1 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial autônomo. Vendedor empregado. Configuração de vínculo empregatício.
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. Assim, se os elementos fáticos aferidos na prova evidenciam que o reclamante era um autêntico representante comercial, dispondo inclusive de autonomia suficiente para definir os clientes, as rotas de visitas, o horário de trabalho e as despesas necessárias para as vendas, sem qualquer subordinação jurídica, não há lugar para o reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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2 - TRT3 Representante comercial. Comissão. Representante comercial. Comissões. Desconto. Inadimplência dos clientes. Impossibilidade.
«A Lei 4.886/1965 alterada pela Lei 8.420/92, reguladora das atividades dos representantes comerciais autônomos, veda descontos nas comissões dos representantes autônomos oriundos de clientes inadimplentes. A exceção contida no artigo 33 §1º da lei valida apenas o desconto das próprias comissões e somente nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, se o negócio for por ele for desfeito ou ainda for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador capaz de comprometer ou tornar duvidosa a concretização do negócio. Havendo comprovação robusta (confissão do preposto) de que as empresas descontavam cheques não compensados das comissões da autora, hipótese não prevista na Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, a prática é ilegal, já que vedada pelo art. 43 da referida lei.... ()
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3 - TST Reconhecimento de vínculo. Representante comercial.
«A falta de registro no Conselho de Representantes Comerciais, por si só, não acarreta o imediato reconhecimento do vínculo do representante comercial com a empresa; é imprescindível a presença dos requisitos definidos nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que ficou demonstrada a ausência de subordinação, bem como a assunção dos riscos da atividade econômica pelo autor. O exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - STJ Tributário. Microempresa. Representante comercial. Lei 7.713/88, art. 51.
«Os representantes comerciais constituídos sob a forma de microempresa, por não terem sido excluídos, de modo expresso, no Lei 7.713/1988, art. 51, gozam dos favores da isenção do imposto de renda. ... ()
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5 - TRT2 Representante comercial representante comercial. Vínculo trabalhista reconhecido. A imposição de metas fixadas pela reclamada retira do representante comercial a disponibilidade de seu tempo livre e de sua natural autonomia no desenvolvimento do labor, exsurgindo, assim, a subordinação jurídica, requisito diferencial, que aliado à pessoalidade na prestação de serviços por pessoa física, com onerosidade e não eventualidade, caracteriza a relação de trabalho com liame empregatício. Recurso provido.
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6 - TRT2 Relação de emprego representante comercial do vínculo de emprego. Representante comercial. O contrato do representante comercial é regulado pela Lei 4.886/1965 e possui características muito similares as do contrato de emprego, havendo uma verdadeira zona cinzenta entre ambos, principalmente diante da situação de parassubordinação a que são submetidos os primeiros. No presente caso não ficaram demonstrados os requisitos configuradores da relação civil (representante autônomo), uma vez que a reclamada não produziu nenhuma prova a fim de afastar a relação empregatícia.
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7 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.
«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vendedor. Vínculo empregatício. Lei 4.886/65, arts. 2º, 19, «b, 27 e 40. CLT, art. 3º.
«Diante da tênue linha divisória entre o representante comercial e o vendedor empregado, a controvérsia deve ser dirimida pelo preenchimento dos requisitos formais estabelecidos na Lei 4.886/65, quais sejam: a) inscrição no Conselho Regional de Representantes Comerciais (arts. 2º e 19, «b) e formalização de contrato escrito (art. 27 e 40). O simples pacto verbal para realização de vendas, mediante comissões, sem a comprovação da habilitação para o exercício da profissão, conduz à conclusão de que o obreiro preencheu os requisitos do CLT, art. 3º e não aqueles estipulados na Lei 4.886/65. ... ()
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9 - TRT3 Representante comercial. Contribuições previdenciárias. Indenização por danos morais e materiais.
«O representante comercial é considerado, perante a Previdência Social, como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, «h). Não obstante, de acordo com os arts. 22, III, e 30 do referido diploma legal, compete à empresa que o contratou arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços. Deixando de fazê-lo, deve suportar a reparação dos prejuízos morais e materiais daí decorrentes, por força do que dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, pagando, inclusive, indenização substitutiva da pensão por morte a que teria direito às dependentes legais do representante comercial falecido.... ()
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10 - TRT4 Representante comercial. Comissão. Diferenças de comissões. Redução dos percentuais ajustados.
«A teor do Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º são vedadas as alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição do percentual da comissão a ser recebido pelo representante comercial, pouco importando se resultou de comum acordo entre as partes. [...]... ()
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11 - TJSP Contrato. Representação comercial. Ação de cobrança cominada com indenizatória. Produção de prova revelando a prática de «del credere vedado pela legislação. Representante comercial que assumia riscos, responsável pelos pagamentos relativos aos contratados, passando a devedor solidário. Lucro transferido à empresa e prejuízos ao representante comercial. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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12 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial e vendedor. Subordinação jurídica. Semelhanças e distinções.
«Existem nos contratos de representação comercial e de emprego muitas semelhanças e certas distinções, estas nem sempre muito nítidas. O representado, tal qual o empregador, tem o poder legal de exigir que o representante lhe preste contas, devendo este agir de acordo com as suas instruções negociais. Pode ainda haver (ou não) pessoalidade, tal qual o contrato de emprego. Há contraprestação a título de comissões, como ocorre com os empregados vendedores, tratando-se de trabalho não eventual. A subordinação jurídica do representante, porém, destaca-se da subordinação jurídica do empregado, pois em relação a este as exigências e cobranças são mais específicas e repetitivas, enquanto em relação àqueles são mais genéricas e esparsas, o que lhes confere maior autonomia na prestação de seus serviços.... ()
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13 - TST Vínculo de emprego. Representante comercial autônomo.
«A atividade de representação comercial autônoma é regida pela Lei 4.886/1965, a qual prevê expressamente certa intervenção, por parte do representado, na atividade do representante comercial. No entanto, traço desafiador da autonomia característica da representação comercial é a exigência de metas, a qual aliada à exigência de notificações diárias à reclamada acerca das vendas realizadas, bem como o fornecimento da lista de clientes a serem visitados pelo reclamante faz emergir a subordinação jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT4 Vínculo de emprego. Representante comercial.
«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()
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15 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Contrato de distribuição não configurado. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Contrato de representação comercial. Foro competente. Domicílio do representante comercial.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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16 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego e representação comercial. Diferenciação.
«É sabido que a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial autônoma é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica. Não obstante, não se pode deixar de registrar que a integração do representante comercial autônomo nas atividades essenciais e normais do empregador (aspecto objetivo da subordinação) também é objeto do contrato de representação comercial, de forma que somente a subordinação jurídica, em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador, irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()
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17 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Vínculo empregatício
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. O Lei 4.886/1965, art. 1º estabelece que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. A rigor, a atividade em questão atrai típico contrato de natureza comercial, que enseja a autonomia da prestação de serviços, com organização própria salvo a prova de que a realidade contratual se aperfeiçoava com a presença dos requisitos tratados pelo CLT, art. 3º. De toda sorte, o elemento determinante para se decidir entre duas situações é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença da subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante.... ()
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18 - TRT3 Representante comercial. Inexistência de vínculo empregatício.
«Como muitas vezes apregoado na doutrina e na jurisprudência, a diferenciação entre a prestação de serviço com vínculo de emprego e o trabalho desenvolvido pelo vendedor autônomo, na hipótese de representante comercial, é bastante tênue, constituindo tarefa complexa, sendo seu traço mais representativo a subordinação jurídica a que está sujeito o empregado regido pelas normas celetistas. Da análise do contexto fático-probatório dos autos, infere-se que não restou comprovada a existência de subordinação jurídica na prestação dos serviços, nem enseja configuração do vínculo empregatício (arts. 2º e 3º, CLT), mas sim, a observância às disposições previstas na Lei 4.886/65, permitindo a ilação de existência de supervisão da reclamada como detentora do capital nos contratos de representação comercial.... ()
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19 - TRT3 Rescisão contratual. Representante comercial. Contrato de representação comercial autônoma. Cálculo da rescisão fixada pela Lei 4.886, de 1965.
«É incontroverso nos autos que a lide não versa sobre uma relação de emprego, mas sobre uma relação de trabalho, em decorrência da ampliação da competência expressa CF/88, art. 114 de 1988 pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Sobre os créditos de natureza comercial resultantes do contrato de representação comercial não incidem juros de mora e correção monetária nos moldes trabalhistas, tendo, portanto, extrapolado a r. sentença recorrida os limites da lide que lhe foi submetida pelas partes. Equivocou-se a r. sentença recorrida ao determinar a atualização das comissões do representante comercial autônomo pelos índices da Súmula 381/TST, porque, além do crédito ser quirografário, não se controverte nos autos quanto ao seu pagamento fora da época própria estabelecida pela Lei 4.886, de 1965. Resulta evidente, portanto, da exegese conjunta das disposições legais dos artigos 27, «j, e 46 da Lei 4.886, de 1965, que os valores das comissões conferidas pelo representante comercial devem ser atualizados pelos índices de variação dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a apuração do «total da retribuição que serve de base para a incidência da proporcionalidade de 1/12 (um duodécimo) da indenização estabelecida pela referida lei.... ()
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20 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego inexistente. Representante comercial.
«É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo do vendedor empregado, relação esta dotada de subordinação. A presença de requisitos formais que sinalizam para uma relação autônoma não afasta por si só a caracterização do vínculo empregatício, mormente quando incontroversa a prestação de trabalho, situação que traz para a empresa o ônus de demonstrar que a relação havida não era de emprego. Conjunto probatório revela a existência de autonomia nas atividades do autor e, portanto, a inexistência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()