1 - STF Competência. Justiça Federal. Natureza constitucional. A competência da Justiça Federal está sujeita a regime jurídico definido na Constituição da República. CF/88, art. 109.
«A competência outorgada à Justiça Federal possui extração constitucional e reveste-se, por isso mesmo, de caráter absoluto e improrrogável, expondo-se, unicamente, às derrogações fixadas no texto da Constituição da República.... ()
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2 - STF Competência. Justiça Federal. Natureza constitucional. A competência da Justiça Federal está sujeita a regime jurídico definido na Constituição da República. CF/88, art. 109.
«A competência outorgada à Justiça Federal possui extração constitucional e reveste-se, por isso mesmo, de caráter absoluto e improrrogável, expondo-se, unicamente, às derrogações fixadas no texto da Constituição da República.... ()
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3 - TJSP Agravo Interno. Agravo de instrumento não conhecido. Alegação Processo. A decisão agravada vai de encontro com a jurisprudência pátria, no sentido de reconhecer que a servidora ora agravante está regida pelo regime jurídico definido nas Leis de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e, especialmente, às Normas do Pessoal das Serventias não Oficializadas (Provimentos ns. 01/82, 16/86 e 14/91), da Corregedoria Geral da Justiça. Descabimento. não sendo hipótese de cabimento do Agravo de Instrumento ou «Agravo Regimental, já que se tratou de procedimento administrativo da origem, conforme decidido pelo Exmº Senhor Corregedor Geral de Justiça, o recurso interposto se deu via inadequada para discussão da concessão de licença médica à agravante. Agravo Interno Não Provido
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4 - STF Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo e constitucional. Sindicato. Serviços sociais autônomos vinculados a entidades sindicais. Sistema «S. Autonomia administrativa. Recrutamento de pessoal. Regime jurídico definido na legislação instituidora. Serviço social do transporte. Não submissão ao princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II). Lei 8.706/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A).
«Tema 569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado «Sistema S. ... ()
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5 - TJSP Recurso. Prazo. Contagem em dobro. Sociedade de economia mista. Descabimento. Empresa cujo regime jurídico é de direito privado, integrando apenas a administração pública indireta. Reclamo protocolizado um dia após o transcurso do prazo quinzenal definido no CPC/1973, art. 508. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. Intempestividade caracterizada. Recurso não conhecido.
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6 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. COMANDANTE DE AVIÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LIMITE MÁXIMO DEFINIDO PELA LEI ESTADUAL 11.406/1994. LEI ESTADUAL 21.334/2014. FIXAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À NORMA DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NOMINAL DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos da ação ordinária proposta por servidor público aposentado, declarou a nulidade da redução das gratificações especiais decorrente da aplicação da Lei Estadual 21.334/2014, reconhecendo, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 1º e do parágrafo único do art. 91 da referida norma, por suposta afronta ao direito adquirido, à irredutibilidade de vencimentos e à paridade com servidores da ativa, além de condenar o ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias com correção monetária e juros. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Constitucional. Servidor público estadual. Policial civil. Licença. Mandato classista. Associação. Vedação ante a existência de sindicato. § 3º do art. 3º, Lei estadual 5.365/96. Hierarquia da Lei complementar estadual 46/94. Inexistente. Tema materialmente definido como de Lei ordinária. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário que se insurge contra o indeferimento do pedido administrativo de licença para o exercício de mandato classista. Os servidores alegam que as restrições da Lei Estadual 5.365/96 não poderiam limitar direito previsto nos artigos 122, IX, e 147 da Lei Complementar Estadual 46/94 (Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis), por violação à hierarquia normativa. ... ()
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8 - TST AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONCURSADOS, ADMITIDOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS NÃO ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DA ADCT. MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SDI-1 DO TST. 1. Não há dúvidas de que o servidor público, ainda que não concursado, mas estabilizado pelo art. 19 da ADCT, pode ter seu regime jurídico modificado por legislação estadual ou municipal, o que ficou muito bem definido pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. 2. Acontece que a agravada não estava estabilizada pelo já referido art. 19 da ADCT, pois admitida sem concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. Para esses servidores que, contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988, porém, não estabilizados na forma do art. 19 da ADCT, a SDI-1 do TST consolidou o entendimento de que não há como admitir a validade da mudança de regime jurídico para o estatutário, sem que se submetam a concurso público. Agravo a que se nega provimento.
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9 - STF Competência. Controvérsia a envolver servidor público. Relação jurídica regida pela CLT e pelo regime jurídico único. CF/88, art. 114.
«Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 492-1, foge à Justiça do Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas com o chamado Regime Jurídico Único. A «contrario sensu, subsiste a conclusão no sentido de que o CF/88, art. 114 alberga a atuação da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica está submetida à CLT.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA .
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1985, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional reconhece que a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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11 - STJ Família. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Regime de bens do casamento. Condição de herdeiro do cônjuge. Necessidade de análise inequívoca do regime de separação (se obrigatório ou voluntário).
«1 - Tendo o Tribunal de origem decidido a condição de herdeiro do cônjuge aplicando solução jurídica de forma indistinta ao regime de separação de bens (obrigatória ou voluntária), e havendo diferenciação de tratamento do ordenamento jurídico para as duas espécies, devem os autos retornar à origem para que a Corte reaprecie a questão. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, o autor foi contratado antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 30/04/1987, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratado há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1984, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois a tal foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece que a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJRJ Pena. Execução penal. Tóxicos. Crime hediondo. Agravada condenada pela prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico) e Lei 10.826/2003, art. 12 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), na forma do CP, art. 69(concurso material). Progressão de regime a condenado por crime equiparado a hediondo após cumprimento de 1/6 da pena. Questionável necessidade de exame criminológico. Advento da Lei 10.792/2003 que revogou a exigência legal de realização do exame. Decisão de primeiro grau que nega realização de exame criminológico. Princípio da legalidade. Exame não mais exigido pela lei. Lei 7.212/84, art. 112. CF/88, art. 5º, II.
«Paciente que ostenta índice de bom comportamento carcerário atestado em transcrição de ficha disciplinar desde 18/10/2008. A natureza hedionda do delito não pode servir como fundamento para exigir-se a realização de exame criminológico, há muito revogada do ordenamento jurídico. Exigência esta pautada no conceito de periculosidade do apenado, como se este sofresse de «doença a ser diagnosticada. Impossibilidade de o juiz avaliar a coerência técnica de um exame de tal natureza. Ofensa ao direito à individualidade e à personalidade do apenado.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 3. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 01/03/1984, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidora estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratada há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime e afasta a competência dessa Justiça Especializada quanto ao período posterior a esta alteração afronta os arts. 37, II e 114, I, da CF/88 da República. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 37, II e 114, I, da CF/88 e provido, com determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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18 - TJSP Servidor público municipal. Magistério. Município de Moro Agudo. Alteração da carga horária de 20 para 30 horas semanais, bem como a referência numérica de vencimentos de 55 para 83, do Professor I. Artigo 1º, da Lei Municipal 2202/01. Incidente de inconstitucionalidade afirmada pela colenda câmara suscitante. Entendimento da maioria que, embora aumentados os vencimentos, com a alteração da referência numérica do cargo de 55 para 83, o acréscimo pecuniário não foi proporcional ao percentual de horas acrescidas. Alegação de redução salarial de forma indireta. Vedação pelo CF/88, art. 37, XV. Desacolhimento. Alteração da referência numérica do cargo não implica em ofensa ao princípio da irredutibilidade. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Vínculo entre o servidor e a administração de direito público, definido em lei. Inviabilidade da invocação desse postulado para tornar imutável o regime jurídico, ao contrário do que ocorre com vínculos de natureza contratual, de direito privado, este sim protegido contra modificações posteriores da lei. Incidente de inconstitucionalidade improcedente. Determinação do retorno dos autos à câmara suscitante para prosseguimento do julgamento.
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19 - STJ Pena. Execução. Crimes hediondos (Lei 8.077/90). Tortura (Lei 9.455/97) . Execução. Regime fechado.
«A CF/88, art. 5º, XLIII, fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei 8.072/1990 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: «a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º). A Lei 9.455/1997 quanto ao crime de tortura registra no art. 1º, § 7º: «O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. A Lei 9.455/97, quanto à execução da pena, é mais favorável do que a Lei 8.072/90. Afetou, portanto, no particular, a disciplina unitária determinada pela CF/88. Aplica-se incondicionalmente. Assim, modificada, no particular a Lei dos Crimes Hediondos. Permitida, portanto, quanto a esses delitos, a progressão de regimes.... ()