é a disponibilização da linha em favor do usuário que contrata, onerosamente, os serviços de comunicação da operadora. A inadimplência e o furto por «clonagem fazem parte dos riscos da atividade econômica, que não podem ser transferidos ao Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1258.3181

19 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação renovatória. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base (erb). Concessionária de serviço de telefonia celular. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - «A locação de imóvel por empresa prestadora de serviço de telefonia celular para a instalação das ERBs está sujeita à ação renovatória (REsp 1.790.074/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe de 28/06/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 801.1933.8539.0047

20 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA PEÇA EXORDIAL. ACERVO PROBATÓRIO DÚBIO E INSUFICIENTE PARA INDUZIR O JUÍZO DE CERTEZA, NECESSÁRIO À PROCEDÊNCIA DA POSTULAÇÃO ACUSATÓRIA. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À AUTORIA DO CRIME, RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU. IDENTIFICAÇÃO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. LESADO QUE NÃO RECONHECEU O ACUSADO COMO AUTOR DO CRIME, NA FASE JUDICIAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE BEM EVIDENCIOU OS PONTOS NEGATIVOS DA VERSÃO RESTRITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recurso de apelação interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença de fls. 334/343, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado Elson Venancio da Silva Neto, assim como o corréu, Jhonatan Jose Pacheco Oliveira, da imputação de prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e 2º-A, I, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2635.8000.1800

21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação renovatória. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base (erb). Concessionária de serviço de telefonia celular. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Agravo interno provido. Recurso especial provido.


1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o apelo nobre não encontra óbice na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Novo exame do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2006.2000

22 - STJ Tráfico de entorpecentes e tentativa de ingresso com aparelho de telefonia móvel em estabelecimento prisional. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Introdução de duas espécies de drogas e celular em presídio. Gravidade concreta da conduta incriminada. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Mantença da prisão cautelar devida e justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado.


«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva da paciente quando demonstrado que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada, reveladora da sua ousadia e periculosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6331.4998

23 - STJ recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial. Julgamento fora do pedido (extra petita). Ausência. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base. Concessionária de serviço de telefonia celular. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Caracterização. Alegação de retomada para uso próprio. Questão não examinada pelo tribunal de origem. Retorno dos autos. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial ajuizada em 13/02/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/10/2018 e atribuído ao gabinete em 23/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.1834.6622.5989

24 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DANOS MORAIS/MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VENDA DE UM TELEFONE CELULAR PARA TERCEIROS, ONDE O VALOR RECEBIDO DA ALIENAÇÃO FOI DEPOSITADO EM SUA CONTA CORRENTE JUNTO AO BANCO RÉU. POSTERIOR BLOQUEIO DA QUANTIA SOB A ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA DE UM ESTELIONATÁRIO QUE TRANSFERE RECURSOS ENTRE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBOS. FRAUDE REALIZADA PELO ESTELIONATÁRIO. DEPÓSITO DE PARTE DO VALOR ARRECADADO ILICITAMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA QUE MENCIONA SE TRATAR DA ALIENÇÃO DO BEM MÓVEL. O FATO EVENTUALMENTE PRATICADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO CONFIGURA FORTUITO INTERNO E RISCO DO NEGÓCIO, E EM REGRA NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A TESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EXCLUIR O DEVER DE INDENIZAR, CONFORME ENUNCIADOS 479 DA SÚMULA DO STJ E 94 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA QUE RESTAVA NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA QUE DEVE SER REEMBOLSADA, EIS QUE O BANCO NÃO PROVA A SUA PARTICIPAÇÃO NO ESQUEMA FRAUDULENTO. PARTE AUTORA NÃO TROUXE PROVAS MÍNIMAS DOS FATOS POR SI ALEGADOS DE MODO A CONFIGURAR A EXISTÊNCIA DE REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 157.9642.8004.6300

25 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes e crime do CP, art. 349-A. Tentativa de ingresso de droga e de aparelhos de telefonia celular no interior de estabelecimento prisional. Flagrante convertido em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Ousadia. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Inovação de fundamentação pela corte estadual. Inocorrência. Réu que respondeu preso a ação penal. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.


«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.3357.4760.6466

26 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de drogas e Receptação - Sentença condenatória.

Recurso defensivo - Preliminarmente, pugna pelo direito de recorrer em liberdade. No mérito, busca: a) a aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; b) o abrandamento do regime prisional inicial fixado para o delito de tráfico; c) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; e d) a aplicação da «detração penal". Por fim, prequestiona a matéria.Pleito de apelar em liberdade - impossibilidade - prisão preventiva mantida na r. sentença de forma justificada e fundamentada. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que confessou a prática delitiva em Juízo - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência que esclareceram as circunstâncias da prisão em flagrante do réu, que é a certeza visual do crime, bem como da apreensão das drogas - Apreensão de 868 microtubos com cocaína, perfazendo 124,92g da droga - Além disso, foram apreendidos R$ 1.369,00, 147 «eppendorfs vazios, 03 cadernos com anotações referentes ao tráfico de drogas e 04 telefones celulares - Tráfico de drogas consumado - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33.Receptação - Apreensão de telefone celular produto de roubo - Acusado que afirmou ter adquirido o aparelho em local de tráfico de drogas - Dolo caracterizado pela análise do conjunto probatório - crime consumado - Condenação de rigor.Dosimetria - Penas-base fixada nos mínimos legais - Na segunda fase, as atenuantes da confissão e da menoridade relativa não tiveram o condão de reduzir as penas, posto que já fixadas nos mínimos legais (S. 231, do C. STJ) - Na terceira fase, não cabimento da causa de diminuição de pena - réu que não preenche os requisitos legais.Detração penal - melhor análise pelo MM. Juízo das Execuções criminais.Regime inicial fechado mantido para o crime de tráfico de drogas.Manutenção do regime inicial aberto para o crime de receptação, eis que ausente recurso Ministerial. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de amparo legal.Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito.Preliminar afastada.Recurso Defensivo improvido.
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Doc. LEGJUR 195.7255.6003.7000

27 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Mensagem de celular enviada com objetivo de intimidar testemunha. Garantia da aplicação da Lei penal. Paciente que não foi localizado pelas autoridades policiais, permanecendo foragido por aproximadamente cinco meses. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.3700

28 - TJSP Pena. Execução penal. Prova. Interceptação telefônica sem autorização judicial de conversa mantida por preso na cela, através de aparelho celular ilicitamente obtido. Da prova lícita ou ilícita. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, XII. Lei 7.210/84, arts. 41, XI e 50, VII.


«... As restrições constitucionais e legais à interceptação telefônica têm fundamento na garantia ao sigilo das comunicações, estatuído no CF/88, art. 5º, XII. Este sigilo, por sua vez, repousa sobre a proteção constitucional à intimidade, assegurada pelo inciso X do mesmo dispositivo. De outra parte, provas ilícitas, nos termos da atual redação do CPP, art. 157, são aquelas obtidas mediante violação de uma norma constitucional ou legal. Cabe indagar se o preso mantém, entre os seus direitos, aquele relativo ao sigilo das conversações telefônicas. Isto porque a questão se coloca nestes termos: caso o preso mantenha o direito ao sigilo dessas conversações, a interceptação não autorizada, de fato, violará direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, e deverá ser reputada ilícita. Do contrário, nenhuma ilicitude ocorrerá, já que intacto o respeito à Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9004.0900

29 - STJ Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.


«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6011.3400

30 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes e tentativa de ingresso com aparelho de telefonia móvel em estabelecimento prisional. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Vedação do direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Introdução de duas espécies de drogas e celular em presídio. Gravidade concreta da conduta incriminada. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ré que permaneceu presa durante a instrução criminal. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.


«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça do aventado excesso de prazo, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.4285.1599.0634

31 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA; 2) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Fernando Júnio dos Santos Mesquita, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 612/620, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1401.9241.4959

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CP, art. 71). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, ENVIANDO DIVERSAS MENSAGENS PARA O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, CONFORME PRINTS DAS LIGAÇÕES ANEXADAS AOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP. O RÉU FOI CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 500,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE, POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL QUE NÃO CONSTOU NA DENÚNCIA OU ADITAMENTO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE MANDOU DIVERSAS MENSAGENS PARA O TELEFONE CELULAR DA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAÇÃO À FILHA MENOR. RÉU QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM ABSTRATO. VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA QUE, EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA, NENHUM ACRÉSCIMO SE FEZ À REPRIMENDA, O QUE SE MANTÉM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO art. 33, §2º, «C, DO CP, BEM COMO A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DOS ARTIGS 77 E 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, AMBOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO art. 17, DA LEI MARIA DA PENHA E NO VERBETE SUMULAR 588 DO STJ. PRECEDENTE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO art. 387, 4º, DO CPP. PRETENSÃO QUE NÃO CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA. QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E EXCLUIR TÃO SOMENTE A CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA POR DANO MORAL.

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Doc. LEGJUR 241.0210.7527.5163

33 - STJ Agravo regimental em reclamação. Insurgência defensiva. Alegação de descumprimento de habeas corpus da quinta turma do STJ que reconheceu a nulidade de busca e apreensão determinada pelo juízo federal de fortaleza/ce, no bojo da operação suitcase, em virtude de deficiência de fundamentação. Decisão superveniente proferida pelo juízo federal do rio de janeiro/rj, em inquérito que investiga outros delitos, determinando a apreensão do mesmo aparelho celular objeto da busca anteriormente anulada, com amparo em novos fundamentos. Inexistência de descumprimento de julgado desta corte.


1 - Se o fundamento que levou à anulação do mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal cearense em março/2020 foi a deficiência de fundamentação, por estar embasada apenas em declarações de colaboradores, não há como se vislumbrar descumprimento de julgado desta Corte se decisão superveniente é proferida, um ano depois, pela Justiça Federal carioca, autorizando a busca e apreensão do mesmo celular com base em, fundamentos diversos daqueles que justificaram a declaração de nulidade do mandado de busca anulado no acórdão apontado como descumprido.... ()

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Doc. LEGJUR 537.2861.4660.9898

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 14 (CATORZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, OU O AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE ROUBO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DO RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO, NOS CRIMES PATRIMONIAIS. DECLARAÇÕES DO TAXISTA HARMÔNICAS E COESAS NO SENTIDO DE QUE O APELANTE EMBARCOU COMO PASSAGEIRO E, NO DESTINO DA CORRIDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM PALAVRAS DE ORDEM E QUEBRA DO PROTETOR DE PLÁSTICO VEICULAR DO MOTORISTA, LHE SUBTRAIU O APARELHO DE TELEFONE CELULAR E O DINHEIRO. ALÉM DISSO, A VÍTIMA RECONHECEU O APELANTE, TANTO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, COMO PESSOALMENTE, EM JUÍZO, NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TENDO DECLINADO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DOS ATOS, SALIENTANDO QUE SE LEMBRA DO ROUBADOR DO DIA DO ASSALTO. POR OUTRO LADO, APESAR DA VÍTIMA TER DECLARADO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE O APELANTE TERIA COLOCADO UMA FACA EM SEU PESCOÇO, A REFERIDA ARMA NÃO FOI APREENDIDA E, EM JUÍZO, A VÍTIMA AFIRMOU QUE NÃO TINHA CERTEZA SOBRE A SUA UTILIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA RESPECTIVA MAJORANTE E O AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 368.7361.5209.8458

35 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA), E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO CELULAR DO APELANTE; ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO NULO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO CPP, art. 226; E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.


De início, deve ser reconhecida a prescrição relativamente ao crime do art. 244-B, § 2º da Lei 8069/1990. Em relação ao referido delito, a pena aplicada ao apelante foi de 01 ano e 04 meses de reclusão, e transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição acontece em 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do crime (nascimento em 04/03/1999 e fato em 26/01/2020), incide a regra prevista no art. 115, primeira parte, do CP, reduzindo-se o prazo prescricional pela metade. Entre a data da sentença, prolatada no dia 05/03/2024 (index 000377) e do recebimento da denúncia, em 21/04/2021 (index 000036), se passaram mais de dois anos, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no CP, art. 107, IV. Passando ao exame do apelo defensivo, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial no celular do apelante. A defesa juntou aos autos fotografias (index 000208) visando comprovar suposto álibi. São fotografias do apelante em confraternização com outras pessoas no dia do crime. De fato, tem-se como desnecessária a perícia no telefone que captou as imagens, posto que o aplicativo demonstra que as fotografias foram produzidas no horário das 23hs em diante, sendo que o crime em apuração ocorreu por volta de 21hs, ou seja, 02 horas antes desse tal encontro, e que teria ocorrido em local próximo, cerca de 9km, distância que poderia perfeitamente ser percorrida em 20 minutos com o veículo roubado. Portanto, não tem pertinência o requesto de perícia para comprovar que o apelante estava no local onde as fotografias foram produzidas no horário das 23hs, visto que não serviria de álibi para um crime que ocorreu às 21hs, em local próximo. Ademais, caso quisesse, a defesa poderia ter trazido aos autos, de maneira simples e eficaz, prova da localização do telefone celular do apelante durante o dia do crime, sem necessidade de perícia judicial, mediante a utilização de um serviço de coleta online de provas digitais, como, por exemplo, a plataforma técnica Verifact, que é disponibilizada por meio de ambiente web e tem ampla aceitação jurídica. De ver-se, ainda, que a singela prova da localização do telefone celular no dia do crime, por si só, não valeria como álibi, visto que demandaria comprovação de que o apelante estava de posse do celular. Assim, não sendo a prova sob questão capaz de dar a sustentação ao álibi do recorrente, inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida. No mais, a condenação pelo crime de roubo majorado deve ser mantida. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, a vítima, motorista de aplicativo, atendeu solicitação de corrida de duas adolescentes. Uma das passageiras informou que seu namorado estaria esperando no local para pagar. Ao chegar ao destino, o namorado da passageira, armado com submetralhadora, rendeu o motorista restringindo sua liberdade e obrigando-o a adentrar pela Rua Palmares, localidade em que a vítima já havia informado às passageiras que não entraria. No alto da mencionada rua, estava o apelante que, armado com pistola, ordenou que saísse do veículo e subtraiu seus bens, que incluíam um celular. Quando esteve sob poder dos criminosos, a vítima foi agredida com tapa no pescoço e recebeu ameaça de coronhadas. A alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo do reconhecimento pessoal firmado pela vítima em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quando o apelante MATHEUS foi apontado como sendo o homem que estava armado com uma pistola no alto da rua e ordenou que saísse do veículo e subtraiu seus bens. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Entretanto, deve ser afastada a causa de aumento de pena consistente na restrição de liberdade da vítima. Conforme esclareceu o ofendido Luiz Geraldo, do momento em que o comparsa entrou no veículo e foi obrigado a dirigir até o alto da rua, onde seus bens foram despojados, a ação criminosa durou cerca de dois minutos. Para a caracterização da referida causa de aumento, a restrição deve perdurar por tempo juridicamente relevante, o que não ocorreu no presente caso. No caso, o ofendido foi mantido subjugado por curto período, destinado unicamente à subtração dos bens. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, o sentenciante corretamente destacou que ¿a dinâmica delitiva demonstrou de forma cristalina a divisão de tarefas entre o denunciado, as adolescentes e terceiros não identificados. O fato de integrantes do grupo ter se passado por passageiro ao solicitar a corrida pelo aplicativo de transporte e, numa sórdida divisão de tarefas, ganhar a confiança da vítima para conduzisse o veículo até lugar em que comparsas os aguardavam demonstra o dolo acima do inerente ao tipo¿. Com efeito, a simulação destacada o fato de ¿ter se passado por passageiro ao solicitar a corrida pelo aplicativo de transporte¿, caracteriza, de fato, simulação capaz de agregar maior desvalor à conduta, mas sob o vetor da culpabilidade. Já a referência ao veículo subtraído, que ¿era utilizado pela vítima em seu trabalho de motorista de aplicativo¿, é circunstância que não afeta nenhuma vetorial do CP, art. 59. A observação quanto ao ¿grau elevado de ameaça à vida da vítima¿, bem como à agressividade dos roubadores, são elementos que já integram a estrutura típica do delito de roubo. De ver-se, ainda, que o prejuízo decorrente do perdimento da res também já integra o tipo penal em questão, mormente quando alcançada a consumação do crime, como no caso, de modo que ¿o fato de que os bens subtraídos não foram recuperados¿ deve ser desconsiderado como consequência. O ¿valor do bem¿ foi devidamente considerado para atribuir valor negativo às consequências do crime. Assim, permanecendo apenas duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, na primeira fase as sanções devem ser aumentadas em 1/5. Na segunda etapa, correta a diminuição em 1/6, por conta da atenuante da menoridade relativa. Por fim, a sentença aplicou as majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo de maneira cumulada. No entanto, conforme já firmado no âmbito desta E. Câmara, ¿em observância ao parágrafo único do CP, art. 68, no concurso de duas causas especiais, de aumento ou diminuição, deve-se aplicar apenas uma delas, dando-se preferência à que mais aumente ou diminua. Neste contexto, não obstante a incidência das duas referidas causas de aumento encontrarem-se devidamente reconhecidas na ação criminosa, no caso de concurso entre as referidas majorantes, como visto, pode o juiz limitar-se a um só aumento prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente, à luz do disposto no art. 68, parágrafo único, do diploma repressivo pátrio¿ (APELAÇÃO 0025037-21.2019.8.19.0014 - Julgamento: 18/08/2021). Dessa forma, em atenção ao comando previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, não obstante a controvérsia existente no âmbito doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, deve-se afastar a menor fração, remanescendo apenas aquela que mais aumente a reprimenda, que, na espécie, é a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma de fogo, que impõe a majoração das sanções com a fração de 2/3 (dois terços). Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante violência real e grave ameaça com emprego de arma de fogo em punho apontada para a vítima em via pública, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa e duas adolescentes infratoras, com uso dissimulado do aplicativo 99, para atrair a vítima até o local do crime, circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 430.9693.1194.4561

36 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - SERVIÇO BANCÁRIO - FURTO DE CELULAR USADO PARA TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS COM O USO DE DADOS DA PARTE AUTORA -

INSERÇÃO DOS DADOS DE MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - TEORIA DA ASSERÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS - PARTE AUTORA QUE REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BEM COMO INFORMOU AO BANCO RÉU SOBRE O FURTO, SOLICITANDO O BLOQUEIO DO CARTÃO, REQUERENDO À OPERADORA O BLOQUEIO DO CELULAR - APRESENTAÇAO DE DIVERSOS NÚMEROS DE RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS, INCLUSIVE COM A OUVIDORIA E COM O BACEN - TUDO EM TEMPO RAZOÁVEL, AINDA QUE AS TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS TENHAM OCORRIDO, EM SUA MAIOR PARTE, NA MESMA NOITE DO FURTO DO APARELHO CELULAR, TAMBÉM OCORRERAM OUTRAS POSTERIORMENTE - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS TOTALMENTE DISCREPANTES DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DA CONTA DA AUTORA, O QUE DEVERIA TER DADO ENSEJO À BLOQUEIO PREVENTIVO E IMEDIATA COMUNICAÇÃO - FRAUDES REALIZADAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, MOVIMENTANDO CERCA DE R$100.000,00 - ALGUMAS OPERAÇÕES UTILIZARAM-SE DA TECNOLOGIA CONTACTLESS (POR APROXIMAÇÃO) - DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO COM O BANCO RÉU, POR TELEFONE, ALEGANDO A PREPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR WHATSAPP QUE SE TRATA DE BANCO DIGITAL, SEM DEPARTAMENTO PARA SER REPASSADA A RECLAMAÇÃO DA AUTORA, ORIENTANDO A MESMA A LIGAR NOVAMENTE - REGISTRADO PELA AUTORA EM MENSAGEM DE WHATSAPP O ENVIO DE E-MAIL PARA O BANCO, SENDO INFORMADO PELA GERENTE QUE HAVIA RECEBIDO A COMUNICAÇÃO E QUE, APÓS ANÁLISE, COSTUMAVA SER REALIZADO O ACERTO - BANCO RÉU QUE, EM CONTESTAÇÃO, INFORMA QUE A AUTORA LIGOU NA TARDE APÓS O FURTO, OCORRIDO NA NOITE ANTERIOR, MAS NÃO APRESENTOU A SUPOSTA GRAVAÇÃO DA CONVERSA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE LIMITA A SUSTENTAR A LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES IMPUGNADAS, SEM JUNTAR AOS AUTOS PROVA DE QUE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE CONTRATADOS PELO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, II - FORTUITO INTERNO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ROMPER O NEXO CAUSAL - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 479 DO STJ E 94 TJRJ AÇÃO CORRETAMENTE PROPOSTA EM NOME DA PESSOA FÍSICA E, TAMBÉM, EM NOME DA PESSOA JURÍDICA MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL - SEPARAÇÃO DO DANO MORAL DA PESSOA NATURAL (FÍSICA) DO DANO EXTRAPATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA (MEI) - NÃO HAVENDO NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PESSOA NATURAL, MAS TÃO SOMENTE DA MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL (MEI) - CONFIGURADO O DANO MORAL PARA A PESSOA FÍSICA COM FUNDAMENTO NA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR OU PERDA DO TEMPO ÚTIL - NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA VER SEU DIREITO GARANTIDO - STJ - VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DA PESSOA NATURAL, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE DE DA RAZOABILIDADE DANOS MORAIS CONFIGURADOS TAMBÉM PARA A PESSOA JURÍDICA - VERBETE SUMULAR 227, DO STJ - FIXAÇÃO EM R$10.000,00 - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CONFIRMA-SE EM PARTE A SENTENÇA, APENAS RETIFICANDO-A NO CAPÍTULO DOS DANOS MORAIS, PARA MANTER O VALOR DE R$5.000,00 PARA A PRIMEIRA AUTORA (SONIA REGO VASCONCELLOS) E FIXAR O VALOR DE R$10.000,00 PARA A SEGUNDA AUTORA, PESSOA JURÍDICA (SONIA REGO VASCONCELLOS MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL) - QUANTO AO CAPÍTULO ACERCA DA CONDENAÇÃO DA RÉ A RESTITUIR A PARTE AUTORA OS VALORES DESEMBOLSADOS COMPROVADAMENTE POR ESTA, O MONTANTE SERÁ QUANTIFICADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 85, § 2º - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DIANTE DA FIXAÇÃO PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU NO PATAMAR LEGAL MÁXIMO DE 20% - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
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Doc. LEGJUR 626.1924.5003.4968

37 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença, de fls. 264/269, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e se absolveu o réu, ora recorrido, Marcelo de Souza Rezende, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, caput, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 388.5453.5842.3826

38 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELO TRANSPORTE PÚBLICO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O NOVO DECRETO PRISIONAL APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, EIS QUE BASEADO NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA. A DESPEITO DO PACIENTE RESIDIR EM LOCAL DE ALTA PERICULOSIDADE, E DO OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGRAR ÊXITO EM INTIMÁ-LO OU CONTATÁ-LO NO TELEFONE CONSTANTE DO MANDADO, FATO É QUE, QUANDO DO CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA, FOI INTIMADO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17.01.2024, NÃO HAVENDO NOTÍCIAS SOBRE O SEU COMPARECIMENTO DESDE QUE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, EM 24.10.2023, O QUE EVIDENCIA A INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 PARA RESGUARDAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, QUE SEQUER SE INICIOU, E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NO MAIS, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, AINDA QUE COMPROVADAS, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. POR FIM, A INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM VERIFICAR SOBRE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, ATÉ MESMO PORQUE O PACIENTE OSTENTA ANTECEDENTE CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 500.5443.2455.6633

39 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSAR E PROMOVER A ENTRADA DE APARELHOS TELEFÔNICOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONCURSO MATERIAL. APREENSÃO DE MATERIAL ILÍCITO EM GRANDE QUANTIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CARGA QUE TRANSPORTAVA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA, DECOTE DA MAJORANTE DO INCISO II DO art. 40 DA LEI DE DROGAS. COMPUTO DA DETRAÇÃO PENAL (art. 387, §2º, DO CPP) QUE NÃO FAVORECE O APELANTE, NESTA ETAPA.


Cuida-se de apelação interposta pela Defesa Técnica contra a sentença que condenou LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos no art. 33 c/c art. 40, II e III, ambos da Lei 11343/2006 e CP, art. 349-A n/f do CP, art. 69, à pena definitiva de 10 (dez) anos de reclusão e 1 (um) ano de detenção, bem como ao pagamento de 999 (novecentos e noventa e nove) dias multas no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime fechado, além do pagamento das custas judiciais na forma do CPP, art. 804. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.6000

40 - TST Sobreaviso.


«O sobreaviso conceitua-se como o tempo, previamente ajustado, em que o empregado permanece, fora do horário normal de serviço, à disposição do empregador, no aguardo de eventual chamada. Nessa situação, é indiscutível que o labor implica a diminuição ou o cerceamento da liberdade de dispor do próprio tempo, na medida em que a constante expectativa de chamamento ao serviço no momento de fruição do descanso - em casa ou em qualquer lugar passível de acionamento por meios de comunicação - inviabiliza o regular desempenho das atividades laborais. Contudo, não basta portar celular: é preciso que o empregado permaneça em regime de plantão, e que tal contingência efetivamente conste do quadro fático delineado na decisão impugnada. Essa, entretanto, não constitui a hipótese vertente. No acórdão recorrido, consignou-se apenas que o autor poderia ser acionado mediante telefone celular, fora do expediente de trabalho. Em casos que tais, afasta-se o regime de sobreaviso, tendo em vista a inexistência de delimitação material do tempo no qual o empregado, apesar de não estar trabalhando, constantemente permanece e aguarda chamada. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8920.0060.7500

41 - TJSP Recurso inominado - Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante da não realização de audiência de instrução e julgamento, em que a recorrente pretendia tomar o depoimento pessoal da recorrida - Questão de mérito que podia ser resolvida com a prova documental produzida nos autos - Desnecessidade da realização de audiência de instrução e julgamento - Preliminar Ementa: Recurso inominado - Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante da não realização de audiência de instrução e julgamento, em que a recorrente pretendia tomar o depoimento pessoal da recorrida - Questão de mérito que podia ser resolvida com a prova documental produzida nos autos - Desnecessidade da realização de audiência de instrução e julgamento - Preliminar rejeitada. Comércio eletrônico - Recorrida que adquiriu telefone celular oferecido à venda em perfil falso da recorrente no Instagram, tendo efetuado o pagamento via PIX - Recorrida que, embora não tenha relação jurídica de direito material com a recorrente, deve ser considerada consumidora por equiparação, nos termos do CDC, art. 29 - Fraude praticada por terceiro que se insere no risco da atividade empresarial desenvolvida pela recorrente - Fortuito interno que não tem o condão de romper o nexo de causalidade - Aplicação analógica da Súmula 479 do Colendo STJ - Impertinência, por conseguinte, da discussão sobre se a recorrente adotou prontamente, ou de forma serôdia, as providências administrativas e judiciais para a remoção do perfil falso do Instagram - Existência, ademais, de culpa concorrente da recorrente, que, ao restituir, depois de contato feito pelo estelionatário, o valor do PIX que a recorrida fizera para o seu CNPJ, não atentou a que o estava transferindo para pessoa diversa daquela que havia feito a transferência - Fato de a recorrente acreditar que também o estelionatário havia sido vítima de fraude que não afasta a sua conduta negligente - Não rompimento, também por esse motivo, do nexo de causalidade, já que somente a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro poderia rompê-lo (CDC, art. 14, § 3º, II) - Sentença recorrida, que condenou a recorrente ao pagamento de indenização pelo dano material experimentado pela ré, no valor de R$ 1.750,00, mantida por seus próprios fundamentos - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que a recorrida não tem advogado constituído nos autos.

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Doc. LEGJUR 210.7051.0833.6940

42 - STJ penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Nulidade. Acesso a mensagens e dados de celular sem autorização judicial. Consentimento do paciente e do corréu na entrega dos aparelhos. Condenação apoiada em outros elementos probatórios. Réu condenado pelo crime do art. 16, caput, por duas vezes, em concurso material. Pleito de reconhecimento de crime único que comporta provimento. Coautoria quanto ao segundo delito não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a prática de um único crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5061.2310.1443

43 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas. Violação de domicílio. Não configurada. Circunstâncias fáticas anteriores. Configuração de flagrante delito de crime permanente. Existência de fundadas razões para ingresso em domicílio alheio. Nulidade em razão da ausência de autorização judicial para a quebra de sigilo de dados de telefone apreendido. Não ocorrência. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Ausência de contemporaneidade. Não configurada. Pedido de extensão. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.3000

44 - TST Horas de sobreaviso. Critérios.


«O autor se insurge contra a decisão do Tribunal Regional que excluiu da condenação as horas de sobreaviso concernentes ao período de 01/12/2006 a 31/05/2008, ao fundamento de que, embora o autor tenha realizado plantões para que fossem sanados eventuais problemas nos terminais BDN e que havia revezamento entre os funcionários das agências, a mera utilização de aparelho celular não caracteriza o regime de sobreaviso, sendo necessária a limitação da liberdade de locomoção. É certo que o uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, sendo necessário que fique demonstrada a restrição à liberdade de locomoção, não sendo necessário para esse fim que o empregado permaneça em sua residência - tal como concebido originalmente pela CLT, art. 244, § 2º -, mas que esteja de prontidão, para atender a solicitação no momento em que demandado pelo empregador. No caso, do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, permite-se concluir que o uso do telefone celular era, de fato, obrigatório, com finalidade exclusivamente profissional, em razão da necessidade de que o autor fosse demandado fora do horário de expediente. Resta Configurada, portanto, restrição à liberdade de locomoção do reclamante, pelo regime de prontidão, ante a possibilidade de poder ser acionado fora da jornada de trabalho para atendimento emergencial a clientes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 244, § 2º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 874.9383.4932.0201

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) . PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. PREPONDERÂNCIA. 1)


Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que os ofendidos Wanderson, Paulo Roberto e Francisco, estavam parados na calçada em frente à loja de 102, situada na rua Noronha Torrezão, 663, quando o acusado pilotando uma motocicleta e tendo na garupa seu comparsa ainda não identificado, se aproximaram e ao desembarcarem, o acusado anunciou o assalto, já com o Apelante apontando uma arma de fogo (tipo pistola) para Wanderson e exigindo seus pertences, subtraindo seu telefone celular e sua aliança de ouro, enquanto o comparsa exigiu a entrega dos telefones celulares dos ofendidos Paulo e Francisco, o que foi imediatamente obedecido, além de exigir a senha para o desbloqueio do telefone celular de Francisco, o que foi fornecido, após o que retornaram a motocicleta e se evadiram do local. No mesmo dia dos fatos, Wanderson compareceu a sede policial e registrou a ocorrência, e alguns dias após, os demais ofendidos também o fizeram, todos fornecendo as marcas, cores, número das linhas telefônicas e o número do Imei dos aparelhos subtraídos. Registre-se que todos os ofendidos descreveram as características físicas do acusado · que estava pilotando a motocicleta e portando uma arma de fogo - como sendo o elemento branco, ·gordinho·, estatura mediana, vestia casaco preto, calça jeans, e usava um capacete claro que estava aberto, e por isso conseguiram visualizar seu rosto. E dias após os fatos aqui apurados, policiais civis em diligências para apuração de outro roubo de telefone celular, ocorrido em 03/10/2022, lograram localizar o referido telefone e seu usuário, que indicou tê-lo adquiro do Apelante, e por isso conduziu os policiais até ele, que confirmou ter vendido o referido telefone celular, e na busca pessoal nele realizada, os policiais lograram encontrar o telefone da vítima Wanderson, subtraído nos roubos aqui apurados, não tendo o acusado apresentado nenhuma justificativa plausível para tal fato. 2) Preliminares. 2.1) - Ausência de citação pessoal do acusado. Diversamente do que sustenta a defesa, inexiste qualquer ilegalidade na formação e desenvolvimento do processo de origem, pois ao sustentar sua nulidade, parte a defesa da premissa equivocada de que, por não constar dos autos a certidão de cumprimento do mandado de prisão e citação do acusado, expedido no Index 50714809, não teria ele sido pessoalmente citado -, e o apelante, assim, estaria a desconhecer a acusação contra ele formulada. 2.1.0) Porém, conforme narrado pela defesa, o acusado constituiu advogado de sua livre escolha · com procuração, inclusive com poderes específicos dentre os quais receber citação (Index 54822047), que praticou todos os atos processuais que lhe cabiam. Assim, nenhum prejuízo para a ampla defesa foi registrado nos autos, uma vez que tenham sido oportunizadas todas as possibilidades de defesa e o conhecimento dos argumentos e conclusões da parte contrária. Precedentes. 2.2) Ausência de defesa prévia. Sem razão a Defesa, pois o acusado foi assistido desde o início do processo, através de advogado por ele constituído, o qual apresentou todas a peças processuais · defesa prévia, indicando o rol de testemunhas e formulando pedido de substituição da prisão por cautelares alternativas, fez a juntada de documentos pessoais do acusado (Index 55098465 e 55098483). 2.2.0) Ainda antes da realização da AIJ, a defesa postulou a substituição das testemunhas por ela arroladas na defesa preliminar, por novas testemunhas · os policiais civis Willian e Carlos que participaram da prisão em flagrante do acusado por receptação. Em outra oportunidade e ainda antes da AIJ, ela postulou a expedição de ofício a Operadora Claro, para informasse a localização do telefone celular do acusado no dia dos fatos aqui apurados, sendo ambos os requerimentos acolhidos pelo Juízo, tendo sido as novas testemunhas ouvidas na AIJ, mesmo momento em que foi deferida a diligência requerida. Além disso, a Defesa do acusado requereu ao Juízo a expedição de mandado de busca e apreensão do histórico de antenas da linha telefônica de titularidade do acusado, a ser cumprido na Operadora Claro, além de expedição de novo ofício, cobrando a resposta do anterior, o que foi deferido pelo Juízo, com a concordância da acusação. Em outra oportunidade, a Defesa postulou, ante a inércia da acusação em apresentar suas alegações finais - a despeito dos documentos requeridos pela defesa já terem sido juntado aos autos -, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. E com as suas alegações finais, juntou documentos buscando demonstrar que o apelante estaria em outro lugar no momento do crime aqui apurado · conversas via WhatsApp dele com a namorada realizadas no horário dos fatos -, postulando sua absolvição, por fragilidade probatória, em razão da nulidade do reconhecimento por fotografia do acusado, efetuados pelas vítimas em sede policial, além da localização de seu telefone celular trazido aos autos pela Operadora Claro e de suas conversas com a namorada via WhatsApp indicando que ele estaria em outro local. 2.2.1) Nesse cenário, observa-se que a Defesa Técnica exercida pelo causídico anterior, praticou todos os atos processuais a ela pertinentes, não podendo ser assim ser acoimada a tese do novo advogado, indicando a inexistência de defesa prévia, sob a alegação de que o acusado restou indefeso nos autos, por não terem sido arrolados os familiares do acusado como testemunhas a serem ouvidas na AIJ, com o intuito de corroborar a tese de que ele estaria em casa no momento dos fatos aqui apurados, o que teria o condão de afastar o Juízo condenatório, e por isso o processo seria nulo, como busca fazer crer em suas razões de recurso. 2.2.3) Como cediço, nos termos da Súmula 523/STF, estabelece que ·No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu·, o que não se desincumbiu a defesa. Precedentes. 2.3) Ausência de materialidade em razão da inexistência de laudo de exame de corpo de delito. Aqui, a defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva, uma vez que é assente na Jurisprudência dos Tribunais Superiores que a ausência de exame de corpo de delito na res furtiva, não afasta a presença da materialidade do delito patrimonial, pois ela pode ser aferida por outros meios, como no caso dos autos, onde constam no R.O. aditado 078-05007/2022-02 a descrição dos telefones subtraídos das vítimas Francisco, Paulo Roberto, e Wanderson, com seus números, marcas, modelos, e números do Emei, e da sua aliança de ouro subtraída da vítima Wanderson (Index 48285293), além de constar na Representação por Prisão Preventiva, elaborado pela Autoridade policial, a informação indicando o do R.O. (077-05943/2022 elaborado por outra Distrital), onde se descreve a recuperação do telefone da vítima Wanderson (inclusive marca e o do Emei 354291427006132), que foi encontrado na posse do acusado (Index 48285294). Precedentes. 2.4) Nulidade do reconhecimento fotográfico do Apelante, realizado em sede policial. 2.4.0) Aqui cumpre destacar que as vítimas Wanderson dos Santos, Francisco Cleber Paulo Lopes e Paulo Roberto Pereira da Silva, em sede policial, descreveram as características físicas do Apelante como sendo o elemento branco, ·gordinho·, estatura mediana, vestia casaco preto, calça jeans, e usava um capacete claro que estava aberto, e por isso conseguiram visualizar seu rosto, e era o elemento que estava na condução da motocicleta e portava uma arma de fogo, antes de efetuar o seu reconhecimento, como se extrai de suas declarações. 2.4.1) Anote-se, ainda, que embora em seus termos de declaração prestados em sede policial constem apenas a menção de ter sido mostrada a fotografia do Apelante, as vítimas ouvidas em Juízo foram assertivas ao indicar que lhes foram mostradas outras fotografias, dentre as quais reconheceram as do Apelante. 2.4.1) Nesse cenário, a defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva ao afirmar a invalidade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando que a condenação restou escorada no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado em sede Distrital · afirmando que não foram respeitados os ditames do CPP, art. 226. 2.4.2) No ponto, olvida a defesa que dias após os fatos aqui apurados, policiais civis em diligências para apuração de outro roubo de telefone celular, ocorrido em 03/10/2022, lograram localizar o referido telefone e seu usuário, que indicou tê-lo adquiro do Apelante, e por isso conduziu os policiais até ele, que confirmou ter vendido o referido telefone celular, e na busca pessoal nele realizada, os policiais lograram encontrar o telefone da vítima Wanderson, subtraído nos roubos aqui apurados, não tendo o acusado apresentado nenhuma justificativa plausível para tal fato. 2.4.5) Outrossim, o reconhecimento fotográfico, embora sem previsão expressa na legislação, é uma importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III, e é admitido pela atual Jurisprudência do STJ, para fixar a autoria, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226, como indicado pelas vítimas ouvidas em Juízo · que efetuaram a descrição física do Apelante antes de efetuarem o reconhecimento e que foram apresentadas fotos de outros elementos além das do Apelante para o reconhecimento -, e amparada nas demais provas colhidas em Juízo, como na espécie. Precedentes. 2.5) Nulidade do reconhecimento pessoal do acusado realizado em Juízo · por ausência de assinatura na Ata da AIJ no Index indicado pela Defesa em sede de Apelo. Aqui a defesa mais uma vez incorre em flagrante desvio de perspectiva, uma vez que a Ata da Assentada da única AIJ realizada, encontra-se no Index 61601805, devidamente assinadas pelo Juízo, Acusação e Defesa. 3) Comprovadas a materialidade e a autoria dos roubos duplamente majorados através das palavras das vítimas em sede Distrital e Judicial, além do acusado ter sido encontrado na posse do telefone celular subtraído da vítima Wanderson, dias após os fatos, quando policiais estavam realizando diligências buscando a autoria de roubo ocorrido em data anterior aos aqui descritos, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante nos roubos. Precedentes. 3.1) Por oportuno, cabe trazer à baila o pacífico entendimento jurisprudencial, no sentido da validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial, como elementos de convicção na prolação de um decreto condenatório. Precedentes. 3.2) Assim, resta inviável acolher os fundamentos elencados pela defesa, para escorar a absolvição por fragilidade probatória, uma vez que a prova reunida em relação à autoria do crime de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agente, constituída por uma cadeia concordante de elementos probatórios sérios e graves, unidos por um nexo de causa e efeito, excludentes de qualquer hipótese favorável ao apelante, é suficiente para sua condenação que, portanto, merece ser confirmada. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 654.8541.5814.9339

46 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO.

1. O

acusado foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 155, §4º, II, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 630.4360.1628.9620

47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE AS PARCELAS SERIAM QUINZENAIS E NÃO MENSAIS. BLOQUEIO DO APARELHO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, CONDENANDO AS RÉS A RESSARCIR O AUTOR DE FORMA SIMPLES OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A TAL TÍTULO. RECURSO DO AUTOR, SUSTENTANDO A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TER SIDO E TER SIDO INDUZIDO A ERRO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (OITO MIL REAIS) E AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA ANUÍDO COM O CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELA 2ª. ASSINATURA DIGITAL, CONSTANTE DE TAL DOCUMENTO, QUE NÃO FOI IMPUGNADA. CONTRATO QUE APRESENTA, DE MODO DESTACADO, OS VALORES DAS PARCELAS E AS DATAS DE VENCIMENTO DE CADA UMA DELAS, SENDO DE FÁCIL ENTENDIMENTO QUE A PERIODICIDADE DO PAGAMENTO É QUINZENAL E NÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAR AS PARCELAS DE MANEIRA DIVERSA DO QUE FOI ACORDADO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O PAGAMENTO SÓ DEIXOU DE SER FEITO «POIS A LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL NÃO FOI DEFERIDA QUE NÃO PROSPERA. DEMANDANTE QUE, DIANTE DA DISCORDÂNCIA QUANTO À PERIODICIDADE DO PAGAMENTO, DEVERIA, AO MENOS, TER REQUERIDO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS A FIM DE EVITAR A INADIMPLÊNCIA. RAZÃO QUE ASSISTE AO APELANTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O BLOQUEIO DAS FUNCIONALIDADES DO CELULAR PELO INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO, A QUAL COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, SENDO INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE, O QUE É VEDADO PELO ART. 51, IV DO CDC. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PREVISTOS EM LEI PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. PREVISÃO DE BLOQUEIO DE APARELHO, AINDA MAIS SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR, QUE POR CERTO SE DEMONSTRA EXAGERADA PARA O FIM A QUE SE DESTINA, TENDO O POTENCIAL DE BLOQUEAR O ACESSO DO CONSUMIDOR A SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. FATO DE O BLOQUEIO SER DO APARELHO E NÃO DO CHIP, QUE PODERIA SER UTILIZADO EM OUTRO DISPOSITIVO, QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR QUE NECESSITA CONTRATAR CRÉDITO BANCÁRIO A FIM DE ADQUIRIR APARELHO DE CELULAR E SEQUER CONSEGUE ARCAR COM A DÍVIDA CONTRAÍDA QUE, POR ÓBVIO, NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR UM NOVO APARELHO PARA UTILIZAR SEU CHIP. PRECEDENTES. BLOQUEIO DAS FUNÇÕES DO CELULAR ATRAVÉS DE APLICATIVO (KILL SWITCH) EM CASOS DE INADIMPLÊNCIA QUE, ALÉM DE NÃO SER AUTORIZADO PELA ANATEL, NÃO POSSUI REGULAMENTAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, TAMPOUCO ENCONTRA RESPALDO NO CÓDIGO CIVIL. PRÁTICA QUE CONSTRANGE O CONSUMIDOR A FIM DE OBTER O PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO, EM CLARA AFRONTA AO ART. 42, CAPUT DO CPC. CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE SE CONFIGURA NULA DE PLENO DIREITO, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO DAS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO. RÉS QUE PODEM ADOTAR AS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA BUSCAR RECEBER OS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR, CASO PERSISTA O INADIMPLEMENTO. DANO MORAL EVIDENTE, DIANTE DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO AUTOR QUE SE VIU PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, DA COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO E PELA RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO AO PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, EVITANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRECEDENTES. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONDENANDO-SE AS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO EM 48 HORAS, ABSTENDO-SE DE PROCEDER NOVOS BLOQUEIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 (CEM REAIS), LIMITADA A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DEVENDO CADA UMA DAS PARTES ARCAR COM PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, A SER PAGO AO PATRONO DA PARTE ADVERSA, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
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Doc. LEGJUR 192.6615.1097.0167

48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral - Alegado bloqueio indevido (banimento de conta) e sem qualquer justificativa plausível do número do celular do autor do aplicativo Whatsapp administrado pela ré, impedindo-o de comunicar-se com terceiros - Indeferimento da tutela provisória de urgência que visava o restabelecimento da conta do acionante, no referido aplicativo, vinculada ao seu número de telefone - Indícios de que o número e a conta do autor tenham sido clonados - Autor que é advogado e utiliza o aplicativo para se comunicar com seus clientes - Alegação genérica da ré, desmunida de qualquer prova, de que o autor tenha desrespeitado regras dos Termos de Serviço da plataforma - Requisitos exigidos no CPC, art. 300 evidenciados para os fins da tutela emergencial postulada - Restabelecimento da conta ordenado - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 589.2418.8188.8871

49 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Contrato de empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Preliminar de intempestividade. Inocorrência. Apelação interposta no penúltimo dia da quinzena legal. 2. Hipótese em que a autora, ilaqueada por terceira que se passava por sua advogada e, acreditando que realizaria procedimento para recebimento de precatório, celebrou contrato de empréstimo consignado com o réu e transferiu parte do valor para a estelionatária. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado ou minimizado mediante a adoção de sistema de confirmação, por contato telefônico ou por videoconferência, da existência e autoria da operação. Banco réu que não se cercou das devidas cautelas na realização do negócio, contentando-se com a observância do procedimento eletrônico, que, ademais, possui falhas na verificação do telefone celular cadastrado. Consideração, ainda a respeito, de que a fotografia «selfie está desvinculada do contrato, não permitindo concluir que tenha sido obtida no momento da contratação. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias, uma vez que nada garante tenha a autora efetivamente contratado o suposto mútuo. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista não ter a autora nem mesmo realizado reclamação extrajudicial ao banco réu, que, aparentemente, também foi vítima da ação da estelionatária. 4. Sofrimento experimentado pela autora, no entanto, que, em verdade, decorreu da ação de terceiros. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 5. Cenário impondo a restituição das partes ao estado anterior, como decorrência lógica do reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (CC, art. 182). Consequente reconhecimento do direito da autora recobrar os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, e da respectiva obrigação de restituir o que recebeu por conta do negócio, compensando-se débitos e créditos. 6. Sentença parcialmente reformada, para afastar a aplicação da dobra, a indenização por dano moral e para determinar a compensação dos créditos recíprocos. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

Deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 841.6076.8726.8480

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES (CP, art. 157, CAPUT). RÉU QUE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM UM EMPURRÃO QUE ACARRETOU A QUEDA DA VÍTIMA E A LESÃO EM SEU DEDO, SUBTRAIU-LHE A BOLSA QUE CONTINHA UM TELEFONE CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL, COM O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ E A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. BUSCA, AINDA, A APLICAÇÃO DO CP, art. 26, ALEGANDO A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO AO TEMPO DOS FATOS, POR SER DEPENDENTE QUÍMICO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU, PESSOALMENTE, EM SEDE POLICIAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA SUPOSTA COAÇÃO IRRESISTÍVEL. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU ESTIVESSE SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NO MOMENTO DOS FATOS OU QUE TIVESSE, POR OUTROS MOTIVOS, REDUZIDA A SUA CAPACIDADE DE SE AUTODETERMINAR. A COMPROVAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA CABE À DEFESA, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, O QUE NÃO OCORREU. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O SÚMULA 231/STJ. NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO REFERIDO POSICIONAMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL ABERTO, FIXADO NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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