1 - STJ Furto. Tentativa. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Pequeno valor da coisa furtada. Irrelevância penal. CP, art. 155.
«I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. ... ()
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2 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita tributária. Bagatela. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Portaria gab/pgesc 58/2021. Aplicação retroativa. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.
1 - Segundo entendimento desta Corte Superior, firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relatoria do eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, sob rito do recursos repetitivos, Tema 157/STJ (modificado), «incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.... ()
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3 - TJSP Apelação. Furto qualificado.
Princípio da bagatela. Bens avaliados em R$ 18,00 que foram restituídos à vítima. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento dos apelos defensórios(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Apelação. Furto qualificado.
Princípio da bagatela. Bem avaliado em R$ 300,00 que foi restituído à vítima. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Recurso a que se dá provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Apelação. Furto qualificado.
Princípio da bagatela. Bens avaliados em R$ 50,00 que foram restituídos à vítima. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento do apelo defensório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Apelação. Furto simples.
Absolvição. Princípio da bagatela. Bens do gênero alimentício, de baixo valor econômico, em parte restituídos à vítima. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DENÚNCIA RECEBIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.
Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o réu subtraiu duzentos reais em espécie, superior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2019 (R$ 998,00 ¿ Decreto 9661/19) . Ademais, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, as quais denotam a sua habitualidade delitiva, incompatível com a bagatela. Precedentes. 2. Materialidade e autoria que não foram impugnadas, e restaram incontroversas, sobretudo pelos depoimentos da vítima. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3. Com efeito, o privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da res, assim considerado aquele que possui valor inferior ao salário-mínimo à época do fato. Assim, devidamente comprovada a primariedade do réu, consoante sua FAC, e sendo o valor do bem subtraído abaixo da faixa de salário-mínimo, não existe óbice à concessão da benesse. E por conta do reconhecimento do privilégio em seu favor faz-se a opção de substituir a pena de reclusão, por detenção. 4. Dosimetria. O acusado ostenta em sua FAC duas anotações aptas a serem valoradas como maus antecedentes, vez que se referem a fatos ocorridos antes dos ora em apuração, com trânsito em julgado posterior. No ponto, a sentença encontra-se devidamente motivada quando do recrudescimento da pena-base, sendo certo que não se pode confundir objetividade com ausência de motivação; a decisão cuja fundamentação é sucinta não se encontra acoimada pela nulidade, restando satisfeitos os objetivos dos arts. 93, IX, da CF/88. Na fase intermediária, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em consonância com novo posicionamento da Corte Superior. Precedentes. Fase derradeira sem alterações. 5. Não obstante a negativação das circunstâncias do CP, art. 59, o réu faz jus à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, na medida em que o CP permite a substituição da pena até mesmo na hipótese de reincidência, contanto que não seja específica (art. 44, § 3º). O seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves. No caso em apreço, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, de modo que tal medida revela-se socialmente recomendável. 6. Regime aberto que se mantém, eis que estabelecido em observância ao disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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9 - TJMG Apelação criminal. Furto. Provas contundentes para a condenação. Embriaguez completa não configurada. Princípio da bagatela. Não-aplicação. Decote da agravante do repouso noturno. Reconhecimento do furto privilegiado. Prescrição de pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CP, art. 155.
«Para a condenação exigem-se provas contundentes da autoria e materialidade, em obediência ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). ... ()
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10 - TJSP Apelação. Furto qualificado.
Apelo ministerial postulando a condenação. Improcedência. Princípio da bagatela. Bens avaliados em R$ 230,00 que foram restituídos à vítima. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Manutenção da r. sentença. Apelo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Apelação. Furto qualificado tentado.
Princípio da bagatela. Laudo de avaliação indireta. Ausência de certeza quanto à extensão da lesão ao bem jurídico tutelado. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento do apelo defensório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJRJ Furto. Prova. Princípio da insignificância ou bagatela. Tipicidade material. Furto qualificado e furto privilegiado. Possibilidade. Pena base. Tóxicos. Condenação anterior pelo Lei 6.368/1976, art. 16. Lei 11.343/2006. Impossibilidade de reconhecimento como maus antecedentes. Substituição. CP, arts. 61, I, 66 e 155.
«Autoria e materialidade demonstradas através das provas técnica e oral, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Conjunto probatório suficiente para sustentar a condenação. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E RESISTÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO FURTO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE RESISTÊNCIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.
Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, muito embora haja notícias de que o valor dos bens totalizou R$ 116,86, inferior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2023 (R$ 1.320,00 ¿ Lei 14.663/2023) , observa-se que, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, sendo certo que a reincidência específica é incompatível com a bagatela. Precedentes. 2. Na sequência, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, pois furtou dois frascos de desodorante Dove, um par de chinelos Havaianas e um pacote de barbeadores Gillette no valor total de R$ 116,86, de propriedade de um supermercado. Consta ainda que, o réu entrou no estabelecimento comercial muito alterado, gritando e xingando os funcionários do local, quando então começou a retirar os alarmes magnéticos das mercadorias, momento em que saiu do mercado, sendo abordado no estacionamento. Com a chegada dos agentes da lei, após revista em que foram encontradas as mercadorias subtraídas na posse do denunciado, ele novamente se mostrou agressivo, ofendendo um dos policiais, chamando-o de ¿filho da puta¿ e ¿macaco¿ além de ameaçar os policiais de agredi-los quando as algemas fossem retiradas. 3. Materialidade e autoria do crime de furto que não foram impugnadas e restaram incontroversas. Não obstante, a materialidade e autoria da resistência também restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, os quais foram uníssonos ao afirmarem que, ao chegarem no local, o réu estava muito alterado, momento em que passou a xingá-los e ameaçá-los. A seu turno, muito embora tenha negado a resistência, o acusado afirmou que se debateu e gritou, o que se subsume ao tipo do CP, art. 329. 4. Dosimetria. 4.1. Penas-base de ambas as imputações que foram majoradas em 1/6, em razão dos maus antecedentes do réu, o que não merece qualquer reparo. Com efeito, diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 4.2. Na segunda fase do processo dosimétrico do crime de resistência, a sanção foi novamente majorada em 1/6, em razão do reconhecimento da circunstância agravante da reincidência (anotação 07 da FAC do réu), pelo que alcançou 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, a qual foi tornada definitiva ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Não obstante, na segunda fase da dosimetria do crime de furto, a sentenciante compensou a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com o que a sanção final se pacificou em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias- multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 4.3. No entanto, o modo de cumprimento da pena do crime de resistência merece pequeno reparo, eis que, observa-se erro material quando do somatório das penas em razão do concurso material, em que constou ¿reclusão¿ para ambas as infrações, razão pela qual corrige-se, de ofício, o modo de cumprimento da pena do condenado para o crime de resistência, para que passe a constar a pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, mais 11 (onze) dias-multa. 5. Sendo o apelante reincidente, resulta inviável o abrandamento do regime prisional, pelo que fica mantido o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º e §3º, do CP e Súmula 269/STJ. 6.Em função da reincidência, não faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena (art. 44, II e 77, II, ambos do CP). Desprovimento do recurso, corrigindo-se, de ofício, o modo de cumprimento da pena do crime de resistência.... ()
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14 - STJ Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Não incidência. Entendimento firmado pela quinta turma no Resp 1.409.973/SP. 2. Retroatividade. Impossibilidade. Valores considerados a partir da realidade sócio-econômica do momento. 3. Agravo regimental improvido. CP, art. 334. Lei 10.522/2002, art. 20.
«1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.409.973/SP, firmou entendimento no sentido de não ser possível a aplicação do parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) trazido na Portaria 75/2012 para reconhecer a insignificância nos delitos de descaminho, haja vista, num primeiro momento, a impossibilidade de se alterar lei em sentido estrito por meio de portaria. Consignou-se, ademais, a inviabilidade de se criar critério absoluto de incidência do princípio da insignificância e a instabilidade de se vincular a incidência do direito penal aos critérios de conveniência e oportunidade que prevalecem no âmbito administrativo, concluindo-se, por fim, pela impossibilidade de eventual aplicação retroativa do referido patamar 2. À época em que se estatuiu, por meio de lei, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como inviável ao prosseguimento da execução fiscal, a realidade do país era uma. Ao passo que quando se estabeleceu, por meio de Portaria, que o valor de vinte mil reais não justificava o ajuizamento da execução fiscal em que não atestado o elevando potencial de recuperabilidade do crédito, a realidade era outra. Patente, assim, que a retroatividade do novo valor estabelecido desborda da real intenção normativa. A alteração dos valores que justificam a instauração de execução fiscal é definido dentro dos critérios da conveniência e oportunidade da administração pública, o que inviabiliza a aplicação do mesmo entendimento no âmbito penal, haja vista a grande instabilidade que acarretaria e a enxurrada de revisões criminais que geraria. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS OU INSIGNIFICÂNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA - O VALOR DOS BENS E O PASSADO MACULADO, DEMONSTRAM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E OBSTAM O RECONHECIMENTO DA BAGATELA - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - PENA FIXADA COM CRITÉRIO, JUSTIFICADOS OS ACRÉSCIMOS - OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA JUSTIFICAM O REGIME FECHADO - A ISENÇÃO DAS CUSTAS SERÁ EXAMINADA NO MOMENTO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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16 - TJSP Apelação. Furto qualificado.
Princípio da bagatela. Laudos de avaliação indireta baseados em valores de objetos novos retirados da internet. Ausência de certeza quanto à extensão da lesão ao bem jurídico tutelado. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento dos apelos defensórios(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação. Furto qualificado.
Princípio da bagatela. Sucata. Bens supostamente avaliados em R$ 200,00. Ausência de laudo de avaliação impede verificação do real prejuízo decorrente da conduta, não permitindo aferir a relevância material do fato. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento dos apelos defensórios(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Apelação. Furto qualificado. Princípio da bagatela. Bens supostamente avaliados em R$ 385,00 restituídos à vítima. Ausência de certeza do real prejuízo decorrente da conduta, não permitindo aferir a relevância material do fato. Presentes os critérios para o reconhecimento da insignificância. Reincidência e maus antecedentes não impedem a configuração da insignificância, tendo em vista que se analisa o fato, e não a pessoa do imputado. Os antecedentes do réu em processo penal não integram o juízo de tipicidade. Provimento dos apelos defensórios
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19 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ATIPICIDADE. BAGATELA. AUTORIA. LIAME. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONSUMAÇÃO. REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. SUBSTITUIÇÃO. 1.
Não há que se falar em fragilidade do contexto probatório se os policiais militares narraram ter visto as imagens viabilizadas pelos estabelecimentos e por isso puderam fornecer detalhes de toda a dinâmica, traçando verdadeira linha temporal da atuação do reconhecido Apelante e de sua comparsa, além de reforçarem que parte dos produtos furtados foi encontrado em seu poder direto. 2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, o qual tem sido admitido em crimes patrimoniais cometidos sem violência ou ameaça por pessoas que não façam da ação criminosa um meio de vida, exatamente este o caso do réu, que além de apontado no SIPEN como de alta periculosidade conta em sua FAC com 10 anotações, das quais 04 resultaram em condenações pretéritas transitadas em julgado. 3. Rechaçados os pedidos de afastamento da qualificadora do concurso de agentes, de participação de somenos e reconhecimento de crime tentado se a dinâmica apurada retrata nítida divisão e permuta de tarefas entre os agentes, tanto que circularam por vários estabelecimentos ao longo do dia, e prisão em local totalmente diverso ao do estabelecimento lesado, tendo os bens sido devolvidos somente em sede policial. 4. Conforme decidiu o STF em repercussão geral (RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020 - Tema 150), as anotações abrangidas pelo CP, art. 64, I podem configurar maus antecedentes. Ainda que a jurisprudência das duas Turmas do E. STJ venha mitigando tal possibilidade em observância ao direito ao esquecimento e no intuito de se evitar sua análise perpétua (AgRg no HC 810.030/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023), na hipótese temos condenações por crimes contra o patrimônio que vêm acontecendo com regularidade ao longo dos anos. 5. Em respeito ao princípio da individualização da pena não se pode dar o mesmo tratamento àquele que conta com várias anotações em sua folha de antecedentes a quem a tem imaculada, a tão discutida má conduta social, mas apesar de o patamar de aumento ser um critério discricionário do sentenciante, desde que motivado, como o foi, o que aqui se vê não se coaduna com o caso concreto, devendo ser revisto, assim como a reincidência, apesar de específica. 6. Malgrado o redimensionamento da pena os maus antecedentes e a reincidência autorizam a manutenção do regime inicial fechado e obstam a substituição da PPL por PRDs. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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20 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()