1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto em agência bancária. Rendição do gerente. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Induvidosamente a segurança pública é incumbência do Estado. Não obstante, em se tratando de instituição bancária há legislação expressa obrigando a instalação de dispositivos de segurança nas agências, taxativamente descritos na Lei 12.971/98. Inclusive a adoção de um determinado sistema, a exemplo do circuito interno de televisão, não exclui a exigibilidade de outro, como as portas eletrônicas giratórias com detector de metias e travamento automático. Demonstrada nos autos a desobediência legal do empregador, a ocorrência de dois assaltos distintos, ambos no horário de trabalho, bem assim a rendição do reclamante, enquanto gerente bancário, pelos assaltantes armados, emerge patente o dever de indenizar.... ()
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2 - TST Equiparação salarial. Período posterior a 4.1.2010. Identidade de funções. Gerente trainee X gerente de loja.
«1 - Primeiramente, cabe registrar que a presente ação foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, art. 461, com contrato de trabalho extinto, motivo pelo qual deve ser observada a redação anterior do artigo. ... ()
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3 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Gerente bancário. Divisor de horas extras.
«Notadamente diante do reconhecimento da condição do autor, enquadrado nos ditames do parágrafo segundo do CLT, art. 224, sem perder de vista o ajuste coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, tem-se que o divisor de horas extras, para as parcelas fixas, é o 200 e não o 220, conforme Súmula 124, item I, «b, da Corte Superior Trabalhista.... ()
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4 - TRT18 Gerente de loja. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras.
«Para caracterização de cargo de confiança, capaz de excluir o empregado do regime da duração do trabalho previsto na CLT, é necessário restar comprovado, além do padrão salarial ou gratificação de função no mínimo superior a 40%, em comparação aos salários dos demais empregados a ele subordinados, que o empregador lhe depositou maior fidúcia do que a destinada aos demais empregados, concedendo-lhe poderes de mando, gestão ou representação. Valioso acrescer que, desde a alteração de redação empreendida pela Lei 8.966/94, não mais se confere ao CLT, art. 62, II, interpretação rígida quanto ao enquadramento do empregado que exerce cargo de confiança, bastando a atribuição de significativos poderes de gestão no contexto da divisão interna da empresa, o que restou evidenciado no caso. O reclamante exercia, sem fiscalização de jornada, o cargo de maior grau hierárquico na loja, gerenciando os demais empregados, atuando em processo de seleção e aplicando punições disciplinares. Logo, não há a menor dúvida de ser ele detentor de expressivos poderes de fidúcia especial. Recurso patronal provido, no particular.... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Consumidor. Negócios jurídicos bancários. Investimento fictício. Estelionato praticado por gerente de instituição financeira. Alegação da condição de gerente. Descabimento. «tuo quoque. Princípio da boa-fé objetiva.
«1. Controvérsia acerca da responsabilidade pessoal do gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para aplicar em investimento fictício. ... ()
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6 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. DESCONTOS DOS DÉCIMOS INCORPORADOS. POSSIBILIDADE. 1. O IRDR 22 estabeleceu que os décimos incorporados têm expressão econômica variável, conforme o cargo considerado. 2. Cabível a redução do valor pago a título da gratificação pro labore em razão do exercício da função de Gerente de Organização Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. DESCONTOS DOS DÉCIMOS INCORPORADOS. POSSIBILIDADE. 1. O IRDR 22 estabeleceu que os décimos incorporados têm expressão econômica variável, conforme o cargo considerado. 2. Cabível a redução do valor pago a título da gratificação pro labore em razão do exercício da função de Gerente de Organização Escolar, conforme Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92. Sentença reformada. Recurso da Fazenda provido.
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Ato ilícito. Ausência da devida averbação de alteração de contrato social da sociedade empresária. Necessidade de registro da exclusão do autor da condição de gerente geral da pessoa jurídica. Execuções promovidas indevidamente contra o autor, ex-gerente geral da sociedade empresária. Causa de pedir. Pedido. Estreita ligação com a relação de trabalho estabelecida entre as partes.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, na hipótese em que o autor requer a averbação de alteração do contrato social da sociedade empresária ré, da qual não foi sócio, perante os órgãos competentes, para registrar sua exclusão do cargo de gerente geral. ... ()
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8 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. INAPTIDÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL. INSUFICIÊNCIA PARA O REDIRECIONAMENTO. SÚMULA 435/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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9 - TST Horas extras. Gerente geral de pab s. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II.
«Ficou evidenciado no acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pela autora nos PABs não se limitavam às descritas no plano de cargos e salário da CEF para os exercentes da função de gerente de relacionamentos, pois além de administrar as carteiras de todos os clientes, desempenhava funções que a colocavam como a autoridade máxima no local de trabalho e que a autora declarou que tinha as seguintes atribuições: «representar a CEF em eventos; relacionar-se com a administração da Universidade; ser responsável pela parte de valorese pelos colegas; implementar a campanha de captação e arrecadação; elaborar plano de ação do seu ponto de venda junto com os colegas, repassando-o para a gerência de Uvaranas e superintendência algumas vezes; tinha alçada para conceder crédito sempre tendo que se submeter ao comitê da mesma forma que um gerente geral da agência; existiam alguns valores que não dependiam do comitê, mas não se recorda o valor destas alçadas; provavelmente concedeu empréstimos que não foram submetidos ao comitê; tinha 04 subordinados, no PAB; enquanto estava na agência, dentro de sua carteira tinha um subordinado; foi dispensada de anotação de horário; funcionários que não estivessem na gerência não poderiam ser dispensados da anotação do horário; tinha procuração da empresa para gerir negócios da unidade. Foi admitido, também, no acórdão que a autora exerceu a função de gerente geral dos PABs, em que prestou serviços. A Corte Regional, entretanto, apesar de admitir a condição da autora de gerente geral nos PABs, concluíra por seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, reconhecendo-lhe o direito ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, em razão da natureza jurídica da CEF. ... ()
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10 - TST Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.
«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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11 - TJMG Crime tributário. Calçamento de notas fiscais. Sócio-gerente. Alegação de ignorância e desconhecimento do procedimento. Rejeição da alegação. Lei 8.137/90, art. 1º, III.
«O sócio-gerente responsável pela empresa não se exime da responsabilidade penal pelo «calçamento de notas fiscais, com a conseqüente sonegação do imposto devido, ao argumento de que possui poucos conhecimentos contábeis e de administração e de que seus empregados adotaram tal procedimento sem seu conhecimento.... ()
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12 - STM Crime militar. Apelação. Exercício de comércio por oficial. Condição de sócio-gerente. Sentença absolutória reformada. CPM, art. 204.
«A condição do Réu de sócio-gerente de sociedades por cotas de responsabilidade limitada é o bastante para preencher o tipo penal do CPM, art. 204. Demonstrado que o Réu exercia atividades típicas de administração, com habitualidade, tornando impositiva a condenação, «maxime porque é farto o conjunto probatório e não há qualquer excludente de ilicitude a amparar sua conduta. Comprovadas autoria e materialidade do delito. Apelo ministerial provido para condenar o Réu nas penas do CPM, art. 204. Unânime.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência.
«1. A jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula 287/TST, consagra entendimento segundo o qual o gerente-geral, autoridade máxima no estabelecimento bancário, insere-se nas disposições da CLT, CLT, art. 62, II, presumidos os encargos de mando e gestão inerentes à função. O gerente-geral detém autonomia até mesmo para não se submeter a controle da jornada de trabalho por parte do empregador, razão pela qual não se lhe aplica o regime de duração da jornada. ... ()
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14 - TST Recurso de embargos do reclamante. Horas extras. Cargo de gestão. Gerente-geral de agência bancária.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Gerente-geral de agência bancária.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Os arestos transcritos às fls. 594/596 das razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficos. O primeiro, porque trata de hipótese em que o reclamante passou. de gerente de negócios para gerente da agência, sem qualquer alteração no salário-, enquanto que na situação dos autos constou no acórdão em recurso ordinário que. não houve mudança significativa no salário do reclamante de dezembro/97 para janeiro/98, quando ele teria passado a se enquadrar no CLT, art. 62, II-. Portanto, no aresto paradigma não houve qualquer alteração no salário, enquanto que na situação dos autos admitiu-se acréscimo salarial, embora não significativo. Ademais, a Turma esclareceu que o reclamante recebia o. maior salário na agência-, aspecto fático ausente do aresto paradigma. O segundo aresto, porque se restringe a abordar o fato de que o reclamante não era a autoridade máxima dentro da Central Administrativa, enquanto que na situação dos autos constou que o empregado era a. maior autoridade da agência-. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GERENTE COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO TRABALHADOR.
No caso, consta do acórdão regional que o autor, cuja formação profissional é de radialista, sujeita-se à disciplina da Lei 6.615/78, que dispõe sobre o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções para a categoria. Todavia, a Corte de origem, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que o autor, gerente comercial, não conseguiu demonstrar que as atividades que desempenhava não se conciliavam com o escopo do seu cargo, pois todas elas mostraram-se correlatas ou complementares ao cargo para o qual o autor foi contratado. O Regional assentou que « não há controvérsia nos autos quanto ao fato de que, com a dispensa da Gerente Comercial do jornal A Tribuna em 2017, o autor - que já era Gerente Comercial de Rádio e Televisão - passou a gerenciar também o jornal, e que « o cargo de gerente comercial do jornal foi extinto e o cargo de gerente comercial foi unificado, abrangendo as áreas de rádio, TV e jornal impresso . Destacou, ainda, que « trata-se de tarefas correlatas, complementares e de similar complexidade referentes ao cargo de gerente comercial, funções que eram desempenhadas exclusivamente pelo autor na estrutura organizacional da ré . O fato não envolve ocupação de outro cargo, cumulativamente, mas simples deslocamento de atribuições. Assim, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, não se verificando o sustentado acúmulo de funções, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Agravo desprovido .... ()
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17 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE MÁXIMA DO SEGUIMENTO. AUTONOMIA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287/STJ e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que julgue os pedidos decorrentes da jornada de trabalho, que foram indeferidos em razão do seu enquadramento no CLT, art. 62, II, como entender de direito. Consignou que está registrada « na decisão recorrida que o preposto do reclamado confessou que « na agência e no escritório a autora era a autoridade máxima do setor administrativo; que a autoridade máxima do setor comercial era o superintendente da agência «. Concluiu que « embora o quadro fático delineado pelo Regional evidencie que a reclamante, na condição de Gerente Administrativa, era detentora de elevado grau de fidúcia, tal circunstância não é suficiente para equipará-la ao gerente geral de agência, uma vez ela não representava de forma integral o seu empregador na unidade, sendo a gerência da agência compartilhada com o Superintendente «. Esta Corte tem jurisprudência no sentido de que o campartilhamento de gerência de agência bancária entre seguimentos não afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, II quando verificada a autonomia e ausência de hierarquia entre os gerentes que atuam na condição de autoridade máxima no respectivo âmbito operacional, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário. Os elementos fáticos registrados no acórdão regional informam que a reclamante era a autoridade máxima na agência no setor administrativo, « respondendo diretamente ao diretor administrativo em São Paulo, possuía subordinados e exercia atribuição de mando e gestão «. Diante dessas premissas, a c. Turma, ao afastar o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, II, incorreu em má aplicação da primeira parte da Súmula 287/TST, uma vez que equipará-la a gerente de agência regido pelo CLT, art. 224, § 2º, aplicando-se ao caso a primeira parte do referido verbete, implica desconsiderar que a empregada, como gerente administrativa, era autoridade máxima da agência no seu seguimento, investida de amplos poderes e com plena autonomia em relação ao gerente do setor comercial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
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18 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço urbano. Sócio-gerente. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade do sócio. Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f.
«É indevido o reconhecimento de tempo de serviço exercido na condição de sóciogerente quando não comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, o que é responsabilidade do próprio sócio. ... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente nas declarações do preposto, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II em relação exercício do cargo de Gerente de Negócios, considerada a limitação de suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()