1 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OFICIAL INTERINO.
No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República . Quer dizer que o oficial interino não se equipara ao titular do cartório e não se enquadra como delegatário do serviço notarial, mas sim como servidor público em sentido amplo. Diante desse julgado, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que se deve reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado pelas verbas trabalhistas de empregado que laborou no cartório, durante o período em que a serventia estava ocupada por oficial interino . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE RORAIMA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS . FUNDAMENTOS DO AGRAVO COMPLETAMENTE DISSOCIADOS DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. MULTA.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho). Na espécie, a parte apresentou, em sua minuta de agravo, fundamentação completamente dissociada das razões da decisão monocrática agravada, buscando devolver ao Colegiado a análise de tema que sequer é objeto da presente ação. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()
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6 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO COMPREENDIDO NO PERÍODO EM QUE O EXERCÍCIO DA SERVENTIA OCORREU DE FORMA PRECÁRIA. OFICIAL INTERINO ATUA COMO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO DE ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL TABELIÃO INTERINO.
Potencial necessidade de adequação do provimento aos nominados Temas 777 e 940 do C. STF. Conclusão pela efetiva adequação do R. Provimento anterior, malgrado o respeito devido aos argumentos outrora encampados. O colegiado, de forma unânime, entendeu que o delegatário de serviço público deveria responder pelo ilícito havido durante a sua atuação. Entretanto, a tese colide com aquela firmada pela C. Corte Constitucional, em recursos repetitivos. Substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares, na medida em que não atendem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função. Atuação rotulada írrita, ocorrida durante a intervenção provisória de singelo preposto do Estado, daí porque é deste a legitimidade a ser demandado. Estado que responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. ACÓRDÃO ADEQUADO A EXTINGUIR O FEITO COM FUNDAMENTO NO art. 485, VI, DO CPC... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO, AINDA QUE O NOVO TITULAR TENHA SIDO DESIGNADO EM CARÁTER INTERINO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o Relator, monocraticamente, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado de São Paulo e excluiu sua responsabilidade com amparo na jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual « em se tratando de serviços notariais e registrais por delegação do Poder Público, nos termos dos arts. 236, caput e § 1º, da CF/88 e 21 da Lei 8.935/94, não se cogita de responsabilidade do Estado pelas obrigações trabalhistas do empregador, ainda que o Oficial esteja atuando interinamente . 2. A par da impossibilidade de se atribuir a responsabilidade ao Estado, a jurisprudência desta Corte Superior também é firme no sentido de que a ocupação do serviço notarial, ainda que por substituto interino, enseja a configuração da sucessão de empregadores para efeitos trabalhistas com a responsabilização pelos créditos oriundos da prestação de serviços. Precedentes, inclusive da SbDI-1. 3. Sinale-se que, no caso, o próprio autor, ao ajuizar a presente ação, incluiu no polo passivo da lide o ocupante interino do serviço notarial (Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí), aspecto que foi, inclusive, objeto do seu recurso ordinário, o qual foi julgado improcedente pelo TRT. Em tal contexto, o afastamento da responsabilidade estatal no presente feito poderia ensejar o reconhecimento da responsabilidade do ocupante interino do serviço notarial, caso o autor houvesse interposto recurso de revista, ainda que adesivo. 4. Ao assim não proceder, e considerando que a decisão que afastou a responsabilidade estatal encontra-se amparada na atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, considera-se cumprida a sua função uniformizadora, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento .... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Procurador do município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal. Recurso intempestivo. Precedentes do STJ.
«1. O agravo em recurso especial outrora interposto atraiu a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
Trata-se a hipótese em saber se os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 808.202 ( Tema 779 ), com repercussão geral, firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório atua na qualidade de agente público administrativo, não podendo, portanto, ser equiparado ao titular notarial. Reconheceu-se, assim, que não atendem os requisitos dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, tratando-se, portanto, de prepostos do Estado. 3. A partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 779 de repercussão geral, esta Corte vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Precedentes. 4. Dos fatos expostos pelo Tribunal Regional, depreende-se que a reclamante trabalhou no cartório durante os períodos em que o Sr. Sérgio Afonso Mânica atuou tanto como interventor, como tabelião substituto. 5. Nesse contexto, não sendo possível imputar a responsabilização pelo pagamento de verbas trabalhistas ao tabelião interventor e/ou substituto, em face da precariedade da substituição, a responsabilidade passa a ser do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, decidindo em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu « Descabida a alegação de sucessão trabalhista, porquanto evidenciada a precariedade e interinidade de Sérgio Afonso Manica na função. Resultam, também, improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado (Sérgio Afonso Mânica) , está em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - STJ Administrativo. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar do estado de São Paulo. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Ausência das condicionantes previstas no re 598.099/MS.
1 - A Suprema Corte, ao julgar o mérito do RE 598.099/MS, submetido ao regime de repercussão geral, admitiu, em situações excepcionais, o afastamento do entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital possui direito subjetivo à nomeação. Tais situações podem ser invocadas no caso de apresentarem, cumulativa e concomitantemente, as seguintes características: (a) superveniência; (b) imprevisibilidade; (c) gravidade; e (d) necessidade. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Prisão supostamente ilegal. Ação de indenização. Prescrição. Termo inicial. Data do arquivamento do inquérito policial.
1 - O Tribunal a quo alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, segundo o qual o prazo prescricional para o ajuizamento de ação reparatória contra o Estado, em virtude de alegada prisão ilegal, somente tem início a partir do término da ação penal ou do arquivamento do inquérito policial. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Danos morais. Irregularidades em investigação policial. Responsabilidade civil objetiva do estado. Súmula 7/STJ.
«1 - Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ uma vez que o Tribunal de origem, aplicando o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, concluiu, baseado nos elementos fáticos, pela má conduta dos agentes policiais que conduziram a investigação contra a empresa ora recorrida. Tal conduta ocasionou obviamente a indenização em danos morais em valores arbitrados de acordo com os danos comprovadamente gerados. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Responsabilidade civil do estado. Detento morto após ser recolhido ao estabelecimento prisional. Suicídio. Responsabilidade do estado caracterizada. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso.
«1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. Prescrição. Prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Data em que a autora completou 18 anos. Premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina desprovido.
«1 - De acordo com orientação há muito firmada nesta Corte Superior, as ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Ação de indenização. Responsabilidade civil do estado. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Súmula 278/STJ.
«1 - Em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, in casu, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, segundo a qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Uso de veículo oficial da câmara municipal de foz do iguaçu. Para fins particulares. Agravo interno improvido. Alegação de omissão acórdão. Inexistente.
«I - origem, trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que objetiva a condenação dos requeridos nas sanções previstas Lei 8.429/1992, art. 12, II e III. sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a sentença foi reformada para afastar a solidariedade pagamento da multa civil, determinando o pagamento de 10 vezes a remuneração do vereador a cada um dos réus. ... ()
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25 - TJRJ AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PARA FRATURA CERVICAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O ESTADO A FORNECEREM OS MEDICAMENTOS. APELO DO ESTADO. APLICADA TEORIA DA ASSERÇÃO QUANTO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE AUTORA COMPROVOU SER PORTADORA DA MOLÉSTIA APONTADA NA INICIAL, SENDO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE E, POR ISSO, COM NECESSIDADE DE RECEBER GRATUITAMENTE OS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE SUA DOENÇA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES, AFASTANDO AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público para oficial escrevente do tj/RS. Não comparecimento dos convocados para posse. Cargos vagos. Candidata aprovada e não nomeada.
«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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27 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Indenização. Servidor da Fundação do Bem Estado do Menor (FEBEM). Alegação de ocorrência de lesão na região ocular imputada à rebelião de internos ocorrida na FEBEM quando lá trabalhava. Insubsistência. Nexo causal não comprovado. Ausência de demonstração do fato noticiado na inicial, bem como dos elementos ou pressupostos de responsabilidade civil. Indenização indevida. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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28 - STJ Família. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Morte decorrente de irregular atuação policial. Legitimidade passiva ad causam do estado. Razões dissociadas das conclusões do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Indenização por dano material. Presunção de contribuição no sustento da família de baixa renda. Danos morais. Revisão do valor da indenização. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - No que diz respeito à alegada ilegitimidade passiva ad causam do Estado, é inadmissível o recurso especial, pois as razões do inconformismo estão dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil objetiva do estado. Ação indenizatória. Erro médico. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - Com relação ao termo inicial dos juros de moras, em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de erro médico ocorrido em hospital integrante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Precedentes. ... ()
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30 - STJ administrativo. Responsabilidade civil. Agravo interno. Ação indenizatória. Morte de policial militar. Ausência de omissão específica do estado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo a Corte local afirmado a inexistência de omissão específica do Estado, especialmente porque a situação fática ocorreu em momento no qual a vítima estava fora do estabelecime nto policial e em intervalo destinado à refeição, eventual discordância com as conclusões adotadas demandaria incursão no contexto probatório existente nos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Morte de preso no interior da Delegacia Policial. Indenização pretendida pelos filhos. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Inaplicabilidade da prescrição vintenária. Decreto 20.910/32, art. 1º.
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32 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Administrativo. Prisão. Presídio. Morte de detento no interior de estabelecimento prisional. Responsabilidade do estado caracterizada. Orientação jurisprudencial do STF e do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927, parágrafo único e 948, II.
«... Ou seja, a pretensão recursal visa determinar se o Estado de Santa Catarina não deve ser condenado ao pagamento de pensão mensal e de indenização por danos morais que as recorridas alegam ter suportado em consequência da morte de parente delas dentro de um estabelecimento prisional. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil do estado. Oposição ao regime militar. Perseguição política. Juros moratórios. Termo inicial. Súmula 54/STJ.
1 - Em se tratando de indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos em decorrência de perseguição política durante o regime militar, os juros moratórios devem fluir desde o evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ (Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual). ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - VÍTIMA DE PERFURAÇÃO POR ARMA DE FOGO (PAF) - PROVAS INSUFICIENTES DO EVENTO DANOSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
A demanda versa sobre a existência ou não de responsabilidade civil do Estado pela lesão corporal sofrida pela menor, vítima de perfuração por arma de fogo (PAF), no interior da comunidade. Inaplicabilidade do Tema 1237, do STF. Ao passo que incumbe à parte requerente demonstrar os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva do Estado, a este compete demonstrar eventuais excludentes dessa responsabilidade, sendo certo que a ausência de conclusão acerca da origem do disparo, per si, não possui o condão de afastar o liame causal entre o confronto e os danos dele decorrentes, por ser elemento indiciário. A recorrente não logrou provar a ocorrência de operação policial ou de confronto armado, ônus do qual não se desincumbiu, convindo ressaltar que, instada a se manifestar em provas, quedou-se inerte. A omissão genérica não enseja a responsabilidade estatal, sob pena de imputar-se ao Estado a condição de segurador universal. Sentença de improcedência que não merece reforma. Desprovimento do recurso.... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Morte de servidor durante desempenho das funções. Omissão do estado caracterizada. Reforma do acórdão para julgar procedente o pedido. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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36 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Fornecimento de medicamento para pessoa acometida de hepatite crônica do tipo «B, com infecção viral (RNA positivo). Impetrante que teve negado o fornecimento do medicamento solicitado. Segurança concedida. Direito constitucional à saúde, basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente à redução da incidência de doenças, como à melhora das condições de qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do CF/88, art. 196. Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o principio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. Sentença mantida e ratificada, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De rigor o não conhecimento do recurso Oficial e o desprovimento, de plano, do recurso voluntário, porquanto a sentença ora combatida está em conformidade com jurisprudência dominante deste Tribunal, bem como dos Tribunais Superiores. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Recurso oficial não conhecido, desprovido o voluntário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
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37 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Policial militar que presta serviços de segurança privada («bico) e dispara arma de fogo no interior de estabelecimento comercial, com a arma da corporação, ao repelir tentativa de roubo, vindo uns dos projéteis a causar tetraplegia em transeunte. Culpa «in vigilando do Estado em relação ao agente público, no ato de confiar-lhe armamento e não fiscalizar sua eventual utilização em horário de folga. Existência. Responsabilidade subjetiva caracterizada. Indenização de rigor. Recurso parcialmente provido.
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Agravo interno não provido.
«1 - O objeto do agravo interno é tão-somente reiterar a alegação que houve ofensa ao art. 1.022, do novo CPC - CPC/2015, tendo em vista que teria havido omissão no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo quanto ao termo inicial da correção monetária. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Alegada ofensa aos arts. 458, 463 e 535 do CPC, de 1973. Inexistência. Morte de detento, em estabelecimento prisional. Responsabilidade objetiva do estado. Precedentes do STJ. Alegação de culpa de terceiro. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Incidência das Súmula 282 e 284 do STF. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Existência. Falta de adequação às condicionantes previstas no re Acórdão/STF.
«1 - Hipótese em que o agravado foi aprovado dentro do número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Existência. Falta de adequação às condicionantes previstas no re Acórdão/STF.
«1 - Hipótese em que o agravado foi aprovado dentro do número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Perseguição política na época da ditadura. Indenização por danos morais. Termo inicial dos juros moratórios. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ.
1 - Os juros moratórios aplicáveis à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política tem como termo inicial a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Homicídio cometido por policial militar em serviço. Quantum indenizatório fixado em R$ 30.000,00, que se mostra razoável. Reexame fático probatório inadmissível. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem, à luz dos elementos fático probatórios, consignou que o quantum indenizatório a título de danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser pago a mãe da vítima. Hipótese em o policial militar acidentalmente, efetuou disparo de arma de fogo, que ocasionou em óbito. ... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Termo inicial do prazo ocorre na ciência inequívoca do ato lesivo. Agravo interno do estado do pará desprovido.
«1. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado o termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e seus efeitos. A propósito: AgRg nos EDcl no AREsp. 446.496/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 14.2.2017 e AgInt no AREsp. 950.407/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 8.11.2016. ... ()
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Valor indenizatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, ausência de fundamentação não deve ser confundida com adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.... ()
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46 - STJ Civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado por omissão. Obrigação de segurança. Pessoa imobilizada pela polícia militar. Morte após violenta agressão de terceiros. Dever especial do estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Cabimento de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade. CPC/2015, art. 373, § 1º.histórico da demanda
1 - Na origem, cuida-se de Ação de Reparação proposta contra o Estado de Minas Gerais em face da morte violenta - no contexto de operação policial - de filho da autora, que pede indenização por danos materiais e morais. Segundo o Tribunal de origem, «policiais chegaram ao local e Luiz se rendeu passivamente ... sem esboçar qualquer reação». Logo após, foi ele «algemado por policiais militares» e, em seguida, agredido brutalmente com chutes na cabeça e no tórax desferidos por dois de seus vizinhos, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico. ... ()
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47 - STJ Embargos de declaração agravo interno agravo regimental recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. Prescrição. Prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Data em que a autora completou 18 anos. Premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração do estado de Santa Catarina rejeitados.
«1 - o CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata caso em apreço. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -
Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()
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49 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... 4. Observa-se, no caso, que os argumentos e fatos descritos pela autora na petição inicial apontam para a legitimidade da ré para figurar no pólo passivo da reparatória. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Uso de veículo oficial da câmara municipal de foz do iguaçu para fins particulares. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que objetiva a condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III, em razão da prática autônoma de atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízos ao erário e que também ofenderam os princípios norteadores da Administração Pública. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a sentença foi reformada para afastar a solidariedade no pagamento da multa civil, determinando o pagamento de 10 vezes a remuneração do vereador a cada um dos réus. ... ()