1 - STJ Embargos de terceiros. Penhora. Execução. Bem de família. Residência da ex-esposa e filhos. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.
«O imóvel em que reside a ex-esposa e os filhos do devedor tem o caráter de bem de família, merecendo a proteção legal da Lei 8.009, de 1990. A impenhorabilidade da meação impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Recurso especial conhecido e provido para julgar procedentes os embargos de terceiro.... ()
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2 - TJSP Condomínio. Coisa comum. Arbitramento de aluguel. Cobrança. Bens de ex-casal. Partilha prevê uso e gozo exclusivo de alguns bens às partes. Ausência de termo final do referido benefício. Residência da ex-esposa com os filhos do casal. Ocupação do imóvel entendida, ademais, como complemento à pensão alimentícia. Alugueis indevidos. Recurso improvido.
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3 - STJ Pedido de homologação de decisão estrangeira. Tribunal religioso do estado da palestina. Homem Brasileiro e mulher palestina, ambos com residência e bens e também filhos no Brasil. Ação de divórcio perante a justiça Brasileira, com medidas cautelares deferidas, para proteção contra agressões, controvérsia acerca da guarda dos filhos e partilha de bens. Ausência de requisitos do pedido homologatório. Indeferimento.
«1 - Não há nos autos prova da citação válida no processo cuja sentença se pretende ver homologada. Compulsando os documentos juntados, aliás, vê-se que, no processo originário, a Requerida foi representada pelo seu pai, mas não foi acostada nenhuma procuração por ela eventualmente subscrita para tanto. ... ()
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4 - TJSP Seguridade social. Previdência social. SPPREV. Pensão por morte. Cota-parte. Pretensão ao recebimento da quota-parte da pensão deixada por ex-companheiro, de forma integral. Ajuizamento para a reversão à companheira pensionista, da cota-parte da ex-esposa falecida que partilhava, com aquela, a pensão deixada pelo instituidor do benefício. Inviabilidade. Não há previsão legal que autorize esta reversão. Possibilidade de reversão apenas de filhos para cônjuge ou companheiro ou companheira e destes para aqueles. Artigo 148, § 5º, da Lei Complementar Estadual 180/78. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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5 - STJ Família. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Falência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Doação realizada aos filhos por ex-administrador da falida. Fraude. Exclusão da meação da esposa. Bem de família. Proteção à totalidade do imóvel.
«1- Embargos de terceiro opostos em 7/12/2000. Recurso especial concluso ao Gabinete em 3/10/2013. ... ()
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6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado contra ex-esposa. Violência exacerbada. Prisão preventiva. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Proteção da integridade física da vítima. Segregação justificada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial manejado sob a égide do CPC/2015. Consignação em pagamento. Previdência suplementar. Pretensão de inclusão da ex-mulher como beneficiária. Opção feita em vida pelo segurado de inclusão da esposa atual e respectivos filhos. Omissão no julgado inocorrência. Controvérsia devidamente analisada. Decisão fundamentada. Dissídio jurisprudencial. Situação fática distinta. Revolvimento do conjunto fático probatório. Vedação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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8 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Banco. Ação indenizatória movida pela esposa e pelos dois filhos de ex-funcionário do réu, vítima de sequestro ocorrido em 10/04/2002. Caso fortuito externo caracterizado. Lei 7.102/1983, art. 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O sequestro dos autores, familiares do funcionário do réu, ocorreu na residência dos mesmos, por volta das 19:00hs, fora das dependências do réu e fora do horário de trabalho do marido da 1ª autora (pai dos demais autores), fato que caracteriza a excludente de responsabilidade, tendo em vista que não é ônus do réu prover segurança em via pública. A ação de sequestradores, fora do estabelecimento bancário, não pode ser reputada «risco do empreendimento, eis que a segurança que deve ser oferecida e garantida pelo banco réu aos seus funcionários e clientes é somente a inerente à atividade econômica por ele desenvolvida, tratando-se o sequestro de seu funcionário e de seus familiares, após o fechamento da agência e fora da mesma, de verdadeiro fortuito externo. Deve ser afastado qualquer fundamento no sentido da responsabilidade integral, tendo em vista que o evento criminoso ocorreu em via pública, não havendo que se exigir do banco réu o dever de impedir atos criminosos desenvolvidos fora de seu estabelecimento, uma vez que a segurança pública é dever do estado. Inexistência de conduta ilícita do banco réu, que não tem obrigação legal de prestar assistência psicológica a familiares de funcionário vítima de crime ocorrido fora do estabelecimento bancário. Reforma da sentença, para julgar se improcedente o pedido inicial. Provimento do 1º recurso. Prejudicado o 2º recurso.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Recursos especiais. Previdência complementar. Inclusão de beneficiários. Não indicação prévia no rol de dependentes. Omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Indicação de beneficiário no plano. Omissão. Companheira. Óbito do participante. Inclusão posterior. Possibilidade. Valor da benesse. Prejuízo ao fundo previdenciário. Ausência. Rateio entre a ex-esposa e o filho.
«1 - Ação ajuizada em 07/03/2012. Recursos especiais interpostos em 14/10/2013 e 15/10/2013 e atribuídos a este Gabinete em 25/08/2016. ... ()
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10 - STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio tentado e homicídio qualificado tentado por quatro vezes. Excesso de prazo na instrução criminal. Réu pronunciado. Incidência da Súmula 21/STJ. Sessão do Júri designada para data próxima. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade do agente que ateou fogo ao apartamento em que se encontrava a ex-esposa e seus quatro filhos. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Necessidade de proteção às vítimas. Risco de fuga. Motivação idônea. Recurso não provido.
1 - Segundo entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser aferidas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Militar. Pensão por morte. Divisão de cotas entre viuva, ex-esposa e filha. Decisão de inadmissibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1 - O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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12 - TJSP Apelação. Arbitramento de aluguel. Imóvel partilhado entre ex-cônjuges por ocasião da separação, mantido o condomínio. Indenização pela utilização exclusiva da coisa comum. Cabimento. O fato de filho menor residir com a ré no bem comum não afasta a obrigação de pagamento de aluguel pelo uso exclusivo. Alimentos devidos pelo autor da ação que foram fixados em pecúnia e não in natura. Requerente que presta alimentos à filha e à ex-esposa, de modo que sua obrigação não pode ser agravada com reconhecimento de alimentos in natura, consistente em fornecimento de residência. Distinção quanto ao precedente do STJ citado pela ré. Indenização devida desde a citação na ação de arbitramento de aluguel. Valor do aluguel a ser apurado em liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido
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13 - STJ Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Acordo de dissolução de sociedade conjugal. Guarda de filhos menores, pensão e partilha de imóvel localizado no Brasil. Ausência de especificação. Impossibilidade de identificar o sentido do acordo. Homologação deferida em parte.
«1. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. ... ()
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14 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. (LEI 10826/03, art. 15 E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA A PENA BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO APENAS QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, NÃO SE NEGA QUE O ACUSADO FALAVA E REITERAVA QUE IRIA DAR OU DARIA MARRETADAS EM ESPAÇOS DA RESIDÊNCIA, EM PARTICULAR NO SALÃO DE BELEZA MONTADO PELA EX-ESPOSA NO QUINTAL, ONDE ELA EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA. ENTRETANTO, EM SEDE PENAL, NÃO PARECEU A ESTE RELATOR QUE AS AMEAÇAS FOSSEM CONCRETAS, NO SENTIDO DE ATENDER A NORMA INCRIMINADORA, PORQUANTO A REFERÊNCIA A DAR MARRETADAS NÃO ESTAVAM SEGUIDAS DE FATOS CONCRETOS. FALTA DA ELEMENTAR DO TIPO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NO QUE TANGE AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. VERSÃO ORAL DANDO CONTA DE QUE O RÉU EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO NO MOMENTO EM QUE A FILHA MAIS VELHA E DOIS AMIGOS REALIZAVAM A MUDANÇA DA MÃE, EX-ESPOSA DO ACUSADO, QUE RESOLVERA TERMINAR O RELACIONAMENTO E SAIR DE CASA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA BASE, APENAS EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE. (NO SENTIDO DE QUE O DISPARO TEVE CUNHO INTIMIDATÓRIO). APLICA-SE O REGIME ABERTO. EMBORA HAJA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL A AUTORIZAR O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, A HIPÓTESE NÃO ESTÁ A EXIGIR TAL PROVIDÊNCIA. CRIME DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. EM RAZÃO DA PENA IMPOSTA DEIXA DE SER CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Lesão corporal no contexto de violência doméstica. art. 129, § 13, do C. Penal. Sentença absolutória. Corréus irmãos que vão até a residência dos ex-sogros de um deles a fim de buscar os filhos para a visita de final de semana. Vítima, ex-esposa de DAVID, que se exalta quando ele começa a filmar a situação, invade o veículo de ADRIANO e se apodera do celular deste, com o fim de fazer com que o vídeo seja deletado. Corréus que, então, correm atrás da vítima até a garagem da residência, onde ADRIANO entra e tenta recuperar o celular. Vítima e corréu que saem novamente até a calçada, momento em que ela parte para cima de DAVID com o braço levantado. Corréu que consegue contê-la e a segurar pelas costas, enquanto ADRIANO retira o celular das mãos dela. Ofendida solta imediatamente após a recuperação do celular, tendo ela insistido que o vídeo fosse apagado e tentado impedir o fechamento da porta do veículo dos réus, correndo atrás do automóvel agarrada à porta. Vítima que, então, aciona policiais militares e acusa os réus de a agredirem com um mata-leão e um soco no rosto. Recurso do Ministério Público postulando a condenação dos acusados. Hipótese, contudo, que os fatos foram filmados por câmera de segurança de imóvel vizinho e por celulares do réu e de parentes da vítima, não tendo ficado demonstrado o dolo dos acusados em agredir e lesionar a ofendida. Lesões atestadas pelo laudo pericial que não seriam decorrentes de um mata-leão ou de um soco no rosto. Séria dúvida a recomendar a manutenção do «non liquet". Recurso de DAVID para modificar o fundamento da absolvição que não pode ser acolhido. Inviável o reconhecimento de que não houve infração penal ou de que os réus não concorreram para sua prática. Dúvida acerca da existência do crime, eis que a vítima suportou lesões, não tendo sido comprovado apenas o dolo dos acusados em lesioná-la. Apelos improvidos.
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16 - TJRJ APELAÇÃO. art. 150, §1º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU QUE ADENTROU NA RESIDÊNCIA DA EX-ESPOSA DURANTE A NOITE CONTRA SUA VONTADE EXPRESSA OU TÁCITA. CRIME DE MERA CONDUTA. CORRETA A EMENDATIO LIBELLI OPERADA NA SENTENÇA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL COM A ATENUANTE DO art. 65, III, ¿D¿, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.
DECRETO CONDENATÓRIO -Ficou comprovado que CARLOS ALBERTO adentrou no imóvel de sua ex-esposa no período noturno, conforme confessado pelo próprio réu sob o crivo do contraditório, após ter notícias de que seus filhos estariam sozinhos em casa, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da vítima, sendo dispensável perquirir o objetivo final da conduta (dolo específico), vislumbrando-se o acerto da emendatio libelli operada pelo Magistrado a quo ao proferir a sentença, nos termos do CPP, art. 385, a fim de incidir a qualificadora do §1º do artigo150 do CP, salientando-se que constou da inicial que a invasão domiciliar ocorreu durante o período noturno, por volta das 23h30m, sendo certo que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação nela contida. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para, de ofício: (a) compensar a agravante do art. 61, II, ¿f¿ do CP, com a a atenuante da confissão, aquietando a sanção final em 07 (sete) meses de detenção e (b) decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78, conforme extrai-se das lições de Fernando Capez: «Cumulação das condições do sursis especial no sursis simples: Inadmite-se. O § 2º do CP, art. 78 estatui que a condição do § 1º poderá ser substituída; logo, não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do sursis as previstas nos §§ 1º e 2º daquele artigo, pois a substituição se opõe à cumulação.¿ Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no caso, CORRETOS: (1) a pena-base incrementada em 1/6 (um sexto), em virtude do reconhecimento de uma condição judicial negativa ¿ circunstâncias do crime; (2) o regime ABERTO; (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) a condenação em danos morais e materiais (CPP, art. 387, IV), consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, podendo o quantum arbitrado ser debatido na esfera cível, na qual será realizada a liquidação da sentença penal condenatória. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES DIVORCIADOS HÁ MAIS DE 20 ANOS. EXCEPCIONALIDADE DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ALIMENTÍCIO APÓS A SEPARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FILHOS MAIORES QUE TÊM O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS À GENITORA EM CASO DE NECESSIDADE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA REQUERIDA. EXONERAÇÃO GRADUAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela requerida contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo nos autos de ação de exoneração de alimentos que julgou de forma procedente o pedido para exonerar o autor do pagamento dos alimentos devidos à ex-cônjuge no percentual de 20% de seus ganhos líquidos, com o cancelamento dos descontos de alimentos em definitivo. ... ()
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18 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO ARTIGO 217-A, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, SEM MAUS ANTECEDENTES, TEM RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; QUE NO CURSO DA AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ANO DE 2.022, NÃO FOI REQUERIDO O SEU AFASTAMENTO DO LAR E NÃO HÁ NOTÍCIAS DE QUALQUER AÇÃO DO PACIENTE CONTRA A SUPOSTA OFENDIDA NESSE PERÍODO; A ESPOSA DO PACIENTE ¿...ESTÁ GRÁVIDA DE 8 MESES, COM UM FILHO DE 7 (SETE) ANOS E O RÉU É O SUSTENTO DA FAMÍLIA...¿ E ¿...FRAGILIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS E ALICERÇADAS EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS OBSERVADOS. COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO SE ESTÁ EMITINDO UM JUÍZO DE CERTEZA, MAS, APENAS, ACAUTELANDO O MEIO SOCIAL E SEGREGANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, OBJETIVANDO PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA, A TRANQUILIDADE DA INSTRUÇÃO E A EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SOBRE AS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REALÇA-SE QUE, EM REGRA E LAMENTAVELMENTE, O CRIME EM TESTILHA É PRATICADO POR TRABALHADORES, ¿CHEFES¿ DE FAMÍLIA, PAIS, MARIDOS, PADRASTOS, COMPANHEIROS, EX-COMPANHEIROS ETC. OS QUAIS, TAMBÉM EM REGRA, NÃO TÊM UM HISTÓRICO CRIMINAL. MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO FOI REQUERIDA PELO PARQUET EM DATA ANTERIOR, A APLICAÇÃO DE ALGUMA MEDIDA CAUTELAR E, TAMBÉM, A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA SÃO QUESTÕES QUE ESCAPAM À POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA. A CONDIÇÃO DA ESPOSA DO PACIENTE QUE, SEGUNDO NARRADO NA EXORDIAL, ¿...ESTÁ GRÁVIDA DE 8 MESES, COM UM FILHO DE 07 (SETE) ANOS...¿ E A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O PACIENTE O RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO DA FAMÍLIA NÃO TÊM O CONDÃO DE FRAGILIZAR OU SUPERAR OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PARA A MANUTENÇÃO, AO MENOS POR ORA, DO ERGÁSTULO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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19 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas majorado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Quantidade, variedade e lesividade das drogas apreendidas. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de dois filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC 1143.641/SP pelo STF. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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20 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Ex- companheira. Percentual pago a título de pensão por morte que não deve ser vinculado aos parâmetros fixados para o pagamento da pensão alimentícia. Agravo interno do particular provido.
1 - Esta Corte, em consonância com o texto constitucional, reconheceu a união estável como entidade familiar, não podendo haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges. Assim, o direito reconhecido à ex-esposa é também devido à ex-companheira, que, após a separação, percebia mensalmente pensão alimentícia do falecido. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E IMPONDO A PARTICIPAÇÃO DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PRESENTE CAPITULAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, PUGNA AINDA PELA ABSOLVIÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR CORRESPONDENTE A 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, COMO FORMA DE REPARAÇÃO DOS DANOS. O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA RESTARAM COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO TERMO DE DECLARAÇÃO; PELO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL QUE APRESENTOU POSITIVO PARA LESÃO CORPORAL, POR AÇÃO CONTUNDENTE; PELA REQUISIÇÃO DE VÍTIMA POR MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO SEU EX-COMPANHEIRO, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO. NO CASO DOS AUTOS, NO DIA 19.06.2021, O APELANTE LIVRE E CONSCIENTEMENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO, POR SER EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, QUANDO, DURANTE UMA INSATISFAÇÃO DO APELANTE, NA NEGATIVA DA VÍTIMA EM PERMITIR QUE O FILHO EM COMUM DO CASAL, SEM PRÉVIO ACORDO, SAÍSSE COM O GENITO, POR NÃO HAVER TEMPO HÁBIL PARA ARRUMÁ-LO, TENDO ENTÃO O APELANTE PASSADO A INSISTIR QUE A VÍTIMA ENTREGASSE O MENOR, MOMENTO EM QUE OFENDIDA, ATEMORIZADA, SE TRANCOU DENTRO DE CASA E PEDIU PARA O APELANTE SE RETIRAR, QUANDO O ACUSADO CHUTOU E ARROMBOU A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, O QUE CAUSOU FERIMENTOS NO ROSTO DA VÍTIMA, CONFORME DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. DESTACA-SE AINDA QUE, CONFORME AFIRMADO PELA VÍTIMA, ESTA JÁ FOI AGREDIDA ANTERIORMENTE PELO APELANTE, EM OUTRAS 02 (DUAS) OPORTUNIDADES, E, COMO MEIO DE ATINGIR SEU OBJETIVO, QUE ERA LEVAR O FILHO DO CASAL DE 03 (TRÊS) ANOS, À FORÇA, ESTE SUBJULGOU A EX-ESPOSA, VALENDO-SE DA SUA SUPERIORIDADE FÍSICA, CESSANDO OS ATOS SOMENTE APÓS OS FERIMENTOS E OS GRITOS DE SOCORRO DA VÍTIMA PARA VIZINHANÇA. DESTA FORMA, A PROVA REUNIDA NOS AUTOS NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. POR OUTRO LADO, ACERTADAMENTE O JUIZ A QUO FIXOU EM FAVOR DA VÍTIMA, VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS POR ELA SUPORTADOS EM FACE DA CONDUTA DELITIVA PERPETRADA PELO APELANTE, PEDIDO EXPRESSAMENTE FEITO PELO PARQUET NA PEÇA ACUSATÓRIA, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO A TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADO NO TEMA 983. NO ENTANTO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS AOS AUTOS, DEVE-SE PONDERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE, PRESUMIDA PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA, QUANDO QUESTIONADA PELA QUANTIA AFERIDA MENSALMENTE PELO AUTOR, ESTA AFIRMOU O RENDIMENTO MENSAL DE 01 A 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS AO MÊS. LOGO, É INEGÁVEL A VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO ENTANTO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO, TAMBÉM, A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS PARTES, READEQUA-SE O MÍNIMO INDENIZATÓRIO NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, NA FORMA DO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR O VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO, À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
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22 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE CONEXÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA EXCEPCIONAL - SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO PELO EX-NAMORADO DA MÃE - EPISÓDIOS DE NEGLIGÊNCIA E MAUS-TRATOS VIVENCIADOS PELAS MENORES - ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA PROVISORIAMENTE - SUSPENSÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - FIXAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA COM A GENITORA, INCLUINDO PERNOITE - PRODUÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS RELATOS DAS MENORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A ausência de manifestação do d. juízo de origem acerca da preliminar de conexão e incompetência do juízo impede o conhecimento da matéria nessa sede, pena de supressão de instância, devendo ser rejeitada a preliminar suscitada em contraminuta. ... ()
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23 - TJRJ Possessória. Ação de reintegração de posse. Concubinato. União estável. Sucessão. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Sucessão. Direito real de habitação. Função social não conferida ao a imóvel. Pedido procedente. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784. Lei 9.278/1996, art. 7º.
«... No tocante à alegação de negativa de vigência ao Lei 9.278/1996, art. 7º -direito real de habitação, melhor sorte não merece o Apelante, tendo em vista que, como bem salientado pelo juízo monocrático, o réu não conferiu função social à posse sobre a residência da família, eis que as certidões de fls. 33, verso e 34 atestam que o réu não foi encontrado no endereço do imóvel sobre o qual vindica o direito real de habitação, que acabou sendo citado, via postal, em endereço da cidade de Juiz de Fora (fls. 36, verso). Registre-se que o próprio Apelante em suas razões recursais que não foi encontrado no referido imóvel em razão da dificuldade de emprego na cidade de Valença, sendo que se encontra na cidade somente aos finais de semana. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou impenhorabilidade de bem de família do imóvel objeto da matrícula 92.542 do 14º CRI de São Paulo/SP - Legitimidade do executado para arguição de impenhorabilidade, ainda que no imóvel residam somente sua ex-esposa e filhos, pois o escopo é o resguardo da entidade familiar - Precedentes desta C. Câmara - Alegação de impenhorabilidade por se tratar o imóvel de bem de família que deve vir acompanhada de prova hábil a demonstrar utilização como moradia do devedor ou de sua família, ou que lhe gere renda a tanto - Imóvel objetado que serve de residência a ex-esposa e filhos do executado, conforme certificado por oficial de justiça nos autos de origem - Instituição do bem de família gravada na matrícula do imóvel - Não residência do próprio devedor no bem cedido a familiares que não constitui óbice ao reconhecimento de impenhorabilidade - Precedentes do C. STJ, da Câmara e deste Egrégio Tribunal - Constatação de oficial de justiça que é suficiente para fins de comprovação de residência de membros da família, ausentes elementos em sentido contrário nos autos de origem - Precedente deste Egrégio Tribunal - Julgamento do Agravo de Instrumento 2056440-45.2024.8.26.0000, no qual se havia deferido a penhora do imóvel, não englobou matéria atinente à impenhorabilidade do bem de família, com o fito de evitar supressão de instância - Análise posterior da questão na decisão ora agravada a permitir desconstituição da constrição, ainda que pela via do presente recurso, pois alto valor ou suntuosidade do bem não configuram exceções à impenhorabilidade - Precedentes do C. STJ e deste Egrégio Tribunal - Penhora do imóvel desconstituída - Decisão modificada. Recurso provido.... ()
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25 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Agressão verbal entre moradores e porteiro do edifício que residia no edifício com a família. Alegação de «perseguições, consistentes em injúrias, palavras de baixo calão, imputação de fatos falsos, além de líquido nocivo à saúde, jogado em direção a moradia dos autores (porteiro). Registro de Ocorrência. Testemunhas ouvidas pela autoridade policial e em Juízo que confirmam as alegações autorais. Laudo de Exame de Local concluindo pela existência de substância líquida jogada do apartamento dos réus em direção à residência dos autores – Laudo de Material que atesta que o líquido tem odor ativo e irritante sendo compatível com o produto Desinfetante Lysoform. Verba fixada em R$ 21.000,00. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Segundo a inicial, o primeiro autor, que é porteiro e reside com a esposa e filho, menor impúbere, no mesmo prédio dos réus, bem como toda a família sofre «perseguições por parte dos demandados, através de injúrias, palavras de baixo calão, imputação de fatos falsos, além de serem vítimas de líquido nocivo à saúde, jogado em direção a moradia dos mesmos e adjacências pela ré Sarah, com a anuência do marido, segundo réu. Inicialmente, cumpre esclarecer que a responsabilidade no caso em exame é subjetiva, cujo dever de indenizar só surge após a comprovação do fato, do dano, do nexo causal e da culpa, nos termos do CCB, art. 186. Verifica-se que diante dos fatos desagradáveis e humilhantes suportados pelos autores, foi lavrado o Registro de Ocorrência de fls. 28/30, sendo colhidos os Termos de Declaração de fls. 31/32, 33/34, 35/36 e 37/38, ocasião em que os ex-funcionários do prédio, Pedro Filho Silva Barros e Wilson Barbosa Portela informam que no período em que residiram no playground também foram vítimas de ofensas da senhora Sarah e ataques com produtos químicos. O ex-porteiro Wilson confirma, ainda, que já testemunhou inúmeras agressões verbais dirigidas aos autores, acrescentando que por diversas vezes a ré Sarah foi à janela de seu apartamento e, aos gritos, chamou Valdeci e Ednete de «favelados, cachorros, irresponsáveis, sem vergonhas, safados, filhos da puta, entre outros, fls. 37/38. O Sr. Marco Aurélio, na época síndico do condomínio, em suas declarações prestadas perante a autoridade policial, fls. 31/32, afirma que a senhora Sarah implica com todos os empregados do prédio, ressalvando que o alvo principal é o porteiro e sua família. ... (Des. Camilo Ribeiro Rulière).... ()
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26 - STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Dois imóveis do devedor destinados à residência de entidades familiares distintas. Bens de família. Impenhorabilidade. @EME = «1 - É possível atribuir o benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde que destinados à residência de membros de sua família que, devido à separação judicial ou à dissolução de união estável, constituíram entidades familiares distintas. Precedentes. 2 - Caso dos autos no qual em um dos imóveis reside o devedor com a atual esposa e no outro moram a ex-companheira com o filho do antigo casal. Admitida a impenhorabilidade de ambos os bens. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.
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27 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - DOIS RECURSOS - PREJUDICIALIDADE E SIMILITUDE DA MATÉRIA - APRECIAÇÃO CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - VÍCIO ULTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO PEDIDO, NORTEADA PELA BOA FÉ - COMPREENSÃO QUE DEVE SER DELINEADA SOB O INFLUXO DA CAUSA DE PEDIR - INSUFICIÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO ISOLADA E LITERAL DO PEDIDO PARA ESTABELECER OS LIMITES QUANTITATIVOS OU QUALITATIVOS DA DEMANDA - PEDIDO DE PARTILHA DO IMÓVEL COMUM QUE ABARCA A ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARTICULARES, TAL QUAL INDICADO NA CAUSA DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - PATAMAR FIXADO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE UM DOS VÍNCULOS DO ALIMENTANTE, EM PATAMAR CONDIZENTE COM A SUA CAPACIDADE ECONÔMICA - IMPOSSIBILIDADE DE RETRAÇÃO - PARTILHA DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES - COMUNHÃO PARCIAL - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARTICULARES INDEMONSTRADA - MEAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA AO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL - DÍVIDA QUE DEVE SER RATEADA ENTRE OS EX-COMPANHEIROS - EMPRÉSTIMO CONSINGADO - RECURSOS UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DO IMÓVEL COMUM - INCLUSÃO NA PARTILHA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A DISSOLUÇÃO - NUMERÁRIO SACADO JUNTO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - PAGAMENTO DO IMÓVEL COMUM - DESPESA REALIZADA EM PROL DO NÚCLEO FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA/COMPENSAÇÃO OU INCLUSÃO NA PARTILHA - DEBATE QUE, ADEMAIS, NÃO FOI TRAVADO PELA ÓTICA DA SUB-ROGAÇÃO - INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO APARTAMENTO - LOCAL QUE SERVE DE MORADIA NÃO APENAS PARA A EX-COMPANHEIRA, MAS TAMBÉM PARA O FILHO COMUM - DESCABIMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1.Em consonância com a diretriz normativa veiculada pelo art. 322, §2º, do CPC, segundo a qual a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé, fica evidente a imbricação existente entre a causa de pedir e o pedido, de modo que se torna inviável a compreensão deste último, especialmente no que diz respeito à sua delimitação, de forma dissociada daquela. Daí porque, os limites quantitativos e qualitativos da demanda remetem à sinergia estabelecida entre o pedido e à causa de pedir e não à literalidade daquele. ... ()
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28 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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29 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça, duas vezes, na forma do concurso formal, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condição do sursis de não frequentar bares após as 22h. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante ameaçou as vítimas (sua ex-esposa e seu filho) de causar-lhes mal injusto e grave, dizendo que «se tivesse uma arma, daria um tiro na cara dos dois". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítimas que prestaram relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, externou frágil negativa, afirmando que estava muito nervoso, que não lembra o que falou e que acha que não falou nada para agredir. Testemunha de Defesa, que emitiu depoimento impregnado de parcialidade, sobretudo por se tratar da atual companheira do réu. Além disso, conforme bem realçado pelo Parquet em suas contrarrazões, apesar de alegar não ter ouvido o réu ameaçar as vítimas, «a testemunha afirma que sua residência fica no segundo andar, de forma que desceu ao escutar o «alvoroço na frente de sua casa, o que indica que a situação já estava ocorrendo quando presenciou a sequência dos fatos". Alegação defensiva no sentido de haver contradições entre os depoimentos das vítimas em sede inquisitorial e em juízo que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, eis que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 na etapa intermediária de cada crime pelas agravantes do art. 61, II, «f do CP (vítima Margareth) e CP, art. 61, II, «e (vítima Thiago), além da majoração em 1/6 da pena de um dos delitos, já que iguais, em virtude do concurso formal, fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Pleito de afastamento da proibição de frequentar bares após as 22 horas que não procede. Além de a defesa não ter trazido qualquer argumento relevante que amparasse tal pedido, tal condição do sursis foi validamente fixada pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Ademais, «no ordenamento jurídico pátrio, não há dispositivo legal que autorize o réu a escolher sua pena, ainda que se trate de condições do sursis penal, de modo que, «caso o paciente considere mais benéfica a pena privativa de liberdade, basta descumprir o sursis para que o benefício seja revogado (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. âmbito de violência doméstica e familiar. Decisão de pronúncia. Alegado excesso de linguagem. Inocorrência. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Descumprimento de medidas protetivas anteriores. Gravidade concreta. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.
1 - A decisão de pronúncia, ao contrário de uma sentença penal condenatória, deve, nos moldes do CPP, art. 413, restringir-se a apontar a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou participação, a fim de que não influencie indevidamente no animus judicandi dos jurados, que podem ser facilmente influenciados por uma decisão de pronúncia dotada de excessos. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL E A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEDUZ ESTAR CARACTERIZADO O CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA FALTA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.
A denúncia narra que no dia 10 de janeiro de 2023, entre 10 horas e 12 horas, no endereço lá indicado, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou a companheira BERTHA A. DE M. afirmando que irá «expulsá-la de casa e trocar as fechaduras do imóvel impedindo o retorno dela; (...) que se depender dele, ela vai morrer de fome no meio da rua". Em juízo, a vítima declarou que o réu disse que a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome e que o réu a chamou de «ladra, «lixo". Destacou que é casada com o réu há mais de cinquenta anos e, que nunca se divorciou, porque a companhia empregadora do réu proporcionava boas condições de vida e boa escola para os filhos. Negou que seja casada com outra pessoa, de nome Eligio, não tendo conhecimento da certidão de casamento acostada nos autos. Esclareceu que, atualmente, os envolvidos possuem quartos separados e que seus filhos moram no exterior. Na qualidade de informante do juízo, Miguel M. filho do réu, disse que nunca presenciou ameaça do réu contra a vítima, pelo contrário, já viu a vítima ameaçando o réu, afirmando que «ele vai morrer, que é velho, não tem direito a nada e que, se ele quiser enfrentá-la ele vai perder". Acrescentou que a ofendida já ameaçou o próprio depoente. Regina C. de C. S. de O. por sua vez, confirma o depoimento prestado por Miguel e acrescenta que tem conhecimento de que a vítima é casada nos EUA há mais de vinte anos. Ao ser interrogado, o réu disse que está separado da vítima há pelo menos trinta anos e que não mantêm qualquer comunicação, sendo que residem juntos porque a vítima invadiu sua residência, com destaque para o fato de que sua filha, acompanhada do marido e de três filhos, foi morar em sua residência e, na época, sugeriu trazer a mãe, ora vítima, para auxiliar como babá das crianças, tendo o réu concordado. Sublinhou que já não tinha comunicação com a vítima. Ressaltou que, depois sua filha retornou para os EUA e a vítima ficou em sua casa, recusando-se a sair. Esclarece que nunca desligou a energia elétrica e afirma que a vítima é quem provoca situações que causem curto-circuito na residência, queimando eletrodomésticos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 912-00192/2023, link com acesso a vídeo bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Inicialmente, deve ser afastada arguição de incompetência do juizado de violência doméstica. Isso porque, embora a arguição esteja embasada na eventual ruptura dos laços de afeto há mais de 30 (trinta) anos, é cediço que a Lei 11.340/06, art. 5º reconhece que, para os efeitos da Lei de proteção à mulher, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ademais, é indiferente o fato de as partes estarem divorciadas, uma vez que o Legislador pátrio consignou na norma do, III do art. 5º da Lei Maria da Penha que a lei é aplicável em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Ou seja, a lei em comento é cabível nas situações de (ex) namoros, (ex) casamentos, (ex) noivados, (ex) amantes, uma vez que o vínculo emocional ou afetivo, mesmo que sem coabitação e em relacionamento já findo, confere maior vulnerabilidade à mulher, dado que a Lei buscou proteger eventuais situações não contempladas nos, anteriores do artigo acima mencionado. Passa-se ao exame das questões de mérito. Nesse aspecto, todavia, tem-se que a solução absolutória deve prevalecer, dado que a inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. É importante destacar que, embora seja de amplo conhecimento que a palavra da vítima é de extrema relevância em crimes dessa natureza, no caso, os documentos colacionados aos autos indicam que as declarações da vítima trazem inconsistências e imprecisões que fragilizam a perspectiva condenatória, apenas com base em suas palavras, como será, adiante, analisado. Ao ser interrogada sobre os fatos narrados, a vítima responde com evasivas sobre o réu haver mencionado que «a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome. aduzindo que o réu a chamou de «ladra e «lixo". Pois bem, o crime de ameaça requer que o agente cause medo na vítima e que ela sinta temor acerca da intenção daquele que a ameaça. Tais elementos não ficaram bem delineados na oitiva da suposta vítima. Aliás, sobre eventual vulnerabilidade da vítima no contesto de violência doméstica, consta nos autos, sentença prolatada em processo de medidas protetivas ajuizado em desfavor do réu ( : 0007232-55.2023.8.19.0001), que tramitou no D. 5º Juizado de Violência Doméstica, que reputou não haver justificativa para manutenção das medidas protetivas de urgência, medidas que restringem os direitos fundamentais do suposto autor do fato consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, eis que o relatório realizado pela Equipe Técnica, concluiu que prevalecem desacordos financeiros e patrimoniais e que não se observa a prevalência de um contexto de vulnerabilidade para eventos de violência doméstica. Além disso, embora não seja relevante que a vítima de violência doméstica coabite com o réu ou, com ele, mantenha os laços de afeto construídos em união, é importante que as declarações trazidas pela vítima sejam coerentes. In casu, ao ser questionada sobre o fato de ela já ser casada, em novo relacionamento, desde o início dos anos 2000, em outro país, a vítima diz que conhece o Sr. Elígio, mas nega ser casada com ele. Ocorre que, sem discussão sobre o estado civil das partes, a Certidão de Casamento, traduzida pelo Tradutor Público Juramentado, dá conta de que a suposta ofendida consta como haver celebrado casamento, em 21 de janeiro de 2002, em Miami, Flórida/U.S/A. com o Sr. Elígio F. o que fragiliza a credibilidade sobre as declarações prestadas em juízo, uma vez que tal questionamento foi claro em audiência de instrução e julgamento e a suposta vítima negou categoricamente tal evidência. Adiante, a vítima disse que o imóvel onde está residindo com o suposto autor do fato, possui 3 (três) quartos (aos 9 minutos e 35 segundos) e, perguntada, negou peremptoriamente haver entrado no quarto do réu. Todavia, o link com vídeos desmente a resposta da vítima sobre essa questão. Conforme o I. Parquet fez consignar em contrarrazões sobre a palavra da vítima, é «forçoso reconhecer que as incongruências detectadas em seu depoimento prestado em Juízo terminaram por esvaziar a validade probatória de sua palavra". Pois bem, não se trata aqui de duvidar da palavra da vítima, mas, do cotejo de todo os elementos de prova colacionados, tal não pode ser capaz de sustentar uma condenação criminal. Diante desse contexto de provas, verifica-se dúvida além do razoável para se manter uma condenação. Ao examinar, com acuro necessário, o conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que não revela robustez a sustentar juízo de condenação, ante a ausência de harmonia nos depoimentos prestados que não permitem o grau de certeza, ou quase certeza, necessário a determinar um juízo condenatório. Dessa forma, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de suporte para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação, a considerar a narrativa constante da peça acusatória. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática do crime que fora imputado ao apelante. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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32 - TJPE Civil. Processual civil. Locação não residencial. Recurso do assistente. Preliminares de inépcia da inicial e julgamento extra pet1ta. Rejeitadas. Ausência de comprovação de quitação do débito. Apelação da imobiliária. Responsabilidade solidária. Negada. Negar provimento a ambos os apelos. Unanimidade. CPC/2015, art. 121.
«Nos termos do CPC/2015, art. 121, embora o assistente não possa contrariar a vontade do assistido, no caso de omissão do assistido, pode ser conhecido o recurso interposto exclusivamente pelo assistente simples, eis que a conduta ativa do assistente não gera contrariedade. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio do colegiado e cerceamento de defesa. Inocorrência. Análise monocrática autorizada pelo CPC/2015, art. 932 e pelo RISTJ. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentos. Fuga. Conveniência da instrução e assegurar eventual aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Segregão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família e sucessões. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Direito real de habitação da companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa não configurados. Dissídio jurisprudêncial. Ausência de cotejo analítico. Copropriedade do imóvel residencial afastada. Propriedade exclusiva do «de cujus quando da abertura da sucessão. Validade e eficácia da sentença de partilha de bens do anterior casamento, cujo efeito constitutivo deve ser garantido.
1 - Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quanto à alegação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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36 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO DA PRISÃO E QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR; QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA.
O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no CP, art. 217-Ac/c CP, art. 226, II, por duas vezes (duas vítimas), incidindo as agravantes previstas no art. 61, II, «f e «h do CP, na forma do CP, art. 71 (crime continuado), incidindo as normas da Lei 11.340/2006 porque, desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que nos anos de 2021 e 2022 (até o mês de julho), durante aproximadamente 1 (um) ano, no endereço que consta da peça exordial, de forma livre, consciente e voluntária, por diversas vezes, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação, praticou atos libidinosos com suas ex-enteadas ALANNA e HILARY, ambas menores de 14 (catorze) anos à época dos fatos. A prisão preventiva foi decretada e a custódia cautelar do paciente ainda foi mantida pela decisão ora combatida. percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pelos elementos colhidos em sede de inquérito policial. Aqui, registra-se que a análise da autoria e da materialidade do crime não cabe na estreita via do habeas corpus, bem como ainda não é possível que estejam plenamente demonstradas, haja vista a fase inicial que se encontra o processo principal. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, na garantia da instrução criminal, com expressão na necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual, e na garantia da futura aplicação da lei penal, em caso de condenação. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente. No caso, ambas as vítimas, filhas de sua ex-esposa, eram à época dos fatos menores de 14 (catorze) anos de idade quando os atos libidinosos foram praticados. Diante dos fortes e robustos indícios, somados à gravidade, que permeiam o caso concreto, não há se falar em ausência de contemporaneidade da medida, porquanto o ergástulo cautelar pode ser decretado a qualquer momento antes do trânsito em julgado, desde que demonstradas sua necessidade e adequação, nos moldes dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, como na espécie. Conquanto a prisão preventiva seja datada de 25/07/2024, e os fatos supostamente ocorreram nos anos de 2021 e 2022, o marco temporal não invalida a urgência presente. A despeito da observância da primazia da última ratio sob a perspectiva da aplicação penal no caso em análise, firme é a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. Necessário consignar que tais marcos temporais não autorizam o reconhecimento de que, sob a alegação de extemporaneidade do decreto prisional (se considerada a data em que o injusto teria sido praticado), não mais existiriam razões para sua decretação, tampouco manutenção. Em que pese parte da doutrina referir-se à contemporaneidade considerando que esta deva ter como marco temporal a data do crime, todavia, e na esteira da jurisprudência pátria, não se partilha de tal entendimento. A contemporaneidade pontuada pelo ordenamento referente à data do delito deve ser observada quando da aplicação do juízo de censura a ser imposto ao agente, ou seja, na resposta penal a lhe ser aplicada acaso a pretensão punitiva estatal contra ele deduzida seja julgada procedente (deve-se observar, por exemplo, se à época dos fatos ele era relativamente menor, ou não; se era reincidente, ou não; se tinha anotações configuradoras de maus antecedentes, ou não). Pensar que a contemporaneidade mencionada no nosso CP seja atinente tão somente à data do fato nos leva ao perigoso caminho de transformar a prisão processual em antecipação de pena. Muito diferente, contudo, é a contemporaneidade que deve ser observada para a decretação e/ou manutenção da imposição da segregação cautelar daquele que teve contra si deflagrada uma persecutio criminis. Esta, por sua vez, diz respeito aos requisitos que autorizam privar cautelarmente a liberdade de alguém (periculum in mora). Enquanto no primeiro caso, a contemporaneidade é relativa ao fato, e serve para a aferição da resposta final; no segundo, a contemporaneidade é dos motivos que ensejaram a constrição cautelar da liberdade do agente (aferir se eles ainda subsistem na atualidade). Conforme já assentado em nossa jurisprudência, mesmo tal contemporaneidade comporta mitigação a depender da gravidade concreta do delito praticado, não sendo o decurso do tempo, por si só, elemento hábil para esgotar e sequer esmaecer o periculum libertatis. A prisão preventiva tem em sua ontologia a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, o que se depreende da redação do próprio CPP, art. 316. Isto porque é facultado ao magistrado responsável pela instrução, diante da alteração dos motivos que ensejaram custódia, revogá-la e após, novamente decretá-la caso surjam novas razões que a justifiquem, conforme dispõe o CPP, art. 316 (CPP). Neste aspecto, se a ambiência fática permite ao magistrado aferir que a liberdade de determinado indivíduo implicará a insegurança objetiva de outras pessoas, com sérios reflexos no seio da própria comunidade, abre-se espaço para o manejo da prisão em prol da ordem pública, hipótese dos autos. ... ()
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37 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. GUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.O caso em exame trata da guarda do filho comum do ex-casal, objetivando o seu genitor, autor da presente ação, a guarda unilateral ou, subsidiariamente, a guarda compartilhada, estabelecendo-se como lar de referência o seu, e regulamentação de convivência do menor com a genitora, a requerida. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de cobrança - Sentença de procedência - Recurso da corré. ... ()
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39 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de anular a partilha extrajudicial dos bens do seu ex-companheiro e de declaração do direito real de habitação, sob o fundamento, em síntese, de que foi ardilosamente excluída da divisão de bens pelas segunda e terceira rés, filhas do de cujus, bem como que foi notificada extrajudicialmente a deixar o imóvel no qual vivia com o falecido. Demandados que ofereceram reconvenção, com pedido reivindicatório. Sentença de procedência do pedido principal e de improcedência do pleito reconvencional. Inconformismo de ambas as partes. Decisum combatido que deixou de apreciar a impugnação ao valor da causa oferecida pela demandante, sendo que a irresignação da recorrente adesiva se limita a esse ponto. Análise do aludido requerimento com base na teoria da causa madura, nos termos do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Como os reconvintes formularam pleito reivindicatório, nos termos do art. 292, IV, do estatuto processual civil, o valor da causa deve corresponder à avaliação realizada por perícia judicial ou oficial de justiça avaliador e, na sua ausência, à estimativa utilizada pelo Poder Público para fins de tributação do imóvel. Considerando que, na hipótese em exame, essa questão passou despercebida pelo Julgador de primeiro grau, não tendo sido alcançado o valor de mercado do citado bem, deve prevalecer o seu valor venal, conforme requerido pela autora. Mérito da pretensão recursal formulada pelos demandados, que se baseia primordialmente, na alegação de que o Magistrado sentenciante deixou de levar em consideração a regra de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Especial 878.694 (Tema 809 da repercussão geral), que especificou que, não obstante a declaração de inconstitucionalidade do CCB, art. 1.790, este ainda seria aplicável a casos como o presente em que já celebrada a escritura de inventário extrajudicial. Precedentes do STJ. Ocorre que, mesmo que se reconheça a aplicabilidade à hipótese do supracitado dispositivo legal, isso não tem o condão de alterar a conclusão a que chegou o Juízo a quo. Mencionado artigo que, mesmo sendo discriminatório com relação à companheira, conferindo-lhe direitos sucessórios inferiores aos conferidos à esposa, não retira a qualidade de herdeira necessária daquela, estabelecendo unicamente que, na pior das hipóteses, ela concorrerá com demais parentes sucessíveis do de cujus para o recebimento da herança. Como o CPC, art. 610, § 1º, impõe que, para a realização de inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam aquiescer com o modo de partilha dos bens do falecido, o que não aconteceu no presente caso, já que a aludida escritura não contou com a participação da autora. A sua anulação, portanto, é medida que se impõe. Com relação ao direito real de habitação, da leitura dos dispositivos legais relacionados ao tema, infere-se que existe somente um requisito para que se assegure essa garantia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente: que o imóvel destinado à residência seja o único daquela natureza a inventariar, que é exatamente o que se observa no presente feito. Assim, deve ser mantida a improcedência do pleito reivindicatório formulado em se de reconvenção, sendo legítima a ocupação do imóvel pela apelante. Registre-se, ainda, que, na esteira desse entendimento, qualquer informação acerca da renda ou da existência de outros imóveis em nome da autora se mostra totalmente irrelevante para o deslinde desse ponto da lide. Precedentes desta Corte. Singelo reparo no decisum. Recurso dos réus a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11, e apelo da autora a que se dá provimento, de modo a acolher a impugnação por ela apresentada, fixando-se o valor da causa reconvencional em R$ 620.758,25 (seiscentos e vinte mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
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40 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 1) EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, E II, «F, DO CP, OU AINDA A REDUÇÃO DO INCREMENTO REALIZADO; 2) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO.
Restou cabalmente demonstrado que, em 23/11/2022, o apelante ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer que «está com sangue nos olhos, que não tem mais nada a perder e que se souber que a mesma está ficando com outra pessoa, irá matá-la". A narrativa da vítima foi firme e coerente, além de corroborada pelas declarações da genitora do apelante que, temendo pela integridade da nora, transmitiu-lhe o recado ameaçador consoante seu filho havia ordenado. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Tampouco há falar-se em ausência de dolo, uma vez que, pelo que se infere da prova produzida, o recorrente tinha intenção de ameaçar a vítima. Tanto é assim que insistentemente passou a interpelar sua mãe, buscando saber se ela teria dado o recado à sua ex-esposa. Ademais, a vítima relata que o recorrente foi até sua casa de madrugada e começou a passar pela rua, questionando sobre a luz acesa ou os carros parados em frente à residência, além de postar fotos da rua com um «emoji de olho grande, dando a entender que «estava de olho, o que efetivamente demonstra sua intenção de lhe causar temor. Nessa senda, mostra-se absolutamente descabida a tese defensiva de ausência de temor por parte da vítima. A ameaça lhe causou tanta intranquilidade, que ela decidiu registrar a ocorrência e pedir medidas protetivas de urgência. Condenação que se mantém. No plano da resposta penal, pena-base bem dosada no mínimo. Na 2ª fase, não merece prosperar o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Em nenhum momento o apelante admitiu a prática delituosa. Em juízo, declarou não se recordar ao certo do que teria falado, acrescentando que poderia ter dito algo, mas sem intenção. Tais assertivas não podem ser consideradas como confissão, uma vez que se trata tão somente de uma tentativa do recorrente, completamente divorciada do conjunto probatório, de se eximir de sua responsabilidade penal. Quanto à agravante da descrita no CP, art. 61, II, «f, escorreito seu reconhecimento. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. Trata-se de normas que trazem consequências jurídicas distintas aos crimes praticados em contexto de violência doméstica. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Contudo, verifica-se que o julgador triplicou a reprimenda ante a incidência da referida agravante, o que se mostra demasiado, devendo-se utilizar a fração de 1/6, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No tocante ao pleito de abrandamento de regime, verifica-se que o julgador já aplicou na sentença o regime aberto. Em relação ao sursis da pena, altera-se ligeiramente a segunda condição para: proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a 30 dias, sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado à hipótese em tela. Mantidas as demais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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41 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Concedidas medidas protetivas. Reiterado descumprimento das medidas protetivas. Advertência. Nova violação da medida. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. Prazo nonagesimal. Ordem concedida de ofício determinando a reavaliação da prisão.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA TOTAL DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM A APLICAÇÃO DO SURSIS. PGAMENTO DE DANO MORAL À VÍTIMA NO VALOR DE R4 2.000,00 RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO; O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F; A FIXAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS, EM SEU PATAMAR MÍNIMO; O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DO RECORRENTE EM JUÍZO, EM RAZÃO DO SURSIS; O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PLÚBLICO QUE PUGNA PELO ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
Denúncia que narra que M. ofendeu a integridade física de sua ex-cônjuge, L. ao lhe empurrar e derrubá-la no chão, o que produziu as lesões descritas no AECD. A agressão se deu no âmbito de relações domésticas. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e três testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou a prática delitiva. O Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal (fls. 27/29, e-doc. 06) descreve que a vítima possuía uma equimose violácea no glúteo direito com 90 x 80 mm e que tal vestígio de lesão foi causado por ação contundente, com possível nexo causal e temporal ao evento alegado. A solução absolutória não é possível. A vítima prestou declarações claras e concatenadas, que são compatíveis com o que disse em sede policial e com o laudo técnico, tudo a corroborar o juízo restritivo. Afirmou que os fatos se deram no contexto de violência doméstica, na frente da sua filha, que na época contava com seis anos de idade e que foi a criança quem a ajudou a se levantar. Pequenas imprecisões ou contradições nas declarações prestadas por L. são perfeitamente aceitáveis, haja vista a situação de estresse a que a vítima esteve submetida e ao decurso do tempo, destacando-se que os fatos se deram em janeiro de 2020 e as declarações prestadas em juízo aconteceram mais de dois anos depois. Nos crimes de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem na clandestinidade e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Por sua vez, o recorrente, em seu interrogatório, negou que tenha agredido a vítima e disse que não se lembra o que fez no dia 20/01/2020. Disse, ainda, que a lesão apresentada pela vítima é compatível com o uso de ventosas por sucção e que L. fazia este tipo de tratamento na época dos fatos, sem, contudo, apresentar provas a sustentar as suas afirmações. L. negou a compra de ventosas e negou ainda que fizesse esse tipo de tratamento na época dos fatos. A testemunha P. disse que L. foi a sua residência, alguns dias antes de o réu ser afastado do lar e contou para P. sua esposa e seu filho, que tinha sido agredida por M.. O exame de corpo de delito asseverou que a lesão apresentada pela vítima foi fruto de ação contundente e com relação ao que foi narrado pela ofendida. Em complementação, a perita legista asseverou que não possui capacidade técnica para afirmar que a lesão que a ofendida apresentava foi causada pelo uso de ventosas (fls. 05 do e-doc. 192). A pena-base deve ser majorada apenas em razão de o crime ter acontecido na presença da filha do casal, que, na época dos fatos contava com 06 anos de idade. A presença da criança, na cena do crime foi afirmada pela vítima e que a idade da menina foi informada, de maneira uníssona pelo autor do fato e pela ofendida. As considerações feitas acerca da personalidade se relacionam a outro crime que teria sido praticado por M. contra L. e pelo qual ele não está sendo julgado neste processo, não tendo dele se defendido. Condenações pretéritas devem ser usadas para configurar a reincidência ou maus antecedentes e nunca para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Pena-base majorada em 1/6 e fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase do processo, deve ser mantida a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP. Como bem disposto na sentença, «a figura qualificada do crime de lesão corporal prevista no §9º do art. 129 pune mais gravemente o agente que pratica lesão corporal utilizando-se das relações familiares ou domésticas, circunstância que torna a vítima mais vulnerável ao seu agressor e eleva as chances de impunidade. Por outro lado, a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f visa punir o agente que pratica crime contra a mulher em razão de seu gênero, cometido ou não no ambiente familiar ou doméstico". No mesmo sentido é a posição firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1197 (REsp. Acórdão/STJ). Assim, as reprimendas devem ser novamente majoradas em 1/6 e se petrificam em 04 meses e 02 dias de detenção, uma vez que não se verificam causas de aumento ou de diminuição de pena. Suspensão condicional da pena. Deve ser aplicado o período de prova de 02 anos. Comparecimento mensalmente em juízo, para informar e justificar as suas atividades apenas no primeiro ano do período de prova, no segundo ano, o comparecimento deve ser bimestral. A obrigação de participação em grupo reflexivo deve ser afastada. Esta não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada o que não se deu no caso (precedente). Mantido, ainda, o regime prisional aberto por entender ser o mais adequado e justo ao caso concreto. Mesmo com o incremento da pena-base, esta não chegou a se afastar muito do seu patamar mínimo, razão pela qual entende-se que o regime prisional não deve ser mais gravoso do que o aberto. O dano moral fixado pela sentença também deve ser afastado, uma vez que não foi pedido na denúncia, mas somente em alegações finais. Admiti-lo feriria os princípios da congruência entre denúncia e sentença, bem como do contraditório e da ampla defesa (Tema 983 - STJ). RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA E NÃO PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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43 - STJ administrativo. Recurso especial. Pensão por morte. Recebimento de valores da cota-parte de beneficiário excluído. Termo inicial. Morte do pensionista. Overruling (superação). CPC/2015, art. 926. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Ausência de pedido administrativo. Acórdão paradigma. EResp1.269.726/MG, rel. Ministro napoleão nunes maia filho, Primeira Seção, julgado em 13/03/2019, DJE 20/03/2019. Precedente persuasivo. Recurso especial do particular a que se dá provimento.
1 - Trata-se na origem de ação ordinária ajuizada por JOÃO VERÍSSIMO DA SILVA JÚNIOR em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, objetivando a reversão da cota-parte da pensão que sua esposa recebia, instituída pelo ex-servidor DOUGLAS VERÍSSIMO DA SILVA, filho do casal. Afirmou, que seu filho era ocupante do cargo de escrevente técnico judiciário e, quando faleceu, o ora recorrente e sua esposa passaram a receber o beneficio pensão por morte, cujo montante era dividido igualmente entre eles na proporção de 50% para cada beneficiário. Com a morte de sua esposa, pretendeu que fosse acrescida a cota-parte que a ela cabia, passando a perceber o beneficio em sua integralidade. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFI-CO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BAN-GU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMI-NARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SE-JA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUER POR ALEGADA INÉPCIA DA EXOR-DIAL OU, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUN-DAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRA-GILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CIRCUNSTANCIA-DORA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, ACOMPANHADA DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE RE-PRIMENDAS, CULMINANDO COM A CON-CESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZAN-DO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍ-VEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓ-TESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUM-PRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARA-DA NOS AUTOS ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSI-VA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA CO-LHIDA, DIANTE DA ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VER-DADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO CERTO QUE NEM TAMPOUCO REMANESCE RESIDUAL-MENTE CONCRETIZADO PELO MESMO O DELITO CONTIDO NO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, QUER PELA ABSOLUTA IN-DETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOL-VENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILI-TARES, PHELLIPE E TIAGO, E DO OUTRO, A INFORMANTE, CARLA, SEJA PELA MANIFES-TA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSA-MENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCA-DO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS MENCIONADOS BRIGA-DIANOS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE, APÓS SE-REM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DOS INDIVÍDUOS INI-DENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA EM DIREÇÃO A UM EDIFÍCIO SITUADO NAS PROXIMIDADES, CONCENTRARAM AS BUSCAS EM UM DOS BLOCOS DESTA EDIFICAÇÃO, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIE-RAM A APREENDER 01 (UM) FUZIL DE CALI-BRE 5.56MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 03 (TRÊS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, SOB A SIM-PLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O INGRESSO ALI TERIA SIDO AUTORIZADO PELA ESPOSA DO IMPLICADO, CARLA, MAS SEM QUE SOBRE-VIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA, DECLA-ROU NÃO TER CONSENTIDO COM O INGRES-SO DOS BRIGADIANOS EM SEU DOMICÍLIO, ESCLARECENDO QUE, NAQUELE EXATO MOMENTO, SE ENCONTRAVA EM REPOUSO, SENDO INESPERADAMENTE DESPERTADA POR GRITOS QUE ECOAVAM PELO AMBIEN-TE, E, AO DIRIGIR-SE À SALA ACOMPANHADA DE SEUS FILHOS, DEPAROU-SE COM SEU CÔNJUGE IMOBILIZADO AO SOLO, SUBME-TIDO A CONSTRANGIMENTO POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS QUE MANTINHAM SUA CABEÇA PRESSIONADA CONTRA O PI-SO, ENQUANTO ESTE, EM TOM ASSERTIVO, REAFIRMAVA SUA CONDIÇÃO DE TRABA-LHADOR, E AO QUE SE CONJUGA À NARRA-TIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELA TES-TEMUNHA, JENIFER NATALIA, QUANTO A TER PRESENCIADO OS AGENTES ESTATAIS ARROMBAREM A PORTA DE ENTRADA DA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE, CIRCUNS-TÂNCIA CORROBORADA PELA FOTOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS, QUE EXIBE UMA FE-CHADURA COM INDÍCIOS VISÍVEIS DE AR-ROMBAMENTO, EM PANORAMA A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU NÃO APENAS UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADA À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO EM SI, CO-MO TAMBÉM EVIDENCIOU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DAQUELA ATUAÇÃO POLICIAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE INCUR-SÕES ALEATÓRIAS E SUCESSIVAS EM DIS-TINTAS UNIDADES HABITACIONAIS DAQUE-LA EDIFICAÇÃO, ATÉ ALCANÇAREM AQUE-LA PERTENCENTE AO RECORRENTE, O QUAL, SEQUER, FOI OBSERVADO INGRES-SANDO NO LOCAL SOB CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESPERTASSEM SUSPEITAS ¿ CONSIG-NE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PRO-VAS APREENDIDAS, PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, A CONFI-GURAR O QUE SE DENOMINA FISHING EXPE-DITION (S.T.J, RHC
158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022) ¿ PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
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45 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade social da agente demonstrada. Motivação idônea do Decreto prisional. Condições pessoais favoráveis da acusada, que, por si sós, não impedem a decretação de sua prisão preventiva. Impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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46 - STF Roubo. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Art. 157, § 2º, I e II. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto do crime evidenciada pelo seu modo de execução. Ordem extinta por inadequação da via eleita.
«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e a gravidade em concreto do crime constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 28/05/2013; HC 109.723/PI, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 27/6/2012; HC 118.982/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 12/11/2013; RHC 117.467/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 05/11/2013. ... ()
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47 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Violência doméstica. Estupro. Registro não autorizado da intimidade sexual. Lesão corporal e ameaça. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade. Risco de reiteração delitiva. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 216-B.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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48 - STJ Homologação de sentença estrangeira. Líbano. Divórcio. Requerida residente no Brasil. Citação por edital em jornal libanês. Irregularidade. Necessidade de expedição de carta rogatória citatória. Requisitos não preenchidos. Indeferimento do pedido.
«1. Há evidente irregularidade na citação da ora Requerida para a ação alienígena que ensejou a decretação do seu divórcio com o Requerente, na medida em que, a despeito de ter residência conhecida no Brasil, não houve a expedição de carta rogatória para chamá-la a integrar o processo, mas mera publicação de edital em jornal libanês. Resta desatendido, pois, requisito elementar para homologação da sentença estrangeira, qual seja, a prova da regular citação ou verificação da revelia. Precedentes: SEmenda Constitucional 980/FR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/09/2006, DJ 16/10/2006, p. 273; SEmenda Constitucional 2493/DE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/05/2009, DJe 25/06/2009; SEmenda Constitucional 1483/LU, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 29/04/2010. ... ()
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49 - TJRJ HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO. LEI 11.3430/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Conforme se extrai dos autos do processo de origem, em virtude da perseguição sistemática e ameaças perpetradas pelo Paciente desde o término do relacionamento com a vítima (ele enviou uma foto de arma para a ex-esposa, afirmando que, caso ela se relacione com outra pessoa ¿não vai dar certo¿), foram impostas em favor da vítima, pelo prazo de um ano, algumas medidas protetivas, dentre as quais a proibição de aproximar-se da vítima e de frequentar sua casa. 2) A despeito da proibição de contato e aproximação, ainda no mês de setembro do corrente ano, mesmo depois de cientificado das medidas protetivas e de ter sido afastado do lar (o que ocorreu em 22/08/2024), veio notícia aos autos do processo originário de que o Paciente continuava perseguindo a vítima, indo ao seu serviço e retornando a casa em que morava. A ofendida noticiou, ainda, que em 08/09/2024, por volta das 19 horas, acordou com o Paciente dentro de seu quarto, oportunidade em que ele disse aos filhos do casal que teria ido ao local para ver se a vítima estava com outra pessoa. Finalmente, no dia 29 de setembro, muito embora intimado da decisão que vedou a aproximação da sua ex-esposa, o Paciente tentou ingressar em sua residência, forçando a entrada da janela da sala; diante da impossibilidade, escalou o andar superior e forçou a entrada pelo espaço destinado ao ar-condicionado. A vítima, aterrorizada, tentou impedir, usando a madeira usada para fechar o local, mas o Paciente a ameaçou e a lesionou (puxando seus braços pela abertura), fugindo quando a vítima gritou por socorro. 3) A alegação de inocência apresentada na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida contra o Paciente, de acordo com a qual teria sido ele convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida no dia 07/09/2024, revela-se equivocada; uma vez que ela esclareceu que seu contato tivera por finalidade providenciar atendimento hospitalar para o filho do casal, mostra-se evidente que jamais ocorreu a renúncia às medidas protetivas. Além disso, a tentativa de ingresso forçado na residência do casal, mediante escalada e através da abertura destinada ao sistema de refrigeração, revela o dissenso da ofendida. 4) A jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Portanto, impossível assentir que a declaração da ofendida em Audiência de Justificação, admitindo haver solicitado auxílio do Paciente para providenciar atendimento hospitalar ao filho do casal, seria apta a demonstrar a ilegalidade da imposição da medida extrema. De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para a garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação insculpido no, II do CPP, art. 282. Conforme se constata, há um histórico de perseguições e ameaças graves e persistentes, não se podendo olvidar que tais episódio constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. Assim, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram ineficazes as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, encontrando-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. A decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Resulta logicamente indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Tampouco a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP. 7) É inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e do regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, pela ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Não é possível, igualmente, a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (Súmula 588/STJ). Igualmente impossível antecipar a concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede o benefício (CP, art. 77, II). Da mesma forma, em tese, na hipótese de reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é admissível a imposição de regime inicial diverso do aberto, nos termos do art. 33, §3º, do CP, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 para a fixação do regime. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Ordem denegada.... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO TENTADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ART. 147 E ART. 250, §1º, II, ¿A¿ C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.343/2006 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇÃO E 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO DO DELITO DE INCÊNDIO TENTADO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE APENAS QUANTO AO AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA E NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA .
1.Segundo a vítima, no dia dos fatos, estava na rua e, soube através de sua irmã, que o acusado estava bem alterado em casa querendo lhe bater. Que diante disso, procurou auxílio dos policiais militares para ir até à sua residência e pegar alguns pertences para ficar na casa de sua irmã. ... ()