1 - STF Recurso extraordinário. Auxílio alimentação. Repercussão geral não reconhecida. Tema 746. Constitucional. Servidor público. Servidores públicos da Justiça Federal. Auxílio alimentação. Isonomia com servidores dos tribunais superiores. Existência de questão constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 37, X e XIII, CF/88, art. 96, I, «a e «b e CF/88, art. 99, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 746/STF - Equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina ao valor percebido por outros servidores públicos federais, tomados como paradigma. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Servidores públicos da Justiça Federal. Legitimidade de autoridade coatora. Retenção de contribuição previdenciária. Delegado da Receita Federal do Brasil. Responsável pela arrecadação.
«1. A irresignação consiste em saber se o diretor do foro pode figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado com a finalidade de assegurar a percepção dos proventos/vencimentos dos impetrantes, sem a incidência da contribuição previdenciária nos moldes da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999. ... ()
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3 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, 37, XIII, 39, § 1º, E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SERVIDORES TRIBUNAIS SUPERIORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 746. RE Acórdão/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte «A questão sobre o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina nos mesmos valores pagos para outros servidores públicos federais, tomados como paradigma, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. Precedente: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 23.6.2014. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.... ()
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4 - STJ Processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Embargos à execução. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor público do poder judiciário. Adicional de atividade penosa. Zona de fronteira. Ausência de regulamentação. Precedente.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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5 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 746 DO STF. MATÉRIA QUE NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. «A questão sobre o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina nos mesmos valores pagos para outros servidores públicos federais, tomados como paradigma, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. (RE Acórdão/STF, Tema 746) 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem sobre a legitimação ativa. - Nenhuma das autoras tem legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade. - A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Trabalhadores da Justiça do Trabalho, pelo seu hibridismo (congrega sindicatos e associações), não e entidade sindical, e, se o fosse, não seria uma Confederação sindical, que, como ja se firmou a jurisprudência deste Tribunal, e o órgão sindical que tem legitimação ativa em ação direta de inconstitucionalidade. Por outro lado, não e ela também entidade de classe, pois, ainda que se entendesse que os servidores da Justiça do Trabalho são uma classe profissional, federação de sindicatos e de associações não tem como associados ou integrantes da classe (os servidores), mas e uma associação de associações, e, portanto, representa estas e não os membros desta, os quais formam a classe. - O Sindicato dos Servidores Publicos Federais no Distrito Federal, embora organização sindical, não e Confederação sindical, que e o órgão sindical legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade. - A Confederação Democratica dos Trabalhadores no Serviço Público Federal não e Confederação sindical, porque não esta organizada com a observancia dos requisitos estabelecidos pela C.L.T. nem e entidade de classe de âmbito nacional porque não tem como associados os membros da classe que são os servidores publicos federais, mas, sim, pessoas juridicas, como ocorre com a primeira das litisconsortes ativas. Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por falta de legitimação ativa das autoras.
Decisão:... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Servidor público federal. Exercício de cargo em comissão. ''quintos''. Vantagem pessoal nominalmente identificada. Reajuste. Revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Agravo regimental improvido.
«I. «Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por força da Lei 9.527/1997, os quintos incorporados transformaram-se em vantagem pessoal nominalmente identificada -VPNI, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (STJ, AgRg no Ag 1.353.384/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2011). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 895.640/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 22/02/2010. ... ()
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8 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DA JUSTIÇA FEDERAL. EQUIPARAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COM SERVIDORES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INDEFIRIDO LIMINARMENTE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à equiparação do auxílio alimentação entre servidores públicos do Poder Judiciário federal. 2. O art. 543-A, § 5º, do CPC/1973, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. 3. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em caso de unanimidade.... ()
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9 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público da Justiça Federal. Equiparação do auxílio alimentação com servidores dos tribunais superiores. Ausência de repercussão geral. Recurso indefirido liminarmente.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 764.620-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à equiparação do auxílio alimentação entre servidores públicos do Poder Judiciário federal. ... ()
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10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública da Justiça Federal. Equiparação do auxílio alimentação com servidores dos tribunais superiores. Ausência de repercussão geral. Recurso indefirido liminarmente.
«O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 764.620-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à equiparação do auxílio alimentação entre servidores públicos do Poder Judiciário federal. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público inativo. Direito ao reposicionamento concedido aos servidores em atividade. Doze referências. Exposição de motivos 77/1985. Dasp. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a recolocação em doze referências, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 189 e da Exposição de Motivos 77/1985 do DASP, deve ser estendida aos servidores inativos. ... ()
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12 - STJ Recurso. Servidores de empresa pública federal. Benefícios decorrentes de convenção coletiva. Inaplicabilidade. Precedentes do TST. Competência residual da Justiça Federal. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Precedentes do STJ. Divergência jurisprudencial indemonstrada. Afronta à Lei inocorrente.
«Pacificou-se o entendimento, pelo órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista, de que os servidores de empresas públicas, excetuada a Caixa Econômica Federal, não são beneficiários de convenções coletivas, cujos limites de atuação são norteados pelo âmbito da representação dos sindicatos convenentes. Há competência residual da Justiça Federal, em matéria trabalhista, fixada pelo art. 27, § 10, ADCT, para as ações nela propostas até 05.10.88. No sentido do cabimento, inclusive, de recurso especial nesses casos, firmou-se a jurisprudência majoritária desta Corte.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O ENTE PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso o Regional ao manter a sentença de piso, em que reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar o feito, por reconhecer a precariedade do vínculo da Reclamada com a Administração Pública e consignar que a relação não seguiu o regime celetista, decidiu de acordo com entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF e com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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14 - STJ Penal. Conflito de competência. Crime de furto ocorrido no interior da alfândega. Joias acauteladas pela secretaria da Receita Federal. Ressarcimento do prejuízo realizado por servidores. Ato delituoso praticado em detrimento de serviço da União. Competência da Justiça Federal.
«1. Conquanto ressarcido o dano causado à vítima, se os atos tidos como delituosos forem praticados em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Federal. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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18 - STF - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ATO NORMATIVO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INSTITUIÇÃO E EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 48, 61, «CAPUT, 96, II, ALÍNEA «B, E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 339 DO S.T.F. MEDIDA CAUTELAR.
1. É inegável o caráter normativo do ato impugnado, pois instituiu para os servidores das carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a Gratificação de Representação Mensal, estendeu a vantagem aos aposentados e pensionistas e fixou os respectivos valores. 2. E não se trata de mera regulamentação de qualquer Lei, como poderia parecer da proposta aprovada, pois nenhum diploma legal tratou de instituir a gratificação em questão para tais servidores. 3. Por outro lado, o ato normativo é impugnado diretamente em face de normas, da CF/88 (arts. 48, 61, «caput, 96, II, «b, e 196), e não mediante interpretação de legislação infraconstitucional. 4. A A.D.I. portanto, comporta conhecimento (art. 102, I, «a, da C.F.). 5. Das informações elaboradas pela Assessoria Especial da Presidência do Conselho da Justiça Federal, a lembrança das Leis 264, de 25.02.1948, 2.961, de 23.12.1955, e 3.890, de 18.04.1961, serve apenas para uma retrospectiva histórica, mas sem caráter decisivo para o enfrentamento da questão, pois nenhuma delas tratou da Gratificação de Representação Mensal de que ora se cuida. E, ademais, revogadas, no ponto, desde a CF/88 de 1967, passando pela E.C. 1/69 e pela atual Constituição de 05.10.1988, todas proibindo vinculações e equiparações de vencimentos. 6. A Lei 9.421, de 24.12.1996, por sua vez, limitou-se a criar as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, a fixar os valores de sua remuneração e a adotar outras providências, mas sem instituir a Gratificação de Representação Mensal, de que ora se cogita. E também não conferiu ao Presidente do Conselho da Justiça Federal o poder de concedê-la a seus servidores, aos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, como demonstrou a Procuradoria Geral da República. 7. Aliás, se a Lei tivesse criado a Gratificação em questão ela também estaria sendo paga aos servidores do Supremo Tribunal Federal (Analistas Judiciários, Técnicos Judiciários e Auxiliares Técnicos). E se houvesse sido outorgado o poder de instituí-la ao Presidente da Corte, com certeza já teria sido instituída e estaria sendo satisfeita. 8. Não se mostra adequada a invocação de precedente desta Corte, na ADI 408, conforme demonstrado no voto do Relator. 9. No caso presente, o ato impugnado criou a Gratificação de Representação Mensal, para todos os Analistas Judiciários, Técnicos Judiciários e Atendentes Judiciários do Conselho da Justiça Federal, da Justiça Federal de 1º e 2º graus, num percentual de 85% sobre a remuneração da Função Comissionada 06, 05, 04, respectivamente, e que corresponde a acréscimos consideráveis, sendo certo que o aumento de 5,25, na folha de pagamento, corresponde, apenas, à dos servidores do STJ. Não, assim, à daqueles do Conselho da Justiça Federal, da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Foram contemplados, ainda, os aposentados e pensionistas. 10. Também não colhe a alegação de que a Câmara dos Deputados e Senado Federal concederam a mesma Gratificação a seus servidores, sem lei. É que tais Casas estão expressamente autorizadas, pela Constituição, a fazê-lo, mediante simples Resolução (arts. 51, IV, e 52, XIII). 11. Se é certo que o Tribunal de Contas da União, que dentre outras funções, acumula a de órgão auxiliar do Poder Legislativo, igualmente concedeu a mesma Gratificação a seus servidores, sem Lei, menos exato não é que também a respectiva Resolução está sendo impugnada pela Procuradoria Geral da República, na ADI 1.782, assim como na ADI 1.776 impugna a Resolução do STJ, que deu origem àquela objeto da presente Ação. 12. Na verdade, a leitura atenta do ato normativo impugnado, do expediente administrativo que lhe deu origem, bem como das informações encaminhadas pela Presidência do Conselho da Justiça Federal, convence de que o argumento básico, para a instituição da vantagem ora em foco, resultou da invocação do princípio da isonomia. 13. Mas o próprio art. 39, § 1º, da C.F. que o manda observar, atribui à Lei - e não a ato normativo de Tribunal - a sua observância, ainda que caiba ao Tribunal a iniciativa para sua elaboração, mediante o envio de projeto ao Congresso Nacional. 14. No caso, a Resolução impugnada, criando a Gratificação de Representação Mensal e fixando-lhe a respectiva remuneração, para os servidores do Conselho da Justiça Federal, da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, implicou aumento dos vencimentos respectivos, sem que o STJ tivesse enviado PL ao Congresso Nacional, sem que este o aprovasse e sem que o Presidente da República o vetasse ou sancionasse, no exercício de competência que lhe é privativa (CF, art. 84, V/88). E, na verdade, também não restou observado o CF/88, art. 169, como expressamente exige o II do art. 96. É que não houve lei alguma criando a Gratificação em questão. Conseqüentemente, não pode ter sido levada em consideração, seja no orçamento anual, seja na lei de diretrizes orçamentárias. 15. Importa notar, ainda, que, nos termos da Súmula 339 da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia". A Súmula resultou de pacífica jurisprudência da Corte, ao interpretar os arts. 36 e 65, IV, da CF/88 de 1946. E continua ela em pleno vigor, como já o proclamaram vários julgados, posteriores ao advento, da CF/88 de 05.10.1988. 16. Ora, se nem mesmo na atividade jurisdicional cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia, como reza a Súmula 339, com maior razão não lhe competirá fazê-lo em Resolução Administrativa, ainda que de caráter normativo, como ocorreu na hipótese. 17. Aliás, são numerosíssimos os acórdãos do Supremo Tribunal Federal, seja ao deferir medida cautelares, seja no julgamento de mérito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no sentido de não admitir que simples Resoluções Administrativas de Tribunais concedam aumentos de vencimentos ou criem vantagens pecuniárias para seus Juízes e servidores. 18. Ademais, em situação que praticamente coincide com a retratada nestes autos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, em data de 15.12.1997, portanto há pouco mais de dois meses, suspendeu as Resoluções 26, de 22.12.1994, 15, de 23.10.1997, e 16, de 30.12.1997, todas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 19. Medida Cautelar deferida, para se suspender, «ex nunc, a eficácia da Resolução baixada pela Presidência do Conselho da Justiça Federal, datada de 19.12.1997. 3... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público aposentado ou pensionista. Equiparação com servidores da ativa. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Engenheiro agrônomo. Transformação de cargo. Fiscal federal agropecuário. Matéria decidida com base em fundamentos eminentemente constitucionais.
«1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ). ... ()
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20 - STJ Conflito de competência. Eleição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. Sindicato representativo de servidores públicos estatutários. Decisão do supremo tribunal federal na ADI-MC 3.395. Aplicação. Entendimento da primeira seção. Competência da Justiça Comum.
«1. Trata a hipótese dos autos de ação proposta com o objetivo de discutir questões atinentes a processo eleitoral de sindicato representativo de servidores públicos estatutários. ... ()