1 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia à estabilidade do empregado-acidentado. Impossibilidade. CLT, arts. 9º, 444 e 468. Lei 8.213/91, art. 118.
«Excetuadas as hipóteses previstas na CF/88, no que se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas, as vantagens alcançadas por lei ou instrumento coletivo são irrenunciáveis, em face da natureza protecionista da CLT quanto a esses direitos (CLT, arts. 9º, 444 e 468), revelando-se nula, de pleno direito, a cláusula ou o ato jurídico que induz renúncia à estabilidade assegurada por lei, mormente porque a Consolidação das Leis do Trabalho congrega, em sua grande maioria, normas de ordem pública e cogente, indisponíveis pelo trabalhador.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia. Renúncia à estabilidade acidentária. Inexigibilidade de assistência sindical. Conveniência pessoal do empregado. Ausência de vício de manifestação de vontade.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por entender, com exatidão, que o preceito do CLT, art. 500 não se aplica à solução do presente caso concreto, qual se controverte a estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. entanto, acrescentamos que, com o fim da estabilidade decenal imposta pela Constituição brasileira de 1988, o preceito do CLT, art. 500 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. A r. sentença recorrida destaca em sua fundamentação que o rompimento do contrato partiu da iniciativa do empregado recorrente, que declarou por escrito ter arrumado um serviço melhor. Não prospera o argumento de que seria ele semianalfabeto, porque não se limitou a assinar o pedido de demissão, pois também o redigiu, como se infere do documento que ele próprio trouxe aos autos, sem qualquer alegação de vício de manifestação de vontade. O fato de o recorrente ter recebido auxílio doença acidentário da Previdência Social período de 10/09/2012 a 18/11/2012 não obsta a renúncia ao direito à estabilidade acidentária por sua própria conveniência pessoal, já que não se trata de direito público e indisponível.... ()
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3 - TST Estabilidade provisória. Doença profissional. Auxílio-doença concedido no período do aviso prévio indenizado.
«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ITEM III DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a Lei 8.213/91, art. 118 confere estabilidade temporária ao segurado que sofre acidente de trabalho, independentemente de se tratar de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Em outras palavras, a lei não faz diferenciação entre os tipos de contratos quando se trata da garantia de estabilidade para o segurado acidentado. Inteligência do item III da Súmula 378/TST, segundo o qual « o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista na Lei 8.213/91, art. 118 «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trabalhador analfabeto. Pedido de demissão inválido. Erro substancial ocorrente. Simples impressão digital aposta em documento suspeito. CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 147. Lei 8.213/91, art. 118.
«Simples impressão digital aposta em documento suspeito, sem assinatura de testemunhas e sem qualquer prova de que o trabalhador tenha sido esclarecido quanto aos seus efeitos, não se presta a formar a convicção do Juízo quanto à renúncia ao emprego, mormente em face da crise do mercado de trabalho, e sendo o reclamante analfabeto, pobre, recém-acidentado e titular de estabilidade provisória prevista em lei. Tratando-se de trabalhador rude e analfabeto absoluto, a validade da manifestação de vontade está sempre sujeita à ciência a ser dada pelo empregador quanto aos efeitos daquele ato, vez que implica questionável renúncia a direito assegurado por norma de ordem pública (Lei 8.213/91) . O silêncio do empregador, nas circunstâncias, constituiu omissão dolosa (art. 147, CC de 2002), induzindo o trabalhador a erro substancial, tornando anulável o ato jurídico, a teor do disposto no art. 138 do Novo Código Civil, restando assim, afastada a «demissão voluntária.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.
«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. ... ()
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8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
TERCEIRIZAÇÃO. Revendo posicionamento anteriormente adotado, e por questão de disciplina judiciária, aplico o entendimento sedimentado pelo C. STF, no julgamento do RE 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), fixando-se a seguinte tese: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". No caso dos autos, o reclamante não fez qualquer prova a respeito da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, eis que sequer houve a apresentação de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. Recurso ordinário da segunda reclamada a que se dá provimento para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao autor.LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PREFACIAL. A alteração do CLT, art. 840, com a Lei da Reforma Trabalhista, determinou apenas a indicação de valores, referentes aos pedidos, na peça inaugural, não exigindo sua liquidação. Logo, os valores apontados na exordial somente atendem os requisitos legais previstos no citado artigo, não se tratando de valor líquido e certo.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. A única testemunha ouvida em juízo esclareceu que, à exceção de Itaquera, não havia banheiro químico nos trechos da ferrovia onde trabalharam, de forma que faziam as suas necessidades fisiológicas no chão. A reclamada não produziu prova testemunhal. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO NO SINDICATO DA CATEGORIA DO AUTOR. Não se pode concluir pela validade do pedido de demissão do reclamante quando verificada a ausência de assistência do sindicato da categoria profissional e/ou do Ministério do Trabalho e Emprego. A renúncia do direito à estabilidade provisórias do acidentado (Lei 8.213/91, art. 118 só é válida mediante assistência dos órgãos responsáveis, conforme o CLT, art. 500.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO GILSON PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ACUSADO RODRIGO REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMAS DE FOGO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam informes do núcleo de inteligência, indicando que haveria homens armados na localidade conhecida como ¿Pau da Bandeira¿, situada no Morro dos Macacos. Assim, cerca de 8 policiais procederam ao local, e lá chegando, foram recebidos por disparos de armas de fogo, não conseguindo identificar os atiradores, ainda assim progrediram pelo local logrando visualizar os 04 acusados correndo para o interior de uma residência. Na sequência, os policiais fizeram um cerco ao referido imóvel, de onde logo saiu o seu morador, e em seguida, os policiais começaram a negociar com os acusados para que eles saíssem do imóvel, com suas armas na cintura. Assim, os acusados deixaram o imóvel, cada com uma pistola na cintura, e com duas mochilas que continham em seu interior as drogas apreendidas. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de armas de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva das armas de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Aqui cumpre pontuar que as declarações da testemunha Djalma Sarmento de Araújo, prestadas em sede policial, ainda no calor dos fatos, se coaduna perfeitamente com as declarações do policial Fagner Oliveira Bento Ferreira Freitas, prestadas em Juízo, no sentido de que após serem recebidos por disparos de arma de fogo, visualizaram os acusados se evadindo para uma casa e por isso nela realizaram um cerco, e dela saiu seu morador, e que após negociações, os acusados saíram da casa, cada com uma pistola na cintura e com 02 mochilas contendo os materiais entorpecentes. 4) Assim, não obstante as Defesas dos acusados contestarem a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 4.1) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 5) Noutro giro, com relação à alegada nulidade da prova, e ainda que se considerasse que os materiais entorpecentes estivessem em 01 mochila no interior da residência de um terceiro ¿ como indicado pelo policial Djalma Sarmento de Araújo em Juízo -, que saiu correndo após a invasão dos acusados e do cerco policial no local, ainda assim não haveria que se falar em nulidade da prova por invasão de domicílio. 5.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio não decorrido de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 5.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 5.3) Porém, não se pode olvidar que os policiais foram uníssonos em afirmar que, em momento anterior, após serem recebidos por disparos de arma de fogo, visualizaram os acusados se evadindo para uma casa e por isso nela realizaram um cerco, e dela saiu seu morador, e que após negociações, os acusados saíram da casa, cada com uma pistola na cintura, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificariam a anunciada busca domiciliar. Precedentes. 5.4) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 6) Igualmente merece ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que as pistolas municiadas, apreendidas em poder dos acusados, devidamente periciadas, eram empregadas como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 7) A despeito de inexistir dúvidas de que os apelantes atuavam no tráfico local, não foram produzidas outras provas e inexiste investigação prévia capaz de comprovar, extreme de dúvidas, o vínculo anterior, estável e permanente, entre eles, e demais integrantes da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, merecendo, portanto, reforma o decisum para absolver o réu da imputação relativa ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Precedentes. 8) Dosimetria do delito de Tráfico. 8.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das drogas - 280,0g de maconha, 250ml de Cloreto de Metileno, 135,0g de cocaína, 100,0g de cocaína em forma de crack - justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. Assim, para os acusados Marcos, Wesley e Rodrigo, mantem-se as penas-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos e 10 (meses) de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Para o acusado Gilson, além da valoração das circunstâncias preponderante do art. 42 da Lei drogas, também foi valorada a presença dos maus antecedentes, sendo sua pena-base estabelecida em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa. 8.2) Na segunda fase, para os acusados Marcos, Wesley ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual mantem-se as penas em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Para o acusado Gilson, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual mantem-se as penas em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa. Para o acusado Rodrigo, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, devidamente caracterizada nos autos (anotação de de sua FAC), razão pela qual sua pena é majorada com a aplicação da fração de 1/6, sendo estabilizada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 8.3) Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, mantem-se a pena final dos acusados Marcos, Wesley em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, para o acusado Gilson, em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 729 (setecentos e vinte e nove) dias multa, e para o acusado Rodrigo em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias multa. 8.4) Com relação a aplicação da minorante, embora os acusados tenham sido absolvidos do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 280,0g de maconha, acondicionadas e distribuídas em 150 sacolés, 250ml de Cloreto de Metileno, distribuídos em 23 frascos de vidro com tampa -, 135,0g de cocaína, acondicionadas e distribuídas em 128 pinos, individualmente embalados em sacóles e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa TCP, e prontas para a venda, 100,0g de cocaína em forma de crack, acondicionados e distribuídos em 538 sacolés, devidamente embalados e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa TCP, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego de 04 pistolas, sendo 03 de cal. 9mm, duas das quais com numeração suprimida e 86 munições do mesmo calibre, e 01 cal. .40, com numeração suprimida e 08 munições intactas, em local dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que os réus Marcos e Wesley fossem neófitos e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Além disso, o acusado Gilson, ostenta maus antecedentes e o acusado Rodrigo é reincidente, o que também afasta a aplicação do benefício. Precedentes. 9) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta dos acusados, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias preponderantes elencadas na Lei 11.343/2006, art. 42 para todos os acusados, que foram causa suficiente do afastamento das penas-base de seu mínimo legal, além dos maus antecedentes ostentados pelo acusado Gilson e a recidiva ostentada pelo acusado Rodrigo, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (cerca de 09 meses). Provimento parcial dos recursos.... ()