substituto processual direito execucao
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Doc. LEGJUR 147.2865.5001.2600

1 - STJ Processual civil. Ação coletiva promovida por entidade de classe, na qualidade de substituto processual. Direito individual homogêneo. Autorização. Desnecessidade. Execução individual. Possibilidade. Precedentes.


«1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8425.4000.3300

2 - STJ Processual civil. Ação coletiva promovida por entidade de classe na qualidade de substituto processual. Direito individual homogêneo. Autorização. Desnecessidade. Execução individual. Possibilidade. Precedente da corte especial.


«1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização. ... ()

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Doc. LEGJUR 908.6461.9275.1352

3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INDULTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA.


1.Agravo interposto regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pleiteava o benefício de indulto previsto no Decreto 11.846/2023, art. 2º, XIV. O agravante sustentou que o condenado preenchia os requisitos legais para o indulto, pois a pena relativa ao crime hediondo já havia sido integralmente cumprida. Argumentou, ainda, que o habeas corpus seria via processual adequada, pois o agravo em execução não possui efeito ativo para concessão de liminar. 2.Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus como substituto de agravo em execução para concessão de indulto; (ii) verificar se a decisão que indeferiu o pedido de indulto foi suficientemente fundamentada, à luz da CF/88, art. 93, IX.3.O habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio, como o agravo em execução 4.A decisão da Vara de Execuções Criminais que indeferiu o pedido de indulto restou bem motivada, atendendo ao preceito constitucional art. 93, IX.. 4. O habeas corpus possui limites cognitivos estreitos, não sendo adequado para análise verticalizada de matéria que deve ser submetida a recurso ordinário, como o agravo em execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5005.3700

4 - STJ Direito processual civil. Sindicatos. Execução de julgado em ação coletiva. Legitimidade. Substituto processual. Possibilidade. Autorização dos substituídos. Desnecessidade.


«1. Trata-se, na origem, de Execução de Título Judicial em que a União opôs Embargos à Execução alegando como matéria de defesa a ilegitimidade do sindicato para promover a ação, a prescrição da pretensão executória e o excesso de execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5725.6000.4200

5 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil. Sindicatos. Execução de julgado em ação coletiva. Legitimidade. Substituto processual. Possibilidade. Prescrição. Súmula 150/STJ.


«1. A legitimidade extraordinária conferida pela Constituição da República aos sindicatos, para defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização expressa do associado, se estende à liquidação ou execução da decisão judicial, hipótese em que deverá particularizar a situação jurídica de cada qual dos substituídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.8719.7052.6284

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de os créditos reconhecidos na ação coletiva poderem ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato-autor, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL EM FASE DE EXECUÇÃO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL EM FASE DE EXECUÇÃO. Os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor, por se tratar de legitimação concorrente e não subsidiária. Nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, está relacionado com o próprio conteúdo do direito de ação, daí a razão de se entender que a extinção do processo na forma como determinada na instância ordinária está em desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 983.5361.6363.8644

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE SINDICATO E EMPRESA DURANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo substituto processual em sede de execução de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução da sentença coletiva, uma vez que o fato da sentença ter sido proferida nos autos da ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular do direito reconhecido em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do Sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, esta Corte tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 388.1826.3041.2000

8 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «a presente ação foi ajuizada em 08/04/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado o prazo prescricional de dois anos". 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11.04.2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08.04.2020, não há prescrição a ser reconhecida. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 400.7064.0360.8775

9 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que « o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente execução individual foi ajuizada apenas no dia 15/04/2020, logo, após ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos «. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 15/04/2020, não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser mantida a decisão monocrática. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.8800

10 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Execução individual proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual. Possibilidade.


«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR - 1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.2600

11 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de sentença. Execução individual proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual. Possibilidade.


«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR-1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 329.8336.5534.1394

12 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESÁGIO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado contra ato judicial que determinou deságio de 30% sobre indenização por danos materiais pagos à vista em sede de execução de sentença trabalhista, alegando violação à coisa julgada. O mandado de segurança objetivava sustar o ato impugnado que determinou liquidação por cálculos do contador com a aplicação do referido deságio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão judicial que determinou o deságio na indenização por danos materiais em liquidação de sentença violou a coisa julgada; (ii) estabelecer se o mandado de segurança é o meio adequado para impugnar a decisão judicial que determinou a liquidação por cálculos de contador com aplicação de deságio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão judicial que determinou o deságio não violou a coisa julgada, pois a sentença, embora não tenha explicitamente mencionado o deságio, deferiu o pagamento da indenização em parcela única, remetendo para a fundamentação, onde constava a referência à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admite a aplicação de deságio para pagamento à vista de pensão mensal vitalícia, com base no art. 950, parágrafo único, do Código Civil e nos princípios da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.4. O mandado de segurança não é o meio adequado para impugnar decisão judicial passível de recurso próprio, como o agravo de petição. A jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que o mandado de segurança não substitui recurso, sendo inadequado para questionar decisões judiciais passíveis de impugnação por meio de recurso próprio, conforme Súmula 267/STF e Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do TST.5. A parte autora dispõe de recurso próprio (agravo de petição) para contestar a decisão que determinou o deságio, não sendo cabível o mandado de segurança como substitutivo recursal. O recurso próprio garante o contraditório e a ampla defesa, além de respeitar a ordem processual e a hierarquia judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:A decisão judicial que determina deságio em indenização por danos materiais pagos à vista em sede de execução de sentença trabalhista, amparada em jurisprudência do TST que considera o art. 950, parágrafo único, do Código Civil e princípios da proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa, não viola a coisa julgada quando a sentença, embora omissa quanto ao deságio, deferiu o pagamento em parcela única e remeteu para a fundamentação que contém referência à referida jurisprudência.O mandado de segurança é inadequado para impugnar decisões judiciais passíveis de recurso próprio, devendo-se utilizar o recurso adequado para a revisão da decisão, no caso, o agravo de petição, conforme a jurisprudência do TST e do STF.Dispositivos relevantes citados: art. 950, parágrafo único, do Código Civil; Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º; CPC/2015, art. 485, I; art. 176 do Regimento Interno do TRT da 2ª Região; Súmula 267/STF; Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e STF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.6800

13 - TRT2 Ação coletiva. Substituto processual. Individualização de substituídos. CDC, art. 81, III. CF/88, art. 8º, III.


«Em se tratando de ação coletiva, não há que se falar em apresentação do rol de substituídos na fase cognitiva do processo, porquanto a sentença proferida abrange a todos os substituídos, indistintamente, isto porque persegue o Sindicato-autor direitos individuais homogêneos, ou seja, decorrentes de origem comum (CDC, art. 81, III), portanto, de forma coletiva e abstrata, motivo pelo qual a prestação jurisdicional deve ser entregue de forma coletiva e não individualizada. Com efeito, julgada a ação coletiva, cuja natureza é declarativa, somente na fase de execução é que devem ser individualizados os substituídos, oportunidade em que serão identificados os detentores do direito reconhecido judicialmente, conforme a situação específica de cada um.... ()

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Doc. LEGJUR 262.6862.3572.2363

14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO POSTERIOR DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE ENTIDADE SINDICAL E EMPRESA NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo sindicato profissional, na condição de substituto processual, em sede de ação de cumprimento de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução de sentença coletiva, uma vez que o fato de a decisão ter sido proferida nos autos de ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular da pretensão reconhecida em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, este Tribunal Superior tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.4474.7973.5777

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - SEEB-AM, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA A CAUSA (ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM NOME DE SUBSTITUÍDO JÁ FALECIDO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. 1.1 -


Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de o sindicato ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva em nome de substituído já falecido. 1.2 - Registre-se que a questão não está afeta a rol de substituídos. 1.3 - O CF/88, art. 8º, III, dispõe caber ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 1.4 - A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 de Repercussão Geral) é no sentido de que os sindicatos são amplamente legitimados para atuarem como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 1.5 - O processo de execução tem cabimento quando o condenado na fase de conhecimento, diante da sentença condenatória, não a cumpre espontaneamente. 1.6 - A legitimação concorrente no processo de execução permite que os créditos deferidos aos empregados substituídos na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato autor da categoria profissional sejam executados coletivamente ou em ações individuais, esta proposta tanto pelo empregado, quanto por iniciativa do próprio sindicato autor, ainda que o empregado já tenha falecido. Prejudicada a análise dos demais temas trazidos no recurso de revista. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5647.0118

16 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Estelionato tentado. Dosimetria. Fração da tentativa aplicada em 1/3. Esgotamento de todos os atos de execução. Revisão probatória. Inviabilidade. Regime fechado idoneamente fixado. Ordem não conhecida.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7008.2400

17 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Direitos individuais homogêneos. Atuação do sindicato. Substituto processual. Fase de conhecimento. Liquidação e execução de sentença. Precedentes do STF e do STJ.


«1. A atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7814.0666

18 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Direitos individuais homogêneos. Atuação do sindicato. Substituto processual. Fase de conhecimento. Liquidação e execução de sentença. Precedentes do STF e do STJ.


1 - A atuação dos sindicatos na fase de conhecimento, liquidação e execução de sentença, proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, se dá na qualidade de substituto processual, sem necessidade de prévia autorização dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5451.1000.0700

19 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Violação da Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Falta de prequestionamento. Honorários advocatícios. Fazenda pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Não aplicação. Execução de julgado em sede de ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual.


«1. Em sede de recurso especial não se conhece de questão que não foi matéria apreciada pelo acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.3142.6388.6583

20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.


Quanto à abrangência objetiva do, III da CF/88, art. 8º, em decisão proferida na sessão de 12 de junho de 2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário 210029, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo/RS contra decisão desta Corte, na qual se entendeu que o CF/88, art. 8º, III não autoriza substituição processual ampla, firmou posicionamento, no sentido de que a entidade sindical tem legitimidade para atuar, como substituta processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ela representada. 2. Dessa forma, segundo o Excelso STF, o sindicato poderá atuar como substituto processual, nas ações coletivas e individuais, para defender qualquer direito relacionado ao vínculo de emprego, tanto nas ações de conhecimento, como na liquidação de sentença e na execução de sentença relativa a direitos individuais homogêneos. 3. Na busca de interpretação da CF/88, art. 8º, III, chega-se à conclusão de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria e buscando os direitos que componham seus patrimônios jurídicos. 4. No presente caso, a homogeneidade do direito defendido pelo ente sindical - horas extras e reflexos - reside na sua origem, comum aos substituídos. A tutela coletiva, portanto, encontra justificativa na extensão social desse direito, que ultrapassa a esfera meramente individual, atingindo toda uma coletividade. 5. Dessa forma, o Regional, ao manifestar posicionamento pela ilegitimidade ativa do sindicato, contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, bem como incorreu em violação da CF/88, art. 8º, III. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, III e provido.... ()

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