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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6500

1 - TRT4 Jornada de trabalho. Contrato de trabalho. Implantação de registro de horário eletrônico. Manutenção da jornada. Inocorrência de alteração contratual lesiva. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.


«A implantação de registro de horário eletrônico, com a manutenção da jornada de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva às condições de trabalho do empregado, não caracterizando afronta ao CLT, art. 468. Recurso das reclamadas a que se dá provimento, para absolvê-la da condenação imposta.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.6900

2 - TST Horas extras excedentes da 8ª diária. Registro eletrônico de frequência. Ausência de assinatura. Validade.


«Esta Corte Superior tem entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos registros de horário não os torna inválidos. Precedentes. Acrescente-se que, conforme registrado pelo Regional, a prova testemunhal produzida pela reclamante se mostrou frágil e inapta para descaracterizar a veracidade dos registros de horário, além de que o horário registrado não era britânico, circunstâncias suficientes a corroborar a validade dos cartões de ponto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 647.9228.1619.5787

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras ao reclamante em razão de não terem sido juntados aos autos os cartões de ponto relativos à sua jornada de trabalho, ônus que atribuiu à reclamada. Ainda, com base na análise do depoimento do autor e da prova oral colhida nos autos, concluiu que «a reclamada desincumbiu-se apenas parcialmente, mantendo a jornada de trabalho fixada em sentença para o ano de 2017 (7h às 16h, de segunda a sexta-feira, com 20 minutos de intervalo). 2. Nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente durante o período imprescrito, «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido que é obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar esses registros em juízo, conforme a Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente. O descumprimento dessa obrigação resulta na presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.3500

4 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Registros de horários de trabalho sem assinatura do empregado. Invalidade.


«Os controles de ponto nada mais são do que registros materiais de fatos específicos (horários de trabalho) ou, de forma mais precisa, de fatos capazes de produzir efeitos no contrato de trabalho, elevados, portanto, à categoria de fatos jurídicos. O Código Civil enumera, no Título V, relativo à prova, a exigência de assinatura do declarante como elemento essencial à validade, excetuados, os casos em que, em virtude de expressa disposição legal, atribui a terceiro atestar tal atributo, a exemplo do que ocorrem com as escrituras públicas lavradas por tabelião (art. 215), as certidões textuais de peças processuais lavradas por escrivães (art. 216), os traslados e certidões extraídos por tabeliães (art. 217). Por sua vez, o legislador elegeu, como regra geral, que os documentos escritos somente podem ser considerados válidos quando contiverem a assinatura de quem supostamente é o seu autor, embora admita - e esse fato é relevante em matéria processual - que possa ser suprida essa exigência por prova testemunhal, ainda que subsidiária ou complementar, excetuados os casos expressos em lei (art. 227). Por conseguinte, somente fazem prova contra o empregado se estiverem devidamente assinados, em face da regra prevista no CCB, art. 219. Acrescente-se o fato de que a Portaria 3.616, de 13/11/1991, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina os casos em que o empregador é dispensado do uso do quadro de horário; ao fazê-lo e para atender tal diretriz, enumera os requisitos do que denomina de «registros individualizados de controle de horário, nos arts. 13 e 14. Em nenhum momento são indicados os requisitos para a validade do registro individualizado de horário; apenas se diz que o empregador estará dispensado de usar o quadro de horário, obrigação prevista no caput do art. 74, já mencionado, se, em sua empresa, adotar «registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação ...-. Corroboram tais assertivas a edição pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Portaria 1.510, de 21/08/2009, que regulamenta, de modo bastante particularizado, friso, o registro de eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, enumerando uma série de requisitos não apenas para a validade do sistema, no caso, o SREP (art. 2º), inclusive quanto ao seu desenvolvimento, e do equipamento que pode ser utilizado, o Registrador Eletrônico de Ponto - REP (arts. 4º e 10), dados e operações que devem ser gravados, temporária ou permanentemente (arts. 5º e 6º), funcionalidades que devem ser providas (art. 7º), registros na marcação do ponto (art. 8º). Portanto, correta a decisão regional que, considerando inválidos os registros de frequência apócrifos apresentados pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 338 desta Corte, inverteu o ônus da prova e concluiu pela presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 307.6611.2038.2506

5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Situação em que o Tribunal Regional, amparado nas regras de distribuição do ônus da prova, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, consignando que a Reclamada não apresentou os controles de jornada da Reclamante, empregada doméstica, tampouco comprovou, por qualquer outro meio, a inexistência do direito postulado. Preceitua o Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente desde o início do pacto laboral da Autora, que «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que constitui obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar em juízo referidos controles, nos termos da Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente, cuja inobservância acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Julgados. Logo, irretocável a decisão agravada, por meio da qual embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não se conheceu do recurso de revista da Reclamada, dada a efetividade conferida pela Corte a quo ao disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 2º e, ainda, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.6500

6 - TRT3 Cartão de ponto. Validade. Registro de ponto eletrônico. Apócrifos. Validade. Prova oral dividida.


«Nos termos da sedimentada jurisprudência do c. TST, a ausência de assinatura nos cartões de ponto por parte do empregado é vício meramente formal, que não engendra, por si só, a invalidade dos registros de horários de trabalho, à mingua de respaldo legal. Nesse sentido, dividida a prova oral a respeito, a solução do imbróglio deve ser alcançada pela análise do conjunto probatório dos autos. Assim, se os espelhos de ponto acostados no feito exibem lançamentos variáveis de horas laboradas, com apuração de labor em sobrejornada, ora quitado com adicional de 50%, ora com o de 100%, além de anotações de atrasos e ausências, justificas ou não, inafastável a fidedignidade dos cartões de ponto, prevalecendo, no aspecto, as declarações da testemunha patronal, que convergem para a realidade documentalmente comprovada. Logo, a reclamada desvencilhou-se a contento do ônus de comprovar fato obstativo do direito da reclamante (CPC, art. 333, II, c/c CLT, art. 818). Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.3300

7 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.


«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 482. Ora, considera-se prova robusta aquela que não suscite qualquer dúvida no espírito do julgador, diferentemente do caso dos autos, em que não se tem prova robusta que o autor praticou todos os atos alegados pela reclamada. Necessário, ainda, estarem presentes outros requisitos da justa causa, dentre eles: a relação de causalidade, imediatidade e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.6298.8226.2175

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS


No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art. 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, o registro do horário de trabalho do empregado doméstico, sob pena de gerar presunção relativa da veracidade da jornada declinada na inicial, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art. 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, haja vista inexistir qualquer condicionante nesse sentido, «o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo". Assim, incide o teor do Lei Complementar 150/2015, art. 12 desde o termo inicial do contrato de trabalho. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior, diante de tal obrigação legal, vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada declinada na inicial, presunção que se mantém caso inexistentes outros elementos de prova em sentido contrário. Precedentes. No caso, e ntendeu o Regional pela impossibilidade de controle de jornada pela reclamada, por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde, deduzindo que, em havendo controle de jornada, este seria apenas formal de modo que « de nada adiantaria, pois poderia a reclamante lançar a jornada que quisesse, pois não havia ninguém para fiscalizar a sua jornada . D iversamente do entendimento consignado pelo Regional, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, e, na ausência de outros meios de prova que demonstrem a inexistência do direito postulado, a autora tem direito ao recebimento de horas extraordinárias postuladas na petição inicial. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional, ao excluir a obrigação legal do empregador doméstico de manter o controle de jornada das reclamantes, violou o Lei Complementar 150/2015, art. 12. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.1550.8537.7994

9 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. CNIB. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO EXEQUENTE. SIMBA, NAVEJUD E DIMOB. PEDIDO GENÉRICO. CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). POSSIBILIDADE. 


1. É fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca de bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 756.8894.9938.0778

10 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. TRABALHO EM PERÍODO DEFINIDO (TPD). PAGAMENTO NÃO REALIZADO. REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1520.5241

11 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade. Aferição. Marco. Recebimento. Protocolo. Registro. Sistema de processo judicial eletr ônico. Inconsistência. Comprovação. Interposição. Posterior. Impossibilidade. Documento idôneo. Ausência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 746.9664.1490.4095

12 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS.

AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADO VÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROU ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO.
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Doc. LEGJUR 782.4426.2818.5708

13 - TST I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. DOCUMENTOS APÓCRIFOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


Caso em que o Tribunal Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pelas Reclamadas, considerando não serem fidedignos, em razão de serem apócrifos. Registrou que «Com efeito, a parte ré não evidenciou a confiabilidade do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto utilizado, não tendo apresentado qualquer prova a respeito. Por isso, concluo que não há comprovação da idoneidade do sistema adotado. Acrescentou que «Apesar de o art. 74, § 2º da CLT somente aludir a «anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, sem falar expressamente em assinatura, por óbvio que a força probatória de um documento produzido numa relação contratual pressupõe tenha havido a participação ativa daquele em face de quem se pretende provar um dado fático, o que nos registros manuais é facilitado pela anotação feita pelo próprio trabalhador e nos registros eletrônicos pelo uso do seu cartão magnético, de senha ou por biometria. 2. Contudo, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos controles de horário não viabiliza, por si só, a invalidação de tais documentos. Isso porque o CLT, art. 74, § 2º apenas estabelece a obrigação do empregador de controlar a jornada de trabalho por meio de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, determinar a obrigação que os cartões de ponto sejam firmados pelo empregado. 3. Violação do CLT, art. 74, § 2º caracterizada. Determinação de retorno dos autos à Corte de origem. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIGO PELA LEI 13.467/2017. Ante o provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos à Corte Regional, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.2700

14 - TJRJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de velocidade. Fiscalização eletrônica. Presunção relativa de validade dos atos administrativos. Multas aplicadas em trechos diferentes, mas em horários muito próximos. Nulidade dos respectivos autos de infração. CTB, art. 218.


«O fato de haver vários pontos de fiscalização eletrônica em trechos próximos de uma mesma rodovia não implica, necessariamente, em nulidade das multas aplicadas por excesso de velocidade, salvo em virtude de ausência de aferição dos aparelhos ou de regular notificação. Havendo registro de multas aplicadas em trechos diferentes da rodovia, mas em horários muito próximos, deve ser desconsiderada a presunção relativa de validade do ato administrativo, por sua insubsistência factual absoluta, não merece credibilidade o funcionamento eletrônico.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.9900

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito. Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunhas arroladas pela ré atestam a legitimidade dos controles e o correto registro da jornada e das horas suplementares laboradas. Para concluir que: «considerando as inconsistências verificadas na prova oral produzida pelo autor, na presente; a existência de outras ações trabalhistas com objeto idêntico ou similar, bem como a prova produzida pela reclamada, não acolho a tese da petição inicial e declaro válidos os registros de horário juntados aos autos com a defesa, relativamente aos lançamentos de entrada e de saída. Aliado a isso, verifico haver variação de horário nos registros do ponto eletrônico, anotação de horas extras, folgas e pré-assinalação dos intervalos na parte superior dos mencionados controles, bem como os créditos e débitos relativos ao banco de horas, o que lhe empresta credibilidade. Desse modo, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Ademais, a contradição da prova oral milita em desfavor do empregado, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras. De todo modo, cumpre ressaltar que a violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada do encargo probatório entre as partes do processo, o que não ocorreu no caso dos autos. Com efeito, cabia ao reclamante a prova quanto ao direito alegado, encargo do qual não se desvencilhou. Com isso, não se verifica afronta literal desses dispositivos de lei, assim como a CLT, art. 74, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.0300

16 - TST Jornada de trabalho. Matéria fática.


«A Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, consignou expressamente que, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o registro eletrônico do ponto não era fidedigno, asseverando que «as testemunhas são, todas, no sentido de que o registro eletrônico não é fidedigno. Isso é reconhecido, até mesmo, pelo representante das rés. Acrescenta, ainda, que «a existência de limite para a marcação de horas extras, declarado até mesmo pela testemunha patronal, é de fundamental importância para esta constatação. O registro deve marcar o horário prestado pelo empregado, seja ele qual for, independente de autorização ou visto da gerência, sob pena de inviável e irremediável imprestabilidade. Em decorrência da imprestabilidade dos registros eletrônicos, o Regional entendeu que havia presunção relativa de veracidade da jornada declinada à inicial, sendo certo que essa presunção não foi elidida por prova em contrário, registrando que «a jornada, ademais, está corretamente fixada segundo os limites da petição inicial e os contornos da prova testemunhal. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que os registros de ponto são fidedignos, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.7300

17 - TRT3 Cartões de ponto eletrônico. Ausência de assinatura do empregado. Validade. O dilema insolúvel da prova de jornada em face da hodierna jurisprudência trabalhista.


«A prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos controles de frequência e de ponto, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. A mera ausência da assinatura do empregado nem sempre acarreta a invalidade dos registros de horário, máxime quando se trate de pontos eletrônicos ou informatizados, onde normalmente não se apõe a assinatura manual, se o ato de assinar é o próprio acionamento do sistema pelo trabalhador. A sua credibilidade somente poderá ser afastada por robusta prova em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese vertente. Mas nos últimos tempos o problema de controle da jornada de trabalho tornou-se insolúvel graças à atuação excessivamente protecionista e diletante que tem preponderado na jurisprudência da Justiça do Trabalho. Se os cartões de ponto contêm horários simétricos de entrada e saída, não se prestam à prova porque são «britânicos, distanciados da realidade do trabalho diário; quando exibem pequenas variações nos horários também não servem, porque teriam sido produzidos com o intuito de escamotear a similaridade de horários; se estiverem anotados à mão, o foram pelo gerente, pelo encarregado, ou quem mais seja, de modo a prejudicar o trabalhador; se são eletrônicos, também não são legítimos, porque o empregado «pula a catraca, ou porque o gerente os manipula; se provado que o sistema é inviolável, afirma-se que não se permite ao empregado registrar a jornada verdadeira. Não há o que fazer, pois da maneira como vão as coisas, e com a habitual inversão do ônus da prova, o pagamento de horas extras independerá da comprovação de sua existência, bastando que seja elencado o pedido no rol da inicial de todas as reclamações trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 404.8814.4560.7086

18 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Peculato-eletrônico. CP, art. 313-A. Inserção de dados falsos no ponto eletrônico por servidor público. Atipicidade da conduta. Apelação provida.


I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática de inserção de dados falsos no sistema de ponto eletrônico do Ministério Público, resultando em pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, regime semiaberto e multa, além da determinação de reparação de danos ao erário e perda do cargo público. A defesa requer a absolvição, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas, quanto à autoria dos atos fraudulentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante cometeu o crime previsto no CP, art. 313-Aao inserir dados falsos no sistema de ponto eletrônico da Administração Pública, visando obter vantagem indevida em sua remuneração.III. Razões de decidir3. A apelante não inseriu dados falsos no sistema, pois registrou sua impressão digital, que é verdadeira.4. As provas demonstram que a apelante registrava seu ponto de saída e entrada em horários que não condiziam com a realidade, mas não houve a alegada inserção de dados falsos.5. A conduta da apelante, embora reprovável, não se amolda ao tipo penal do CP, art. 313-A sendo atípica.6. A jurisprudência afirma que a ausência de assiduidade do servidor pode ter repercussões disciplinares, mas não se ajusta ao delito de peculato, pois a remuneração já lhe pertencia.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida.Tese de julgamento: A inserção de dados falsos em sistemas informatizados da Administração Pública, para fins de obtenção de vantagem indevida, exige a comprovação de que o agente agiu dolosamente, sendo atípica a conduta de servidor que registra sua impressão digital, mesmo que não cumpra integralmente sua jornada de trabalho, sem a efetiva inserção de informações falsas no sistema._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 313-A; CPP, art. 593, I; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal - AC 0018983-11.2015.8.16.0031, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 31.01.2019; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel.: Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, J. 10.8.2021, DJe de 17/8/2021; TJPR, Órgão Especial, Órgão Especial, Denúncia Crime 820323-0, Rel.: Desembargador Nilson Mizuta; TJPR - 2ª Câmara Criminal - 0012390-15.2022.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Priscilla Placha Sá - J. 30.05.2022.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal foi de afastar a condenação da servidora pública por ter registrado falsamente seu ponto de trabalho, porquanto a acusação de inserir dados falsos no sistema foi considerada atípica, ou seja, não se encaixa no crime previsto. A servidora admitiu que não cumpria a carga horária correta, mas alegou que sempre compensava os horários. O tribunal entendeu que, embora ela tenha agido de forma errada ao não registrar corretamente suas saídas e entradas, não houve a inserção de dados falsos, pois ela usou sua impressão digital verdadeira para registrar o ponto. Portanto, a conduta dela não se encaixa no crime de inserir dados falsos, mas pode ter consequências administrativas.... ()

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Doc. LEGJUR 591.9535.9420.9312

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.


Afirmou que a empresa juntou aos autos os controles de jornada do período, que indicam a existência de registro eletrônico da jornada, fato referendado pela norma coletiva (Cláusula 12 - «FORMAS DE CONTROLE). E acrescentou: « Do exame de tais documentos infere-se o registro de horários variados de entrada e saída nos dias laborados pelo obreiro. Além de horas extras a pagar, bem como de horas ‘compensadas’, não denotando uniformidade de horário. Também constam dos autos comprovantes de pagamento das horas extras prestadas (ID 9afec41 ). A controvérsia encontra óbice na Súmula 126/TST. Diante do exposto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.9300

20 - TST Jornada de trabalho. Ônus da prova (apelo da fidelity ltda.).


«O TRT verificou a inidoneidade dos registros de horário apresentados pela defesa, uma vez que, no período em que o RECLAMANTE assinava folhas de ponto, o fazia apenas a cada dez ou quinze dias e, no interregno em que havia ponto eletrônico, a assinalação refletia a jornada contratual, e não os horários efetivamente cumpridos. A não apresentação de controles de jornada válidos desloca para os reclamados o ônus da comprovação de horários diversos daqueles declinados na petição inicial. Considerando que não houve o cumprimento de tal encargo, a manutenção da sentença neste particular encontra-se de acordo com o item I da Súmula 338/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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