Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA «PR". PROGRAMA «AGIR". CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REPERCUSSÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
No tocante ao prêmio AGIR, a controvérsia foi dirimida a partir da premissa fática expressamente consignada no acórdão regional, no sentido de que a parcela foi implementada com caráter contraprestativo e em razão do atingimento de metas, além de desvinculada dos resultados financeiros do banco reclamado, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, este Relator concluiu que, considerando que a parcela variável era paga de forma habitual e conforme a produtividade do empregado, não haveria como afastar a sua natureza salarial, visto que demonstrada a intenção contraprestativa da parcela. Esclareceu-se, por fim, que não se está a discutir a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046), tendo em vista que a parcela em análise não foi instituída pelas normas coletivas invocadas pelo banco. Embargos de declaração desprovidos.... ()
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