Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.9669.0038.5349

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CAPTURA DE TELAS DE TELEFONE CELULAR QUE NÃO EVIDENCIAM A SITUAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.

Trata-se de Ação de indenização por danos morais. Alega a autora que é titular da linha telefônica de número (44) 99953-0410 e vem recebendo ligações referente a cobranças e ofertando produtos e serviços, sendo de total desinteresse da Recorrente nos serviços ofertados. Aduz ter pleiteado o bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing, contudo as ligações não cessaram, o que lhe causou prejuízos.2. Pretende a parte ré o não conhecimento do recurso diante de suposta ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Entretanto, descabida a arguição.Nota-se que o Recurso Inominado interposto pela autora faz referência aos fundamentos da decisão recorrida, bem como especificou os motivos pelos quais entendia que a sentença deveria ser modificada, razão pela qual o recurso deve ser regularmente conhecido.3. O presente recurso limita-se ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.4. A aplicação da inversão do ônus da prova não é automática, devendo incidir quando o consumidor não tem condições de demonstrar os fatos.Nesse sentido, para que se aplique este instituto, necessária é a produção de prova mínima acerca do vício/defeito do produto/serviço, sob pena de inviabilização do contraditório e da ampla defesa pelo fornecedor/prestador.5. No caso sob análise, a parte autora não trouxe elementos probatórios mínimos que pudesse comprovar suas alegações.Os documentos juntados nos movimentos 1.7 a 1.20 não comprovam que os números ali registrados pertencem a empresa ré.Ademais, no mov.1.6 tampouco demonstra que os números foram atendidos pela autora, além disso, não trouxe nenhuma gravação que demonstre a veracidade das supostas ofertas de serviços e/ou cobranças feitas pela ré. Portanto, não presentes provas mínimas das considerações iniciais.6. Com relação ao pedido de reparação por danos morais, o STJ possui o entendimento de que «a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).7. A despeito dos eventuais aborrecimentos sofridos pela parte autora, observa-se não ter sido demonstrada a ocorrência de violação dos direitos da personalidade capaz de ensejar a condenação indenizatória por danos morais. Apenas é caracterizado o dano moral quando o consumidor é ofendido na sua honra, na sua imagem, ou é colocado em situação vexatória, que causa transtorno psicológico relevante, o que não se evidencia na hipótese em debate.8. Sentença mantida.9. Recurso conhecido e não provido.... ()

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