Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS POR MEIO DE ACORDO REALIZADO ENTRE SINDICATO E EMPRESA DURANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO PARA O SINDICATO RENUNCIAR OU TRANSIGIR DIREITO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva. 2. A questão jurídica posta refere-se aos efeitos do acordo firmado pelo substituto processual em sede de execução de sentença coletiva, em que foram individualizados os substituídos beneficiários do direito material reconhecido na ação coletiva, inviabilizando a pretensão executória individual daqueles que não constaram da transação firmada entre o sindicato e a empresa. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução da sentença coletiva, uma vez que o fato da sentença ter sido proferida nos autos da ação coletiva não constitui óbice para que o substituído, enquanto titular do direito material objeto da condenação, promova a execução individual da coisa julgada coletiva, afastando-se a substituição processual. 4. Assim, o exercício do direito de ação pelo titular do direito reconhecido em sede coletiva afasta a legitimidade extraordinária do Sindicato, sem que isso configure violação da CF/88, art. 8º, III ou contrariedade à decisão proferida no julgamento do Tema 823 pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes da SBDI-1. 5. Além disso, esta Corte tem compreendido que o sindicato, enquanto legitimado extraordinário, não pode limitar os efeitos subjetivos da sentença coletiva por meio de acordo firmado na execução do julgado coletivo, de forma a restringir o pagamento da verba exclusivamente aos substituídos indicados na transação. Isso porque não lhe cabe realizar atos de disposição do direito material do substituído sem sua anuência expressa, na medida em que tais atos configuram restrição aos direitos de que são titulares, demandando poderes específicos para serem praticados. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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