Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) - PROGRAMA AGIR - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - NATUREZA SALARIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO.1.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e integração da verba Participação nos Resultados - Programa AGIR, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma.2. A jurisprudência uniforme desta Corte segue no sentido de que, tendo sido a parcela PR (Participação nos Resultados) criada por norma interna do Banco Reclamado e estando vinculada ao desempenho individual do empregado, não se confunde com a parcela PLR (Participação nos Lucros e Resultados) prevista em normas coletivas firmadas pelo Agravante. 3. Tratando-se a PR e a PLR de parcelas distintas, oriundas de normas diversas, não se discute, no caso concreto, a validade de norma coletiva que disciplinou a PLR, tampouco a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF.4. No caso concreto, o TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a parcela PR está vinculada ao desempenho do empregado, distinguindo-a da PLR. Assim, para se decidir de modo diverso, na forma pretendida pela Parte, no sentido de que a PR foi referendada e regrada por norma coletiva, detendo a mesma natureza jurídica da PLR, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é sabidamente vedado nesta Corte, a teor da Súmula 126/TST, referenciada na decisão ora agravada.5. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida.Agravo desprovido.... ()
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