Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9772.5001.3300

1 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.

«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 482. Ora, considera-se prova robusta aquela que não suscite qualquer dúvida no espírito do julgador, diferentemente do caso dos autos, em que não se tem prova robusta que o autor praticou todos os atos alegados pela reclamada. Necessário, ainda, estarem presentes outros requisitos da justa causa, dentre eles: a relação de causalidade, imediatidade e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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