programa de participacao nos lucros e resultados
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Doc. LEGJUR 172.6745.0023.0800

1 - TST Diferenças de ppr (programa de participação nos lucros e resultados). Ônus da prova


«Não há falar em violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Consoante consignado pela Corte a quo, «a provade fato extintivo do direitoincumbia aoréu, ônus do qual não se desincumbiu. Nenhum documento juntado com a defesaé suficiente à comprovação do correto pagamento da verba PPR do período trabalhado. Não se pode exigir do autor a apresentação de documentos capazes de comprovar a existência de diferenças de PPR.Cumpria ao réu trazer aos autos os documentos relativos aos critérios de cálculos utilizados, e diante disso se necessários documentos outros que comprovassemo atingimento ou não de metas não só individuais, mas tambémdo setorde trabalho. Tais documentos pertencem ao empregador. Aplicável aqui o princípio da aptidão para a prova.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.9300

2 - TST Participação nos lucros e resultados. 1.


«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que vieram aos autos os documentos que regulamentaram o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Verificou, ainda, que «a reclamada não anexou ao processo os comprovantes hábeis para se concluir que os valores alcançados sob a rubrica em questão, de fato, conferiam com os ajustados em norma coletiva, no caso, ônus do empregador que tem o dever de documentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1000

3 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000.


«Acórdão regional em que se recusa homologação a norma prevista em acordo formalizado entre as partes no curso do processo, na parte em que se exclui do «empregado que se demitir voluntariamente o direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados. Pretensão recursal de se obter a homologação da norma, conforme ajustado entre as partes, e, pois, de acordo com a redação prevista em instrumento coletivo autônomo vigente no período precedente. Norma preexistente incompatível com o princípio constitucional da isonomia e o da proporcionalidade. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2283.9158

4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuições previdenciárias. Programa de participação nos lucros e resultados. Ausência dos requisitos legais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Não cabimento.


1 - O decisum embargado concluiu expressamente: a) «Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte e consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente justificado, como na hipótese dos autos (fl. 8.101, e/STJ); e b) «a solução dos temas não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ em grau recursal (fl. 8.108, e/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 333.7625.1462.3092

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA CORSAN. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT.


Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta o fundamento em que alicerçada a decisão regional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.8200

6 - TST Participação nos lucros. Norma coletiva que exclui empregado que esteja em contrato de experiência.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os ajustes coletivos não detém caráter absoluto, pois há direitos que não podem ser transigidos livremente, sendo despi da de validade jurídica a cláusula de ajuste coletivo que vai de encontro a preceitos constitucionais, tais como a que contempla tratamento discriminatório entre empregados em circunstâncias semelhantes. Assim, não há como imprimir validade à cláusula que retirou o direito do reclamante a percepção da verba «participação em resultados somente pelo fato dele estar em contrato de experiência, por patente violação ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º, caput, da CF/88. Com efeito, o simples fato de o empregado se encontrar no curso do contrato de experiência não é capaz de justificar a exclusão do programa de participação nos lucros e resultados, uma vez que esse trabalhador, assim como os demais empregados da empresa, também contribuiu para o alcance dos lucros empresariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1413.8864

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contribuições previdenciárias. Programa de participação nos lucros e resultados. Ausência dos requisitos legais. Revisão do conjunto fático probatório dos autos na via especial. Não cabimento. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1200

8 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000


«... De outro lado, a circunstância de a norma coletiva submetida à chancela judicial caracterizar-se como cláusula preexistente não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa. A jurisprudência desta Seção Especializada, a propósito da diretriz traçada na parte final do § 2º do CF/88, art. 114, no que tange à observância das disposições convencionadas anteriormente, firmou-se no sentido de manter cláusulas preexistentes, assim consideradas aquelas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho ou de acordos homologados nos autos de dissídios coletivos, vigentes em período imediatamente anterior ao revisando, desde que não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais de ordem pública e, ainda, desde que estejam presentes as mesmas condições econômicas e sociais que as ditaram, de modo a evitar a perpetuação de cláusulas eivadas de ilegalidade, bem como a excessiva onerosidade ou total inadequação de determinadas normas coletivas, em relação a quaisquer dos segmentos envolvidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.4601.9796.7823

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". PROGRAMA «AGIR". CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REPERCUSSÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.


No tocante ao prêmio AGIR, a controvérsia foi dirimida a partir da premissa fática expressamente consignada no acórdão regional, no sentido de que a parcela foi implementada com caráter contraprestativo e em razão do atingimento de metas, além de desvinculada dos resultados financeiros do banco reclamado, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, este Relator concluiu que, considerando que a parcela variável era paga de forma habitual e conforme a produtividade do empregado, não haveria como afastar a sua natureza salarial, visto que demonstrada a intenção contraprestativa da parcela. Esclareceu-se, por fim, que não se está a discutir a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046), tendo em vista que a parcela em análise não foi instituída pelas normas coletivas invocadas pelo banco. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 291.2313.7304.7449

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) - PROGRAMA AGIR - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - NATUREZA SALARIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO.1.


O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e integração da verba Participação nos Resultados - Programa AGIR, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma.2. A jurisprudência uniforme desta Corte segue no sentido de que, tendo sido a parcela PR (Participação nos Resultados) criada por norma interna do Banco Reclamado e estando vinculada ao desempenho individual do empregado, não se confunde com a parcela PLR (Participação nos Lucros e Resultados) prevista em normas coletivas firmadas pelo Agravante. 3. Tratando-se a PR e a PLR de parcelas distintas, oriundas de normas diversas, não se discute, no caso concreto, a validade de norma coletiva que disciplinou a PLR, tampouco a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF.4. No caso concreto, o TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a parcela PR está vinculada ao desempenho do empregado, distinguindo-a da PLR. Assim, para se decidir de modo diverso, na forma pretendida pela Parte, no sentido de que a PR foi referendada e regrada por norma coletiva, detendo a mesma natureza jurídica da PLR, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é sabidamente vedado nesta Corte, a teor da Súmula 126/TST, referenciada na decisão ora agravada.5. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida.Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.8900

11 - TST Participação nos lucros e resultados.


«Frise-se, inicialmente, que a alegação da empresa (responsável subsidiária) de que «a CCT trazida aos autos pelo Autor não prevê obrigação pelo pagamento e sim em instituir o programa na empresa, razão pela qual o v. acórdão deve ser reformado no aspecto (pág. 668) encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto expressamente ressaltado pela Corte Regional que «A CCT (fls. 31/51) estabeleceu prazo de 120 dias, a contar do início de sua vigência, para que a 1ª Reclamada implementasse o programa de participação nos resultados, fixando uma multa/indenização em favor de cada empregado, em caso de extrapolação do prazo acima mencionado (pág. 572). Por sua vez, as demais argumentações, no sentido de que não é signatária de Convenção ou Acordo Coletivo que beneficie o autor, de que o lucro a que se refere a verba PLR não foi seu e que as multas são de natureza personalíssima, não lhe alcançando, sucumbem diante da jurisprudência pacificada desta Corte de que «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (item VI da Súmula 331/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 232.4801.4313.4218

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS NO SALÁRIO. CARÁTER CONTRAPRESTATIVO. NATUREZA SALARIAL. 1. A Corte a quo concluiu pela natureza salarial da parcela participação nos resultados - PR assinalando que a parcela «instituída pelo programa Ação Gerencial Itaú para Resultados - AGIR, não se confunde com participação nos lucros e resultados, como pretende fazer crer o reclamado [...] a remuneração variável decorrente desse programa era obtida a partir dos resultados mensais de cada unidade e após auferida pontuação total de cada agência, que era convertida no valor correspondente estabelecido pelo Banco, ocorrendo um rateio entre os empregados. Registrou que tal parcela «não atende aos requisitos da participação nos lucros e resultados prevista na Lei 10.101/2000, uma vez que sequer foi objeto de negociação entre a empresa e seus empregados ou de negociação coletiva entre os sindicatos. Asseverou, citando julgado, que a «existência de metas individuais para percepção da parcela, conforme se infere das regras do Programa Agir Bem, [...] somado à ausência de convenção ou acordo coletivo entre as partes, evidencia a natureza jurídica da ‘Participação nos Resultados típica de prêmio. 2. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a possibilidade de aferição das teses recursais que pretendem o afastamento da natureza salarial encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. De qualquer sorte, a decisão regional deve ser confirmada sob a perspectiva de que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a parcela «PR (Participação nos Resultados), instituída pelo reclamado e paga em razão do atingimento de metas pelo empregado, não se confunde com a participação nos lucros e resultados prevista na Lei 10.101/2000, e ostenta natureza tipicamente salarial. Incidência também dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.8000

13 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Participação nos resultados. Natureza salarial.


«A parcela PR - Participação nos Resultados figura como uma espécie de prêmio atrelado a cumprimento de metas de produção, com nítido caráter salarial, nos termos do CLT, art. 457, §1º. A partir da análise da circular AG-23, que regula a referida premiação (PR), constata-se que o programa AGIR consistia no estabelecimento de metas de produtividade aos empregados, visando incrementar «a alavancagem de negócios, «a indicação de clientes para aquisição de produtos, a fim de «estimular o desempenho das agências. Segundo essa compreensão, a parcela denominada participação dos resultados não se confunde com a PLR. Enquanto esta objetiva a participação do empregado no lucro líquido obtido no período de competência, aquela (PR) envolvia uma bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade, adquirindo, assim cunho contraprestativo. Dada a habitualidade do recebimento da PR, não há dúvida de que o prêmio concedido ao Reclamante, em virtude do cumprimento de metas individuais ou coletivas das agências, possui natureza jurídica de salário condição e, na qualidade de contraprestação, deve ser integrado à remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 228.5661.4698.4320

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA 2. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.9800

15 - TRT3 Participação nos lucros e resultados. Negociação coletiva. Desvirtuamento do § 2º do Lei 10.101/2000, art. 3º. Comissões. Parcela de natureza salarial. Fraude.


«A Lei 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, estabelece que dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive quanto aos mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros critérios e condições, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente (inciso II parágrafo 1º do artigo 2º). Prevê, ainda, a vedação de pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil (parágrafo 2º artigo 3º). No caso dos autos, os critérios para a apuração da PLR estão definidos nos acordos coletivos de participação nos lucros e resultados, envolvendo fatores diversos, como performance individual do trabalhador, quantidade e qualidade dos negócios e percentual mínimo do lucro previsto em CCT. Contudo, os reclamados não colacionaram aos autos os recibos salariais da autora para se aferir a veracidade de sua versão defensiva, a qual foi devidamente contraposta pela prova oral produzida pela autora convalidando-se, assim, a versão inicial. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.3451.3546.0020

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA REFERIDA PARCELA COM PROGRAMA PRÓPRIO DO RECLAMADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 126/TST. Na hipótese, este Relator consignou que «as fichas financeiras anexadas ao processo apenas confirmam a tese da obreira de que não teriam sido quitados corretamente os valores devidos a título de PLR dos exercícios de 2017 e 2018 . Assim, de fato, para se chegar à conclusão diversa, como pretende o agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.  Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 379.0384.6153.3806

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO. ESCLARECIMENTOS.


O acórdão proferido pela 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor e restabeleceu a sentença quanto ao pagamento das parcelas de PLR, sem oportunizar a discussão, pela instância de segundo grau, acerca do pedido de vinculação em caráter permanente do recebimento das parcelas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), conforme pleiteado pelo reclamante em seu recurso ordinário. Sendo assim, em respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição e em prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e considerando, ainda, que a instância ordinária é a adequada para discussões que envolvem matéria fático probatória, a parte dispositiva do acórdão combatido comporta aperfeiçoamento. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 727.3039.3208.1529

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA «PR (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA «PR (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Demonstrada violação do art. 457, §1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA «PR (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS). PROGRAMA AGIR. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO . Hipótese na qual o Regional entendeu que a verba denominada Participação nos Resultados («PR) possui natureza indenizatória. Ao contrário do que decidiu a Corte Regional, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a verba relacionada à premiação por resultados, condicionada à concretização individual de metas, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.6013.1203.3816

19 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PPR E PPRS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROGRAMA PRÓPRIO DE GESTÃO - BÔNUS ANUAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados (consubstanciado em quase toda a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional), destacando todo o trecho transcrito, o que equivale à ausência de destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 569.9335.9350.7614

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PARCELA REMUNERATÓRIA VARIÁVEL. DISTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que os acordos coletivos não têm incidência no contrato de trabalho do reclamante, nos seguintes termos: « A reclamada, de outro modo, junta aos autos sucessivos Acordos de Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos com o Sindicato de Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou seja, sem incidência no contrato de trabalho do autor, por regularem relações de emprego alusivas a base territorial diversa do local da prestação dos serviços do demandante . A reclamada, por sua vez, insiste na incidência dos instrumentos coletivos no contrato de trabalho do reclamante em razão da « extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades . Nesse particular, os fundamentos fáticos se contrapõem e a alteração do julgado, nos termos pretendidos pela recorrente requer o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Não foi trazido no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria sob os seguintes enfoques alegados pela parte: que o reclamante apresentou, em outra ação, as normas coletivas afastadas nestes autos e de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social possuem precedentes acolhendo a «extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades em se tratando de PLR. Nesse particular, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico (inciso III do mesmo dispositivo de Lei). Quanto a parcela denominada PRV (Programa de Remuneração Variável), o TRT concluiu que não se tratava de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), não apenas pela diferença de nomenclatura, mas especialmente porque as provas documentais demonstraram que o PRV « estabelece parcela condicionada ao desempenho e lucratividade do trabalhador, como fundamento para a sua percepção e que « o que se observa é que a PRV constitui parcela, a qual fora instituída para os cargos de Gerente de Loja e Gerente Regional, como forma de melhor remunerar o desempenho individual . A agravante, por sua vez, alega que as parcelas têm a mesma natureza. Para acolher a pretensão recursal, nos termos pretendidos, e reconhecer que o PRV instituído pela reclamada equivale ao PLR, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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