restricao da liberdade de locacao
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restricao da liberda ×
Doc. LEGJUR 118.1221.2000.0600

1 - TST Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Restrição da liberdade de locação. Não configurada. Uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager, ou telefone celular (aparelho celular). Súmula 333/TST. Súmula 428/TST. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 244, § 2º e 896.


«Decisão regional em consonância com a Súmula 428/TST («SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager. ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3011.6700

2 - TJSP Apelação / reexame necessário . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano moral. Manutenção de prisão indevida por dois anos além do estipulado na sentença condenatória. Condenação a pena restritiva de direitos. Necessidade de imediata colocação do recluso em liberdade. Dever do Estado em preservar a segurança jurídica e o direito fundamental de liberdade. Obrigação da administração carcerária no tocante ao acompanhamento dos reclusos colocados sob sua guarda, principalmente quanto à observância da necessidade de manutenção da medida de exceção que é a restrição de liberdade. Responsabilidade objetiva do Estado. Dever de indenizar evidente. Sentença monocrática não merece reparos. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 176.3005.6003.5700

3 - STJ Penal. Recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Constrangimento ilegal (CP, art. 146). Cárcere privado (CP, art. 148). Privação da liberdade. Violência psicológica e física.


«1. A conduta típica do crime do CP, art. 148 consiste na restrição (parcial ou total) da liberdade de locomoção de alguém. Os meios para isso são o sequestro (retira a vítima de sua esfera de segurança para restringir sua liberdade) e o cárcere privado (colocação em confinamento). O elemento comum é a restrição à liberdade da vítima, bastando para a configuração do crime em questão que a vítima não tenha a faculdade de dirigir sua liberdade, sendo desnecessária a privação total de sua liberdade, ou seja, que fique totalmente impossibilitada de se retirar do local em que foi confinada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.1947.7996.3394

4 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE. AJUSTE NA PENA DE MULTA.


Réu condenado pela prática do crime do art. 157, §2º, II e V, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. A vítima, pessoa idosa, declarou que recebeu uma ligação de alguém que se identificou como servidor da Receita Federal e mandaria um terceiro à residência para fotografar suas joias e regularizar uma dívida deixada pelo falecido marido. O acusado compareceu ao local, identificando-se como a pessoa enviada pela Receita Federal e utilizou substância que eliminou a capacidade de resistência da vítima, subtraiu joias avaliadas em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além de cartões de débito e crédito. As imagens das câmeras de segurança comprovam que o réu permaneceu no local por 20 (vinte) minutos. Aumento de pena decorrente da restrição à liberdade da vítima afastado por ausência de lapso temporal superior ao necessário para a consumação delitiva. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.5900

5 - STJ Locação. Aluguel. Estipulação do valor inicial. Ampla liberdade. Lei 8.245/91, art. 17.


«Nas relações locatícias, celebradas com base na Lei 8.245/1991 as partes contratantes têm plena liberdade para a estipulação do valor inicial do aluguel. A intervenção do Estado somente se dá em hipóteses bem restritas, como, v.g, na impossibilidade de as partes fixarem o valor do aluguel em moeda estrangeira, vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo, na determinação da periodicidade mínima para seu reajuste e na indicação dos índices de reajuste. Hipótese em que a questão relativa à estipulação de cláusula de pontualidade não se encontra elencada no rol de matérias que, excepcionando o princípio da liberdade de estipulação das partes, mereceram especial atenção do legislador, não sendo considerada de ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

6 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9013.0500

7 - TJSP Locação. «Shopping center. Cláusula de raio. Pretensão de declaração de nulidade. Descabimento. Cláusula de exclusividade territorial amplamente reconhecida. Restrição contratual bem delimitada no espaço. Ofensa aos princípios constitucionais da ordem tributária. Inocorrência. Preservação da liberdade de iniciativa e de concorrência não afetadas por pontual limitação geográfica. Validade da cláusula. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

8 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8408.4732

9 - STJ processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Modus operandi. Sobrinha com deficiência mental. Sentença condenatória superveniente. Negado recurso em liberdade. Covid-19. Supressão de instância. Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Não demonstração da necessidade de prisão domiciliar. Recurso não provido.


1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

10 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3006.4300

11 - STJ Tráfico internacional de drogas. Extensão dos efeitos das decisões que concederam a um dos corréus a liberdade provisória e o direito de recorrer em liberdade. Benefícios reconhecidos com base em circunstâncias de caráter pessoal não comunicáveis ao paciente. Coação ilegal inexistente.


«1 - Nos termos do CPP, art. 580, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

12 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 402.6987.6074.5038

13 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO ¿ ART. 157, §2º, S II E V, E §2º-B, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 13 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA ¿ EMPREGO DE ARMAS DE FOGO CONFIGURADO, MAS SEM EVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADO ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, MAS SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA.

1)

No presente caso, ficou plenamente comprovado que o motorista Diego Moreira de Souza se encontrava transportando mercadorias do gênero alimentício, na condução do caminhão modelo VW/7.110, na cor branca, de placa DJC-4H27-RJ, pela Rodovia Presidente Dutra, no Bairro Jardim América, quando, na altura da Av. Beira Rio, foi abordado pelo apelante Samuel Dantas da Silva, que apontou uma arma de fogo à vítima e lhe ordenou que entrasse na aludida avenida e ingressasse na Comunidade Beira Rio. Cerca de cem metros após o local da abordagem inicial, ainda na Av. Beira Rio, a vítima ultrapassou uma barricada e foi obrigada pelo apelante Samuel Dantas da Silva a estacionar o caminhão. Ato contínuo, o acusado se juntou a outros dois comparsas não identificados que aguardavam no local de transbordo da carga. Ato contínuo, um veículo Fiat Siena, na cor preta, de placa ignorada, parou no local e o grupo criminoso exigiu que Diego Moreira de Souza realizasse o descarregamento da mercadoria do caminhão para o aludido automóvel. Finalizado o processo de transbordo da carga, a vítima foi finalmente liberada pelo apelante e os demais roubadores para se evadir da localidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.7785.1536.9114

14 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LEI 11.343/06, art. 33. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO E CONSISTENTE NO COMPARECIMENTO MENSAL DO RECORRIDO EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES. art. 319, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SENTIDO DE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ACOLHIMENTO. O RECORRIDO FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, APÓS O RECEBIMENTO DE INFORMAÇÃO ANÔNIMA DE QUE UM GRUPO DE PESSOAS, COM DESCRIÇÃO DELE, ESTARIA COMERCIALIZANDO DROGAS, OCASIÃO EM QUE OS POLICIAIS MILITARES REALIZARAM DILIGÊNCIA E FIZERAM CAMPANA ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO ATO DE VENDA DE ENTORPECENTE. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS LOGRARAM ÊXITO NA ABORDAGEM DO USÁRIO E DO ORA RECORRIDO, TENDO OS DEMAIS ENVOLVIDOS NO SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO SE EVADIDO DO LOCAL, SENDO APREENDIDO UM QUANTITATIVO DE 311G DE MACONHA, 523G DE COCAÍNA E 5,5G DE CRACK, TODAS AS DROGAS COM A INSCRIÇÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA COMO SENDO DO COMANDO VERMELHO. OS ELEMENTOS COLHIDOS NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA REFORÇARAM A COMPREENSÃO DE QUE O RECORRIDO SE ENCONTRA ENVOLVIDO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA EXISTENTE NO LOCAL E COM ESTREITA LIGAÇÃO COM A ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE, NESSA SEARA, IMPENDE RECONHECER A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTATADA A PERICULOSIDADE SOCIAL DO RECORRIDO, INFERIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E DA QUANTIDADE E VARIEDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS, SOMADA AO PROPÓSITO DE CESSAR A ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO VOLTADA AO TRÁFICO, É QUE SE IMPELE A ADOÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO RECORRIDO, AO MENOS, NESSE MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES PRETORIANOS. TAMBÉM É INDISPENSÁVEL A PRESERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DE MODO A PERMITIR QUE A TESTEMUNHA, QUE NÃO É POLICIAL MILITAR, E ESTAVA NO LOCAL COMPRANDO SUPOSTAMENTE DROGAS DIETAMENTE DO RECORRIDO POSSA DEPOR SEM NENHUM RECEIO OU MEDO. APESAR DE NÃO SE VERIFICAR QUALQUER AÇÃO CONCRETA PELO RECORRIDO EM FACE DA TESTEMUNHA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA ASSIM SE FAZ NECESSÁRIA, NÃO POR MERA COMODIDADE, MAS PARA EVITAR QUE A LIBERDADE DELE POSSA PREJUDICAR SOBREMANEIRA A COLETA DA PROVA TESTEMUNHAL, PORQUANTO, NO MOMENTO ATUAL, EM QUE A ESCALADA DA VIOLÊNCIA É DEMASIADAMENTE ENORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LIBERDADE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, AFLIGE INEXORAVELMENTE O PARTICIPANTE DO PROCESSO QUE PRECISA DE PAZ PARA CONTAR A SUA VERSÃO A RESPEITO DOS FATOS OCORRIDOS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLIGIDOS NA PERSECUÇÃO INVESTIGATIVA QUE DIRECIONARAM PARA A CONCLUSÃO DE QUE A CONDUTA DO RECORRIDO ESTAR-SE-IA, EM TESE, AMOLDADA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ALÉM DESSES FATORES, EVIDENCIA-SE DO CADERNO PROCESSUAL, QUE O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POSSUI PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS, O QUE ENCONTRA IGUAL PERMISSÃO NA ESFERA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CABE ANOTAR, QUE A PRIMARIEDADE E A RESIDÊNCIA FIXA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA, QUANDO OCORRENTES, É CLARO, OS MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO DO RECORRIDO, TAL COMO SÃO AS CONDIÇÕES EVOLVIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME, TOMBADO PELO 0811602-18.2023.8.19.0042. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRIDO. art. 312, art. 313, I, E art. 315, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.


Expeça-se pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis o competente Mandado de Prisão em desfavor do recorrido Pedro Henrique da Silva Francelino.... ()

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Doc. LEGJUR 340.0533.4062.1730

15 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL NÃO SEGUIU OS TERMOS PREVISTOS NO CPP, art. 226. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE IMPOSTA PARA A DE SEMILIBERDADE.


Afasta-se o pleito de recebimento do presente recurso no efeito suspensivo, cabível apenas nos casos de risco de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra nestes autos. In casu, ao revés, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderia causar dano ao sentenciado, impedindo as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator e mantendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, consta dos autos que, no dia 05/05/2023, o apelante, em unidade de ações e desígnios com outros elementos e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um caminhão da empresa Contorno Sul e a carga deste, composta por vinhos e energéticos, avaliada aproximadamente em R$ 13.000,00 (nota fiscal, doc. 122), levando-os à Comunidade do Rasta, onde restringiram a liberdade do motorista do caminhão e dos dois ajudantes deste. Na data, as vítimas compareceram à Delegacia e efetuaram a descrição física do apelante e sua participação específica na dinâmica delitiva. Apresentado aos ofendidos o mosaico fotográfico de pessoas com mesmas características descritas, todos apontaram, sem dúvidas, o ora apelante como sendo o garupa da motocicleta Crosser preta, que ficou bem ao lado da janela do motorista do caminhão e, em posse de uma arma de fogo, anunciou o assalto. Em sede policial, o representado, de vulgo «Orelha afirmou que foi apreendido no procedimento 060-03696/2023, e que exerce a função de Vapor no tráfico de drogas da comunidade do Rasta, além de fazer parte da quadrilha de roubo de Cargas do local. Relatou que os caminhões eram escolhidos aleatoriamente, sempre na Rodovia Washington Luiz e pela manhã, sendo que ele próprio ia armado com uma pistola, a qual foi apreendida no flagrante citado acima. Descreveu todo o modus operandi da quadrilha durante os roubos, sempre o mesmo, também utilizado contra as vítimas destes autos, consistente em «emparelhar o veículo onde estavam com o Caminhão escolhido, momento em que apontavam à vítima uma arma de fogo, mandando que os seguissem. Informou que sempre levavam um bloqueador de sinal para que o motorista do caminhão não pudesse se comunicar e nem o veículo ser rastreado, levando-os a uma casa abandonada onde era feito o transbordo. O procedimento investigatório levado a efeito pela 60ª Delegacia de Polícia foi detalhado no relatório acostado aos autos (docs. 216 a 253), onde constam informações dos demais registros policiais em desfavor do referido bando de Roubo de Carga citada pelo menor, cujos elementos foram reconhecidos por várias vítimas em diferentes ocasiões. Sob o crivo do contraditório, as vítimas repetiram suas versões apresentadas em sede policial, reiterando a participação do menor na rendição, com o uso da pistola, e que após chegar à Comunidade, ficaram aproximadamente 15 minutos com os elementos no local até serem liberados. Concluíram informando que a empresa não conseguiu recuperar a carga. Em juízo, o menor confessou sua participação no ato infracional descrito à inicial, nos mesmos detalhes narrados pelos ofendidos - o modus operandi, desde a abordagem das vítimas até a sua posterior liberação, o nome da empresa proprietária do veículo (Contorno Sul), a carga de vinho e energéticos e a Comunidade onde realizado o transbordo da carga - concluindo com a informação de que cumpria MSE de Internação definitiva por fato praticado em 02/05/2023. Logo, emerge do caderno probatório que a comprovação da autoria se deu de modo contundente ao longo da instrução. Além da ampla investigação levada a efeito pela 60ª Delegacia de Polícia, o apelante foi reconhecido pelas três vítimas em sede policial (autos de reconhecimento docs. 103/105), tendo o ato, realizado por meio fotográfico, seguido estritamente as exigências do art. 226 do C.P.P. - com imagens comparativas de quatro pessoas semelhantes e após a descrição pelas vítimas, inexistindo qualquer nulidade no procedimento, como pretende a defesa. Em juízo, conquanto as vítimas José Leoberto e Gustavo não tenham logrado reconhecer o menor, é certo que confirmaram seus relatos detalhados anteriormente prestados, nos mesmos termos vertidos pelo adolescente ao confessar o ato infracional em juízo. Mantido o juízo de procedência da representação. A MSE de internação aplicada ao apelante se mostra adequada ao caso em tela. Trata-se de prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, cuja elementar é o emprego de violência ou grave ameaça, exercida com o emprego de armas de fogo, restrição da liberdade das vítimas e com ligação com o tráfico de drogas. Ademais, não há prova de frequência escolar ou de ocupação lícita por parte do apelante, cuja Ficha de Antecedentes Infracionais, acostada no doc. 328, apresenta diversas passagens pelo juízo menorista por condutas análogas a roubo majorado, além de associação para o tráfico e receptação, inclusive com imposição de MSE de internação, hipótese evidenciando seu profundo envolvimento com o meio criminoso. Destarte, em que pesem os argumentos defensivos, os dados carreados aos autos demonstram a necessidade de afastar o adolescente da convivência com a marginalidade perigosa e do ambiente pernicioso em que se encontra inserido, mostrando-se, por ora, ineficiente a aplicação de qualquer outra medida socioeducativa mais branda, que, por certo, manteria inalterada a situação que o levou a praticar o ato infracional. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 826.2079.9658.2661

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO A FRAGILIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO POR MEIO FOTOGRÁFICO. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º, V, DO CP.


Segundo a denúncia, no dia 09/01/2020, na Rodovia Presidente Dutra, o apelante, em companhia de um comparsa não identificado, subtraiu com o emprego de arma de fogo uma carga de queijos no valor de R$ 12.316,17 de propriedade da empresa Laticínios Porto Alegre Ind. e Com. S/A. Em sede policial, o condutor do caminhão, Hailton Arouche Araújo, relatou que ele e seu ajudante foram abordados por um homem pardo, gordo e baixo que conduzia um Fiat/Palio vermelho e ordenou que seguissem para a comunidade Beira Rio, onde comparsas já os esperavam para efetuar o transbordo da carga. Passados cerca de dois meses e meio do fato, Hailton retornou à unidade policial e efetuou o reconhecimento de Caio Henrique Pinho Gomes por fotografia. Em juízo, quase quatro anos depois dos fatos narrados à inicial, a vítima confirmou o roubo e o reconhecimento efetuado, ressalvando que não conseguiu identificar as demais pessoas envolvidas no crime. Disse que o retorno à unidade policial, meses depois, se deu em atendimento a uma ligação dos agentes informando que haviam identificado o roubador, cuja foto lhe mostraram em um álbum. Interrogado, o apelante negou os fatos a si imputados. Em tal contexto, merece amparo o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em delitos patrimoniais, em geral cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima se reveste de grande importância. É certo, porém, que necessita encontrar respaldo nos demais elementos de convicção carreados aos autos. Quanto ao reconhecimento por fotografia, embora cabível sua realização em sede policial, nos termos da Resolução CNJ 484/2022, cabe lembrar o posicionamento do E. S.T.J. no sentido de que este apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando seguir os procedimentos descritos em lei e quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório (Precedentes). No caso, a despeito da confirmação do reconhecimento efetuado em juízo, inexistem quaisquer outros elementos robustecendo a prova. De fato, conquanto mencionada a presença de um ajudante no caminhão, tal pessoa nunca foi ouvida ou auxiliou no esclarecimento dos fatos. Não houve investigação, a carga subtraída nunca foi localizada e nada foi apreendido em posse do réu, inexistindo qualquer elemento concreto que o ligue ao ilícito - sendo certo que, como citado acima, transcorreu longo período de tempo entre a subtração descrita e a judicialização da prova. Aliás, mesmo a descrição física do autor do ilícito, feita pelo ofendido sob o crivo do contraditório («mais ou menos paraíba, com os olhos redondos, branco e cabelo encaracolado), não se mostra coesa à vertida perante a autoridade policial. Sendo certo, ainda, que, embora o condutor do caminhão tenha afirmado que identificou o apelante dentre outras fotos, consta apenas uma imagem do auto de reconhecimento, doc. 08, fl. 18. No mais, apesar dos diversos registros criminais constantes da FAC do apelante, apenas o primeiro, por fatos ocorridos em 2018 e com modus operandi diverso do presente (proc. 0017334-52.2018.8.19.0021), se iniciou por prisão em flagrante, sendo todos os demais encetados por inquérito, entre os anos de 2020 e 2021, e nos quais o réu foi reconhecido por foto. Assim, em realidade, vê-se que a única prova contra o apelante é o reconhecimento fotográfico, do qual não ressai o atendimento ao previsto no CPP, art. 226, confirmado em juízo em termos dúbios e anos depois dos fatos, o que, sem outras provas idôneas judicialmente colhidas, adido à negativa do réu, se revela manifestamente insuficiente para a demonstração da autoria delitiva de forma indene de dúvidas. Logo, o cenário de incertezas sobre a autoria do fato delituoso leva ao reconhecimento da incidência do princípio in dubio pro reo, corolário da garantia da presunção de inocência insculpida na Constituição da República. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver o apelante, nos termos do art. 386, VII do C.P.P.... ()

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Doc. LEGJUR 402.2785.7038.6554

17 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, E EXTORSÃO ¿ ART. 157, §2º, V, E ART. 158, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, 112 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADA NOS AUTOS ¿ APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE ENTRE OS DOIS DELITOS ¿ DELITOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS ¿ CARACTERIZADO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PENAS CORPORAIS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ PENAS PECUNIÁRIAS QUE SE MOSTRAM EXAGERADAS.

1) O

apelante subtraiu da vítima, mediante grave ameaça com emprego de um simulacro de arma de fogo, um veículo VW Fox, cor branca, placa KQX-5518, um telefone celular marca Samsung e um kit multimídia. Durante o roubo, o apelante restringiu a liberdade da vítima, conduzindo-a até a Avenida Brasil, próximo ao Motel Palazzo, onde foi libertada. Algumas horas depois de ser roubada pelo apelante, a vítima ligou para seu celular e conseguiu contato com o apelante, o qual exigiu R$5.000,00 para devolver o carro roubado. No lugar marcado pelo apelante, ou seja, no posto de gasolina situado na Estrada do Mendanha 120, Campo Grande, mais uma vez, o apelante, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, constrangeu a vítima, ao exigir o dinheiro para que o carro fosse devolvido. Todavia, o apelante foi preso em flagrante por policiais civis acionados pela vítima, estando de posse do veículo e do celular da vítima. Já na residência do apelante foi encontrado o kit multimídia e o outro aparelho de telefone celular pertencentes à vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.5300

18 - STJ Locação. Aluguel. Estipulação do valor inicial. Ampla liberdade. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 17.


«... Nas relações locatícias, celebradas com base na Lei 8.245/91, as partes contratantes têm plena liberdade para a estipulação do valor inicial do aluguel. A intervenção do Estado somente se dá em hipóteses bem restritas, como, v.g, na impossibilidade de as partes fixarem o valor do aluguel em moeda estrangeira, vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo, na determinação da periodicidade mínima para seu reajuste e na indicação dos índices de reajuste etc. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.3694.9294.7195

19 - TJSP PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA, DIVULGADA PELAS RÉS, COM CONTEÚDO SUPOSTAMENTE DESABONADOR À IMAGEM, À HONRA E À DIGNIDADE DA AUTORA. DANOS, NO CASO, QUE ERAM PERMANENTES, UMA VEZ QUE A PEÇA JORNALÍSTICA PERMANECEU DISPONÍVEL EM PORTAL JORNALÍSTICO MANTIDO PELAS REQUERIDAS NA INTERNET. SUPOSTA LESÃO, ASSIM, QUE NÃO SE EXAURIU NA PRIMEIRA E ORIGINAL EXIBIÇÃO DA MATÉRIA. PRELIMINAR REJEITADA.

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO, PELAS RÉS, DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NOTICIANDO A PRISÃO DA AUTORA POR SUPOSTO ENVOLVIMENTO EM QUADRILHA DE TRAFICANTES DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DA AUTORA NOS FATOS DELITIVOS NARRADOS, TODAVIA, QUE FOI POSTERIORMENTE RECONHECIDA INSUBSISTENTE, O QUE DETERMINOU SUA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DAS RÉS, QUE APENAS NOTICIARAM OS FATOS, DE RECONHECIDA VERACIDADE E AGIRAM EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO (ART. 188, «CAPUT, I, CC). MERA INTENÇÃO DE INFORMAR O OCORRIDO. COMEDIMENTO DA LINGUAGEM, QUE NÃO DESBORDOU DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. REQUERIDAS, ADEMAIS, QUE EDITARAM A MATÉRIA JORNALÍSTICA POSTERIORMENTE, A FIM DE INCLUIR A INFORMAÇÃO DE QUE A DEMANDANTE FORA POSTA EM LIBERDADE, DADA A CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE SEU ENVOLVIMENTO NA PRÁTICA DELITIVA. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS.
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Doc. LEGJUR 173.9754.5002.9200

20 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Pedido de relaxamento da prisão. Pacientes em liberdade. Pedido prejudicado. 3. Incompetência da 17ª Vara criminal de maceió. Constitucionalidade e legalidade da referida vara.ADI 4.424/STF. Conceito de organização criminosa. Lei 12.850/2013. Fatos posteriores. Descrição em tese. Competência adequada. 4. Inépcia da denúncia. Atuação do paciente jovenildo. Ausência de descrição. Denúncia genérica. Inépcia reconhecida. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para trancar a ação penal apenas com relação ao paciente jovenildo.


«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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